br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°1240/18 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id31

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Ee]
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
SE SEA raro
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Mensagem nº 023, de 08 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Dirijo-me aos Ilustres Edis para submeter à apreciação e
votação, desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que introduz
alterações na Lei Municipal nº 1.240/18 e dá outras providências.
O Projeto de Lei sobredito tem como escopo alterar o inciso VIII,
da Lei Municipal nº 1.240/18, com o fito de dar oportunidade para
que os dirigentes das indústrias regularmente instaladas e em
funcionamento no Município de Benevides possam participar do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDE.
Na certeza de que estamos todos em convergência com o
propósito de promover o desenvolvimento em Benevides e contando :
com a compreensão e espírio público de Vossas Excelências,
renovamos os nossos protestos/da máis alta estima.
RONIE RUFINO SILVA
Prefeito enevides
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
PROT Ó COL y
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 023, de 08 de Novembro de 2018.
Introduz alterações na Lei Municipal nº
1.240/18 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, estatui e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo abaixo indicado da Lei Municipal nº 1.240,
de 10 de Outubro de 2018, que instituiu a Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Município de
Benevides, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social - CMDE destinado a analisar e aprovar os projetos
apresentados pelas empresas interessadas na concessão dos
benefícios estabelecidos nesta Lei.
S 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será
constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
SEMUDE;
H - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
HI - Procuradoria Geral do Município - PGM;
IV - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura -
SEMOVI;
V - Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente e Turismo
- SEMMAT;
VI - Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas -
SEBRAE;
VIII - Associação Comercial e Industrial de Benevides -
ACIB;
VIII — Clube de Dirigentes Lojistas de Benevides - CDL.
o
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 2º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em côntrário.
Gabinete do Prefeito, aôs 08 dias do mês de junho de 2015.

open original →