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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO.
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cr Protocolo nº154/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Secretário Legislativo
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GABINETE - VEREADOR DEIVISON CARVALHO — PTB
Senhor Presidente;
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Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora. Im:
PROJETO DE LEI Nº 007/2021
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO,
DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO.
2 Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
esais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial para o município de
=v des. a comemoração da libertação dos escravos ocorrida em 30 de março
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sz a cas Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 25 de março de 2021.
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Vereador - PTB
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará
Canna f01) 029270 1967 — Email. var daiicancarvalhaDamadl enm
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ESTADO DO PARÁ
GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB
JUSTIFICATIVA
Trago a apreciação de Vossas Excelências este Projeto de Lei, que visa
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DEIVISÓN "CARVALHO
Vereador — PTB
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ESTADO DO PARÁ
GABINETE - VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB N
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
PROJETO DE LEI Nº 007/2021
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL É IMATERIAL PARA O
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO,
DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO.
a Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
eçais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial para o municipio de
Se-evides, a comemoração da libertação dos escravos ocorrida em 30 de março
= “884.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
== = gas Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 25 de março de 2021.
Deivison Carualho
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DEIVISDN CARVALHO
Vereador — PTB
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ESTADO DO PARÁ
GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO — PTB
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Trago à apreciação de Vossas Excelências este Projeto de Lei que visa
“eclarar como patrimônio cultural e imaterial para o municipio de Benevides as
comemorações do 30 de março, data em que se comemora à libertação dos
ascravos neste município no ano de 1884, sendo O Nosso município o primeiro
“a Amazônia e o segundo do Brasil a realizar a libertação de seus escravos.
O Estado do Pará já reconheceu esta data como patrimônio cultural do
= sado através da Lei Estadual nº 7. 619 de 18 de março de 2012, Lei de autoria
ntão Deputada Luzineide Farias, portanto, é coerente O município também
---nnhecer essa data histórica como Seu patrimônio cultural e imaterial,
==-. nindo assim no calendário de eventos oficiais e no rol de patrimônios
- - nais este evento histórico e cultural.
Assim. diante do exposto e da importância desta data para O município, é
- = aoresento com fulcro no regimento interno desta Casa de Leis o projeto de
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"ela para apreciação e aprovação nos nobres Pares.
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Deivison Carpalho
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SON CARVALH
Vereador — PTB
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Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará
Tee 1: 0270.1267 — F-mail. var dansennecarvalhafRamoail CAMA
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO AEEEPROJETO DE LEI Nº 007/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR
DFIVISON CARAVALHO, QUE DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E
IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30
DE MARÇO DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO.
Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer
DJALMA JOSÉ D
Presidem
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Ui pá omissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em RR AVANÇA O
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=-«regue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o
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DJALMA JOSEDO AMARAL FERREIRA
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“::- ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício / SGem /
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº, de [1
is 2: :* Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativomhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-56
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
SALA DE REUNIÕES DA CCJ
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis,
sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, Que Declara como
Patrimônio Cultural e Imaterial para o Município de
Benevides, as Comemorações do dia 30 de março dia da
Libertação dos Escravos neste Município.
Vereadora Sandra Campana
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» Projeto de Lei foi elaborado obedecendo às técnicas legislativas, inexistindo
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Benevides, Sala de Reuniões, 22 de abril de 2021
Vereador DR. LUIZ FERNANDO
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
SALA DE REUNIÕES DA CCJ
72 +R2CER nº 009/2021
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis,
sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, Que Declara como
Patrimônio Cultural e Imaterial para o Município de
Benevides, as Comemorações do dia 30 de março dia da
Libertação dos Escravos neste Município.
«2» DENTE: Vereadora Sandra Campana
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“=. + OR: Vereador Dr. Luiz Fernando
“—- TE ATOÓRIO
A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi enviado o
== 2"eto de Lei nº 007/2021 de iniciativa do Vereador Deivison Carvalho.
O referido Projeto de Lei tem objetivo garantir o reconhecimento a data histórica
“270 patrimônio cultural e imaterial 30 de março no Município de Benevides,
Em sua justificativa, o autor menciona a relevante importância por ser o Município
:º Benevides o primeiro da Amazônia e o segundo do Brasil a realizar a libertação dos
cravos nessa data. |
Vale ressaltar que através da Lei Municipal nº 194 de 08 de abril de 1968, o
---n"cipio de Benevides foi declarado feriado Municipal, pelo fato histórico da libertação
-'s escravos, assim como pela Lei Estadual nº 7.619 de 18 de março de 2012,
+. :rrecimento como Patrimônio Cultural do Estado do Pará.
Por esta razão o referido Projeto de Lei, prevê o reconhecimento no Município
cº Benevides.
1 — ANÁLISE
De acordo com o art. 48, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe
: Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio
exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade,
FSS a a ara tar
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— cr izie. técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal
“ãe em=. os qualquer prejuízo às normas constitucionais, estando dentro das
mmpes=i = 2:s vereadores a proposição de Projetos de Lei.
2 =: se Lei foi elaborado obedecendo às técnicas legislativas, inexistindo
=== à interpretação, coesão e concisão do texto normativo, estando apto a
=== - exposto. o voto é pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 007/2021.
= 1 TISSO parecer.
Benevides, Sala de Reuúiões, 22 de abril de 2021
Vereador DR. LUIZ FERNANDO
Relator CCJ
SANDRA CAMPANA
| Presidente — CCJ
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Dr. Gustavo Botelho
Membro - CCJ
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