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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES | Seeretário Geral
Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR BEIBE SOLON
Senhor Presidente, CAMARA MUNICIPAL DE BENDyIT:
Senhores Vereadores | APROVADO POR
Senhora Vereadora | UNANIMIDA
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PROJETO DE LEI NÚMERO 010, DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO
ORGULHO AUTISTA NO MUNICIPIO DE BENEVIDES E DAS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Esta Lei Institui o Dia Municipal do ORGULHO AUTISTA, que se dará no dia 15 de
Junho.
Art. 2º A política Municipal se dará mediante um conjunto de ações integradas nas áreas da
SAUDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, fortalecendo o exercício dos direitos da
pessoa com TEA.
Art. 3º Dos eventos:
A) Palestras.
B) Diagnóstico precoce, ainda que não definitivo.
C) Informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.
D) Orientação adequada aos pais e familiares e outros responsáveis pelos cuidados da
pessoa com AUTISMO. |
Parágrafo único: Podendo acontecer os eventos em escolas Municipais, centos de saúde,
ginásio de esporte, dentre outros.
JUSTIFICTIVA
Compreender as causas do autismo e as consequências advindas é de extrema
importância para os familiares e cuidadores entenderem as futuras mudanças, pois a forma
como cada criança evolui é única e depende de diferentes fatores. Por isso, é essencial que a
família consiga se reestruturar para conseguir harmonizar a rotina familiar às novas
mudanças. Emoções como o medo e o constrangimento em cuidadores de crianças autistas
ocorrem muitas das vezes devido à grande falta de informação, experiência e compreensão
sobre a TEA.
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoa hotmail. com
CNPJ. 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR BEIBE SOLON
Todas as ações que tenha o objetivo de inserir e informar a sociedade sobre as
políticas voltadas ao AUTISMO serão sempre bem aceitas pela população, aja visto o
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides Pará, Melquiades Costa
de Lima, 08 de Abril de 2021.
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CNPJ: 04.203.394/0001-36
Protocolo nº165 /2021
Em 08/04/2021
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Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR BEIBE SOLON
Senhor Presidente, CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Senhores Vereadores | APROVADO POR
Senhora Vereadora - | JNANINJDADE
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PROJETO DE LEI NÚMERO 010, DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO
ORGULHO AUTISTA NO MUNÍCIPIO DE BENEVIDES E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei Institui o Dia Municipal do ORGULHO AUTISTA, que se dará no dia 15 de
Junho. |
Art. 2º A politica Municipal se dará mediante um conjunto de ações integradas nas áreas da
SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, fortalecendo o exercício dos direitos da
pessoa com TEA.
Art. 3º Dos eventos:
A) Palestras.
B) Diagnóstico precoce, ainda que não definitivo.
C) Informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.
D) Orientação adequada aos pais e familiares e outros responsáveis pelos cuidados da
pessoa com AUTISMO.
Parágrafo único: Podendo acontecer os eventos em escolas Municipais, centos de saúde,
ginásio de esporte, dentre outros.
JUSTIFICTIVA
Compreender as causas do autismo e as consequências advindas é de extrema
importância para os familiares e cuidadores entenderem as futuras mudanças, pois a forma
como cada criança evolui é única e depende de diferentes fatores. Por isso, é essencial que a
família consiga se reestruturar para conseguir harmonizar a rotina familiar às novas
mudanças. Emoções como o medo e o constrangimento em cuidadores de crianças autistas
ocorrem muitas das vezes devido à grande falta de informação, experiência e compreensão
sobre a TEA.
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo hotmail com
CNPE 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
GABENETE DO VEREADOR BEIBE SQUQN
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| Todas as ações que tenha o objetivo de inserir e informar a sociedade sobre as
políticas voltadas ao AUTISMO serão sempre bem aceitas pela população, aja visto o
crescimento do Autismo e o desconhecimento e pessoas com TEA em nosso Municipio, assim
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Benevides Pará, Melquiades Costa
de Lima, 08 de Abril de 2021.
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APROVADO PÓS
UNANIMIDADE
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides = Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb. poderlegislativo hotmail. com
CNPF 04.283. 394/0001-36
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR BEIBE
SOLON, DISPÕE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO
ORGULHO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
r
Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer
em: )3/ 44/2021.
DJALMA sosipo AMARAL FERREIRA
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Recebido na Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em O PAZ.
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
processo em)7/ 2021.
Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, O
DR/LUIZFERNANDO
Relator CCJRL
Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis
arecé 2021, em: /
Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com O respectivo
Parecer em: / / 2021, sendo ambos entregues à Presidência do Poder Legislativos em: | 12021
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / (2021.
DJALMA JOSÉ 04 MARAL FERREIRA
Presidente
Enviado ao Poc py Executivo para sanção, através do Ofício [ -SGem / /
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. de 1!
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
PARECER Nº 010/2021
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 010/2021, DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO
AUTISTA NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando
AUTOR: VEREADOR BEIBE SOLON
RELATÓRIO: No estudo que esta Comissão fez sobre o Projeto de Lei supra citado,
constatamos sua constitucionalidade e legalidade, assim como o cumprimento da técnica
legislativa em seu texto.
Vale ressaltar que mencionado Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do
ORGULHO AUTISTA, no dia 15 junho anualmente, no qual se dará mediante um
conjunto de ações integradas nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social com
informações públicas fortalecendo o exercício dos direitos da pessoa com TEA .
VOTO DO RELATOR: Este Relator, considerando o resultado proposto, apresenta voto
FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, 22 de abril de
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Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNP): 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativoCO hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
PARECER Nº 010/2021
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 010/2021, DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO
AUTISTA NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando
AUTOR: VEREADOR BEIBE SOLON
RELATÓRIO: No estudo que esta Comissão fez sobre o Projeto de Lei supra citado,
constatamos sua constitucionalidade e legalidade, assim como o cumprimento da técnica
legislativa em seu texto.
Vale ressaltar que mencionado Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do
ORGULHO AUTISTA, no dia 15 junho anualmente, no qual se dará mediante um
conjunto de ações integradas nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social com
informações públicas fortalecendo o exercício dos direitos da pessoa com TEA .
VOTO DO RELATOR: Este Relator, considerando o resultado proposto, apresenta voto
FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, 22 de abril de
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Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo O hotmail.com

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