| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | INSTITUI A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NO TEMPLO E FORA DELE, EM QUALQUER TEMPO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES. |
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Protocolo nº 116/2019 Em 01/03/2021 MUNICIPAL DE BENEVIDES eosedpnsremmemes eee creo Estado do Pará aa | Secretário Legislativo RS as A 8º Le] 1 ad TE cu TAS . Senhor Presidente PATA st tala POR Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras IE E A. a JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021 Nobres Vereadores, Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 003/2021, que “Institui a essencialidade das atividades religiosas realizadas no templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do Município de Benevides”. O projeto de lei tem por objetivo garantir a liberdade de culto, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos direitos Humanos, pois os templos religiosos são de suma importância, auxiliando as autoridades na construção de uma sociedade melhor através de atendimentos para pessoas em situações de vulnerabilidade social e emocional. Às igrejas seguem tratando assiduamente as vitimas atingidas pela pandemia através de apoio espiritual, emocional e físico a fim de desfazer sequelas causadas pelo contexto em que milhares de pessoas foram expostas, por esta razão se faz necessário tal reconhecimento no município, porque são muitos aqueles que ainda estão aflitos. Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, coihemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração. o e “e, . AA gs ea x seo ae . SIMÃO DA SILVA VITALINO FDSON SANTOS: Vereador Republicanos o Vereador PSC Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 - Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo)hotmail.com. >» Protocolo nº 116/2019 Em 01/03/2021 + CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES temiam ma , Secretário Legislativo Estado do Pará FROJETO DE LEIN.º 003/2021 : MÃE “44 PAD Ha, ZE vir. N AL Ui a RE ENTAN A: ER Ro po NL) E HH UR Institui a essencialidade das atividades EN e CDA; Era > E religiosas realizadas no templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do Município de Benevides. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos é fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, no âmbito do Município de Benevides. Parágrafo unico. Para fins desta Lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto. Art. 2º As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art. 1º, devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas. Sala das Sessões Plenárias “Melquíades Costa de Lima”, 01 de março de 2021. t SIMÃO DA SILVA VITALINO EDSON SANTOS Vereador Republicanos “Vereador PSC Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo(Dhotmail.com. TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR SIMÃO VITALINO, QUE INSTITUE A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NO TEMPLO E FORA DELE, EM QUALQUER TEMPO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BENEVIDES. xissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior 12021. Encaminho a Co Parecer em: DJALMA JOSE: DO AMARAL FERREIRA Presidente Recetido na Comissão Constituição, J Justiça € e » Redação de Leis, O » processo em! !. gs [º I2021. , SANDRA CAM PANA Presidente CCJRL o ms me À uses 16 emp est o sms era ses con ça en susana Entregue a ao » Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça é e » Redação de Leis, O processo em: + ACE 2021. DR LUIZ O A Relator CCJ RL ERR VE DEDO ADA o ME DEE PD Mm VADE DEMO DIS ESP io teto tota tita tado Tuta jelatetalo do Ltota lo taca teta tlattazal tateta teta e tata é cd aa dm ad ate a DR A tr a Doe ce RD CA AD ed OD DR A O a Devolvido. « [o processo. à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e , Redação de Leis juntamente com o Parecer nº /2021,em: / [ DR. LUI “ Relator CCJRL Recebido n na a Presidência da Com. , Constituição, | Justiça e Red. de Leis« O y Processo c com o o respectivo Parecer em: / /2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: / /2021 SANDRA CAMPANA Presidente CCJRL Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / 12021. DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA Presidente Enviado ao Poder Executivo para “sanção, através do “Ofício [ -SG em a, [o OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sarcionado, através da Lei nº. “de [| Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativom)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36