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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaINSTITUI A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NO TEMPLO E FORA DELE, EM QUALQUER TEMPO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES.
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Protocolo nº 116/2019
Em 01/03/2021
MUNICIPAL DE BENEVIDES eosedpnsremmemes eee creo
Estado do Pará aa | Secretário Legislativo
RS as A 8º Le] 1 ad TE cu TAS .
Senhor Presidente PATA st tala POR
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
IE E A.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
003/2021, que “Institui a essencialidade das atividades religiosas realizadas no templo e fora dele,
em qualquer tempo, no âmbito do Município de Benevides”.
O projeto de lei tem por objetivo garantir a liberdade de culto, nos termos da
Constituição da Republica Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos direitos Humanos,
pois os templos religiosos são de suma importância, auxiliando as autoridades na construção de uma
sociedade melhor através de atendimentos para pessoas em situações de vulnerabilidade social e
emocional.
Às igrejas seguem tratando assiduamente as vitimas atingidas pela pandemia através
de apoio espiritual, emocional e físico a fim de desfazer sequelas causadas pelo contexto em que
milhares de pessoas foram expostas, por esta razão se faz necessário tal reconhecimento no
município, porque são muitos aqueles que ainda estão aflitos.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências,
coihemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração.
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SIMÃO DA SILVA VITALINO FDSON SANTOS:
Vereador Republicanos o Vereador PSC
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 - Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo)hotmail.com.
>» Protocolo nº 116/2019
Em 01/03/2021
+
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES temiam
ma , Secretário Legislativo
Estado do Pará
FROJETO DE LEIN.º 003/2021
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Institui a essencialidade das atividades
EN e CDA;
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religiosas realizadas no templo e fora
dele, em qualquer tempo, no âmbito do
Município de Benevides.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos é fora
deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer
tempo, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia,
no âmbito do Município de Benevides.
Parágrafo unico. Para fins desta Lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são
aquelas desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto.
Art. 2º As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas
determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art. 1º, devem fundar-se
nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos
e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas.
Sala das Sessões Plenárias “Melquíades Costa de Lima”, 01 de março de 2021.
t
SIMÃO DA SILVA VITALINO EDSON SANTOS
Vereador Republicanos “Vereador PSC
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo(Dhotmail.com.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
SIMÃO VITALINO, QUE INSTITUE A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES
RELIGIOSAS REALIZADAS NO TEMPLO E FORA DELE, EM QUALQUER TEMPO, NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE BENEVIDES.
xissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior
12021.
Encaminho a Co
Parecer em:
DJALMA JOSE: DO AMARAL FERREIRA
Presidente
Recetido na Comissão Constituição, J Justiça € e » Redação de Leis, O » processo em! !. gs [º I2021.
,
SANDRA CAM PANA
Presidente CCJRL
o ms me À uses 16 emp est o sms era ses con ça en susana
Entregue a ao » Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça é e » Redação de Leis, O
processo em: + ACE 2021.
DR LUIZ O A
Relator CCJ RL
ERR VE DEDO ADA o ME DEE PD Mm VADE DEMO DIS ESP io teto tota tita tado Tuta jelatetalo do Ltota lo taca teta tlattazal tateta teta e tata é cd aa dm ad ate a DR A tr a Doe ce RD CA AD ed OD DR A O a
Devolvido. « [o processo. à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e , Redação de Leis
juntamente com o Parecer nº /2021,em: / [
DR. LUI
“ Relator CCJRL
Recebido n na a Presidência da Com. , Constituição, | Justiça e Red. de Leis« O y Processo c com o o respectivo
Parecer em: / /2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: / /2021
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / 12021.
DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA
Presidente
Enviado ao Poder Executivo para “sanção, através do “Ofício [ -SG em
a, [o
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sarcionado, através da Lei nº. “de [|
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativom)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36

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