| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO. |
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cr Protocolo nº154/2021 ER Em 25/03/2021 E o ed erererarrarareeetata CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Secretário Legislativo ESTADO DO PARA , GABINETE - VEREADOR DEIVISON CARVALHO — PTB Senhor Presidente; y Go “eye . A ; pa E Pa Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. Im: PROJETO DE LEI Nº 007/2021 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO, DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO. 2 Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições esais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial para o município de =v des. a comemoração da libertação dos escravos ocorrida em 30 de março Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sz a cas Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 25 de março de 2021. ENTE NRVALHO Vereador - PTB Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará Canna f01) 029270 1967 — Email. var daiicancarvalhaDamadl enm CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTADO DO PARÁ GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB JUSTIFICATIVA Trago a apreciação de Vossas Excelências este Projeto de Lei, que visa 2=2 2"ar como patrimônio cultural e imaterial para o municipio de Benevides as -2—=—orações do 30 de março, data em que se comemora a libertação dos u 1) 2Z,2s neste município no ano de 1884, sendo o nosso municipio o primeiro E) tt »—azônia e o segundo do Brasil a realizar a libertação de seus escravos. O Estado do Para já reconheceu esta data como patrimônio cultural do =lorrecer essa data histórica como seu patrimônio cultural e imaterial, es 2TT22 assim no calendário de eventos oficiais e no rol de patrimônios =. 2.255 este evento histórico e cultural. -=ss— cante do exposto e da importância desta data para o município, é 2.= acreser 0 com fulcro no regimento interno desta Casa de Leis o projeto de .+ =" "== cars apreciação e aprovação nos nobres Pares. 144 o th ) th ti 4) b um » 7 ) >= Ss Pienárias “Melquiades Costa de Lima”, 25 de março de 2021. o Deivison Carvação b era: bas? DEIVISÓN "CARVALHO Vereador — PTB CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTADO DO PARÁ GABINETE - VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB N Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. PROJETO DE LEI Nº 007/2021 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL É IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO, DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO. a Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições eçais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial para o municipio de Se-evides, a comemoração da libertação dos escravos ocorrida em 30 de março = “884. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. == = gas Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 25 de março de 2021. Deivison Carualho 4 Vereador zo DEIVISDN CARVALHO Vereador — PTB CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTADO DO PARÁ GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO — PTB : Miro E: cre Neto ra .. + + t Te mea 1 Cs 1 [a : A. - os ra N o PRA, : ge de o: Toa es Ro a" 4 may “a me qui RE 3, Pet E E a , my e - Ea E PA q 4 + ss é. Em ; Lob * as Err END Dm ED RR RC A . . é y Vo, ) Trago à apreciação de Vossas Excelências este Projeto de Lei que visa “eclarar como patrimônio cultural e imaterial para o municipio de Benevides as comemorações do 30 de março, data em que se comemora à libertação dos ascravos neste município no ano de 1884, sendo O Nosso município o primeiro “a Amazônia e o segundo do Brasil a realizar a libertação de seus escravos. O Estado do Pará já reconheceu esta data como patrimônio cultural do = sado através da Lei Estadual nº 7. 619 de 18 de março de 2012, Lei de autoria ntão Deputada Luzineide Farias, portanto, é coerente O município também ---nnhecer essa data histórica como Seu patrimônio cultural e imaterial, ==-. nindo assim no calendário de eventos oficiais e no rol de patrimônios - - nais este evento histórico e cultural. Assim. diante do exposto e da importância desta data para O município, é - = aoresento com fulcro no regimento interno desta Casa de Leis o projeto de ing em ppm mio Dad e en. "ela para apreciação e aprovação nos nobres Pares. Fà (M) -=s Sessões Plenarias Melquiades Costa de Lima”, 25 de março de 2021. Deivison Carpalho reado” -- prio Nº 1202679 SON CARVALH Vereador — PTB SEE Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará Tee 1: 0270.1267 — F-mail. var dansennecarvalhafRamoail CAMA CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO AEEEPROJETO DE LEI Nº 007/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR DFIVISON CARAVALHO, QUE DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESTE MUNICÍPIO. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer DJALMA JOSÉ D Presidem aer mto Pag ae da pi a a rr AMO Sr O A A AA Ui pá omissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em RR AVANÇA O — N e A . —, N > residente ao - e a RA DD a A a 1 a O A Demi ei pqrat tos =-«regue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o =->cesso em: + -/= -/202). mem as RA A a == “UIZ FERNANDO - = ator CCJRL 1 rei rm e mi e a a 2 a as Di “=. c'vido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis “-rsmente como Parecer nº /2021,em: Lc! A e . . “e D+ LUIZ FERNANDO - = aror CCJRL Ap Ed 9 Pia A 1 PP am :* =:>:39 na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo = :-="e- em:-/«*// 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em:<-/-»/2021] * 2" ORA CAMPANA --=: conte CCJRL re VA A A LA A e O(A a a e q O e VE a 1 A 4 e LM dd e ama -<--3o pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para - «SE na pauta da Sessão Ordinária do dia / (2021. DJALMA JOSEDO AMARAL FERREIRA te A A A AA a LC NO A e me “::- ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício / SGem / OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº, de [1 is 2: :* Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativomhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-56 ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES SALA DE REUNIÕES DA CCJ Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, Que Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial para o Município de Benevides, as Comemorações do dia 30 de março dia da Libertação dos Escravos neste Município. Vereadora Sandra Campana +. « er2ador Dr. Luiz Fernando | =v=m i2 Projeto de Lei tem objetivo garantir o reconhecimento a data histórica ee mermo: cultural e imaterial 30 de março no Município de Benevides, o nuno = sw tificativa, o autor menciona a relevante importância por ser o Município E demo us * crmeiro da Amazônia e o segundo do Brasil a realizar a libertação dos - O é esa tar que através da Lei Municipal nº 194 de 08 de abril de 1968, o >emevides foi declarado feriado Municipal, pelo fato histórico da libertação Zus ex cs. ::sm como pela Lei Estadual nº 7.619 de 18 de março de 2012, e. to=smer: coro Patrimônio Cultural do Estado do Pará. =: c=rão o referido Projeto de Lei, prevê o reconhecimento no Município ta ! i. 1 e ij ! e ' it . pe " O a OO " : — co en com o art. 48, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe cc TI= ad: 25 Corsntuição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio nr e o — Te Di armssibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade, - 1 Herevides. Vão antevemos qualquer prejuízo às normas constitucionais, estando dentro das -—-erências dos vereadores a proposição de Projetos de Lei. » Projeto de Lei foi elaborado obedecendo às técnicas legislativas, inexistindo ejuizo à interpretação, coesão € concisão do texto normativo, estando apto a : Sade. juridicidade, técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal + mad “e ada. mm am o er——s O o a a r="= - exposto, o voto é pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 007/2021. = 0 WIsSaD parecer Benevides, Sala de Reuniões, 22 de abril de 2021 Vereador DR. LUIZ FERNANDO ' Relator CCJ -e ara + Í | ciNDRa CAMPANA mec deno —-(C€] o ro cs drsdo ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES SALA DE REUNIÕES DA CCJ 72 +R2CER nº 009/2021 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto de Lei nº 007/2021, Que Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial para o Município de Benevides, as Comemorações do dia 30 de março dia da Libertação dos Escravos neste Município. «2» DENTE: Vereadora Sandra Campana -— “=. + OR: Vereador Dr. Luiz Fernando “—- TE ATOÓRIO A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi enviado o == 2"eto de Lei nº 007/2021 de iniciativa do Vereador Deivison Carvalho. O referido Projeto de Lei tem objetivo garantir o reconhecimento a data histórica “270 patrimônio cultural e imaterial 30 de março no Município de Benevides, Em sua justificativa, o autor menciona a relevante importância por ser o Município :º Benevides o primeiro da Amazônia e o segundo do Brasil a realizar a libertação dos cravos nessa data. | Vale ressaltar que através da Lei Municipal nº 194 de 08 de abril de 1968, o ---n"cipio de Benevides foi declarado feriado Municipal, pelo fato histórico da libertação -'s escravos, assim como pela Lei Estadual nº 7.619 de 18 de março de 2012, +. :rrecimento como Patrimônio Cultural do Estado do Pará. Por esta razão o referido Projeto de Lei, prevê o reconhecimento no Município cº Benevides. 1 — ANÁLISE De acordo com o art. 48, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe : Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade, FSS a a ara tar Ace etege int, SU ar = a re — cr izie. técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal “ãe em=. os qualquer prejuízo às normas constitucionais, estando dentro das mmpes=i = 2:s vereadores a proposição de Projetos de Lei. 2 =: se Lei foi elaborado obedecendo às técnicas legislativas, inexistindo === à interpretação, coesão e concisão do texto normativo, estando apto a === - exposto. o voto é pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 007/2021. = 1 TISSO parecer. Benevides, Sala de Reuúiões, 22 de abril de 2021 Vereador DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJ SANDRA CAMPANA | Presidente — CCJ Na — Dr. Gustavo Botelho Membro - CCJ Ro re ipa 1", epa Ed ERES : í E a à q = 4 . ts ma . 4 EAR 4 AR RE O y PR O E f NM tres atos a ARDER, “ Fá ts Us Pos ' “A O DATE No Vo Y Wa +54 Ea air Jan Gro Ser studio É da 2 a são E) sa, je +, o “e. Me mo 4 PAUS ESPE à? ve à hs tea dh RRBEN tv FOR E To Crad? x | f