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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR. TRABALHAR E MELHORAR!
MENSAGEM nº. 03/2021
Gabinete
da Prefeita
APROVADO POR
Em DL / JE
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Apraz-me dirigir a Vossas Excelências para encaminhar a essa
digna e respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei que institui neste Município
de Benevides o Programa de Incentivo Financeiro aos Catadores de Materiais
Reciclagens, chamado de RECICLA BENEVIDES, com a finalidade precípua
de reduzir a utilização de recursos naturais e insumos energéticos, mediante a
reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos.
Para além dos objetivos ecológicos e voltados para a preservação
do meio ambiente saudável para apresente e futuras gerações, o projeto de lei
ora apresentado também traz com escopo a inclusão social de catadores de
materiais recicláveis, que estejam engajados em cooperativas ou associações
em Benevides.
Com efeito, é indene de dúvidas a importância e o merecimento
dos catadores e das respectivas cooperativas ou associações regularmente
constituídas nesse processo de reciclagem, nesse processo de preservação
ambiental.
Ademais, cumpre observar que as condicionalidades e condições
gerais são essenciais para seleção e desenvolvimento deste programa que se
pretende instituir, contando, logicamente, com o apoio dessa Colenda Corte
Legislativa, indispensável em nosso Estado Democrático de Direito
Enfim, poderíamos discorrer mais longamente acerca da
necessidade e importância do Programa RECICLA BENEVIDES, entretanto,
acreditamos que os fatos em questão são do pleno conhecimento dos nobres
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
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da Prefeta ER PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR. TRABALHAR E MELHORAR!
Edis que compõem essa Colenda Casa Legislativa, razão pela se encerra a
presente mensagem com a certeza de que esse Impoluto Poder aprovará o
projeto de lei anexo em favor do Município de Benevides.
São os termos da mensagem.
Benevides, 01 de março de 2021.
/ ”
LUzIANE DE TIRA SOLON OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
APROVADO POR
UNANIMIDADE
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
cabinete = BENEVIDES
da Prefeita PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021.
ERRO POR INSTITUI PROGRAMA DE
UNANIMIDADE INCENTIVO FINANCEIRO AOS
£L / CATADORES DE MATERIAIS
=" RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS
aii Sor PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Incentivo Financeiro aos Catadores e as
Cooperativas de Materiais Recicláveis, no Município de Benevides, chamado
simplesmente de “Recicla Benevides”, voltado as cooperativas e associações
de catadores de materiais recicláveis, para estimular a segregação, o
enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis:
| — papel, papelão e cartonados;
|| — plásticos:
III — metais:
IV — vidros; e
V — outros resíduos pós-consumo.
Art. 2º. O Recicla Benevides tem natureza jurídica de incentivo financeiro pela
contraprestação de serviços ambientais, com a finalidade de minimizar o
acumulo do volume de rejeitos e a pressão sobre o meio ambiente, conforme
diretrizes das políticas municipal, estadual e nacional de resíduos sólidos.
Art. 3º. O Recicla Benevides tem por objetivo o incentivo à reintrodução de
materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da
utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de
catadores de materiais recicláveis.
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nºQ0 | Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6|
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Gabinete
da Prefeita
Art. 4º. Na concessão do incentivo de que trata esta Lei serão observadas as
diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo — SEMMAT, ouvido o Conselho Municipal de Meio
Ambiente, aplicáveis às cooperativas e associações de catadores de materiais
recicláveis, que venham a ser devidamente cadastradas e que executem ações
de segregação, de enfardamento e de comercialização dos materiais de que
trata a parte final do art. 1º.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo —
SEMMAT promoverá a capacitação dos atores envolvidos no processo de
concessão do incentivo.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO RECICLA BENEVIDES
Art. 5º. A gestão do Recicla Benevides será feita pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, com acompanhamento do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, a qual compete:
| — estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais do
programa Recicla Benevides;
| — validar cadastro de cooperativas e associações;
II — definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento,
execução, monitoramento e avaliação da gestão do programa;
IV — estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a
ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva em todos os distritos
deste Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores.
CAPÍTULO III
DAS CONDICIONALIDADES
Art. 6º. Para fins de recebimento do incentivo de que trata esta Lei, as
cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis estão
sujeitas, obrigatoriamente, a cadastro na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo —- SEMMAT.
Art. 7º. As cooperativas ou associações de catadores terão que preencher os
seguintes requisitos mínimos para o cadastro:
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Gabinete
da Prefeita
| — estar legalmente constituída há mais de cinco anos;
| — ter como cooperados ou associados somente pessoas capazes e que
estejam no efetivo exercício da atividade de trata o art. 1º, neste Município de
Benevides: e
III — ter os filhos em idade escolar dos cooperados ou associados regularmente
matriculados e frequentes em instituição de ensino.
Art. 8º. A documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de que
trata o art. 7º será recebida, organizada e analisada pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, que a encaminhará ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento.
Art. 9º. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis
cadastradas terão que comprovar, junto a SEMMAT, as seguintes condições
para o recebimento do incentivo financeiro:
| — atualização dos seus dados cadastrais junto ao Município de Benevides:
|| — desempenho das atividades a que se refere o art. 1º:
| — reconhecimento como cooperativa ou associação de catadores de
materiais recicláveis:
IV — apresentação da relação de repasses feitos a cooperados ou associados
beneficiados pelo incentivo de que trata esta Lei.
Art. 10. O não preenchimento, a qualquer tempo, dos requisitos de que tratam
os artigos 7º e 9º é causa impeditiva ou suspensiva do recebimento do
incentivo de que trata esta Lei.
CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 11. O incentivo financeiro do Programa Recicla Benevides será concedido
mensalmente em forma de auxílio pecuniário, com recursos originados das
seguintes fontes:
| — consignação na Lei Orçamentária Anual — LOA — e de créditos adicionais:
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
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asperss RMS PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Il — doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IH — dotações de recursos de outras origens.
Parágrafo único. O valor disponibilizado a cada mês será o duodécimo do total
previsto orçamentária e financeiramente para cada exercício.
Art. 12. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis
credenciadas deverão apresentar na SEMMAT notas fiscais ou outro
comprovante de venda que comprove a comercialização dos resíduos de que
trata o art. 1º.
S 1º Na nota fiscal ou comprovante de venda deverá estar discriminado o tipo
de resíduo comercializado, com o quantitativo expresso em quilogramas (kg) e
o valor da venda expresso em reais (R$).
S 2º Todas as organizações cadastradas no Recicla Benevides deverão
comprovar a sua produtividade, em termos de coleta de material reciclável,
como condição fundamental para a remuneração dos serviços ambientais
prestados.
Art. 13. O total dos recursos disponibilizados para cada ano será definido em
função dos recursos orçamentária e financeiramente existentes, mediante
Decreto.
Parágrafo Unico - A transferência do incentivo concedido à cooperativa ou
associação será efetuada por meio de transferência bancária, mensalmente,
mediante o cumprimento deste Lei e normas complementares, se houver.
Art. 14. Dos valores transferidos às cooperativas ou associações, no mínimo
2/3 (dois terços) serão repassados aos catadores cooperados ou associados,
permitida a utilização do restante em:
| — custeio de despesas administrativas ou de gestão:
|| — investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos:
Il — capacitação de cooperados ou associados:
|V — formação de estoque de materiais recicláveis;
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6|
Gabinete EVER B ENEVIDES
da Prefeita PREFEITURA
AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
V — divulgação e comunicação;
VI — locação de imóveis e/ou de bens móveis.
Art. 15. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis
que receberem o incentivo de que trata esta Lei deverão apresentar a
SEMMAT, anualmente, relatório de execução dos repasses e uso dos recursos
recebidos, para análise e aprovação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Normas complementares necessárias à gestão do Recicla Benevides
serão editadas em decreto, com audiência da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo — SEMMAT.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIANÉ DE LIMA SOLON OTÍVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
APROVADO POR
UNANIMIDADE
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Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
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MENSAGEM nº 04/2021
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Senhor Vereador Presidente fina | |
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Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei em referência tem por objeto a abertura de crédito
adicional no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para
garantir o pagamento de despesas do Projeto Casa Lar Aba Pai.
Esclarecemos que é competência do Poder Executivo dar abrigo
digno as crianças e adolescentes desprovidos de lar neste Município. Como
não possuímos abrigo próprio do Município, verificamos a necessidade de
ter alternativas para solucionar a demanda. Como a celebração de um termo
de colaboração com o Projeto Casa Lar Aba Pae Benevides.
Sendo assim, necessária se faz adequação orçamentária para que seja
efetivado o pagamento a quem de direito. Ressalte-se que a operação
contabil que se pretende realizar encontra amparo no inciso II, do artigo 41,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária à vista
de que não há no orçamento municipal vigente dotação orçamentária para
esse fim,
Destarte, acreditando ser suficiente a Justificativa apresentada,
solicito de Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a
presente propositura seja apreciada e aprovada em regime de urgência
especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Enfim, poderíamos discorrer mais longamente acerca da necessidade
e importância do termo de colaboração com o Projeto Casa Lar Aba Pae
Benevides, entretanto, acreditamos que os fatos em questão são do pleno
conhecimento dos nobres que compõem essa Colenda Casa Legislativa,
razão pela se encerra a presente mensagem com a certeza de que esse
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº0] Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Gabinete
da Prefeita
Impoluto Poder aprovará o projeto de lei anexo em favor do Município de
Benevides.
São os termos da mensagem.
Benevides, 04 de março de 2021.
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
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APROVADO POR
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Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº0| Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
PROJETO DE LEI Nº 004/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Gabinete
da Prefeita
AUTORIZA ABERTURA
CRÉDITO ADICIONAL AQ
VIGENTE ORÇAMENTO DA
APROVADO POR PREFEITURA MUNICIPAL DE
UNANIMIDADE: BENEVIDES, O CREDITO
Em DP, E A ESPECIAL NO VALOR DEF R$
150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA MIL REAIS)
PARA O FIM QUE INDICAE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi
sancionada a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente deste Município, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para garantir a execução do
Programa instituído por esta Lei com dotações orçamentárias não
contempladas na Lei Orçamentária Anual, obedecendo as seguintes
classificações funcionais programáticas:
11 17. Fundo Mun. Dir. da Criança e Adolescente
08 243 0018 1. 028 Projeto Casa Lar Aba Pa; Benevides
3.3. 50. 43. 00 Subvenções sociais
10010000 Recurso Ordinário
Fonte: Anulação de Dotação: 150.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do crédito especial
aberto no artigo anterior, nos termos do artigo 43, 81º, III, da Lei Federal nº
4.320/64, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações:
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6]
Gabinete B ENEVIDES
da Prefeita LNNP PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
11 12. Fundo Municipal de Assistência Social
02 122 0003 2. 055 Manut. Da sc. Mun. Do trabalho. e promoção
social
3.3. 90. 36. 00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Fonte: Fundo Municipal de Assistência Social: 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sa ADIA SOLON OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
APROVADO PO
Rad rms my sr.
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N President
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-6|
| Pará |
Prefeitura Municipal de Benevides
DECRETO Nro 00007/21, de 01 de Fevereiro de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(
Prefeitura dupicipal de Benevides 1,0 Crédito espec?
no valor de R$ 15 000,00 (Cento a Cinquenta Mi] Reaj
para o fim que indica.
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Benevides no u u
so des
atribuiçães Tegais e de acordo com a autorizaçh contida na je; nro. 01277/20
DECRETA:
ante «
St
(Cento
Art. lo - Fica aberto adicional, na forma do anexo con
presente Instrumento, o crédito especial no valor de R$ 150.000,00
Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica,
AFt, 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado n
go primeiro deste instrumento, serto obtidos na forma do Art.43 da Le7 nro
; Ge 17 de março de 1964, sendo :
arti
4.32
1 - R$150,000,00 (Cento e Cinquenta Mi] Reais), através de ANULAÇIO d
dotações or amentarias, de acordo com o INCISO III, do art.43, da Le1 Federa
nro. 4,320/64, conforme. discriminaç ho constante no anexo TI que €é part:
Integrante do presente Instrumento,
Art..do - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçtho,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Benevides, em 01 de Fevereiro de 2021
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
| Pará |
Prefeitura Municipal de Benevides
Solicitaçto: ANULAÇÃO DE DOTAÇIH ORÇAMENTÍRIA
ANEXO II à que se refere 0 DECRETO 00007/21 de
de Fevereiro de 2021, autorizado pela |
01277/20.
DOTAÇÃO DESCRIÇI FONTE VALOR (F
DE;
11 12. Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 0003 2.055 abalo 15 da sec. mun. do trab, « promoç to
socia
3.3.90.36.00 Outros serv, de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
150.000,
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 150.000,
TOTAL GERAL 150.000,
io 01 de Fevereiro de 2021,
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
| Pará, |
Prefeitura Municipal de Benevides
Solicitaçho: CRÉDITO ESPECIAL
ere o DECRETO 00007/21 de
1, autorizado pela |
ver
277/20.
DOTAÇÃO DESCRIÇIO FONTE VALOR (R
11 17. Fundo Mun. Dir. da Criança e Adolescente
08 243 0018 1.028 Projeto Casa Lar aba Pai Benevides
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
10010000 Recurso Ordinário
Anul. dotaç ho 150.000,
TOTAL Fundo Mun. Dir, da Criança e Adolesce 150.000,
TOTAL GERAL 150.000,(
Benevides, 01 de Fevereiro de 2021,
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

open original →