| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°1240/18 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Ee] CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES | SE SEA raro Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Mensagem nº 023, de 08 de novembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Dirijo-me aos Ilustres Edis para submeter à apreciação e votação, desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que introduz alterações na Lei Municipal nº 1.240/18 e dá outras providências. O Projeto de Lei sobredito tem como escopo alterar o inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.240/18, com o fito de dar oportunidade para que os dirigentes das indústrias regularmente instaladas e em funcionamento no Município de Benevides possam participar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDE. Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito de promover o desenvolvimento em Benevides e contando : com a compreensão e espírio público de Vossas Excelências, renovamos os nossos protestos/da máis alta estima. RONIE RUFINO SILVA Prefeito enevides CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES PROT Ó COL y Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 023, de 08 de Novembro de 2018. Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.240/18 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, estatui e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O dispositivo abaixo indicado da Lei Municipal nº 1.240, de 10 de Outubro de 2018, que instituiu a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Município de Benevides, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDE destinado a analisar e aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas na concessão dos benefícios estabelecidos nesta Lei. S 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades: I — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMUDE; H - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; HI - Procuradoria Geral do Município - PGM; IV - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI; V - Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente e Turismo - SEMMAT; VI - Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE; VIII - Associação Comercial e Industrial de Benevides - ACIB; VIII — Clube de Dirigentes Lojistas de Benevides - CDL. o Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 2º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em côntrário. Gabinete do Prefeito, aôs 08 dias do mês de junho de 2015.