| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA APPRM - CNM |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará midi e rr à 4 e md O | e mr pr rt PARECER SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ASSUNTO: PROJETO DE LEI NÚMERO 005/2021 — VEREADOR PABLO ORTEGA O Secretário Geral desta Casa Legislativa provocou esta Assessoria Jurídica para que fosse elaborado parecer referente ao Projeto de Lei 005/2021, de autoria do Excelentissimo Vereador Pablo Ortega. O Projeto de Lei em questão declara de utilidade pública a Associação de Pequenos produtores Rurais e Moradores da comunidade Nelson Mandela, no âmbito do — Município de Benevides. Pois bem. Inicialmente, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 30, incisos lella autonomia legislativa dos Municípios, conforme abaixo se transcreve: Art. 30. Compete aos Municipios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; || - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Na mesma linha, é imperioso ressaltar que dentre as diversas funções concernentes aos Nobres edis, está a de apresentar projeto de lei para tratar de assuntos de interesse local, o qual será deliberado e posteriormente, caso aprovado, será sancionado pela Prefeita do Município. É exatamente isso que dispõe o artigo 10, inciso ll da Lei Orgânica do Município de Benevides: Art. 10 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente: (...) |! - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e Estadual) CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ie rm do e rr re rr Estado do Pará remo Da mesma forma, a supracitada Lei ao dispor em seu artigo 42 quanto a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para legislar, não inseriu em seurolo objeto tratado no presente projeto de lei. Art. 42 - Compete previamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: | - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, a fixação e aumento de remuneração dos seus servidores; || - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores; |! - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração; IV - criação, estruturação e atribuições dos órgdos da administração publica municipal; V - disponham sobre orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias. Destarte, esta assessoria, no ponto de vista técnico-jurídico, se posiciona favorável ao Projeto de Lei, já que não há qualquer óbice legal quanto a competência legislativa ou que gere eventual inconstitucionalidade, opinando, portanto, pela sua regular tramitação. É o parecer, salvo melhor juízo. Benevides, 10 de março de 2021 RAFAEL DUQUE ESTRADA DE OLIVEIRA PERON OAB/PA 19.681 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete — Vereador Pablo Ortega PROJETO DE LEE Nº 05/2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -— APPRM - CNM. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: I — Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à- Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; IV - Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, Benevides, 10 de março de 2021. o tears ARA PA ao ralo AS APROVADO POR PABLO ORTEGA UNANIMIO Vereador - PSB mM RE A mm a mae ee ro mem mama ça Vem mm e ngm am eia re rm 20 ia À Lo ra Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativo(a hotmail.com. es rola to a 3. SE mpi na dE Protocolo nº 139/2021 Em: 10/03/2021 Secretário Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete — Vereador Pablo Ortega Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”, associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial, educacional e cultural. A Associação tem como finalidades viabilizar transportes, moradia e construção de habitação em madeira e alvenaria, saúde, educação, esporte, lazer, turismo ecológico meio ambiente, artesanato, comércio de produção de açaí, adquirir bens, renda capacitação e recursos creditícios para os seus associados, dentre muitas outras atividades que se encontram no respectivo ato constitutivo, devidamente registrado. Ademais, ao longo de sua existência, a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM” demonstrou não apenas com o contrato social, mas sobretudo com ações, o amplo interesse social e assistencial. Assim sendo, estando cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade pública, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de relevante interesse social, e apresento a seguinte preposição: o APROVADO POR er o A aaa de A” : RSS RR. quo RL PABLO ORTEGA UNA INE DADE em fe dolo! Vereador-PSB A Eri E AÇO GR MR: an imo eee ma a : - . a É Lsmtims arc vu > TT Rua 29 de Dezembro, nº. 01 - CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail: cmb.poderlegislativohotmail.com. cet Go do Pp: ará Sala de reuniões da CCJ PARECER nº 022/2021 Da Comissão de Constituição. Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto de Lei nº 005/2021. de autoria do Vereador Pablo Ortega, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA — APPRM - CNM EN Ds, AS is o a E UE, APROSADO PCT “ TR, “MA Ea = UNA PS: E PA “Tua » j dc PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando + I- RELATÓRIO Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Vereador Pablo Ortega, Projeto de Lei nº 005/2021, que trata sobre a declaração de utilidade pública da Associação de pequenos produtores rurais € moradores da comunidade Nelson Mandela. E trouxe, para a elaboração do parecer. E o Relatório. Passo a opinar. II — ANALISE Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado. conforme passamos a expor. O estatuto, devidamente registrado no Cartório, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo as exigências legais, embasando-se na finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo. Os documentos anexados demonstram que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos dois anos, dentro de suas finalidades. Demonstrando também que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens para qualquer um que faça parte do Instituto. Quanto ao mérito, verifica-se que a Associação de pequenos produtores rurais e moradores da comunidade Nelson Mandela presta relevantes serviços à população, justificando a declaração de utilidade pública pretendida. Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — ParáFone: 3724 — 1234 [ email: emb.poderle CNPJ: 04.203.394/0001-36 sislativomhotmail.com Ea Estado do Pará Sala de reuniões da CCJ WI — VOTO Diante ao exposto, respondo a indagação proposta, de modo FAVORÁVEL por entender que o referido Projeto de Lei 005/2021 de iniciativa do Vereador Pablo Ortega se encontra em consonância com o ordenamento jurídico, estando fundamentado, com a legislação vigente. Por esta razão, opino pela sua aprovação. E o parecer. Ante o exposto, o relator da CCJ opina favorável ao Projeto de Lei nº 005/2021. E o nosso parecer. Benevides, Sala de Reuniões, 14 de junho de 2021. o ) Z Vereador DR. L&4Z FERNANDO Relator CCJ Rd Dr. Gustavo Botelho Membro - CCJ ca ADIANTE Po Eastam oa A é LA Ar VAL a Da! a; BENS Aos o ur o 0: ez di 4 ++ il Dr 1 En f rua a, PE cs ie O SIE Pp rt! É E Tea . / Bee ais Ri e tanto quam E di A pd e a AV Ur O 2 A a Rm a o . pt :. AR TOR sé! Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — ParáFone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoDhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará PARECER SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ASSUNTO: PROJETO DE LEI NÚMERO 005/2021 —- VEREADOR PABLO ORTEGA O Secretário Geral desta Casa Legislativa provocou esta Assessoria Jurídica para que fosse elaborado parecer referente ao Projeto de Lei 005/2021, de autoria do Excelentissimo Vereador Pablo Ortega. O Projeto de Lei em questão declara de utilidade pública a Associação de Pequenos produtores Rurais e Moradores da comunidade Nelson Mandela, no âmbito do Município de Benevides. Pois bem. Inicialmente, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 30, incisos le ll a autonomia legislativa dos Municípios, conforme abaixo se transcreve: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; || - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Na mesma linha, é imperioso ressaltar que dentre as diversas funções concernentes aos Nobres edis, está a de apresentar projeto de lei para tratar de assuntos de interesse local, o qual será deliberado e posteriormente, caso aprovado, será sancionado pela Prefeita do Município. É exatamente isso que dispõe o artigo 10, inciso Il da Lei Orgânica do Município de Benevides: Art. 10 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente: (...) II - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e Estadual; Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724-1234 /98802-4280 E-mail: financeiro.cmnb(Qhotmail.com/poderlegislativo.cnb(O hotmail.com CNP): 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Da mesma forma, a supracitada Lei ao dispor em seu artigo 42 quanto à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para legisla”, não inseriu em seu rol o objeto tratado no presente projeto de lei. Art. 42 - Compete previamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos publicos na administração direta e autárquica, a fixação e aumento de remuneração dos seus servidores; || - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores; tl - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração; IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal; V - disponham sobre orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias. Destarte, esta assessoria, no ponto de vista técnico-jurídico, se posiciona favorável ao Projeto de Lei, já que não há qualquer óbice legal quanto a competência legislativa ou que gere eventual inconstitucionalidade, opinando, portanto, pela sua regular tramitação. É o parecer, salvo melhor juízo. Benevides, 10 de março de 2021 RAFAEL DUQUE ESTRADA DE OLIVEIRA PERON OAB/PA 19.681 Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724-1234 /98802-4280 E-mail: financeiro.cmnb(Dhotmail.com/poderlegislativo.cnb(Whotmail.com CNP): 04.203.394/0001-36 CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Para TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR PABLO, DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -— APPRM —- CNM. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis. para análise e posterior Parecer em: fo 2021. DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA Presidente ReseDio no a o Constituição, Justiça e Redação de Leis, O processo € em à. REM 7/2021. = gi apa, ' 4 E] - | - * —s. O . 4 — Mm x Fº o -— — q? El me Da i Fr arm cd A O o A ra a a ALAN ARES SERES AAA SABE RS 20 SL 268 a DO cone ea GEC dA pi rr a o LDO ID A SEIO A 2 0 Pi ARES, D NTE 0 Rad adia int Sinto no fra ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o protesso em: Es 1114/2021. DR. LUIZ TERNANDO Relator CCJRL Devolvido O | processo a “Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação. de Leis juntamente com o Parecer nº: . /2021,em: 0/00 oa - DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJRL Naa SA rag vnnres. et AMPARADA ANDES PR 2 9 Ba SN ii Ia A tri SRA RA SA Pa Aa CS MEIAS Te Cp Do a pi ci ia a aa ii AO a a 1 A A Cp a 7 O o A A a IA O 1 q DD MN AS 2 q A a CD PR eo ça O e etnetfd a enter nato Saga SoM DE te Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis O , Processo com o o respectivo Parecer em: / .-/ 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: “2*4.-/2021 SANDRA CAMPANA Presidente CCJRL era tes o MURO amp nat? 0 PERO RRROO MME 0 0 EM BA a sess aaa SENAI CIREICOLCGOS PU p REELBCUMLBPUMCIVE A GESHSASNABADAA ACC SIN MAMAS SC E E pa Mr com A A came ie pierere ASAS Di EXteesas Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia */::/2021. DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA CR ME o A es A MS SCE AG OSS 5 SS Si pv A Si SEC ELSA SVO AN 6 TA Ad a CRI cd ai Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício . “4/ (-SGem c/c fo + OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. , de [| Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 rr 1 mp 1 e 4 o a COMUNIDADE NELSON MANDELA A COMUNIDADE NELSON MANDELA localizado no município de Benevides, no Distrito de Benfica ao lado da Comunidade Touro Bravo. Desde 2006, iniciou a luta pela permanência na área, onde foi convidado cerca de 200 famílias a entrar e trabalhar no terreno pelo senhor Mauricio Guilherme Duarte Albuquerque, requerente que havia hipotecado desde 1995, e executado a área em 20083, travando uma luta com centenas de famílias pelo direito a permanecer na terra. Com o passar do tempo na disputa pela propriedade, Os moradores vivem um embate contra a implantação de um “lixão”, haja vista que O possível empreendimento coloca em risco a saúde de quem reside na área e as proximidades. A preservação da hiodiversidade da área também poce ser afetada, assim como rios e mananciais e a inviabilização da produção que hoje e fonte de subsistência dos moradores. A cornunidade conta com cerca de 1500 famílias, onde 800 vivem da produção. E OS trabalhos desenvolvidos na comunidade, todos são planejados, executados e financiados pela mesma, desde abertura de ruas, construção de barracões, moradias, centro comunitário e limpeza e manutenção das vias de acesso, e medidas de proteção em áreas de preservação para resguardar a biodiversidade local. Produção: As famílias que residem na área utilizam o cultivo agrícola para a subsistência. Cultivo de macaxeira, aboboras e hortaliças em geral. Também possuem a criação de aves, suínos e piscicultura de pequenas áreas. Questões processuais: Desde 2009 travamos disputas processuais contra SOPALM AGROINDUSTRIA LTDA. Empresa que encontrasse em um processo de execução desde 2003 pelo hanco da Amazônia. Execução essa No valor de 3 milhões de reais. em 2020, a empresa CCS comprou O título de execução do processo, tendo em vista que a mesma busca à implantação de área para despejo de ar mt 1 ça cr lixo urbano (ATERRO SANITARIO), e conforme lei nº.1.282 de 09 de março de 2021 que veda a instalação de aterro sanitário metropolitano no município de Benevides, o que reforça à defesa da área para as famílias que residem e cultivam a área de 1080 hectares, implantado um assentamento visando O pleno desenvolvimento social e econômico na região. Ressaltamos a criação da ASSOCIAÇÃO de PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES COMUNIDADE NELSON MANDELA/APPRM-CNM. Informamos ainda que no decorrer dos últimos sete an9s honve um incremonto Da produtividade da área, conforme relatório fotográfico em anexo, e SA A pa Ed Es CA ECON ETA RPA PAR es + E Cao vti do. E SE nprevante de Inscrição e «e Situação Cadastral "provante de Inscrição e de Situação Cadastral Corcbunto, Contra os dados de identrficação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte Que consta nesta comprovante é a dectarada pelo contribuinte REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA MIMEEC DE ASR : Cc OVA DE QEDES O DATA GE ABERTURA 33 689 41 W000 | | a é PRE SAS A om CÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA . APPRSS. | CTA ES*AMELF COME NTO NOR DE SANTABIA) PRENIC PAS de defesa de direitor socieis | 205 E DEMCRR LO DATA: VOANST BE 94 12-0-99 - Outras atividades mmociativas | | CODIGO + GÉSCR + DA MA PUREZA SRÍDICA J90-9 aciação Privacia MSTR4O DE Sif O CADASTRAL WS AÇÃO ESPECIAL 7 | DATA DA D ESPECAL | 1 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. emitido no dia 22/05/2019 às 08:45:23 (data e hora de Brasilia). Páaina 1/4 "A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de pri tJalize sua página "2aiORIO - ; .. TEL. (91) 3723-4721) RREIRRNEE Certifico é dou !é que à presente topa TA DE PRESENÇA DAS PESSOAS QUE PARTICIPARAM DA m:SEMBLEÉIA GERAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS. DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” Município de Benevides/PA A VW y e ND MERO EPE ST 1/2057 PE e a DE 2 a = pa K + ê. 2 Wpralio Gurmeplsdo o AMA DN Asia E Ea pr pa DE cit Raia Hei Comprrga Saes —— WinsersA LÁ + “pr E dtidiP ROSES a? DENSA ASALD US CANTÓRIO DO ima Ex 46% 4GT-c: ema 722.07) O a "ZE Tulio REDNIGUES Corner Á ave IL) PhabE Ne zzhA a & E ESTATUTO SOCIAL DA F; há é ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES D COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - APPRM-CNM CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO. ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL Am. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a sigia APPRM-CNM, constituida no dia 07 de navembro de 2018, reger-se-é pelos valores e princípios do essociativismo, pelas disposições legais, peles diretrzes deste Estatuto Social, o Regimento Intemo € peia legislação vigente da OSCIP Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999. a) A Sede Administrativa, sediada na comunidade “Nelson Mandela”, Rua da Piçamea. nº 15. Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000. Municipio de Benevides. Estado do Pará. tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele e à nivel internacional. com estas áreas de ação para admissão de Associados sem distinção de raça. cor. sexo, ideologia política. credo religioso. classe social € nacionalidade, com esta área de ação pera admissão de Associado. b) Prazo de dursção indeterminado e ano social compreendido no periodo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, com foro nesta Comarca. c) A Associação é pessos jurídica sem fins lucrativos e de direitos privados. CAPÍTULO nt DOS OBJETIVOS Art 2 - À ASSOCIAÇÃO, objetiva congregar ASSOCIADOS: pequenos produtores aqrouitores. extrativistas e pescadores na criação e venda de pescados criados em ativeros. artesanais ou não, apicultores. pequenos criadores na sua área de ação € | atuação. pessoss físicas e jurídicas. realizando e defendendo os Interesses Sociais dos É |. conseguidos através de IS. bens, matenal de produção € insumos € setor ou fora deles. | à) Obtenção de recursos creditícios para financiamento de cusleios nos investimentos das atvidades sustentáveis 6 profissionais dos Associados. atividades produtivas e Cas "CAIS DO MICO GETS DE FINFATES TEL 9133724 47:; Cats + dA tortprete qro Página 1 de 13 , La) : é q | ; , ae” "ea Ê , 4 =" . É to , (ré ] . sa * * PN a Ed . . a O ess À e moradias, no desenvolvimento de projetos de proteção e limpeza do meio ambiente, do manancial rural e urbano; e) Promoção com recursos próprios ou de terceiros, mediante contratos ou convênios, para a capacitação através de Cursos Profissionailzantes Ros associados, dos profissionais do quadro social, funcional, técnico, diretivo e executivo da ASSOCIAÇÃO, assim como descendente e arrimos de famílias dos associados: 1) Prestação de outros serviços relacionados à Construção Clvil de Moradia, de Embarcações aos anesanais, aquiculturas, criadores. apicultores através de convênios com Orgãos governamentais e não govemamentais: 6 1º - A ASSOCIAÇÃO poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros para completar lotes ao cumprimento de contreto: 6 2º - À ASSOCIAÇÃO podes filiar-se a outras entidades congéneres quando for do Interesse social para os associados; G3-A ASSOCIAÇÃO realizará eventoa de cidadania a atividades sociais, com ou sem finalidades económicas gos associados, a comunidade sem discriminação política, religiosa, racial e social; º 0 vera RS SI gu sr 10 DE BEAVIDE TN ETC a re A DE endac tt: DD e corpete coçia CORE RE » EdCUEMO . CAPÍTULO | A da veta DOS ASSOCIADOS eum do 106 JA XE | arorres Quatro ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES Art. 3º - Poderá associar-se a ASSOCIAÇÃO, qualquer pessos que se dedique & atividade objeto da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legitimo de acessão e aluguel comprovado no minimo de (02) anos, dentro de área de ação da à ASSOCIAÇÃO, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar 0s interesses e objetivos da ASSOCIAÇÃO, nem colidir com os mesmos. Parágrafo Unico - O número de associados não terá limite quanto ao máximo; + » 4. 4º - Para associar-se o interessado preencherá uma Ficha de Matricula, com a - sinatura dele e de mais 02 (duas) testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes de Regimento Interno da Associação: | o 6 1º- Caso o interessado seja membro de outra entidade, deverá apresentar carta de referências por ela expedida; 6 2º - O interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um Curso Básico e Palestras de Associativismo, ministrado pela Associação ou outra instituição conveniada ou contratada; & 3º - Condluido o Curso, a Diretória analisará a proposta de admissão e, se for o caso, encaminhará à Assembleia Geral para aprovação, devendo q Interessado subscrever cotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto Social, é assinar o Livro de Matricula. Art. 5º - Cumprido o que dispõe o Art. 4º, o Associado adquiri todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, de atuto, e deliberações tomadas pela Associação. Página 2 de 13 Art. 6º « São direitos dos Associados: a) Participar das Assembleias Gerais. discutindo e votando os assuntos QUO neia forem tratados: | b) Propor eo Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse ds o; c) Solcitar o desligamento do associado quando ihe convier; d) Solicitar informações sobre es atividades da Associação. a partir da data de publicação do Edital de Convocação ds Assembleia Gera! Ordinária. An. 7º «- São deveres dos Associados: a) Cumprir com as disposições do Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela Coordenação e as deliberações das Assembielas Gerais. b) Satisfazer pontualmente seus compromissos com 8 Associação; c) Realizar com a Associação es operações económicas que consiituam sua finalidade. d) Prestar e Associação, informações relacionadas com as atividades que he facuitaram, e) Prestar q Associação, quando solicitado, esclarecimentos S0Dro 85 suas atividades, f) Levar o conhecimento da Coordenação e/ou Conselho Fisca! a existência de quaiquer irreguiaridade que atente contra Lei ou Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO; 9) Zelar pelo patrimônio material e moral de Associação. | Art. 8º - O Associado não responderá subsidiariamente peles obrigações sociais da Associação. Art. 9º - As obrigações do Associado falecido, contraídas com a Associação. e 85 oriundas de sua responsabilidade em favor de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo. porém, após um ano do dia da aberniura da'sucassão. Seção |! DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 10º - A demissão de um associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dingido a Diretória da Associação e não poderá ser negado. An. 11º - A eliminação do sssociado, que será realizadá ém virtude de infração de Lei deste Estatuto. será feita pela Diretória Executiva, após 02 (duas) advertências por escrito. 6 1º - A Diretória Executiva poderá eliminar o associado que: a) Manter qualquer atividade que conflite ou concorra com os objetivos sociais da Associação; b) Deixar de cumprir as obrigações por sie contratadas pela Associação; c) Deixar de realizar, com a Associação, as operações que constituem seu objetivo social. 4 2º- O Associado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da notificação, interpor recurso, que lerá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral. á “Ro Art. 12º - A exclusão do Associado será feita: Página 3 de 13 À PODORS ATECS ES | vives "5 ' a) Por morte do associado: * 0) Por incapacidade civil não suprida; í c) Por deixar de atender sos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na — “Associação. Art 13º - O ato de exclusão do associado, nos termos do inciso “c” do artigo anterior será efetivado por decisão da Coordenação, mediante averbação firmada pelo Presidente no documento de matricula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as dalas de remessa a recebimento. Seção Il DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL An. 14º - A Diretória da ASSOCIAÇÃO definirá através do Regimento Interno. aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social. KR. 15º - Os representantes do quadro socis! junto à administração da ASSOCIAÇÃO terão, entre outra, as seguintes funções: a) Servir de elo entre a administração 6 o quadro social, b) Explicar aos Associados o funcionamento ds ASSOCIAÇÃO; Esclarecer 208 Associados sobre sous deveres e direitos junto a ASSOCIAÇÃO. 3 <| CXRTORLO DO UNICO CFICIO DE BENEVIDES TEL (91) 1224-4741 . vê | per eo e donde Que à revende copa contere CAPITULO Iv HR Vi o, E, JA A ASSEMBLÉIA GERAL | e CUL (DAN Seção | Sat sau. | ride se 6 Gus Enteurete DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art.16º - À Assembleia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão premo da ASSOCIAÇÃO, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse Ca entidade. | Art. 17º: À Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pela Diretória: 6 1º - Poderá também ser convocado pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou, ainda, após solicitação não atendida, por 4/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, 6 2º - Não poderá votar na Assembleia Geral 0 Associado, Que: a) Tenha sido admitido após a convocação. b) Infringir qualquer disposição do Art. 7º deste Estatuto Social “m on = do " " e pm À + - Dora dista sm Art. 18º - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias uteis, com o horário definido para três convocações, sendo uma hora o intervalo entre elas. Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral 6 0 seguinte: a) 2/3 (dois terços) do número de Associados, em condições de votarem em primeira Página 4 de 13 con | b) Metade mais um dos Associados. em unda con em terceira convocação com qualquer número de presentes: SE vocaçõios 6 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo. o numero de de pnda presentes acima de 20 (vinte), nas 03 convocações, spostes no Livro de 6 2º - Constutada a existência de quórum no horário estabelecido no Edital de Convocação. o Coordenador instelará a Assembleia Geral e. tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha & deciaração do número de associados presentes. da hora do encerramento e da convocação correspondente. fará transcrever estes dados para a respectiva ata. 6 3º - Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral será feita nova convocação, com antecedência minima de 10 (dez) dias uteis. Art. 20º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais que deverão constar. a) A denominação ds ASSOCIAÇÃO e o número do Cadastro Nacional de Pessoss Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão Convocação ds Assembleia Geral. Ordinária ou Extrsordinária, conforme o caso: 1 O dia e hora ds reunião. em cada convocação. assim como o local da sua realização. O qual. salvo motivo justficado. Serê o da Sede Social, c) A sequência ordinária das convocações, d) O número de associados existentes da dets de sus expedição para efeito de calculo do quórum de instalação. | e) Data e assinatura do responsável pela convocação, 6 1º - No caso da convocação ser fera pele ASSOCIAÇÃO, o Editsi será assinado. no minimo. Por 05 (cinco) signatários do documento que & solicitou & 2º - Os Editais de Convocação serão fixados em locais visíveis das dependências geralmente frequentadas pelos associados. no Art. 21º. Na ausência do Primeiro Secretário e de um substituto. o Presidente convidará outro Associado pera secretariar os trabalhos e lavrar a respeciva ala. 6 1º - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião. é secretariado por outro. convocado polo mesmo. compondo a mesa dos trabalhos Os principais interessados na sua convocação. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 22º. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente a cada (06) seis anos. no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre Os seguintes assuntos. que deverão constar da Ordem do Dia, quando for O caso: a) A Prestação de Contas da Diretória Executiva, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal e Balanço Geral, | b) Fixação dos honorários, pró-labores, gratificações e-da cédula de presença para 05 componentes da Diretória, c) Quaisquer assuntos de interesse social, excluindo O dos no Art. 20º deste E statulo. Página S de 13 d) Criação de novo membros: * Conselhos, definição de suas funções, eleição e posse de seus e) Eleição e posse dos do Conselho Fiscal e da Diretória Executiva. componentes $ 1º - Os membros da 2” - À - | onda provação do Feistóro o. bslanço de contas dos órgãos de administração não responsa | bem como por infração da Lei ou dade por erro, dolo, fraude ou simulação. Estatuto. Seção li ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art 23º - À Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário. podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ASSO | be ea u CIAÇÃO. Desde que b) Fusão, incorporação ou desmembrsmento: c) Mudança de objetivo da Associação; d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes; e) Contas dos liquidantes, f) Aprovação de novos componentes; 9) Destituição da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3.-(dois terços) dos componentes presentes para tomar válidas 85 deliberações de que trata este artigo. CAPITULO V DO PROCESSO ELEITORAL Art 25º - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia Gerai Ordinaria, o Conselho Fiscal, com antecedência, pelo menos, idêntica Bo respectivo prazo de convocação, criará um Comité Especial composto de 03 (três) membros, todos não candidatos a cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal, sará criado um Comité Especial compostos de 01 (um) representante de chapas escritas, o mesmo não poderá fazer parte ds chapa. Art. 26º- Compete ao Comité Especial referido no artigo anterior. especialmente: a) Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandos dos conselheiros em exercício e numero de vagas existentes; b) Divulgar entre os associados, através de circulares e/ou outros meios adequados, 0 número € a natureza das vagas a preencher. c) Solicitar aos candidatos a cargo elativos que apresentem Certidão Negativa em matéria Civil e Criminal e de protesto dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos, bem como certidão de registro de imóvel que possuem. Página 6 de 13 tra Regi | dignas nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando no gozo de e) Organizar na 28 fot observado o dispositivo no $ 3º do Art. 4º deste Estatuto. individual $ contendo os currículos dos candidatos, dos quais contem além da sua atuação O O e dos profissionais, &3 suas experiências e práticas associstivistes. M) Divul e tempo de Associado no instituto é outros slamentos que 08 distingam, gar O nome e o currículo de cada candidsto, inclusive tempo em que associado O Ros So para conhecimento dos Associados: | r consultas e promover entendimentos OU unificação de candidaturas so foro pai para s composição de Chapas h) Estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formulades por Associados No gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias irregularidades nes eleições. onpaminhando suas conclusões a Diretória, pars que ele tome as providências legais veis. $ 1º - O Comitê Especial fixará prazo para & inscrição de candidatos de modo que possam ser conhecidos e divulgados 08 nomes dos concorrentes, 05 (cinco) dias amtes da data da Assembleia Geral que vai proceder às eleições. & 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo seu'numero insuficiante, caberê 20 Comitê proceder à eleição entre interessados que atendem condições exigidas 6 que concordem com as normas e formalidades aqui previstas. Art. 27º - O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho dests para que 0 Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos. $ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da Ata da 5 2º - Os eleitos para suprirem vacância na Diretóris ou no Conselho Fiscal exercarão os cargos somente até o final do mandato dos respeciivos antecessores. $ 3º - À posse ocorrerá sempre na Assembleia Geral Ordinária a se realizarem as eleições. depois de encerrada a Ordem do Dia. Art. 28º - Não se efetivando nas épocas devidas ateleição de sucessores, por motvo de força maior, Os prazos dos mandatos da Diretória Executiva e Conselheiros Fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempa necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias. Art. 29º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Leis, os condenados a pena que impeça, ainda que temporariamente, O acesso 8 cargo político, ou por cnme falimentar, prevaricação, corrupção ativa Ou passiva, concussão, peculato ou contra a aCcOndiTia VOL 5 -“m- eli ijo: ou a propriedade. : CARTÓRIO DO UNICO OFICIO DE BENEVIDES $| TEL 401) 3724-471) Cemihco & dou te que é presente copa corfeie CAPITULO VI Seção | BIRETORIA EXECUTIVA da verdade LE | Car 30"- À Associação será administrada por uma Associação de membros eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para um periodo de 06 (seis), iniciando o primeiro mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal am 01/01/2019 até 01/01/2025, podendo os mesmos ser reeleitos. Parágrafo Único - A Administração caberá a uma Diretória Executiva que representará Página 7 de 13 em juizo tor dele ativo é passivamente, bem como perante terceiros em geral. | podendo um dos três membros, por decisão da Assembleis Geral escolher um suplente que exercerá a função no impedimento do Tituler,-A Diretória terá & seguinte composição: Presidente e Vice, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, seguido de outros cargos nomeados pels Diretória Executiva com anuência da Assembleia Geral. $ 1º - O Presidente providenciará pars que os demais membros recebam com à antecedência minima de 03 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos o projetos e outros documentos sobre os quais tenham que so pronunciar, sendo-lhes facultado anteriormente à reunião correspondente, pesquisar documentos, a fim de diriryr as duvidas eventualmente existentos. $ 2º - O Presidente solicitará sempre que julgar conveniente, o assessoramento de qualquer Associado para auxiliálo nos esclarecimentos dos assunios q decidir. podendo determinar que qualquer deles apresente previamente projetos sobre questões específicas. 6 3º - As normas estabelscidas peia Diretória serão baixadas em forma de Resoluções. Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão O Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO. Ar. 31º- Compete ao Presidente, dentre outras atribuições definidas em Regimento intemo. a) Dingir as Assembleias Gerais Ordinérias é supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO. | b) Baixar os atos de execução das decisões da ASSOCIAÇÃO; c) Assiner, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques, contratos e demeis documentos constitutivos de obrigações da Associação. E) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Geral e o Parecer do Conselho iscal; º e) Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passiva, judicial e extrajudicial perante terceiros, em juízo ou fora dele; f) Elaborar o plano anual de atividades da ASSOCIAÇÃO; q) Verificar periodicamente o saldo da caixa. h) Acompanhar, Juntamente com o Primeiro ou o da ASSOCIAÇÃO. Segundo Tesoureiro as finanças Art. 32º - Compete ao Vice Presidente; a) Auxiliar o Presidonte em suas atribuições e substituilo em suas ausências e impedimentos, com as mesmas competências, é participar ativamente das reuniões da Diretória Executiva, das diretórias e das Assembleias Gerais. / AR. 33º - Compete ao Primeiro Tesoureiro, entre outras definidas em Regimento interno, as seguintes atribuições: o a) Acompanhar a movimentação financeira em geral 'e sugerir a Diretória Executiva, medidas ou providências que julgar convenientes, b) Supervisionar 08 serviços de contabilidade; c) Supervisionar os serviços de caixa da tesouraria da Associação, d) Elaborar a programação financeira & fluxo de caixa; e) Manter o “encaixe” dentro de limites adequados; f) Zelar pela segurança dos recursos e outros valoras mobiliários; ar conjuntamente com o Presidente, 08 cheques emitidos pela Associação, Os de procuração e os contratos com terceiros, e, individualmente, endossar "Página 8 de 13 b. os cheques para depósito bancário: h) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacancia dentro do período de mandato da Diretória. - Am. 34º - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir O Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância dentro do período de mandato da Diretória. Art. 35º - Compete ao Primeiro Secretario, entre outras definidas em Regimento Intemo, as seguintes atribuições: a) Coordenar o desenvolvimento das atividades edministrativas e sociais: b) Assinar conjuntamente com o Presidente ou Primeiro Tesoureiro os cheques emitidos pela ASSOCIAÇÃO os instrumentos de procuração e os contratos com terceiros e individualmente endossado cheques para depósitos bancários, c) Anotar e assinar no Livro de Matricula as demissões de associados, d) Controlar as atividades sociais de acordo com as normas fixadas pela Diretóna para cada caso. t. 36º - Compete ao Segundo Secretário; a) Substituir o Primeiro Secretario, em seus impedimentos eventuais ou em cas vacância dentro do periado de mandato da Diretória. Seção II CONSELHO FISÇAL | “ Ar. 37º - Os negócios e atividades da Associagão serão fiscalizados assídua 6 minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos 8 03 (três) suplentes e todos Associados em pleno gozo de seus direitos, eleitos conjuntamente com a Diretória pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço); & 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os inelegíveis. & 2º - Os Associados não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho Fiscal e 3 Diretória Executiva. | Art. 38º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente em vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de 03 (três) de seus membros. & 1º - Em sua primeira reunião os Conselheiros escolherão entre si, um Secretário para lavratura de atas e um Coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões. 6 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser conyocadas, ainda por qualquer que de seus membros, por solicilação da Assembleia Geral. 6 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dinigir os trabalhos. x & 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos é constarão de atas, lavrada em livro próprio, lida, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos de cada reunião, por 04 (quatro) conselheiros presentes, indicados pela Assembleia Geral. Art. 39º - Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal o mesmo “determinará a convocação da Assembleia Geral para eleger substitutos. Página 9 de 13 Art. 40* - Competem ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização sobre de operações. atividades e serviços da Associação, examinando | Iivros. contas € documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições: a) Conferir mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando. inclusive se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria: b) Verificar se os extratos de conta bancária conferem com à 6Sc ASSOCIAÇÃO; e) Certificar-se se a Diretoria Executiva vem So reunindo regularmente e Se existem cargos da sua composição. | f) Avenguar se existem reclamações dos componentes quanto aos serviços prestados. g) Interar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se Os compromissos sociais são atendidos com pontualidade: h) Averiguar se há problemas com empregados, |) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos 6 outros estão corretos. bem como se os inventários periódicos ou anuais são feito com observância das regras próprias, |) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais. o balanço é emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral; k) Osr conhecimento a Diretoria Executiva das conclusões dos seus trabalhos, denunciado a este à Assembleia Geral, em caso de irregularidades constatadas, e convocar Assembleias Geral, se ocorrem motivos graves € urgentes. 1) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição. proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do Estatuto e Regimento interno, Resoluções, Decisões da Assembleia Geral. 5 1º - Para desempenho de suas funções. terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer documentos, à empregados. Associados e outros, independente de autorização prévia da Diretona. 6 2º -Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência ds Diretoria e com a autorização, da Assembleia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado. correndo as despesas por conta da ASSOCIAÇÃO, .. $3º - Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o balanço. previsão orçamentária e suas alterações, escriturações contábeis da Associação deverão constar da Ordem do Dia da Assembleia Geral, quando for convocada para apreciação daqueles documentos. rituração da Seção Ill PERDA DO MANDATO E SUBSTITUIÇÕES Art. 41º - Havendo renuncia ou destiuição de qualquer membro da Diretora Executiva, assumirá automaticamente o cargo vago, o substituto legal previsto no Estatuto Social. Art. 42º - Havendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva ou da maioria, bem como do Conselho Fiscal, o Presidente ainda que resignatário convoque Assembleia + Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma Junta Provisória. Art 43º - A Junta Provisória constitulda nos termos do Artigo anterior procederá todas as diligências necessárias a novas eleições, que deverão ser realizadas no prazo ps maio de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua posse. o Página 10 de 13 Da cl ! o. Url LPS! Au NIRO RO Volt dd at o 9 tCi (91) 3724-471 A ido € SOU fé Que à presente cópia cont = Vo na Orq ec iindo. vo Ra da verga ncudespra, SO |) Cc / sa Seção 1) | + é Ie BALANÇO GERAL E DESPESAS | > 06 Área cx Cinatpo Cas : A fed praga e o levantamemo do Art. 51º - A apuração dos resultados do exercicio. social Balanço Geral, e realizado no dia 31 de dezembro de cada ano. rdo a natureza das diretas o indiretas. OU Art. 52º - Os resultados serão apurados segu serviços, pelo conforto das respectivas receitas com 88 despesas CAPITULO VIII Seção! DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. $3º- À Associação poderá ser dissolvida de pleno direito : a) Quando assim deliberar a Assembleis Geral Extraordinária, desde que 08 Assoclados totalizando O número minimo 50% * 1 (cinquenta por cento mais um) dos Associados presentes. com direito a voto. não 86 dispondo a assegurar a continuação da Associação: b) Devido à aheração de sua forma juridica, for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um bros do Conselho Fiscal de 03 (três) membros para Art. 54º- Quando 8 dissolução ou mais liquidantes e os mem proceder à liquidação. | Gera! Extraordinária, nos umites de suas atribuições. pode em 61º -A Assembleia qualquer época destituir os membros da Diretorta Executiva é do Conselho Fiscal, designando seus substitutos. | Art. 55º -Quando a dissolução da ASSOCIAÇÃO não for promovida voluntariamente : "as hipóteses previstas no Art. 23º, essa medida poderá ser tomada judicialmente 8 sedido a pedido de qualquer associado. £ Art. 56º - No caso de extinção e liquidados os compromissos assumidos, a parte pauvimonial remanescente inclusiva OS FeCUrSOS financeiros, não poderão ser distnbuídos ant a Associados. e iotrada destinados a uma instituição congêneres com personalidade juridica. que esteja no Conselho Nacional de As Social CNAS, ou Entidade Pública. sistência 3 CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57º - A Associação através de sua Diretoria Executiva pode rá Assembleia com todos os Órgãos Governamentais e Não vs marmentos, ds atendimento e defesa dos interesses da Instituição e da comunidade. e Página 12 de 13 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTQRES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA" - com a sigia APPRM-CNH, renfizada no DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2016. extras pouco Oiii | TEL (91) 3744 47il na Mares BD o tes e gusto or prevendo coca confere "o Te E e o esigina! cot-do da vergade | As nove horas e trinta minutos do dia sete de novembro de dois mil e dezono (07.11.2018), na residência da Senhora Francisca das Chagas Duarla, reuniu-se um grupo de pessoas com a finalidade de fundar e constituir uma Organização Não Governamental (ONG) sob a Presidência do Senhor Antonio Corrêa Demasceno, brasileiro casado. autonomo, RG nº 1312062 PCI/PA e CPF nº 101.096.762-20. residente ao Conjunto Residencial Paraíso dos Pássaros, Rua Tocantins, Quadra 06, nº 17, Bairro da Maracangalha, CEP 66.110-010, cidade de Belém, estado do Pará, que convidou o Senhor Julio Rodrigues Cameiro, brasileiro. casado, fisioterapeuta, RG nº 2474543 PCIPA e CPF nº 600.462.442-04, residente em BelérmiPA, do Conjunto Residencial Providencia, Rua 13, quadra 18, nº 201 Attos, Balrro da Maracangalha, CEP 56.110-003, para secretariar a Mess, o senhor secretário contando com a lista de presença dos membros discriminados em anexondeu por aberta a reunião, 0 Presidente da Mesa pediu ao senhor secretário que fizesse a leitura da pauta para a qual havia sido convocada a sessão. o que foi realizado, enamerando os seguintes itens: |) Constituição e Organização da Entidade; |!) Elaboração e aprovação do Estatuto Social; Ill) Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Conselho Fiscsi da entidade. Após a leitura da pauta, o presidente da mesa iniciou o debate enfatizando sobre a importância e a necessidade da constituição da Associação que viria atender aos objetivos desta Comunidade, o que foi unanimente foi aprovado por todos os presentes. Uma vez constituída a entidade e ainda fazendo uso da palavra, o presidente colocou em votação para que fosse deliberado pela Assembleia Geral sobre a denominação e sigla da entidade, ficando aprovado e estabelecido a seguinte denominação: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a elgia APPRM-CNHM, a Sede Administrativa, sediada na Comunidade “NELSON MANDELA”, Rua ds Piçarreira, nº15. Localidade de Benfica, CEP nº 68.797-000, Município de Benevides, Estado do Pará, tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele e a nivel internacional, em seguida o senhor presidente, pediu ao senhor secretário da Mesa que fizesse a leitura do item seguinte da pauta que versa sobre: Elaboração e Aprovação do Estatuto Social da Entidade e, como já havia um Projeto de Estatuto Social pré- elaborado para ser discutido por esta Assembleia Geral, o mesma foi lido e disposto capitulo por capitulo, lendo sido aprovado por unanimidade os IX Capltulos e 641 Artigos. Após à leitura do Estatuto Social, ficou o seu texto sancionado os capítulos e Página 1 de 3 F Mesa pediu Qui , artigos revisados. Dendo prosseguimento 8 sessão. o presidente de p - Eleição e Posse da | nem da uts que verss sobre fosse feita à lotur do último | E que fol prontamente atendida. Em seguida O Primeira Diretona € do Conselho Fisca na un presidente da Mesa perguntou so senhor tário da sa ia apa k ão ssdo inscritas para concormer à cloição da Associação. O o Ge al ; uma Chapa havia feito a SUB inscrição para contou nos DO apa De feito > presidente da Mesa disse a plonária que 6M virtude de apo F | a inscrição, a Eleção da Entidade seria por Aciamação dos presentes. 0 que foi E ntordado pela plenária P Lavra o senhor Presidente da Mesa pediu ao senhor secretário. QUE fresse 8 leitura da compo Chapa "União de Todos”, unica chapa à estav composta das seguintes pessoas. Diretor Presidente: Francisca das Chagas Duarte, brasileira, solteira, & “RG nº 370135] PC/PA e CPF n 279.042.703-82, 14 CEP 68797-000, localidade de Benfica, município residente a Rua da Piçarreira, nº 14, de Benevides. estado do Pará. VICS Presidente: Edinor de Oliveira Soares. brasileiro, 05 de Maio, nº 31, Bairro da Piçarreira, Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000. município de Benevides, estado do Pará, Primeira Secretária: Fabiana Cavalcanti de Sousa, brasileira. solteira, autonoma. RG nº 8613007 PC/PA 6 CPF nº 602.527.824-53, identa à Rua Cinco de Meio. nº 32. Bairro da Piçarrera, nº 32, CEP 68797-000. ocahdade de Benfica, municipio de Benevides. estado do Para. Segunda Secretária: Neziida Sales de Sousa, brasileira. solteira, autoroma, RG nº 4421637 PCIPA e CPF nº 331.550.032-00. residente a Rua da Picarreira, nº 16, localidade de Benfica, CEP 68797.000, municipio de Benevides. estado do Pará. Primeira Tesoureira: Nery Siqueira Tavares. brasileira, solteira, autonoma, RG nº 3254903 PC/PA e CPF nº 667.211.562-53, residente a Rua Esperança, nº 05, CEP 68797-000, bairro da Piçarreira. municipio de Benevides, estado do Parê. Segundo Tesoureiro: Paulo Roberto Vilhena Pinto, brasileiro, solteiro. autonomo, RG nº 3688320 PCIPA e CPF nº 109.483.412-20, residente a Rua Guajará, nº 111. CEP 68797-000, localidade de Benfica, município de Benevides. estado do Pará. E para dingir as destinações do patrimônio e lotes na Comunidade, tanto na érea Urbana é Rural em comum acordo com a Presidência da entidade, por indicação da Diretona Executiva. o Diretor de Relações Públicas e Patrimônio, assumirá o senhor Antonio Corrêa Damesceno, brasileiro, casado autonomo, RG nº 1312062 PCIPA e CPE nº 101.096.762-20, residente ao Conjunto Residencial Paraiso dos Pássaros, Rua Tocantins, Quadra 06, nº 17. beiro da Maracangalha, CEP nº 66.110-010. cidade de Belém. estado do Pará. CONSELHO FISCAL: Primeiro Membro: Pedro Cravo Lobo, brasileiro, casado, autonomo RG nº 6802627 PCIPA e CPF nº 295.073.752-87, residente a Rua Sapucaia, nº 22 localidad de Benfica, CEP nº 68797-000, município de Benevides, estado do Pará Seg ndo Membro: José de Ribamar Viana Ribeiro, brasileiro, solteiro autonomo RG : 3193857 PCIPA e CPF nº 394.503.682-87, residente a Rua Beira M . cal h de Benfica, CEP nº 68797-000 or, nº 27, localidade . municiplo de Benevides. estado do Pará Membro: Benedito Morel úio. bresitni ará. Terceiro PCIPA e CPF nº 397 285,4 2 UE sima, solteiro. autonomo, 66 n 2153847 n . 5.612-87, $ aim Beira Mar, nº 55, localidade de Página 2 de 3 ante: José Augusto Fe municipio de Benevides, estado do Pará a 4 POIPA e CPE nº Ferreira de Oliveira, brasileiro, solteiro. gutonomo, f E nfica CEP nº 6 813.799.432-72, residente a Rus Beira Mar. nº 51, localdare ; ante: > 8.797.000, municipio de Benevides, € do pará. Segundo Am E nº Ano > 72.58 Vieira, brasileira, solteira. autonoma. E 28797-000 aos residente à Rua da Piçarreira, s/nº, locali É CPF nº 574.789.702-06 da rasioiro, 10 autonomo, is 2750045 SSEN Sh FÊ TOS. | nte a Rua Guajará, nº 51. localida x É €8797-000. municipio de Benevides. estado do Pará. erou eleita por Acemação ; chapa “União de Todos”, o senhor Presidente ds Mesa consid : pediu uma caloross salva de palmas. O que taito por todos 03 presentes. Nº : ” sequência 0 Presidento da Mesa, senhor antonio Corêes Da no, declarou i com início no dia 01/01/2019 € término empossada psra um mandato de-seis (06) anos. no dia 01/01/2025. conforme O Estatuto Social da entidade. Em seguids & posse dos eleitos o senhor Presidente da Mesa agradeceu pela ajuda & participação ntos durante os trabalhos € deu encerrada & presents a Geral mente 85 dezorto horas. pedindo 30 senhor sh da a 8 esma r presente ata é que am fosse 888! pra diário do e da COMBICO de perante quem de Dirigentes da Mesa. O & referida Als aa possam produzir 08 seus afeitos juridicos tagais Benevides, para que grito “CPF 101.096.762-20 presidente de Mesa " umprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral | Contribuinta, Contra os dados de Identrficação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. | A informação sobre O porte que consta neste comprovante é a deciarada pelo contribuinte REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA [RERO DE REERTÃ COMPROVANTE DE INSCI = aieo 33.685 413000 SCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO MATRZ CADASTRAL qr | NOIS EMPRE SAR AL FITA O DO ES? | APPRM-CNH ABEL FCO! NTO | NOME DE FANTARIA) 'OIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ET DR PRINCIPAL (24.30-8-00 - Ati de essociações de deles de direitos socisis «Tot E DEBC AS | de 12-0-89 - - Ouares mtividacas amo latvas p penmk RE Godi DERER ÃO DA MA TUREZA AUÁOICA , | | SITUA + CADASTRAL o DATA DA DO CADASTRAL E 3UDAIDS MTC DE SITUAÇÃO CADASTRAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 22/05/2019 às 08:48:23 (data e hora de Brasilia). Páaing 1/1 » À RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política d de privaçãe nato Mualize sua página tera geme papo TEL (91) 3724-471) Nr: so e Rea Ci Certfco é dou fé que a presente toma o Em tesão | da v Benevides)PA, Ps É DURA LAR Lá up://www receita. fazenda. gov .br/PessoaJuridica/CNP) iapireva/Cnplê EO aa ma rare at LISTA DE PRESENÇA DAS PESSOAS QUE PARTICIPARAM DA ASSEMBLÉIA GERAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS. DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” STS a (Ds € Município de Benevides/PA 1. ETA ud A ,, R E Roc ib3E 2. Mena ae o IE dolo gumes AQ a | es pp Pa ' Pu «um 4 12 7 PE nan a a 13 dura Cicomotdo DA ENO 14.7, 1E Ep — SS ERRA 7a Tops pdido tidas 20. Bram ele Suba fScitszs [0209 sy EM ZE av Do deeragi | sr A Ad e qa am 35. DA LO ERA ASAS 30 <= DADE Ne ELAN Se 4. im e. soro LATO O Wº ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTQRES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a sigia APPRM-CNH, realizada no DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2015. paes") OO UNICO Quit to TE RP | +EL (91) 724 4711 ; in tAg eba Pe ud ereto (OC conterá | En Er > criqinal corto As nove horas e trinta minutos do dia sete de novembro de dois mil e dezoito (07.11.2018), na residência da Senhora Francisca das Chagas Duarta, reuniu-se um grupo de pessoas com a finalidade de fundar e constituir uma Organização Não Governamental (ONG) sob a Presidência do Senhor Antonio Corrêa Demasceno, brasileiro, casado, autonomo, RG nº 1312062 PC/PA e CPF n' 101.096.762-20, residente ao Conjunto Residencial Paraíso dos Pássaros, Rua Tocantins, Quadra 06, nº 17. Bairro da Maracangalha, CEP 66.110-010, cidade de Belém, estado do Pará, que convidou o Senhor Julio Rodrigues Cameiro, brasileiro, casado, fisioterapeuta, RG nº 2474543 PCIPA é CPF nº 600.482.442-04, residente em BelémiPA, ao Conjunto Residencial Providencia, Rua 13, quadra 18, nº 201 Aitos, Balrro da Maracangalha, CEP 56.110-003, para secretariar a Mesa, O senhor secretério contando com a lista de presença dos membros discriminados em anexo deu por aberta a reunião. o Presidente da Mesa pediu ao senhor secretário que fizesse a laitura da pauta para a qual havia sido convocada a sessão. o que foi realizado, ensmerando os seguintes itens. 1) Constituição e Organização da Entidade; |!) Elaboração e aprovação do Estatuto Social; Ill) Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Conselho Fiscal da entidade. Após a leitura da pauta, o presidente da mesa iniciou o debate enfatizando sobre a importância e a necessidade da constituição da Associação que viria atender aos objetivos desta Comunidade, o que foi unanimente foi aprovado por todos Os presentes. Uma vez constituída a entidade e ainda fazendo uso da pelavra, o presidente colocou em votação para que fosse deliberado pela Assembleia Geral sobre a denominação e sigla da entidade, ficando aprovado e estabelecido a seguinte denominação: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA”" - com a eigia APPRM-CNM, a Sede Administrativa, sediada na Comunidade “NELSON MANDELA”, Rua da Piçarreira, nº15. Localidade de Benfica, CEP nº 68.797-000, Município de Benevides, Estado do Pará, tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele e a nivel intemacional, em seguida o senhor presidente, pediu ao senhor secretário da Mesa que fizesse a leitura do item seguinte da pauta que versa sobre: Elaboração e Aprovação do Estatuto Social da Entidade e, como já havia um Projeto de Estatuto Social pré- elaborado para ser discutido por esta Assembleia Geral, o mesmo foi lido e disposto capitulo por capitulo, tendo sido aprovado por unanimidade os IX Capltulos e 61 Artigos. Após à leitura do Estatuto Social, ficou o seu texto sancionado os capítulos e Página À de 3 4A Fr Dando rosseguimento & sessão, | e ra do imo ram da pauts que versa sobre: Eleição e Possa d Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal. O que fol a as Chapas havia 2 presidente da Mesa perguntou 80 senhor secretário a di vos O vu apenas sido inscntas para concormer à cloição da Associação. O a dive Com aaa O uma Chapa havia feito B SUB inscrição para concorrer os hor foi presidente da Mesa disse & a que em virtude de aponas uma pa oa çã Eleição da En presentes. o que foi O dado ceia plenária lavra o senhor Presidente da Mesa pediu &o senhor secretário. Que fizesse à | Chapa “União de Todos. "a concorrer 8 Eleição é que estava composta das seguintes pessoas. retora Presidente: Francisca das Chagas ,RG nº 3701351 PC/PA 6 CPF nº 279.042.703-82, leira, solteira, & Duarte, bras eira EP 68797-000, localidade de Benfica. munic Dio residente a Rua da Piçarreira, nº 14. ará. Vice Presidente: Edinor de Oliveira Boares, brasileiro, de Benevides. astado do P PCIPA e CPF nº 646.040.472-00, residente a Rua solteiro, autonomo, RG nº 8912291 ! 05 de Maio, nº 31, Bairro da Piçarreira, Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000. muncípio de Benevides. estado do Pará. Primeira Secretária: Fabiana Cavalcanti de Sousa, brasileira. solteira, autonomãa. RG nº 8613007 PC/PA e CPF nº 602.527.824-53, residente a Rus Cinco de Meio. nº 32, Bskto da Piçarreira, nº 32, CEP 68797-000. locahdade de Benfica. municipio de Benevides. estado do Para. Segunda Secretária: Nezilda Sales de Sousa, brasileira, sottsira, autonoma, RG nº 3421637 PCIPA é CPF nº 331.550.032-00. residente a Rua da Piçarreira, nº 16. localidade de Benfica, CEP 68797.000, municipio de Benevides. estado do Pará. Primeira Tesoureira: Nery Siqueira Tavares. brasileira, solteira, autonoma, RG nº 3254903 PCIPA e CPF n 667.211.562-53, residente a Rua Esperança, nº 05, CEP 68797-000, bairro da Piçarreira, municipio de Benevides. estado do Pará. Segundo Tesoureiro: Paulo Roberto Vilhena pinto, brasileiro, solteiro. autonomo, RG nº 3688320 PC/PA e CPF nº 109.483.412-20. residente a Rua Guajará, nº 111. CEP 68797-000, localidade de Benfica, municipio de Benevides, estado do Pará. E para dirigir as destinações do patrimônio e lotes na Comunidade, tanto na área Urbana e Rural em comum acordo com a Presidência da entidade, por indicação da Diretona Executiva, O Diretor de Relações Públicas e Patrimônio, assumirã o senhor Antonio Corrts Damasceno. brasileiro, casado autonomo, RG nº 1312062 PCIPA e CPF nº 101.096.762-20. residente ao Conjunto Residencial Paraiso dos Pássaros, Rua Tocantins. Quadra 06. nº 47, bairro da Maracangalha, CEP nº 66.110-010. cidade de Belém, estado do Pará. CONSELHO FISCAL: Primeiro Membro: Pedro Cravo Lobo, brasileiro, casado, autonomo, RG nº 6802627 PCIPA e CPF nº 295.073.752-87, residente a Rua Sapucaia, nº 22 localidad de Benfica, CEP nº 68797-000, municipio de Benevides, estado do Pará Seg nda Membro: José de Ribamar Viana Ribeiro. brasileiro, soltet nomo px 3193657 PC/PA e CPF nº 394 | ro. Buto | R6 nº rica, CE Ê , y -903.682-67, residente a Rua Beira Mar, nº 27, localidade sentia. nº 68797-000. municipio do penetdos. estado do Pará. Terceiro À AESADIO, SONETO. autonomo, RG nº 2153847 PC/PA - q e CPF nº 397.255,612-87, ár DA, Beira Mar, nº 55, localidade de artigos revisados. tosse feita a leitu Página 2 de 3 ce CEP nº 68797-000, municipio de Benevides. estado lente: José Augusto Ferreirs de Oliveira. brasileiro, solteiro, autonomo, RG nº 491 PCIPA e CPF nº 8% 3.799.432-72, residente 8 Rua Benfica, CEP nº 68.797-000, municipio de Benevidos, Bento: Zulta Farias Vieira, brasileira, solteira, autonomas, | residente à Rua da Plçarreira, s/nº, localidade de LoF nº 489.722.072-68. É CPF nº 574.789.702-06 É 68797-000. município de '* chapa “União de Todos”, e pediu uma calorosa salva de palmas, O que a | Mesa, senhor Antonio corda . sequência O Presidento da “om ico no dia empossada pare um mandato | o Estatuto Social da entidade E ação dos mtos do Pará. Primeiro” Beira Mer, nº 51. locsikiade estado do Pará. Segundo erceiro Suplente: Carios residente a Rua Guajará, nº 51. jocaos sos Benevides, estado do Pará. Após 8 leitura o senhor Presidente ds Mesa considerou eleita por toito por todos 03 presentes Na j E* 68797-000, município de Benevides. estado do Pará. T V) e ' nd A Alberto Sodré da Conceição. brasileiro, solteiro, autonomo, RG A 2750045 sado » membros da | Acamação « no, deciarou no dia 01/01/2025. ao eleitos 0 senhor Presidente dê Mesa pela sju oa nal, precisamente 85 durante os trabalhos € deu encerrada à presen Mess que | vrasso 6 digitaste a dezoito horas. ao senhor 06 tes, inclusive pelos presente ata A RS, ori oe cida os em cartório de UM jato quem de Drigentes da Mesa. o 8 ret0M6N os sous ofotos jutdiosl legais pora Benevides. para que , 07 de novembro de 2018. grito Municipio de Benevides. cPF nº 080.515.262-87 secretário da Mes? al E Eira Aparees à 25589 (o pur to Rodrigues Gameiro ESTATUTO SOCIAL DA 4 ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES D º COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - APPRM-CNM CAPÍTULO! DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO. AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL | Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a sigia APPRM-CNM, constituida no dia 07 de novembro de 2018, reger-se-é pelos valores e princípios do essociativismo, pelas disposições legais, peles diretrizes deste Estatuto Social, o Regimento Interno é pela legislação vigente da OSCIP Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999. a) A Sede Administrativa, sediada na comunidade “Nelson Mandela”, Rua da Piçarrera, nº 15, Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000. Município de Benevides. Estado do Pará, tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele « a nivel internacional. com estas áreas de ação para admissão de Associados sem distinção de raça. cor. sexo, ideologia política, credo relmoso. classe social e nacionalidade, com esta área de ação para admissão de Associado. b) Prazo de duração indeterminado € ano social compreendido no periodo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada anc, com foro nesta Comarca. c) A Associação é pessoa jurídica sem fins lucrativos e de direitos privados. CAPÍTULO DOS OBJETIVOS agncultores, extrativistas e pescadores na criação e venda de pescados criados em cativerros. artesanais ou não, &picultores. pequenos criadores na sua área de ação € | atuação. pessoss fisicas e jurídicas. realizando e defendendo os Interesses Sociais dos | mesmos, através de atividades: J a) Viabilizar transportes (hidroviário. rodoviário e aéreo). moradia e construção de habitação em madeira é alvenaria. saude. educação. esporte e lazer. turismo “É ecológico. meio ambiente, artesanato, comércio de produção do Açai. realizando é benefiaamentos, industnalizações e comercialzações das produções de Açal de seus Associados. em Mercados, Mercadinhos e Feiras Livres, inclusive regisirando sua logomarca, se for o caso patentesa-las. 7 3 b) Aquisições e repasses aos Associados de bens, materia! de produção € insumos necessários so desenvolvimento sustentável das atividades. conseguidos através de doações e convénios em parcerias govemamentais ou não tais. c) Buscar capacitação e prestação de serviços de assistências t de Associados. em estreitas parcerias governamentais ou não atuantes no setor ou fora deles. no d) Obtenção de recursos crediticos para financiamento de custeios nos investimentos das atividades sustentáveis 6 profissionais dos Associados. atividades produtivas e EAR "CRIS DO NAICO QEXUO (E FENAVIDES TEL 91) 3724 4711 Catfcs eco tos ereto quero» Página 1 de 13 p= moradias, no desenvolvimento de projetos de proteção e ilmpeza do meio ambiente, do manancial rural e urbano; e) Promoção com recursos próprios ou de terceiros, mediante contratos ou convênios. - para a capacitação através de Cursos Profissonalizantes aos associados, dos profissionais do quadro social, funcional, técnico, dirstivo e executivo da ASSOCIAÇÃO, assim como descendente e artimos de famílias dos associados; 1) Prestação de outros serviços relscionados à Construção Civil de Moradia, de Embarcações aos dores artesanais, aquiculturas, criadores, apicultores através de convénios com Orgãos governamentais e não govemeamentais: $ 1º - A ASSOCIAÇÃO poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros para completar lotes ao cumprimento de contsto: $ 2º - À ASSOCIAÇÃO poda filiar-se a outras entidades congéneres quando for do Inturesse social para 05 associados: 6 3º - À ASSOCIAÇÃO realizará eventos de cidadania é atividades sociais. com ou sem finalidades económicas gos associados, a comunidade sem discriminação política. religiosa, racial 8 social; | am a re =! endxe é Gu! Rr PET dl copia corte CAPÍTULO III E om sora ns ce o Em tem? do verámi DOS ASSOCIADOS sra do 106 JA aaisttros GUIA os (So ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES Art. 3º - Poderá associar-se a ASSOCIAÇÃO, qualquer pessos que se dedique a atividade objeto da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legitimo de acessão e aluguel comprovado no mínimo de (02) anos. dentro de área de ação da à ASSOCIAÇÃO, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da ASSOCIAÇÃO, nem colidir com os mesmos. Parágrafo Unico - O numero de associados não terá limite quanto ao máximo; | “-t 4º - Para associar-se O interessado preencherá uma Ficha de Matricula, com a -—siniatura dele e de mais 02 (duas) testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes de Regimento Interno da Associação: | | 6 1º- Caso o interessado seja membro de outra entidade, deverá apresentar carta de referências por ela expedida; 6 2º - O Interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um Curso Básico e Palestras de Associstivismo, ministrado pela Associação ou outra Instituição conveniada ou contratada, & 3º - Concluido o Curso, a Diretória analisará a proposta de admissão e, se for 0 caso, encaminhará à Assembleia Geral para aprovação, devendo o Interessado subscrever cotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto Social, e assinar o Livro de Matricula. Art. 5º - Cumprido o que dispõe o Art. 4º, o Associado adquiri todos os direitos e pela Associação. Página 2 de 13 A A RO a fim 1244 Poouistramsr Art. 6º - São direitos dos Associados: a) Participar das Assembisias Gerais. discutindo e votando os assuntos que neia forem tratados: b) Propor so Conselho Fiscal ou és Assembleias Gerais, medidas de interesse de O. c) Sokcitar o desligamento do associado quando lhe convier: d) Solicitar informações sobre es atividades da Associação, a partir ds dats de publicação do Edital de Convocação da Assembleia Gera! Ordinária: An. 7º «- São deveres dos Associados: a) Cumprir com ss disposições do Estatuto. bem como respeitar as resoluções tomadas pela Coordenação e as deliberações das Assembleias Gereis, b) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Associação; c) Realizar com a Associação as operações económicas que constituam sus finalidade. d) Prestar a Associação, informações relacionadas com as atividades que Me facuharam; e) Prestar é Associação, quando solicitado, escisrecimentos sobre as suas atividades. f) Lever BO conhecimento da Coordenação e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irreguiaridade que atente contra Lei ou Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO; 9) Zelar pelo património material e moral da Associação. Art. 8º - O Associado não responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação. Art. 9º - As obrigações do Associado falecido, contraídas com a Associação, e 83 oriundas de sua responsabilidade em favor de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da'sucessão. | Seção fl DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 10º - À demissão de um associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dingido a Diretória da Associação e não poderá ser negado. An. 11º - A eliminação do associado, que será reatizadá ém virtude de infração de Le: deste Estatuto, será feita pele Diretória Executiva, após 02 (duas) edveriências por escrito. 6 1º - A Diretória Executiva poderá eliminar o associado que: a) Manter qualquer atividade que conflte ou concorra com os objetivos sociais da Associação; | , b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas pela Associação; c) Deixar de realizar, com a Associação, as Operações que constituam seu objetivo social. $ 2º- O Associado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral. É curóo Do aci -) E OFICIO 0€ asmeviDês a Registro de api > ho e vives 1, Ar. 12º - A exclusão do Associado será feita: = Página 3 de 13 nd 3) Por morte do associado; bd) Por incapacidade civil não suprida: c) Por deixar de atender aos requisitos sstatutários de ingresso ou permanência na "ASSOCiação. Art. 13º - O ato de exclusão do associado, nos termos do Inciso "c” do artigo anterior será efetivado por decisão da Coordenação, mediante averbação firmada pelo Presidente no documento de matricula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as dalas de remessa e recebimento. Seção Ill DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL An. 14º - A Diretória da ASSOCIAÇÃO definirá através do Regimento intamo, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social, AR. 15º - Os representantes do quadro aocisl junto à administração da ASSOCIAÇÃO terão, entre outra, as seguintes funções: a) Servir de elo entre a administração e o quadro social, b) Explicar aos Associados 0 funcionamento da ASSOCIAÇÃO: Esclarecer aos Associados sobre seus deveres e direitos junto a ASSOCIAÇÃO. <) CATORIO 00 UNICO OFICIO DE GEMEVIDES TEL 191) 1724-4741 Cortco € dou fe Que 4 presente copa contere CAPITULO IV “JA PA ASSEMBLÉIA GERAL Seção | DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 16º - À Assembleia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão spremo da ASSOCIAÇÃO, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse “da entidade. Art. 17º A Assembleia Gera! será habitualmente convocada e dirigida pela Diretória: 6 1º - Poderá também ser convocado pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou, ainda, após solicitação não atendida. por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno 90Z0 de seus direitos soqiais, 6 2º - Não poderá votar na Assembleia Geral 0 Associado, que: 8) Tenha sido admitido após a convocação. b) infringir qualquer disposição do Art. 7º deste Estatuto Social Pd Pa 2 30 4/4 145 Art. 18º - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo antenor, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias úteis, com o . horánio definido para três convocações, sendo uma hora o intervalo entre elas. - ras PVP. Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral é 0 seguinte: a) 2/3 (dois terços) do número de Associados, em condições de votarem em primeira Página 4 de 13 É b) Metade mais um dos | con com qualquer rs em | segunda convocaçãoo em ltercera 6 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artiço, o número de resenos.. presentes acima de 20 (vinte), nas 03 convocações, apostas no Livro de 6 2º - Constatada a existência de quórum no horário estabelecido no Edital Ce Convocação, o Coordenador instelará a Assembisia Geral e. tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha a deciaração do número de associados presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente. fará transcrever estes dados para a respectiva ata. $ 3º - Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral será feita nova convocação, com antecedência minima de 10 (dez) dias Úteis. Art. 20º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais que deverão constar a) A denominação da ASSOCIAÇÃO e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembleia Geral. Ordinária ou Extraordinária, conforme o casc; | * O dia e hora ds reunião, em cada convocação. assim como o locsl da sua “realização, o qual. salvo motivo justrficado. Será o da Sede Social, c) A sequência ordinária das convocações. d) O número de associados existentes ds deta de sus expedição para efeito de calculo do quórum de instalação. e) Data e assinstura do responsável pela convocação, 6 1º - No caso da convocação ser feita peis ASSOCIAÇÃO, o Edital será assinado. no minimo. Por 05 (cinco) signatários do documento que & solicitou 6 2º - Os Editais de Convocação serão fixados em locais visíveis das dependências geralmente frequentadas pelos associados. no Ar. 21º- Na ausência do Primeiro Secretário e de um substituto. o Presidente convidará outro Associado pera secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva aia. 6 1º - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião. é secretariado por outro, convocado polo mesmo, compondo a mesa dos trabalhos os principais nteressados na sua convocação. “mag” Seção il ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 22º- A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatonamente a cada (06) seis anos. no decorrer dos três primeiros meses apés o término do exercício social. deliberará sobre os seguintes assuntos. que deverão constar da Ordem do Dia, quando for O caso. a) A Prestação de Contas da Diretória Executiva. acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal e Balanço Geral; b) Fixação dos honorários, pró-labores, gratificações e-da cédula de presença para Os componentes da Diretória, | c) Quaisquer assuntos de interesse social, excluindo 0 dos no Art. 20º deste E statuto. Página 3 de 13 d) Criação de conse membros; Povos mos, definição de suas funções, eleição é posse de seus o do Conselho Fiscal e da Diretória Executiva. $ 1º - Os membros da fiscaliza LA nos itens “b” e “e” AÇÃO id poderão participar da votação das matérias - À aprovação do relatório | desonera seus componentes de balanço de contas dos órgãos de administração não da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da Lei ou Estatuto. o ú ' ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ant 23º - À Assembleia Gerai Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de inte no de € py mteresse da ASSOCIAÇÃO. Desde que Art 24º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, deli sobre os seguintes assuntos: a) Reforma do Estatuto: b) Fusão. incorporação ou desmembramento: c) Mudança de objetivo da Associação: d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes: e) Contas dos liquidantes; f) Aprovação de novos componentes; g) Destituição da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal. Parágrafo Unico - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos componentes presentss para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo. CAPITULO V DO PROCESSO ELEITORAL Art 25º - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia Gera! Ordinaria. o Conselho Fiscal, com antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo de convocação. criará um Comiié Especial composto de 03 (três) membros, todos não candidatos a cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO, para coordenar os trabalhos em geral, retativos à eleição dos membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal, será criado um Comité Especial compostos de 01 (um) representante de chapas escritas, o mesmo não poderá fazer parte da chapa. Art 26º- Compete ao Comité Especial referido no artigo antenor, especialmente: a) Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandos dos conselheiros em exercício e número de vagas existentes, b) Divulgar entre os associados, através de circulares e/ou outros meios adequados, 0 número e a natureza das vagas a preencher. c) Solicitar aos candidatos a cargo eletivos que apresentem Certidão Negativa em matéria Civil e Criminal e de protesto dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos, bem como certidão de registro de imóvel que possuem. Página 6 de 13 A 86us direitos sociais e se nd "chas contendo Os currículos dos candidatos. dos quais contem além da sua atuação e dos profissionais, Es suas experiências e práticas essociativistas. ") Divulgar O NOME a de Associado no Instituto 6 outros elamentos que os distingam. a ASSOCIACÃ 8 O currículo de cade candidato, inclusive tempo em que associado o) Realizar ÇÃO, para conhecimento dos Associados: consultas e | unificação de candid ma foro no dimentos para a composição de chapss OU h) Estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por Associados no gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias irregularidades nas eleições. np munhando suas conclusões a Diretória, pers que ele tome as providências legais veis. $ 1º - O Comitã Especial fixará prazo pare a inscrição de candidatos de modo que possam ser conhecidos e divulgados os nomes dos concorrentes, 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia Geral que vai proceder às eleições. 6 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo seu'núumero insuficiente, caberê ao Comitê proceder à eleição entre interessados que atendem Bs condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas. candidatos, peis ordem de inscrição, verificando no gozo de foi observado o dispositivo no $ 3º do Art. 4º deste Estatuto: Art. 27º - O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho desta pars que 0 Coordenador do Comitá dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos. $ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da Ata da 6 2º - Os eleitos para suprirem vacância na Diretóris ou no Conselho Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respeciivos antecessores. 6 3º - À posse ocorrerá sempre na Assembleia Geral Ordinária 8 se realizarem as eleições, depois de encerrada a Ordem do Dia. Art. 28º - Não se etetivando nas épocas devidas a'eleição de sucessores, por motivo de força maior. os prazos dos mandatos da Diretória Executiva e Conselheiros Fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário ate que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias. Art. 29º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Leis, os condenados a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso & cargo político. ou por crime falimentar, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra a aconomia popular, a fé pública ou a propriedade. e CARTÓRIO DO UNICO OFICIO DE BENEVIDES | | | TEL (91) 1724-475) | Cortiço é Ou fé quê é presente copa torfne ” CAPITULO VI Seção | DIRETORIA EXECUTIVA “art 30"- À Associação será administrada por uma Associação de membros eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para um periodo de DG (seis), iniciando o primeiro mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal am 01/01/2019 até 01/01/2025, podendo os mesmos ser reeleitos. Parágrafo Único - A Administração caberá s uma Diretória Executiva que representará Página 7 de 13 um juízo fora dele ativo e passivamente, bem como perante terceiros em geral. podendo um dos três membros, por decisão da Assembleis Geral escolher um suplente Que exercerá a função no impedimento do Titular,-A Diretória terá 3 seguinte composição: Presidente e Vice, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, seguido de outros cargos nomeados pela Diretória Executiva com anuência da Assembleia Geral. $ 1º - O Presidente providenciará para que os demais membros recebam com à antecedência minima de 03 (três) dias, cópias dos balancetss e demonstrativos, pianos o projetos e outros documentos sobre os quais tenham que se pronunciar. sendo-lhes facultado anteriormente à reunião correspondente, pesquisar documentos, B fim de dirimár as dúvidas eventualmente existentus. | $ 2º - O Presidente solicitará sempre que julgar conveniente, o assessoramento de qualquer Associado para auxiliá-lo nos esclarecimentos dos assunios a decidir. podendo determinar que qualquer deles apresente previamente projetos sobre questões específicas. 6 3º - As normas estebelscidas pela Diretória serão baixadas em forma de Resoluções. Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO. Art. 31º- Compete ao Presidente, dentre outras atribuições definidas em Regimento intemo. a) Dingir as Assembleias Gerais Ordinárias e supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO. b) Baixar os atos de execução das decisões da ASSOCIAÇÃO; c) Assiner. conjuntamente com o Primeiro. Tesoureiro, cheques, contratos é demais documentos constitutivos de obrigações ds Associação. e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Gerai e o Parecer do Conselho iscal: e) Represeniar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passiva, judicial e extrajudicial perante terceiros, em juízo ou fora dele, n) Elaborar o plano anual de atividades da ASSOCIAÇÃO; q) Verificar periodicamente 0 saido da caixa, h) Acompanhar, Juntamente com o Primeiro ou o Segundo Tesoureiro as finanças da ASSOCIAÇÃO. Art. 32º - Compete ao Vice Presidente; a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições e gubstituilo em suas ausências e impedimentos, com as mesmas competências, é participar ativamente das reuniões da Diretória Executiva, das diretórias e das Assembleias Gerais. Art. 33º - Compete ao Primeiro Tesoureiro, entre outras definidas em Regimento interno, as seguintes atribuições: o a) Acompanhar a movimentação financeira em gera! 'e sugerir a Diretória Executiva, medidas ou providências que julgar convenientes, b) Supervisionar os serviços de contabilidade, c) Supervisionar os serviços de caixa da tesouraria da Associação, d) Elaborar & programação financeira e fluxo de caixa, e) Manter o “encaixe” dentro de limites adequados, f) Zelar pela segurança dos recursos e ouros valores mobiliários; ar conjuntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Associação, 0s de procuração e os contratos com terceiros, e, individualmente, endossar Página 8 de 13 É os cheques para depósito bancário; h) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância dentro do período de mandato da Diretória. Art. 34º - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância dentro do período de mandato da Diretória, Art. 35º - Compete ao Primeiro Secretario, entre outras definidas em Regimento Intemo, as seguintes atribuições: a) Coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas e sociais: b) Assinar conjuntamente com o Presidente ou Primeiro Tesoureiro os cheques emitidos pela ASSOCIAÇÃO os instrumentos de procuração e os contratos com terceiros e individualmente endossado cheques para depósitos bancários: Cc) Anotar e assinar no Livro de Matricula as demissões de associados: d) Controlar as atividades sociais de acordo com as normas fixadas pela Diretória para cada caso. t. 36º - Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o Primeiro Secretario, em seus impedimentos eventuais ou em cas vacância dentro do período de mandato da Diretória. Seção || CONSELHO FIESÇAL | ”, Ar. 37º - Os negócios e atividades da Associagão serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes e todos Associados em pleno gozo de seus direitos, eleitos conjuntamente com a Diretória pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço); 6 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, o inelegíveis. 6 2º - Os Associados não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho Fiscal e 3 Diretória Executiva. | | É Art. 38º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinanamente em vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de 03 (três) de seus membros. & 1º - Em sua primeira reunião os Conselheiros escolherão entre si, um Secretário para lavratura de atas e um Coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões. 6 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser conyocadas, ainda por qualquer que de seus membros, por solicitação da Assembleia Geral, 6 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dingir os trabalhos. | q 6 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos é constarão de atas, lavrada em livro próprio, lida, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos de cada reunião, por 04 (quatro) conselheiros presentes, indicados pela Assembleia Geral. Art. 39º - Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal o mesmo determinará a convocação da Assembleia Geral para eleger substitutos. Página 9 de 13 Art. 40º - Competem ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização sobre operações, atividades e serviços da Associação, examinando livros, contas € documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições: a) Conferir mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando. inclusive se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria; b) Verificar se os extratos de conta bancária conferem com à escrituração da ASSOCIAÇÃO; e) Certificar-se se a Diretoria Execuliva vem 36 existem cargos da sua composição; f) Avenguar se existem reclamações dos componentes quanto aos serviços prestados. g) Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se 05 compromissos sociais são atendidos com pontualidada h) Averiguar se há problemas com empregados; |) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos. bem como se os inventários periódicos ou anuais são feito com observância das regras própnias, |) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço € emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral; k) Dar conhecimento a Diretoria Executiva das conclusões dos seus trabalhos, denunciado a este à Assembleia Geral, em caso de irregularidades constatadas. e convocar Assembleia Geral, se ocorrem motivos graves € urgentes. |) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição. proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do Estatuto e Regimento Intemo, Resoluções, Decisões da Assembleia Geral. 4 4º - Para desempenho de suas funções. terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer documentos, à empregados, Associados e Outros, independente de autorização prévia da Diretoria. 6 2º -Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência da Diretoria e com a autorização, da Assembleia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado. correndo as despesas por conta da ASSCCIAÇÃO. .. 8 3º - Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o balanço, previsão orçamentana e suas alterações, escriturações contábeis da Associação deverão constar da Ordem do Dia da Assembleia Gera). quando for convocada para apreciação daqueles documentos. reunindo regularmente e SE Seção lil PERDA DO MANDATO E SUBSTITUIÇÕES Art. 41º - Havendo renuncia ou destiluição de qualquer membro da Diretoria Executiva, assumirá automaticamente O cargo vago. O substituto legal previsto no Estatuto Social. Art. 42º - Havendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva ou da maioria, bem como do Conselho Fiscal, o Presidente ainda que resignatário convoque Assembleia Geral Extraordinária, a fim de que seja corstituída uma Junta Provisória. Art. 43º - A Junta Provisória constitulda nos termos do Artigo anterior procedera todas — as diligências necessárias a novas eleições, que deverão ser realizadas no prazo Ea “Mamo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua posse. ET te, mn Cr FENTVIDES Página 10 de 13 DOCA PD LEA REMETE O Pie o dra : Ci 491) 3724-471) RR 1a 116 DOU fé ut à Dreente cópia cont RE 4 4 orgia eriindo. — B-ix da vermos: Sução || Na dh . BALANÇO GERAL E DESPE e ? 's o AALHA SAS () > 0d fra cru nabo Gard dem Soho social e O evantamento do EAR o a Ar. 51º - A apuração dos resultados do exercício. Balanço Geral, e realizado no dia 31 de dezembro de cada ano. ndo a natureza das g despesas diretas 6 indiretas. OU Art. 52º - Os resullados serão apurados Segu serviços. pelo conforto das respectivas receitas com 8 ey ae era. a ., CAPITULO Vil! É Catósdo po aco ; GFÍCIO DE BENEVIDES Seção a Registro de ; . Pessoas Jurídicas 4 DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 6475..$ va” | j to : Art. 53º. À Associação poderá ser dissolvida de pleno direi a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, desde MU 2) Associados totalizando 0 número minimo 50% + 1 (cinquenta por cen dos Associados presentes. com direito a voto. não se dispondo a assegurar à continuação da Associação: | b) Devido à alteração de sua forma jurídica, Art. S4º- Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes e os membros do Conselho Fiscal de 03 (três) membros para proceder à liquidação. o 6 1º -A Assembisia Gera! Extraordinária, nos kmites de suas atribuições, pode em qualquer época destituir os membros da Diretorta Executiva e do Conselho Fiscal, designando seus substitutos. a Art. 55º -Quando a dissolução da ASSOGIAÇÃO não for promovida voluntariamente "as hipóteses previstas no Art 23º, essa medida poderá ser tomada judicialmente 8 & a a. e — sedido a pedido de qualquer associado. Art. 56º - No caso de extinção e liquidados os compromissos assumidos, a parte patrimonial remanescente inclusiva os recursos financeiros, não poderão ser disinbuidos entre os Associados, sendo destinados a uma instituição congéneres com personalidade jurídica. que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência 3 Social CNAS, ou Entidade Publica. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art 57º - à Associação através de sua Diretoria Executiva poderá realizar Assembleia com todos os Orgãos Governamentais e Não govemamentais, de atendimento e defesa dos interesses da Instituição e da comunidade. Página 12 de 13 COMUNIDADE NELSON MANDELA A COMUNIDADE NELSON MANDE!A localizado no municipio de Benevides, no Distrito de Benfica ao iado da Comunidade Touro Bravo. Desde 2006, iniciou a luta pela permanência na área, onde foi convidado cerca de 200 famílias a entrar e trabalhar no terreno pelo senhor Mauricio Guilherme Duarte Albuquerque, requerente que havia hipotecado desde 1995, e executado a área em 20083, travando uma luta com centenas de familias pelo direito a permanecer na terra. Com o passar do tempo na disputa pela propriedade, os moradores vivem um embate contra a implantação de um “lixão”, haja vista que o possíve! empreendimento coloca em risco a saúde de quem reside na área e as proximidades. A preservação da Siodiversidans da área também, pocos ser afetada, assim como rios e mananciais e a inviabilização da produção que hoje e fonte de subsistência dos moradores. A comunidade conta com cerca de 2500 familias, onde 800 vivem da produção. E os trabalhos desenvolvidos na comunidade, todos são planejados, executados e financiados pela mesma, desde abertura de ruas, construção de barracões, moradias, centro comunitário e limpeza e manutenção das vias de acesso, e medidas de proteção em áreas de preservação para resguardar a biodiversidade local. Produção: As famílias que residem na área utilizam o cultivo agricola para a subsistência. Cultivo de macaxeira, aboboras e hortaliças em gerai. Também possuem a criação de aves, suínos e piscicultura de pequenas áreas. Questões processuais: Desde 2009 travamos disputas processuais contra SOPALM AGROINDUSTRIA LTDA. Empresa que encontrasse em um processo de execução desde 2003 pelo banco da Amazônia. Execução essa no valor de 3 milhões de reais, cm 2020, a empresa CCS comprou o titulo de execução do processo, tendo em vista que a mesma busca a implantação de área para despejo de lixo urbano (ATERRO SANITARIO), e conforme lei nº2.1.282 de 09 de março de 2021 que veda a instalação de aterro sanitário metropolitano no município de Benevides, o que reforça a defesa da área para as famílias que residem e cultivam a área de 1080 hectares, implantado um assentamento visando o pleno desenvolvimento social e econômico na região. Ressaltamos a criação da ASSOCIAÇÃO de PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES COMUNIDADE NELSON MANDELA/APPRM-CNM. Informamos ainda que no decorrer dos últimos seta anos horve vim incromanto na nroditividade da àrea, conforme relatório fotográfico em anexo, eu pr CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete — Vereador Pablo Ortega PROJETO DE LEI Nº 05/2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -— APPRM - CNM. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: “T- Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; JH - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; IV — Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, Benevides, 10 de março de aee PABLO ORTEGA ci MUNICIPAL DE epi Ç PRA DA Pay qu. Vereador - PSB APROVADO POR UNANIMIDADE q ie A a , f t + -. A a Protocolo nº 139/2021 Em: 10/03/2021 Secretário Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete —- Vereador Pablo Ortega Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”, associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial, educacional é cultural. A Associação tem como finalidades viabilizar transportes, moradia e construção de habitação em madeira e alvenaria, saúde, educação, esporte, lazer, turismo ecológico meio ambiente, artesanato, comércio de produção de açaí, adquirir bens, renda capacitação e recursos creditícios para Os seus associados, dentre muitas outras atividades que se encontram no respectivo ato constitutivo, devidamente registrado. Ademais, ao longo de sua existência, a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM” demonstrou não apenas com o contrato social, mas sobretudo com ações, o amplo interesse social e assistencial. Assim sendo, estando cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade pública, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de relevante interesse social, e apresento a seguinte preposição: fa / 4 f A , METAS ti Pro NILAPAL Poa sia Dy a o Cass AR "TA PABLO ORTEGA AS ROv/ Pá o SO D P tá À Vereador-PSB UN; As VIM SAD - mta + Ce “x “tie. tea o CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete - Vereador Pablo Ortega PROJETO DE LEI Nº 05/2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA - APPRM - CNM. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela - CNM”. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: | — Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; H — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; [HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei: IV — Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, Benevides, 10 de março de , : EA Sá BLÓ ÓRTEGA rea PR IUL O És eo LÁ C V a LÃ APROVADO POR Vereador - PSB UNANIMIDADE í ; + TRA e mA rm sp maca vmar pra certo sem AR APR E A Ta, CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Gabinete — Vereador Pablo Ortega Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”, associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial, educacional e cultural. A Associação tem como finalidades viabilizar transportes, moradia e construção de habitação em madeira e alvenaria, saúde, educação, esporte, lazer, turismo ecológico meio ambiente, artesanato, comércio de produção de açaí, adquirir bens, renda capacitação e recursos creditícios para os seus associados, dentre muitas outras atividades que se encontram no respectivo ato constitutivo, devidamente registrado. Ademais, ao longo de sua existência, a “Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM” demonstrou não apenas com o contrato social, mas sobretudo com ações, o amplo interesse social e assistencial. Assim sendo, estando cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade pública, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de relevante interesse social, e apresento a seguinte preposição: Protocolo nº 139/2021 Em: 10/03/2021 Secretário Legislativo PABLO ORTEGA Po UVADO POR points ITS em DO qu ga UNANIMIDADE EA meia amem da Vereador-PSB bum CITA ju A, lo FT a Mama TE Pad amam To re a a Pp a A term, . 1 0 APIS pesa A 2 a Rd ' TP MA PT a ja , . TABU Ag. od Voa o 7 ' N , . N tema Loc cm É hM a