| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14
BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR. TRABALHAR E MELHORAR! MENSAGEM nº. 03/2021 Gabinete da Prefeita APROVADO POR Em DL / JE Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Apraz-me dirigir a Vossas Excelências para encaminhar a essa digna e respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei que institui neste Município de Benevides o Programa de Incentivo Financeiro aos Catadores de Materiais Reciclagens, chamado de RECICLA BENEVIDES, com a finalidade precípua de reduzir a utilização de recursos naturais e insumos energéticos, mediante a reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos. Para além dos objetivos ecológicos e voltados para a preservação do meio ambiente saudável para apresente e futuras gerações, o projeto de lei ora apresentado também traz com escopo a inclusão social de catadores de materiais recicláveis, que estejam engajados em cooperativas ou associações em Benevides. Com efeito, é indene de dúvidas a importância e o merecimento dos catadores e das respectivas cooperativas ou associações regularmente constituídas nesse processo de reciclagem, nesse processo de preservação ambiental. Ademais, cumpre observar que as condicionalidades e condições gerais são essenciais para seleção e desenvolvimento deste programa que se pretende instituir, contando, logicamente, com o apoio dessa Colenda Corte Legislativa, indispensável em nosso Estado Democrático de Direito Enfim, poderíamos discorrer mais longamente acerca da necessidade e importância do Programa RECICLA BENEVIDES, entretanto, acreditamos que os fatos em questão são do pleno conhecimento dos nobres Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] =" BENEVIDES Gabinete E da Prefeta ER PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR. TRABALHAR E MELHORAR! Edis que compõem essa Colenda Casa Legislativa, razão pela se encerra a presente mensagem com a certeza de que esse Impoluto Poder aprovará o projeto de lei anexo em favor do Município de Benevides. São os termos da mensagem. Benevides, 01 de março de 2021. / ” LUzIANE DE TIRA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL APROVADO POR UNANIMIDADE Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] cabinete = BENEVIDES da Prefeita PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! PROJETO DE LEI Nº 003/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021. ERRO POR INSTITUI PROGRAMA DE UNANIMIDADE INCENTIVO FINANCEIRO AOS £L / CATADORES DE MATERIAIS =" RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS aii Sor PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Incentivo Financeiro aos Catadores e as Cooperativas de Materiais Recicláveis, no Município de Benevides, chamado simplesmente de “Recicla Benevides”, voltado as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, para estimular a segregação, o enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis: | — papel, papelão e cartonados; || — plásticos: III — metais: IV — vidros; e V — outros resíduos pós-consumo. Art. 2º. O Recicla Benevides tem natureza jurídica de incentivo financeiro pela contraprestação de serviços ambientais, com a finalidade de minimizar o acumulo do volume de rejeitos e a pressão sobre o meio ambiente, conforme diretrizes das políticas municipal, estadual e nacional de resíduos sólidos. Art. 3º. O Recicla Benevides tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nºQ0 | Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6| BENEVIDES PREFEITURA AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete da Prefeita Art. 4º. Na concessão do incentivo de que trata esta Lei serão observadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente, aplicáveis às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, que venham a ser devidamente cadastradas e que executem ações de segregação, de enfardamento e de comercialização dos materiais de que trata a parte final do art. 1º. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT promoverá a capacitação dos atores envolvidos no processo de concessão do incentivo. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO RECICLA BENEVIDES Art. 5º. A gestão do Recicla Benevides será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, com acompanhamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a qual compete: | — estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais do programa Recicla Benevides; | — validar cadastro de cooperativas e associações; II — definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão do programa; IV — estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva em todos os distritos deste Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores. CAPÍTULO III DAS CONDICIONALIDADES Art. 6º. Para fins de recebimento do incentivo de que trata esta Lei, as cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis estão sujeitas, obrigatoriamente, a cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo —- SEMMAT. Art. 7º. As cooperativas ou associações de catadores terão que preencher os seguintes requisitos mínimos para o cadastro: Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] BENEVIDES PREFEITURA AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete da Prefeita | — estar legalmente constituída há mais de cinco anos; | — ter como cooperados ou associados somente pessoas capazes e que estejam no efetivo exercício da atividade de trata o art. 1º, neste Município de Benevides: e III — ter os filhos em idade escolar dos cooperados ou associados regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino. Art. 8º. A documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de que trata o art. 7º será recebida, organizada e analisada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, que a encaminhará ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento. Art. 9º. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas terão que comprovar, junto a SEMMAT, as seguintes condições para o recebimento do incentivo financeiro: | — atualização dos seus dados cadastrais junto ao Município de Benevides: || — desempenho das atividades a que se refere o art. 1º: | — reconhecimento como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis: IV — apresentação da relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo de que trata esta Lei. Art. 10. O não preenchimento, a qualquer tempo, dos requisitos de que tratam os artigos 7º e 9º é causa impeditiva ou suspensiva do recebimento do incentivo de que trata esta Lei. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FINANCEIRO Art. 11. O incentivo financeiro do Programa Recicla Benevides será concedido mensalmente em forma de auxílio pecuniário, com recursos originados das seguintes fontes: | — consignação na Lei Orçamentária Anual — LOA — e de créditos adicionais: Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] =» BENEVIDES asperss RMS PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Il — doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IH — dotações de recursos de outras origens. Parágrafo único. O valor disponibilizado a cada mês será o duodécimo do total previsto orçamentária e financeiramente para cada exercício. Art. 12. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis credenciadas deverão apresentar na SEMMAT notas fiscais ou outro comprovante de venda que comprove a comercialização dos resíduos de que trata o art. 1º. S 1º Na nota fiscal ou comprovante de venda deverá estar discriminado o tipo de resíduo comercializado, com o quantitativo expresso em quilogramas (kg) e o valor da venda expresso em reais (R$). S 2º Todas as organizações cadastradas no Recicla Benevides deverão comprovar a sua produtividade, em termos de coleta de material reciclável, como condição fundamental para a remuneração dos serviços ambientais prestados. Art. 13. O total dos recursos disponibilizados para cada ano será definido em função dos recursos orçamentária e financeiramente existentes, mediante Decreto. Parágrafo Unico - A transferência do incentivo concedido à cooperativa ou associação será efetuada por meio de transferência bancária, mensalmente, mediante o cumprimento deste Lei e normas complementares, se houver. Art. 14. Dos valores transferidos às cooperativas ou associações, no mínimo 2/3 (dois terços) serão repassados aos catadores cooperados ou associados, permitida a utilização do restante em: | — custeio de despesas administrativas ou de gestão: || — investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos: Il — capacitação de cooperados ou associados: |V — formação de estoque de materiais recicláveis; Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6| Gabinete EVER B ENEVIDES da Prefeita PREFEITURA AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! V — divulgação e comunicação; VI — locação de imóveis e/ou de bens móveis. Art. 15. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis que receberem o incentivo de que trata esta Lei deverão apresentar a SEMMAT, anualmente, relatório de execução dos repasses e uso dos recursos recebidos, para análise e aprovação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Normas complementares necessárias à gestão do Recicla Benevides serão editadas em decreto, com audiência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUZIANÉ DE LIMA SOLON OTÍVEIRA PREFEITA MUNICIPAL APROVADO POR UNANIMIDADE ma ertA E Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] «e EE3 BENEVIDES «isa KMS PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! MENSAGEM nº 04/2021 “BARES tpm ss a O mina q “e APROVADO PO ANIMIDA E Senhor Vereador Presidente fina | | 9 Les DE ', (7) o; CÊ Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, O Projeto de Lei em referência tem por objeto a abertura de crédito adicional no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para garantir o pagamento de despesas do Projeto Casa Lar Aba Pai. Esclarecemos que é competência do Poder Executivo dar abrigo digno as crianças e adolescentes desprovidos de lar neste Município. Como não possuímos abrigo próprio do Município, verificamos a necessidade de ter alternativas para solucionar a demanda. Como a celebração de um termo de colaboração com o Projeto Casa Lar Aba Pae Benevides. Sendo assim, necessária se faz adequação orçamentária para que seja efetivado o pagamento a quem de direito. Ressalte-se que a operação contabil que se pretende realizar encontra amparo no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente dotação orçamentária para esse fim, Destarte, acreditando ser suficiente a Justificativa apresentada, solicito de Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em regime de urgência especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal. Enfim, poderíamos discorrer mais longamente acerca da necessidade e importância do termo de colaboração com o Projeto Casa Lar Aba Pae Benevides, entretanto, acreditamos que os fatos em questão são do pleno conhecimento dos nobres que compõem essa Colenda Casa Legislativa, razão pela se encerra a presente mensagem com a certeza de que esse Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº0] Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete da Prefeita Impoluto Poder aprovará o projeto de lei anexo em favor do Município de Benevides. São os termos da mensagem. Benevides, 04 de março de 2021. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL o à hi PERORRS CS quem Dupra crops LarARA MUNICIPAL VE GENE. nº be.s *% a" APROVADO POR LMANIMIDADE e 4 “aaa err sra soa Ina sa — eras mtas cando ma se us « e É ap ” E am) .. 4 PESC Cr Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº0| Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! PROJETO DE LEI Nº 004/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021. Gabinete da Prefeita AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL AQ VIGENTE ORÇAMENTO DA APROVADO POR PREFEITURA MUNICIPAL DE UNANIMIDADE: BENEVIDES, O CREDITO Em DP, E A ESPECIAL NO VALOR DEF R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente deste Município, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para garantir a execução do Programa instituído por esta Lei com dotações orçamentárias não contempladas na Lei Orçamentária Anual, obedecendo as seguintes classificações funcionais programáticas: 11 17. Fundo Mun. Dir. da Criança e Adolescente 08 243 0018 1. 028 Projeto Casa Lar Aba Pa; Benevides 3.3. 50. 43. 00 Subvenções sociais 10010000 Recurso Ordinário Fonte: Anulação de Dotação: 150.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do crédito especial aberto no artigo anterior, nos termos do artigo 43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações: Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6] Gabinete B ENEVIDES da Prefeita LNNP PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! 11 12. Fundo Municipal de Assistência Social 02 122 0003 2. 055 Manut. Da sc. Mun. Do trabalho. e promoção social 3.3. 90. 36. 00 Outros serv. de terceiros pessoa física 10010000 Recurso Ordinário Fonte: Fundo Municipal de Assistência Social: 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sa ADIA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL APROVADO PO Rad rms my sr. a a .. H P oo * q N President Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-6| | Pará | Prefeitura Municipal de Benevides DECRETO Nro 00007/21, de 01 de Fevereiro de 2021 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da( Prefeitura dupicipal de Benevides 1,0 Crédito espec? no valor de R$ 15 000,00 (Cento a Cinquenta Mi] Reaj para o fim que indica. O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Benevides no u u so des atribuiçães Tegais e de acordo com a autorizaçh contida na je; nro. 01277/20 DECRETA: ante « St (Cento Art. lo - Fica aberto adicional, na forma do anexo con presente Instrumento, o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica, AFt, 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado n go primeiro deste instrumento, serto obtidos na forma do Art.43 da Le7 nro ; Ge 17 de março de 1964, sendo : arti 4.32 1 - R$150,000,00 (Cento e Cinquenta Mi] Reais), através de ANULAÇIO d dotações or amentarias, de acordo com o INCISO III, do art.43, da Le1 Federa nro. 4,320/64, conforme. discriminaç ho constante no anexo TI que €é part: Integrante do presente Instrumento, Art..do - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçtho, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Benevides, em 01 de Fevereiro de 2021 LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL | Pará | Prefeitura Municipal de Benevides Solicitaçto: ANULAÇÃO DE DOTAÇIH ORÇAMENTÍRIA ANEXO II à que se refere 0 DECRETO 00007/21 de de Fevereiro de 2021, autorizado pela | 01277/20. DOTAÇÃO DESCRIÇI FONTE VALOR (F DE; 11 12. Fundo Municipal de Assistência Social 08 122 0003 2.055 abalo 15 da sec. mun. do trab, « promoç to socia 3.3.90.36.00 Outros serv, de terceiros pessoa física 10010000 Recurso Ordinário 150.000, TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 150.000, TOTAL GERAL 150.000, io 01 de Fevereiro de 2021, LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL | Pará, | Prefeitura Municipal de Benevides Solicitaçho: CRÉDITO ESPECIAL ere o DECRETO 00007/21 de 1, autorizado pela | ver 277/20. DOTAÇÃO DESCRIÇIO FONTE VALOR (R 11 17. Fundo Mun. Dir. da Criança e Adolescente 08 243 0018 1.028 Projeto Casa Lar aba Pai Benevides 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 10010000 Recurso Ordinário Anul. dotaç ho 150.000, TOTAL Fundo Mun. Dir, da Criança e Adolesce 150.000, TOTAL GERAL 150.000,( Benevides, 01 de Fevereiro de 2021, LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL