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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA APPRM - CNM
native_id40

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
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PARECER
SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ASSUNTO: PROJETO DE LEI NÚMERO 005/2021 — VEREADOR PABLO ORTEGA
O Secretário Geral desta Casa Legislativa provocou esta Assessoria Jurídica para
que fosse elaborado parecer referente ao Projeto de Lei 005/2021, de autoria do Excelentissimo
Vereador Pablo Ortega.
O Projeto de Lei em questão declara de utilidade pública a Associação de
Pequenos produtores Rurais e Moradores da comunidade Nelson Mandela, no âmbito do
— Município de Benevides.
Pois bem.
Inicialmente, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 30, incisos lella
autonomia legislativa dos Municípios, conforme abaixo se transcreve:
Art. 30. Compete aos Municipios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
|| - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Na mesma linha, é imperioso ressaltar que dentre as diversas funções
concernentes aos Nobres edis, está a de apresentar projeto de lei para tratar de assuntos de
interesse local, o qual será deliberado e posteriormente, caso aprovado, será sancionado pela
Prefeita do Município.
É exatamente isso que dispõe o artigo 10, inciso ll da Lei Orgânica do Município
de Benevides:
Art. 10 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre as
matérias de competência do Município, especialmente:
(...)
|! - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
Legislação Federal e Estadual)
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
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Estado do Pará
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Da mesma forma, a supracitada Lei ao dispor em seu artigo 42 quanto a
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para legislar, não inseriu em seurolo objeto
tratado no presente projeto de lei.
Art. 42 - Compete previamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que
disponham sobre:
| - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica, a fixação e aumento de
remuneração dos seus servidores;
|| - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos
servidores;
|! - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoais da administração;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgdos da administração publica
municipal;
V - disponham sobre orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias.
Destarte, esta assessoria, no ponto de vista técnico-jurídico, se posiciona
favorável ao Projeto de Lei, já que não há qualquer óbice legal quanto a competência
legislativa ou que gere eventual inconstitucionalidade, opinando, portanto, pela sua
regular tramitação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Benevides, 10 de março de 2021
RAFAEL DUQUE ESTRADA DE OLIVEIRA PERON
OAB/PA 19.681
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete — Vereador Pablo Ortega
PROJETO DE LEE Nº 05/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS E MORADORES
DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -—
APPRM - CNM.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pequenos Produtores
Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal,
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade, quando:
I — Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à- Câmara Municipal para tornar-se objeto
de nova lei;
IV - Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de
comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, Benevides, 10 de março de
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AS APROVADO POR
PABLO ORTEGA UNANIMIO
Vereador - PSB mM
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Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativo(a hotmail.com.
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Protocolo nº 139/2021
Em: 10/03/2021
Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete — Vereador Pablo Ortega
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação de
Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”,
associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente
beneficente, assistencial, educacional e cultural.
A Associação tem como finalidades viabilizar transportes, moradia e construção
de habitação em madeira e alvenaria, saúde, educação, esporte, lazer, turismo
ecológico meio ambiente, artesanato, comércio de produção de açaí, adquirir bens,
renda capacitação e recursos creditícios para os seus associados, dentre muitas outras
atividades que se encontram no respectivo ato constitutivo, devidamente registrado.
Ademais, ao longo de sua existência, a “Associação de Pequenos Produtores
Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM” demonstrou não apenas
com o contrato social, mas sobretudo com ações, o amplo interesse social e
assistencial.
Assim sendo, estando cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade
pública, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação deste projeto de relevante interesse social, e apresento a
seguinte preposição:
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PABLO ORTEGA UNA INE DADE
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Vereador-PSB A
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TT Rua 29 de Dezembro, nº. 01 - CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234.
E-mail: cmb.poderlegislativohotmail.com.
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Sala de reuniões da CCJ
PARECER nº 022/2021
Da Comissão de Constituição. Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto
de Lei nº 005/2021. de autoria do Vereador Pablo Ortega, DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE
NELSON MANDELA — APPRM - CNM
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PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana
RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando
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I- RELATÓRIO
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Vereador Pablo Ortega, Projeto de Lei nº 005/2021,
que trata sobre a declaração de utilidade pública da Associação de pequenos produtores rurais €
moradores da comunidade Nelson Mandela. E trouxe, para a elaboração do parecer.
E o Relatório.
Passo a opinar.
II — ANALISE
Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão
preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado. conforme passamos a expor.
O estatuto, devidamente registrado no Cartório, comprova que a entidade possui personalidade
jurídica, atendendo as exigências legais, embasando-se na finalidade organizacional, filantrópica, social,
assistencial, cultural, educacional e recreativo.
Os documentos anexados demonstram que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento
nos últimos dois anos, dentro de suas finalidades.
Demonstrando também que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição
de lucros, bonificações ou vantagens para qualquer um que faça parte do Instituto.
Quanto ao mérito, verifica-se que a Associação de pequenos produtores rurais e moradores da
comunidade Nelson Mandela presta relevantes serviços à população, justificando a declaração de
utilidade pública pretendida.
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — ParáFone: 3724 — 1234 [ email: emb.poderle
CNPJ: 04.203.394/0001-36
sislativomhotmail.com
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Estado do Pará
Sala de reuniões da CCJ
WI — VOTO
Diante ao exposto, respondo a indagação proposta, de modo FAVORÁVEL por entender
que o referido Projeto de Lei 005/2021 de iniciativa do Vereador Pablo Ortega se encontra em
consonância com o ordenamento jurídico, estando fundamentado, com a legislação vigente. Por esta
razão, opino pela sua aprovação.
E o parecer.
Ante o exposto, o relator da CCJ opina favorável ao Projeto de Lei nº 005/2021.
E o nosso parecer.
Benevides, Sala de Reuniões, 14 de junho de 2021.
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Vereador DR. L&4Z FERNANDO
Relator CCJ
Rd Dr. Gustavo Botelho
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Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — ParáFone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoDhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
PARECER
SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ASSUNTO: PROJETO DE LEI NÚMERO 005/2021 —- VEREADOR PABLO ORTEGA
O Secretário Geral desta Casa Legislativa provocou esta Assessoria Jurídica para
que fosse elaborado parecer referente ao Projeto de Lei 005/2021, de autoria do Excelentissimo
Vereador Pablo Ortega.
O Projeto de Lei em questão declara de utilidade pública a Associação de
Pequenos produtores Rurais e Moradores da comunidade Nelson Mandela, no âmbito do
Município de Benevides.
Pois bem.
Inicialmente, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 30, incisos le ll a
autonomia legislativa dos Municípios, conforme abaixo se transcreve:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
|| - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Na mesma linha, é imperioso ressaltar que dentre as diversas funções
concernentes aos Nobres edis, está a de apresentar projeto de lei para tratar de assuntos de
interesse local, o qual será deliberado e posteriormente, caso aprovado, será sancionado pela
Prefeita do Município.
É exatamente isso que dispõe o artigo 10, inciso Il da Lei Orgânica do Município
de Benevides:
Art. 10 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre as
matérias de competência do Município, especialmente:
(...)
II - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
Legislação Federal e Estadual;
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724-1234 /98802-4280
E-mail: financeiro.cmnb(Qhotmail.com/poderlegislativo.cnb(O hotmail.com
CNP): 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Da mesma forma, a supracitada Lei ao dispor em seu artigo 42 quanto à
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para legisla”, não inseriu em seu rol o objeto
tratado no presente projeto de lei.
Art. 42 - Compete previamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que
disponham sobre:
- criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos
publicos na administração direta e autárquica, a fixação e aumento de
remuneração dos seus servidores;
|| - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos
servidores;
tl - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoais da administração;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública
municipal;
V - disponham sobre orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias.
Destarte, esta assessoria, no ponto de vista técnico-jurídico, se posiciona
favorável ao Projeto de Lei, já que não há qualquer óbice legal quanto a competência
legislativa ou que gere eventual inconstitucionalidade, opinando, portanto, pela sua
regular tramitação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Benevides, 10 de março de 2021
RAFAEL DUQUE ESTRADA DE OLIVEIRA PERON
OAB/PA 19.681
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724-1234 /98802-4280
E-mail: financeiro.cmnb(Dhotmail.com/poderlegislativo.cnb(Whotmail.com
CNP): 04.203.394/0001-36
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Para
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
PABLO, DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -—
APPRM —- CNM.
Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis. para análise e posterior Parecer
em: fo 2021.
DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA
Presidente
ReseDio no a o Constituição, Justiça e Redação de Leis, O processo € em à. REM 7/2021.
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Fr arm cd A O o A ra a a ALAN ARES SERES AAA SABE RS 20 SL 268 a DO cone ea GEC dA pi rr a o LDO ID A SEIO A 2 0 Pi ARES, D NTE 0 Rad adia int Sinto no
fra ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o
protesso em: Es 1114/2021.
DR. LUIZ TERNANDO
Relator CCJRL
Devolvido O | processo a “Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação. de Leis
juntamente com o Parecer nº: . /2021,em: 0/00 oa -
DR. LUIZ FERNANDO
Relator CCJRL
Naa SA rag vnnres. et AMPARADA ANDES PR 2 9 Ba SN ii Ia A tri SRA RA SA Pa Aa CS MEIAS Te Cp Do a pi ci ia a aa ii AO a a 1 A A Cp a 7 O o A A a IA O 1 q DD MN AS 2 q A a CD PR eo ça O e etnetfd a enter nato Saga SoM DE te
Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis O , Processo com o o respectivo
Parecer em: / .-/ 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: “2*4.-/2021
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
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Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia */::/2021.
DJALMA JOSÉ DO AMARAL FERREIRA
CR ME o A es A MS SCE AG OSS 5 SS Si pv A Si SEC ELSA SVO AN 6 TA Ad a CRI cd ai
Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício . “4/ (-SGem c/c fo +
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. , de [|
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
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COMUNIDADE NELSON MANDELA
A COMUNIDADE NELSON MANDELA localizado no município de
Benevides, no Distrito de Benfica ao lado da Comunidade Touro Bravo. Desde
2006, iniciou a luta pela permanência na área, onde foi convidado cerca de
200 famílias a entrar e trabalhar no terreno pelo senhor Mauricio Guilherme
Duarte Albuquerque, requerente que havia hipotecado desde 1995, e
executado a área em 20083, travando uma luta com centenas de famílias pelo
direito a permanecer na terra.
Com o passar do tempo na disputa pela propriedade, Os moradores
vivem um embate contra a implantação de um “lixão”, haja vista que O
possível empreendimento coloca em risco a saúde de quem reside na área e
as proximidades. A preservação da hiodiversidade da área também poce ser
afetada, assim como rios e mananciais e a inviabilização da produção que hoje
e fonte de subsistência dos moradores.
A cornunidade conta com cerca de 1500 famílias, onde 800 vivem da
produção. E OS trabalhos desenvolvidos na comunidade, todos são planejados,
executados e financiados pela mesma, desde abertura de ruas, construção de
barracões, moradias, centro comunitário e limpeza e manutenção das vias de
acesso, e medidas de proteção em áreas de preservação para resguardar a
biodiversidade local.
Produção:
As famílias que residem na área utilizam o cultivo agrícola para a
subsistência. Cultivo de macaxeira, aboboras e hortaliças em geral. Também
possuem a criação de aves, suínos e piscicultura de pequenas áreas.
Questões processuais:
Desde 2009 travamos disputas processuais contra SOPALM
AGROINDUSTRIA LTDA. Empresa que encontrasse em um processo de
execução desde 2003 pelo hanco da Amazônia. Execução essa No valor de 3
milhões de reais.
em 2020, a empresa CCS comprou O título de execução do processo,
tendo em vista que a mesma busca à implantação de área para despejo de
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lixo urbano (ATERRO SANITARIO), e conforme lei nº.1.282 de 09 de março de
2021 que veda a instalação de aterro sanitário metropolitano no município de
Benevides, o que reforça à defesa da área para as famílias que residem e
cultivam a área de 1080 hectares, implantado um assentamento visando O
pleno desenvolvimento social e econômico na região. Ressaltamos a criação
da ASSOCIAÇÃO de PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES
COMUNIDADE NELSON MANDELA/APPRM-CNM. Informamos ainda que no
decorrer dos últimos sete an9s honve um incremonto Da produtividade da
área, conforme relatório fotográfico em anexo,
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nprevante de Inscrição e «e Situação Cadastral
"provante de Inscrição e de Situação Cadastral
Corcbunto,
Contra os dados de identrficação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte Que consta nesta comprovante é a dectarada pelo contribuinte
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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om CÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE NELSON MANDELA . APPRSS.
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| | CODIGO + GÉSCR + DA MA PUREZA SRÍDICA
J90-9 aciação Privacia
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WS AÇÃO ESPECIAL 7 | DATA DA D ESPECAL |
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
emitido no dia 22/05/2019 às 08:45:23 (data e hora de Brasilia). Páaina 1/4
"A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de pri
tJalize sua página
"2aiORIO -
; .. TEL. (91) 3723-4721)
RREIRRNEE Certifico é dou !é que à presente topa
TA DE PRESENÇA DAS PESSOAS QUE PARTICIPARAM DA
m:SEMBLEÉIA GERAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS.
DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA”
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COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - APPRM-CNM
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO.
ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Am. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES
DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a sigia APPRM-CNM, constituida no
dia 07 de navembro de 2018, reger-se-é pelos valores e princípios do essociativismo,
pelas disposições legais, peles diretrzes deste Estatuto Social, o Regimento Intemo €
peia legislação vigente da OSCIP Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999.
a) A Sede Administrativa, sediada na comunidade “Nelson Mandela”, Rua da
Piçamea. nº 15. Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000. Municipio de Benevides.
Estado do Pará. tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele e à
nivel internacional. com estas áreas de ação para admissão de Associados sem
distinção de raça. cor. sexo, ideologia política. credo religioso. classe social €
nacionalidade, com esta área de ação pera admissão de Associado.
b) Prazo de dursção indeterminado e ano social compreendido no periodo de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano, com foro nesta Comarca.
c) A Associação é pessos jurídica sem fins lucrativos e de direitos privados.
CAPÍTULO nt
DOS OBJETIVOS
Art 2 - À ASSOCIAÇÃO, objetiva congregar ASSOCIADOS: pequenos produtores
aqrouitores. extrativistas e pescadores na criação e venda de pescados criados em
ativeros. artesanais ou não, apicultores. pequenos criadores na sua área de ação € |
atuação. pessoss físicas e jurídicas. realizando e defendendo os Interesses Sociais dos É
|. conseguidos através de
IS.
bens, matenal de produção € insumos €
setor ou fora deles. |
à) Obtenção de recursos creditícios para financiamento de cusleios nos investimentos
das atvidades sustentáveis 6 profissionais dos Associados. atividades produtivas e
Cas "CAIS DO MICO GETS DE FINFATES
TEL 9133724 47:;
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Ed . .
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e
moradias, no desenvolvimento de projetos de proteção e limpeza do meio ambiente, do
manancial rural e urbano;
e) Promoção com recursos próprios ou de terceiros, mediante contratos ou convênios,
para a capacitação através de Cursos Profissionailzantes Ros associados, dos
profissionais do quadro social, funcional, técnico, diretivo e executivo da
ASSOCIAÇÃO, assim como descendente e arrimos de famílias dos associados:
1) Prestação de outros serviços relacionados à Construção Clvil de Moradia, de
Embarcações aos anesanais, aquiculturas, criadores. apicultores através
de convênios com Orgãos governamentais e não govemamentais:
6 1º - A ASSOCIAÇÃO poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros para completar lotes ao cumprimento de contreto:
6 2º - À ASSOCIAÇÃO podes filiar-se a outras entidades congéneres quando for do
Interesse social para os associados;
G3-A ASSOCIAÇÃO realizará eventoa de cidadania a atividades sociais, com ou sem
finalidades económicas gos associados, a comunidade sem discriminação política,
religiosa, racial e social;
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. CAPÍTULO | A da veta
DOS ASSOCIADOS eum do 106 JA
XE | arorres Quatro
ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Art. 3º - Poderá associar-se a ASSOCIAÇÃO, qualquer pessos que se dedique &
atividade objeto da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou
ocupado por processo legitimo de acessão e aluguel comprovado no minimo de (02)
anos, dentro de área de ação da à ASSOCIAÇÃO, podendo dispor livremente de si e
de seus bens, sem prejudicar 0s interesses e objetivos da ASSOCIAÇÃO, nem colidir
com os mesmos. Parágrafo Unico - O número de associados não terá limite quanto ao
máximo;
+
» 4. 4º - Para associar-se o interessado preencherá uma Ficha de Matricula, com a
- sinatura dele e de mais 02 (duas) testemunhas, bem como a declaração de que
optou livremente por associar-se, conforme normas constantes de Regimento Interno
da Associação: | o
6 1º- Caso o interessado seja membro de outra entidade, deverá apresentar carta de
referências por ela expedida;
6 2º - O interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um Curso Básico e
Palestras de Associativismo, ministrado pela Associação ou outra instituição
conveniada ou contratada;
& 3º - Condluido o Curso, a Diretória analisará a proposta de admissão e, se for o caso,
encaminhará à Assembleia Geral para aprovação, devendo q Interessado subscrever
cotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto Social, é assinar o Livro de
Matricula.
Art. 5º - Cumprido o que dispõe o Art. 4º, o Associado adquiri todos os direitos e
assume todos os deveres decorrentes da lei, de atuto, e deliberações tomadas
pela Associação.
Página 2 de 13
Art. 6º « São direitos dos Associados:
a) Participar das Assembleias Gerais. discutindo e votando os assuntos QUO neia
forem tratados: |
b) Propor eo Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse ds
o;
c) Solcitar o desligamento do associado quando ihe convier;
d) Solicitar informações sobre es atividades da Associação. a partir da data de
publicação do Edital de Convocação ds Assembleia Gera! Ordinária.
An. 7º «- São deveres dos Associados:
a) Cumprir com as disposições do Estatuto, bem como respeitar as resoluções
tomadas pela Coordenação e as deliberações das Assembielas Gerais.
b) Satisfazer pontualmente seus compromissos com 8 Associação;
c) Realizar com a Associação es operações económicas que consiituam sua
finalidade.
d) Prestar e Associação, informações relacionadas com as atividades que he
facuitaram,
e) Prestar q Associação, quando solicitado, esclarecimentos S0Dro 85 suas atividades,
f) Levar o conhecimento da Coordenação e/ou Conselho Fisca! a existência de
quaiquer irreguiaridade que atente contra Lei ou Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO;
9) Zelar pelo patrimônio material e moral de Associação. |
Art. 8º - O Associado não responderá subsidiariamente peles obrigações sociais da
Associação.
Art. 9º - As obrigações do Associado falecido, contraídas com a Associação. e 85
oriundas de sua responsabilidade em favor de terceiros, passam aos herdeiros,
prescrevendo. porém, após um ano do dia da aberniura da'sucassão.
Seção |!
DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 10º - A demissão de um associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dingido a
Diretória da Associação e não poderá ser negado.
An. 11º - A eliminação do sssociado, que será realizadá ém virtude de infração de Lei
deste Estatuto. será feita pela Diretória Executiva, após 02 (duas) advertências por
escrito.
6 1º - A Diretória Executiva poderá eliminar o associado que:
a) Manter qualquer atividade que conflite ou concorra com os objetivos sociais da
Associação;
b) Deixar de cumprir as obrigações por sie contratadas pela Associação;
c) Deixar de realizar, com a Associação, as operações que constituem seu objetivo
social. 4 2º- O Associado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de
recebimento da notificação, interpor recurso, que lerá efeito suspensivo até a primeira
Assembleia Geral.
á “Ro
Art. 12º - A exclusão do Associado será feita:
Página 3 de 13
À PODORS ATECS
ES
| vives "5
' a) Por morte do associado:
* 0) Por incapacidade civil não suprida;
í c) Por deixar de atender sos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na
— “Associação.
Art 13º - O ato de exclusão do associado, nos termos do inciso “c” do artigo anterior
será efetivado por decisão da Coordenação, mediante averbação firmada pelo
Presidente no documento de matricula, com os motivos que o determinaram e remessa
de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que
comprove as dalas de remessa a recebimento.
Seção Il
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
An. 14º - A Diretória da ASSOCIAÇÃO definirá através do Regimento Interno.
aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
KR. 15º - Os representantes do quadro socis! junto à administração da ASSOCIAÇÃO
terão, entre outra, as seguintes funções:
a) Servir de elo entre a administração 6 o quadro social,
b) Explicar aos Associados o funcionamento ds ASSOCIAÇÃO;
Esclarecer 208 Associados sobre sous deveres e direitos junto a ASSOCIAÇÃO.
3 <| CXRTORLO DO UNICO CFICIO DE BENEVIDES
TEL (91) 1224-4741
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CAPITULO Iv
HR Vi
o, E, JA A ASSEMBLÉIA GERAL
| e CUL (DAN Seção |
Sat sau. | ride se 6 Gus Enteurete
DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.16º - À Assembleia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão
premo da ASSOCIAÇÃO, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse
Ca entidade. |
Art. 17º: À Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pela Diretória:
6 1º - Poderá também ser convocado pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos
graves e urgentes, ou, ainda, após solicitação não atendida, por 4/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo de seus direitos sociais,
6 2º - Não poderá votar na Assembleia Geral 0 Associado, Que:
a) Tenha sido admitido após a convocação.
b) Infringir qualquer disposição do Art. 7º deste Estatuto Social
“m
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À
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- Dora dista sm
Art. 18º - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembleias
Gerais serão convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias uteis, com o
horário definido para três convocações, sendo uma hora o intervalo entre elas.
Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral 6 0 seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de Associados, em condições de votarem em primeira
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con |
b) Metade mais um dos Associados. em unda con em terceira
convocação com qualquer número de presentes: SE vocaçõios
6 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo. o numero de
de pnda presentes acima de 20 (vinte), nas 03 convocações, spostes no Livro de
6 2º - Constutada a existência de quórum no horário estabelecido no Edital de
Convocação. o Coordenador instelará a Assembleia Geral e. tendo encerrado o Livro
de Presença mediante termo que contenha & deciaração do número de associados
presentes. da hora do encerramento e da convocação correspondente. fará transcrever
estes dados para a respectiva ata.
6 3º - Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral será feita nova
convocação, com antecedência minima de 10 (dez) dias uteis.
Art. 20º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais que deverão constar.
a) A denominação ds ASSOCIAÇÃO e o número do Cadastro Nacional de Pessoss
Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão Convocação ds Assembleia Geral.
Ordinária ou Extrsordinária, conforme o caso:
1 O dia e hora ds reunião. em cada convocação. assim como o local da sua
realização. O qual. salvo motivo justficado. Serê o da Sede Social,
c) A sequência ordinária das convocações,
d) O número de associados existentes da dets de sus expedição para efeito de
calculo do quórum de instalação. |
e) Data e assinatura do responsável pela convocação,
6 1º - No caso da convocação ser fera pele ASSOCIAÇÃO, o Editsi será assinado. no
minimo. Por 05 (cinco) signatários do documento que & solicitou
& 2º - Os Editais de Convocação serão fixados em locais visíveis das dependências
geralmente frequentadas pelos associados. no
Art. 21º. Na ausência do Primeiro Secretário e de um substituto. o Presidente
convidará outro Associado pera secretariar os trabalhos e lavrar a respeciva ala.
6 1º - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os
trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião. é secretariado por
outro. convocado polo mesmo. compondo a mesa dos trabalhos Os principais
interessados na sua convocação.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 22º. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente a cada (06)
seis anos. no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício social,
deliberará sobre Os seguintes assuntos. que deverão constar da Ordem do Dia, quando
for O caso:
a) A Prestação de Contas da Diretória Executiva, acompanhadas do Parecer do
Conselho Fiscal e Balanço Geral, |
b) Fixação dos honorários, pró-labores, gratificações e-da cédula de presença para 05
componentes da Diretória,
c) Quaisquer assuntos de interesse social, excluindo O dos no Art. 20º deste
E statulo.
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d) Criação de novo
membros: * Conselhos, definição de suas funções, eleição e posse de seus
e) Eleição e posse dos
do Conselho Fiscal e da Diretória Executiva.
componentes
$ 1º - Os membros da
2” - À - |
onda provação do Feistóro o. bslanço de contas dos órgãos de administração não
responsa |
bem como por infração da Lei ou dade por erro, dolo, fraude ou simulação.
Estatuto.
Seção li
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art 23º - À Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário.
podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ASSO
| be ea u CIAÇÃO. Desde que
b) Fusão, incorporação ou desmembrsmento:
c) Mudança de objetivo da Associação;
d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
e) Contas dos liquidantes,
f) Aprovação de novos componentes;
9) Destituição da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3.-(dois terços) dos componentes
presentes para tomar válidas 85 deliberações de que trata este artigo.
CAPITULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art 25º - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia Gerai
Ordinaria, o Conselho Fiscal, com antecedência, pelo menos, idêntica Bo respectivo
prazo de convocação, criará um Comité Especial composto de 03 (três) membros,
todos não candidatos a cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO, para coordenar os trabalhos
em geral, relativos à eleição dos membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal,
sará criado um Comité Especial compostos de 01 (um) representante de chapas
escritas, o mesmo não poderá fazer parte ds chapa.
Art. 26º- Compete ao Comité Especial referido no artigo anterior. especialmente:
a) Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandos dos conselheiros em exercício
e numero de vagas existentes;
b) Divulgar entre os associados, através de circulares e/ou outros meios adequados, 0
número € a natureza das vagas a preencher.
c) Solicitar aos candidatos a cargo elativos que apresentem Certidão Negativa em
matéria Civil e Criminal e de protesto dos cartórios das Comarcas em que tenham
residido nos últimos 05 (cinco) anos, bem como certidão de registro de imóvel que
possuem.
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tra
Regi |
dignas nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando no gozo de
e) Organizar na 28 fot observado o dispositivo no $ 3º do Art. 4º deste Estatuto.
individual $ contendo os currículos dos candidatos, dos quais contem além da
sua atuação O O e dos profissionais, &3 suas experiências e práticas associstivistes.
M) Divul e tempo de Associado no instituto é outros slamentos que 08 distingam,
gar O nome e o currículo de cada candidsto, inclusive tempo em que associado
O Ros So para conhecimento dos Associados:
| r consultas e promover entendimentos OU
unificação de candidaturas so foro pai para s composição de Chapas
h) Estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formulades por Associados No
gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias irregularidades nes eleições.
onpaminhando suas conclusões a Diretória, pars que ele tome as providências legais
veis.
$ 1º - O Comitê Especial fixará prazo para & inscrição de candidatos de modo que
possam ser conhecidos e divulgados 08 nomes dos concorrentes, 05 (cinco) dias amtes
da data da Assembleia Geral que vai proceder às eleições.
& 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo seu'numero insuficiante, caberê 20
Comitê proceder à eleição entre interessados que atendem condições exigidas 6
que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Art. 27º - O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho dests para que 0
Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos.
$ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da Ata da
5 2º - Os eleitos para suprirem vacância na Diretóris ou no Conselho Fiscal exercarão
os cargos somente até o final do mandato dos respeciivos antecessores.
$ 3º - À posse ocorrerá sempre na Assembleia Geral Ordinária a se realizarem as
eleições. depois de encerrada a Ordem do Dia.
Art. 28º - Não se efetivando nas épocas devidas ateleição de sucessores, por motvo
de força maior, Os prazos dos mandatos da Diretória Executiva e Conselheiros Fiscais
em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempa necessário até
que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 29º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Leis, os condenados a
pena que impeça, ainda que temporariamente, O acesso 8 cargo político, ou por cnme
falimentar, prevaricação, corrupção ativa Ou passiva, concussão, peculato ou contra a
aCcOndiTia VOL 5 -“m- eli ijo: ou a propriedade. :
CARTÓRIO DO UNICO OFICIO DE BENEVIDES
$| TEL 401) 3724-471)
Cemihco & dou te que é presente copa corfeie
CAPITULO VI
Seção |
BIRETORIA EXECUTIVA
da verdade
LE |
Car 30"- À Associação será administrada por uma Associação de membros eleitos em
Assembleia Geral Ordinária, para um periodo de 06 (seis), iniciando o primeiro
mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal am 01/01/2019 até 01/01/2025,
podendo os mesmos ser reeleitos.
Parágrafo Único - A Administração caberá a uma Diretória Executiva que representará
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em juizo tor dele ativo é passivamente, bem como perante terceiros em geral. |
podendo um dos três membros, por decisão da Assembleis Geral escolher um suplente
que exercerá a função no impedimento do Tituler,-A Diretória terá & seguinte
composição: Presidente e Vice, Primeiro Secretário e Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, seguido de outros cargos nomeados pels
Diretória Executiva com anuência da Assembleia Geral.
$ 1º - O Presidente providenciará pars que os demais membros recebam com à
antecedência minima de 03 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos
o projetos e outros documentos sobre os quais tenham que so pronunciar, sendo-lhes
facultado anteriormente à reunião correspondente, pesquisar documentos, a fim de
diriryr as duvidas eventualmente existentos.
$ 2º - O Presidente solicitará sempre que julgar conveniente, o assessoramento de
qualquer Associado para auxiliálo nos esclarecimentos dos assunios q decidir.
podendo determinar que qualquer deles apresente previamente projetos sobre
questões específicas.
6 3º - As normas estabelscidas peia Diretória serão baixadas em forma de Resoluções.
Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão O Regulamento Interno
da ASSOCIAÇÃO.
Ar. 31º- Compete ao Presidente, dentre outras atribuições definidas em Regimento
intemo.
a) Dingir as Assembleias Gerais Ordinérias é supervisionar todas as atividades da
ASSOCIAÇÃO. |
b) Baixar os atos de execução das decisões da ASSOCIAÇÃO;
c) Assiner, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques, contratos e demeis
documentos constitutivos de obrigações da Associação.
E) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Geral e o Parecer do Conselho
iscal; º
e) Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passiva, judicial e extrajudicial perante
terceiros, em juízo ou fora dele;
f) Elaborar o plano anual de atividades da ASSOCIAÇÃO;
q) Verificar periodicamente o saldo da caixa.
h) Acompanhar, Juntamente com o Primeiro ou o
da ASSOCIAÇÃO.
Segundo Tesoureiro as finanças
Art. 32º - Compete ao Vice Presidente;
a) Auxiliar o Presidonte em suas atribuições e substituilo em suas ausências e
impedimentos, com as mesmas competências, é participar ativamente das reuniões da
Diretória Executiva, das diretórias e das Assembleias Gerais.
/
AR. 33º - Compete ao Primeiro Tesoureiro, entre outras definidas em Regimento
interno, as seguintes atribuições: o
a) Acompanhar a movimentação financeira em geral 'e sugerir a Diretória Executiva,
medidas ou providências que julgar convenientes,
b) Supervisionar 08 serviços de contabilidade;
c) Supervisionar os serviços de caixa da tesouraria da Associação,
d) Elaborar a programação financeira & fluxo de caixa;
e) Manter o “encaixe” dentro de limites adequados;
f) Zelar pela segurança dos recursos e outros valoras mobiliários;
ar conjuntamente com o Presidente, 08 cheques emitidos pela Associação, Os
de procuração e os contratos com terceiros, e, individualmente, endossar
"Página 8 de 13
b.
os cheques para depósito bancário:
h) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacancia
dentro do período de mandato da Diretória.
- Am. 34º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir O Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou em caso de
vacância dentro do período de mandato da Diretória.
Art. 35º - Compete ao Primeiro Secretario, entre outras definidas em Regimento
Intemo, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o desenvolvimento das atividades edministrativas e sociais:
b) Assinar conjuntamente com o Presidente ou Primeiro Tesoureiro os cheques
emitidos pela ASSOCIAÇÃO os instrumentos de procuração e os contratos com
terceiros e individualmente endossado cheques para depósitos bancários,
c) Anotar e assinar no Livro de Matricula as demissões de associados,
d) Controlar as atividades sociais de acordo com as normas fixadas pela Diretóna para
cada caso.
t. 36º - Compete ao Segundo Secretário;
a) Substituir o Primeiro Secretario, em seus impedimentos eventuais ou em cas
vacância dentro do periado de mandato da Diretória.
Seção II
CONSELHO FISÇAL |
“
Ar. 37º - Os negócios e atividades da Associagão serão fiscalizados assídua 6
minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos 8
03 (três) suplentes e todos Associados em pleno gozo de seus direitos, eleitos
conjuntamente com a Diretória pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de
apenas 1/3 (um terço);
& 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os inelegíveis.
& 2º - Os Associados não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho Fiscal e
3 Diretória Executiva. |
Art. 38º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente em vez por mês e
extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de 03 (três) de seus
membros.
& 1º - Em sua primeira reunião os Conselheiros escolherão entre si, um Secretário para
lavratura de atas e um Coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.
6 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser conyocadas, ainda por qualquer que
de seus membros, por solicilação da Assembleia Geral.
6 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para
dinigir os trabalhos. x
& 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos é constarão de atas,
lavrada em livro próprio, lida, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos de cada
reunião, por 04 (quatro) conselheiros presentes, indicados pela Assembleia Geral.
Art. 39º - Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal o mesmo
“determinará a convocação da Assembleia Geral para eleger substitutos.
Página 9 de 13
Art. 40* - Competem ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização sobre de
operações. atividades e serviços da Associação, examinando | Iivros. contas €
documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando.
inclusive se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria:
b) Verificar se os extratos de conta bancária conferem com à 6Sc
ASSOCIAÇÃO;
e) Certificar-se se a Diretoria Executiva vem So reunindo regularmente e Se
existem cargos da sua composição. |
f) Avenguar se existem reclamações dos componentes quanto aos serviços prestados.
g) Interar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se Os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade:
h) Averiguar se há problemas com empregados,
|) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos 6 outros estão corretos.
bem como se os inventários periódicos ou anuais são feito com observância das
regras próprias,
|) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais. o balanço é emitindo
parecer sobre estes para a Assembleia Geral;
k) Osr conhecimento a Diretoria Executiva das conclusões dos seus trabalhos,
denunciado a este à Assembleia Geral, em caso de irregularidades constatadas, e
convocar Assembleias Geral, se ocorrem motivos graves € urgentes.
1) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição. proclamação
e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do Estatuto e Regimento
interno, Resoluções, Decisões da Assembleia Geral.
5 1º - Para desempenho de suas funções. terá o Conselho Fiscal acesso a
quaisquer documentos, à empregados. Associados e outros, independente de
autorização prévia da Diretona.
6 2º -Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência ds Diretoria e com a autorização, da
Assembleia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado.
correndo as despesas por conta da ASSOCIAÇÃO, ..
$3º - Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o balanço. previsão orçamentária e suas
alterações, escriturações contábeis da Associação deverão constar da Ordem do Dia da
Assembleia Geral, quando for convocada para apreciação daqueles documentos.
rituração da
Seção Ill
PERDA DO MANDATO E SUBSTITUIÇÕES
Art. 41º - Havendo renuncia ou destiuição de qualquer membro da Diretora
Executiva, assumirá automaticamente o cargo vago, o substituto legal previsto no
Estatuto Social.
Art. 42º - Havendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva ou da maioria, bem como
do Conselho Fiscal, o Presidente ainda que resignatário convoque Assembleia +
Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma Junta Provisória.
Art 43º - A Junta Provisória constitulda nos termos do Artigo anterior procederá todas
as diligências necessárias a novas eleições, que deverão ser realizadas no prazo
ps maio de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua posse.
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Página 10 de 13
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Seção 1) | + é
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BALANÇO GERAL E DESPESAS
| > 06 Área cx Cinatpo Cas
: A fed praga
e o levantamemo do
Art. 51º - A apuração dos resultados do exercicio. social
Balanço Geral, e realizado no dia 31 de dezembro de cada ano.
rdo a natureza das
diretas o indiretas.
OU
Art. 52º - Os resultados serão apurados segu
serviços, pelo conforto das respectivas receitas com 88 despesas
CAPITULO VIII
Seção!
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. $3º- À Associação poderá ser dissolvida de pleno direito :
a) Quando assim deliberar a Assembleis Geral Extraordinária, desde que 08
Assoclados totalizando O número minimo 50% * 1 (cinquenta por cento mais um)
dos Associados presentes. com direito a voto. não 86 dispondo a assegurar a
continuação da Associação:
b) Devido à aheração de sua forma juridica,
for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um
bros do Conselho Fiscal de 03 (três) membros para
Art. 54º- Quando 8 dissolução
ou mais liquidantes e os mem
proceder à liquidação. |
Gera! Extraordinária, nos umites de suas atribuições. pode em
61º -A Assembleia
qualquer época destituir os membros da Diretorta Executiva é do Conselho Fiscal,
designando seus substitutos. |
Art. 55º -Quando a dissolução da ASSOCIAÇÃO não for promovida voluntariamente :
"as hipóteses previstas no Art. 23º, essa medida poderá ser tomada judicialmente 8
sedido a pedido de qualquer associado. £
Art. 56º - No caso de extinção e liquidados os compromissos assumidos, a parte
pauvimonial remanescente inclusiva OS FeCUrSOS financeiros, não poderão ser
distnbuídos ant a Associados. e iotrada destinados a uma instituição congêneres com
personalidade juridica. que esteja no Conselho Nacional de As
Social CNAS, ou Entidade Pública. sistência 3
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57º - A Associação através de sua Diretoria Executiva pode
rá
Assembleia com todos os Órgãos Governamentais e Não vs marmentos, ds
atendimento e defesa dos interesses da Instituição e da comunidade. e
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DA ENTIDADE DENOMINADA
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTQRES RURAIS E
MORADORES DA COMUNIDADE
“NELSON MANDELA" - com a sigia
APPRM-CNH, renfizada no DIA 07 DE
NOVEMBRO DE 2016.
extras pouco Oiii |
TEL (91) 3744 47il na
Mares BD o tes e gusto or prevendo coca confere
"o Te E e o esigina! cot-do
da vergade |
As nove horas e trinta minutos do dia sete de novembro de dois mil e dezono
(07.11.2018), na residência da Senhora Francisca das Chagas Duarla, reuniu-se um
grupo de pessoas com a finalidade de fundar e constituir uma Organização Não
Governamental (ONG) sob a Presidência do Senhor Antonio Corrêa Demasceno,
brasileiro casado. autonomo, RG nº 1312062 PCI/PA e CPF nº 101.096.762-20.
residente ao Conjunto Residencial Paraíso dos Pássaros, Rua Tocantins, Quadra 06, nº
17, Bairro da Maracangalha, CEP 66.110-010, cidade de Belém, estado do Pará, que
convidou o Senhor Julio Rodrigues Cameiro, brasileiro. casado, fisioterapeuta, RG nº
2474543 PCIPA e CPF nº 600.462.442-04, residente em BelérmiPA, do Conjunto
Residencial Providencia, Rua 13, quadra 18, nº 201 Attos, Balrro da Maracangalha, CEP
56.110-003, para secretariar a Mess, o senhor secretário contando com a lista de
presença dos membros discriminados em anexondeu por aberta a reunião, 0 Presidente
da Mesa pediu ao senhor secretário que fizesse a leitura da pauta para a qual havia sido
convocada a sessão. o que foi realizado, enamerando os seguintes itens: |)
Constituição e Organização da Entidade; |!) Elaboração e aprovação do Estatuto
Social; Ill) Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Conselho Fiscsi da entidade.
Após a leitura da pauta, o presidente da mesa iniciou o debate enfatizando sobre a
importância e a necessidade da constituição da Associação que viria atender aos
objetivos desta Comunidade, o que foi unanimente foi aprovado por todos os presentes.
Uma vez constituída a entidade e ainda fazendo uso da palavra, o presidente colocou
em votação para que fosse deliberado pela Assembleia Geral sobre a denominação e
sigla da entidade, ficando aprovado e estabelecido a seguinte denominação:
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA
COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a elgia APPRM-CNHM, a Sede
Administrativa, sediada na Comunidade “NELSON MANDELA”, Rua ds Piçarreira,
nº15. Localidade de Benfica, CEP nº 68.797-000, Município de Benevides, Estado do
Pará, tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele e a nivel
internacional, em seguida o senhor presidente, pediu ao senhor secretário da Mesa que
fizesse a leitura do item seguinte da pauta que versa sobre: Elaboração e Aprovação do
Estatuto Social da Entidade e, como já havia um Projeto de Estatuto Social pré-
elaborado para ser discutido por esta Assembleia Geral, o mesma foi lido e disposto
capitulo por capitulo, lendo sido aprovado por unanimidade os IX Capltulos e 641
Artigos. Após à leitura do Estatuto Social, ficou o seu texto sancionado os capítulos e
Página 1 de 3
F
Mesa pediu Qui ,
artigos revisados. Dendo prosseguimento 8 sessão. o presidente de p
- Eleição e Posse da
| nem da uts que verss sobre
fosse feita à lotur do último | E que fol prontamente atendida. Em seguida O
Primeira Diretona € do Conselho Fisca na un
presidente da Mesa perguntou so senhor tário da sa ia apa k ão
ssdo inscritas para concormer à cloição da Associação. O o Ge al ;
uma Chapa havia feito a SUB inscrição para contou nos DO apa De feito >
presidente da Mesa disse a plonária que 6M virtude de apo F |
a inscrição, a Eleção da Entidade seria por Aciamação dos presentes. 0 que foi
E ntordado pela plenária P Lavra o senhor Presidente da
Mesa pediu ao senhor secretário. QUE fresse 8 leitura da compo
Chapa "União de Todos”, unica chapa à
estav composta das seguintes pessoas. Diretor Presidente: Francisca das Chagas
Duarte, brasileira, solteira, & “RG nº 370135] PC/PA e CPF n 279.042.703-82,
14 CEP 68797-000, localidade de Benfica, município
residente a Rua da Piçarreira, nº 14,
de Benevides. estado do Pará. VICS Presidente: Edinor de Oliveira Soares. brasileiro,
05 de Maio, nº 31, Bairro da Piçarreira, Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000.
município de Benevides, estado do Pará, Primeira Secretária: Fabiana Cavalcanti de
Sousa, brasileira. solteira, autonoma. RG nº 8613007 PC/PA 6 CPF nº 602.527.824-53,
identa à Rua Cinco de Meio. nº 32. Bairro da Piçarrera, nº 32, CEP 68797-000.
ocahdade de Benfica, municipio de Benevides. estado do Para. Segunda Secretária:
Neziida Sales de Sousa, brasileira. solteira, autoroma, RG nº 4421637 PCIPA e CPF
nº 331.550.032-00. residente a Rua da Picarreira, nº 16, localidade de Benfica, CEP
68797.000, municipio de Benevides. estado do Pará. Primeira Tesoureira: Nery
Siqueira Tavares. brasileira, solteira, autonoma, RG nº 3254903 PC/PA e CPF nº
667.211.562-53, residente a Rua Esperança, nº 05, CEP 68797-000, bairro da Piçarreira.
municipio de Benevides, estado do Parê. Segundo Tesoureiro: Paulo Roberto Vilhena
Pinto, brasileiro, solteiro. autonomo, RG nº 3688320 PCIPA e CPF nº 109.483.412-20,
residente a Rua Guajará, nº 111. CEP 68797-000, localidade de Benfica, município de
Benevides. estado do Pará. E para dingir as destinações do patrimônio e lotes na
Comunidade, tanto na érea Urbana é Rural em comum acordo com a Presidência da
entidade, por indicação da Diretona Executiva. o Diretor de Relações Públicas e
Patrimônio, assumirá o senhor Antonio Corrêa Damesceno, brasileiro, casado
autonomo, RG nº 1312062 PCIPA e CPE nº 101.096.762-20, residente ao Conjunto
Residencial Paraiso dos Pássaros, Rua Tocantins, Quadra 06, nº 17. beiro da
Maracangalha, CEP nº 66.110-010. cidade de Belém. estado do Pará. CONSELHO
FISCAL: Primeiro Membro: Pedro Cravo Lobo, brasileiro, casado, autonomo RG nº
6802627 PCIPA e CPF nº 295.073.752-87, residente a Rua Sapucaia, nº 22 localidad
de Benfica, CEP nº 68797-000, município de Benevides, estado do Pará Seg ndo
Membro: José de Ribamar Viana Ribeiro, brasileiro, solteiro autonomo RG :
3193857 PCIPA e CPF nº 394.503.682-87, residente a Rua Beira M . cal h
de Benfica, CEP nº 68797-000 or, nº 27, localidade
. municiplo de Benevides. estado do Pará
Membro: Benedito Morel úio. bresitni ará. Terceiro
PCIPA e CPF nº 397 285,4 2 UE sima, solteiro. autonomo, 66 n 2153847
n . 5.612-87, $ aim Beira Mar, nº 55, localidade de
Página 2 de 3
ante: José Augusto Fe municipio de Benevides, estado do Pará
a 4 POIPA e CPE nº Ferreira de Oliveira, brasileiro, solteiro. gutonomo,
f E nfica CEP nº 6 813.799.432-72, residente a Rus Beira Mar. nº 51, localdare
; ante: > 8.797.000, municipio de Benevides, € do pará. Segundo
Am E nº Ano > 72.58 Vieira, brasileira, solteira. autonoma.
E 28797-000 aos residente à Rua da Piçarreira, s/nº, locali
É CPF nº 574.789.702-06 da rasioiro, 10 autonomo, is 2750045 SSEN Sh
FÊ TOS. | nte a Rua Guajará, nº 51. localida x
É €8797-000. municipio de Benevides. estado do Pará.
erou eleita por Acemação
; chapa “União de Todos”, o senhor Presidente ds Mesa consid
: pediu uma caloross salva de palmas. O que taito por todos 03 presentes. Nº :
” sequência 0 Presidento da Mesa, senhor antonio Corêes Da no, declarou
i com início no dia 01/01/2019 € término
empossada psra um mandato de-seis (06) anos.
no dia 01/01/2025. conforme O Estatuto Social da entidade. Em seguids & posse dos
eleitos o senhor Presidente da Mesa agradeceu pela ajuda & participação ntos
durante os trabalhos € deu encerrada & presents a Geral mente 85
dezorto horas. pedindo 30 senhor sh da a 8
esma r
presente ata é que am fosse 888! pra diário do e da COMBICO de
perante quem de
Dirigentes da Mesa. O & referida Als
aa possam produzir 08 seus afeitos juridicos tagais
Benevides, para que
grito
“CPF 101.096.762-20
presidente de Mesa
" umprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral |
Contribuinta,
Contra os dados de Identrficação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral. |
A informação sobre O porte que consta neste comprovante é a deciarada pelo contribuinte
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[RERO DE REERTÃ COMPROVANTE DE INSCI = aieo
33.685 413000 SCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRZ CADASTRAL qr
| NOIS EMPRE SAR AL
FITA O DO ES?
| APPRM-CNH
ABEL FCO! NTO | NOME DE FANTARIA)
'OIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ET DR PRINCIPAL
(24.30-8-00 - Ati de essociações de deles de direitos socisis
«Tot E DEBC AS
| de 12-0-89 - - Ouares mtividacas amo latvas p penmk
RE Godi DERER ÃO DA MA TUREZA AUÁOICA
,
| | SITUA + CADASTRAL o DATA DA DO CADASTRAL
E 3UDAIDS
MTC DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/05/2019 às 08:48:23 (data e hora de Brasilia). Páaing 1/1
»
À RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política d de privaçãe nato
Mualize sua página tera geme papo TEL (91) 3724-471)
Nr: so
e Rea Ci Certfco é dou fé que a presente toma
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Benevides)PA, Ps
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up://www receita. fazenda. gov .br/PessoaJuridica/CNP) iapireva/Cnplê EO aa
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LISTA DE PRESENÇA DAS PESSOAS QUE PARTICIPARAM DA
ASSEMBLÉIA GERAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS.
DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” STS
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Município de Benevides/PA
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35. DA LO ERA ASAS
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DA ENTIDADE DENOMINADA
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTQRES RURAIS E
MORADORES DA COMUNIDADE
“NELSON MANDELA” - com a sigia
APPRM-CNH, realizada no DIA 07 DE
NOVEMBRO DE 2015.
paes") OO UNICO Quit to TE RP
| +EL (91) 724 4711
; in tAg eba Pe ud ereto (OC conterá
| En Er > criqinal corto
As nove horas e trinta minutos do dia sete de novembro de dois mil e dezoito
(07.11.2018), na residência da Senhora Francisca das Chagas Duarta, reuniu-se um
grupo de pessoas com a finalidade de fundar e constituir uma Organização Não
Governamental (ONG) sob a Presidência do Senhor Antonio Corrêa Demasceno,
brasileiro, casado, autonomo, RG nº 1312062 PC/PA e CPF n' 101.096.762-20,
residente ao Conjunto Residencial Paraíso dos Pássaros, Rua Tocantins, Quadra 06, nº
17. Bairro da Maracangalha, CEP 66.110-010, cidade de Belém, estado do Pará, que
convidou o Senhor Julio Rodrigues Cameiro, brasileiro, casado, fisioterapeuta, RG nº
2474543 PCIPA é CPF nº 600.482.442-04, residente em BelémiPA, ao Conjunto
Residencial Providencia, Rua 13, quadra 18, nº 201 Aitos, Balrro da Maracangalha, CEP
56.110-003, para secretariar a Mesa, O senhor secretério contando com a lista de
presença dos membros discriminados em anexo deu por aberta a reunião. o Presidente
da Mesa pediu ao senhor secretário que fizesse a laitura da pauta para a qual havia sido
convocada a sessão. o que foi realizado, ensmerando os seguintes itens. 1)
Constituição e Organização da Entidade; |!) Elaboração e aprovação do Estatuto
Social; Ill) Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Conselho Fiscal da entidade.
Após a leitura da pauta, o presidente da mesa iniciou o debate enfatizando sobre a
importância e a necessidade da constituição da Associação que viria atender aos
objetivos desta Comunidade, o que foi unanimente foi aprovado por todos Os presentes.
Uma vez constituída a entidade e ainda fazendo uso da pelavra, o presidente colocou
em votação para que fosse deliberado pela Assembleia Geral sobre a denominação e
sigla da entidade, ficando aprovado e estabelecido a seguinte denominação:
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA
COMUNIDADE “NELSON MANDELA”" - com a eigia APPRM-CNM, a Sede
Administrativa, sediada na Comunidade “NELSON MANDELA”, Rua da Piçarreira,
nº15. Localidade de Benfica, CEP nº 68.797-000, Município de Benevides, Estado do
Pará, tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele e a nivel
intemacional, em seguida o senhor presidente, pediu ao senhor secretário da Mesa que
fizesse a leitura do item seguinte da pauta que versa sobre: Elaboração e Aprovação do
Estatuto Social da Entidade e, como já havia um Projeto de Estatuto Social pré-
elaborado para ser discutido por esta Assembleia Geral, o mesmo foi lido e disposto
capitulo por capitulo, tendo sido aprovado por unanimidade os IX Capltulos e 61
Artigos. Após à leitura do Estatuto Social, ficou o seu texto sancionado os capítulos e
Página À de 3
4A
Fr
Dando rosseguimento & sessão, | e
ra do imo ram da pauts que versa sobre: Eleição e Possa d
Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal. O que fol a as Chapas havia 2
presidente da Mesa perguntou 80 senhor secretário a di vos O vu apenas
sido inscntas para concormer à cloição da Associação. O a dive Com aaa O
uma Chapa havia feito B SUB inscrição para concorrer os hor foi
presidente da Mesa disse & a que em virtude de aponas uma pa oa
çã Eleição da En presentes. o que foi
O dado ceia plenária lavra o senhor Presidente da
Mesa pediu &o senhor secretário. Que fizesse à |
Chapa “União de Todos. "a concorrer 8 Eleição é que
estava composta das seguintes pessoas. retora Presidente: Francisca das Chagas
,RG nº 3701351 PC/PA 6 CPF nº 279.042.703-82,
leira, solteira, &
Duarte, bras eira EP 68797-000, localidade de Benfica. munic Dio
residente a Rua da Piçarreira, nº 14.
ará. Vice Presidente: Edinor de Oliveira Boares, brasileiro,
de Benevides. astado do P
PCIPA e CPF nº 646.040.472-00, residente a Rua
solteiro, autonomo, RG nº 8912291 !
05 de Maio, nº 31, Bairro da Piçarreira, Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000.
muncípio de Benevides. estado do Pará. Primeira Secretária: Fabiana Cavalcanti de
Sousa, brasileira. solteira, autonomãa. RG nº 8613007 PC/PA e CPF nº 602.527.824-53,
residente a Rus Cinco de Meio. nº 32, Bskto da Piçarreira, nº 32, CEP 68797-000.
locahdade de Benfica. municipio de Benevides. estado do Para. Segunda Secretária:
Nezilda Sales de Sousa, brasileira, sottsira, autonoma, RG nº 3421637 PCIPA é CPF
nº 331.550.032-00. residente a Rua da Piçarreira, nº 16. localidade de Benfica, CEP
68797.000, municipio de Benevides. estado do Pará. Primeira Tesoureira: Nery
Siqueira Tavares. brasileira, solteira, autonoma, RG nº 3254903 PCIPA e CPF n
667.211.562-53, residente a Rua Esperança, nº 05, CEP 68797-000, bairro da Piçarreira,
municipio de Benevides. estado do Pará. Segundo Tesoureiro: Paulo Roberto Vilhena
pinto, brasileiro, solteiro. autonomo, RG nº 3688320 PC/PA e CPF nº 109.483.412-20.
residente a Rua Guajará, nº 111. CEP 68797-000, localidade de Benfica, municipio de
Benevides, estado do Pará. E para dirigir as destinações do patrimônio e lotes na
Comunidade, tanto na área Urbana e Rural em comum acordo com a Presidência da
entidade, por indicação da Diretona Executiva, O Diretor de Relações Públicas e
Patrimônio, assumirã o senhor Antonio Corrts Damasceno. brasileiro, casado
autonomo, RG nº 1312062 PCIPA e CPF nº 101.096.762-20. residente ao Conjunto
Residencial Paraiso dos Pássaros, Rua Tocantins. Quadra 06. nº 47, bairro da
Maracangalha, CEP nº 66.110-010. cidade de Belém, estado do Pará. CONSELHO
FISCAL: Primeiro Membro: Pedro Cravo Lobo, brasileiro, casado, autonomo, RG nº
6802627 PCIPA e CPF nº 295.073.752-87, residente a Rua Sapucaia, nº 22 localidad
de Benfica, CEP nº 68797-000, municipio de Benevides, estado do Pará Seg nda
Membro: José de Ribamar Viana Ribeiro. brasileiro, soltet nomo px
3193657 PC/PA e CPF nº 394 | ro. Buto | R6 nº
rica, CE Ê , y -903.682-67, residente a Rua Beira Mar, nº 27, localidade
sentia. nº 68797-000. municipio do penetdos. estado do Pará. Terceiro
À AESADIO, SONETO. autonomo, RG nº 2153847
PC/PA - q
e CPF nº 397.255,612-87, ár DA, Beira Mar, nº 55, localidade de
artigos revisados.
tosse feita a leitu
Página 2 de 3
ce CEP nº 68797-000, municipio de Benevides. estado
lente: José Augusto Ferreirs de Oliveira. brasileiro, solteiro, autonomo, RG nº
491 PCIPA e CPF nº 8% 3.799.432-72, residente 8 Rua
Benfica, CEP nº 68.797-000, municipio de Benevidos,
Bento: Zulta Farias Vieira, brasileira, solteira, autonomas, |
residente à Rua da Plçarreira, s/nº, localidade de
LoF nº 489.722.072-68.
É CPF nº 574.789.702-06
É 68797-000. município de
'* chapa “União de Todos”,
e pediu uma calorosa salva de palmas, O que a
| Mesa, senhor Antonio corda .
sequência O Presidento da “om ico no dia
empossada pare um mandato |
o Estatuto Social da entidade E ação dos mtos
do Pará. Primeiro”
Beira Mer, nº 51. locsikiade
estado do Pará. Segundo
erceiro Suplente: Carios
residente a Rua Guajará, nº 51. jocaos sos
Benevides, estado do Pará. Após 8 leitura
o senhor Presidente ds Mesa
considerou eleita por
toito por todos 03 presentes Na j
E* 68797-000, município de Benevides. estado do Pará. T V)
e ' nd A
Alberto Sodré da Conceição. brasileiro, solteiro, autonomo, RG A 2750045 sado »
membros da |
Acamação «
no, deciarou
no dia 01/01/2025. ao
eleitos 0 senhor Presidente dê Mesa pela sju oa nal, precisamente 85
durante os trabalhos € deu encerrada à presen Mess que | vrasso 6 digitaste a
dezoito horas. ao senhor 06 tes, inclusive pelos
presente ata A RS, ori oe cida os em cartório de UM jato quem de
Drigentes da Mesa. o 8 ret0M6N os sous ofotos jutdiosl legais pora
Benevides. para que ,
07 de novembro de 2018.
grito
Municipio de Benevides.
cPF nº 080.515.262-87
secretário da Mes?
al
E
Eira Aparees à 25589
(o pur
to Rodrigues Gameiro
ESTATUTO SOCIAL DA
4 ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES D
º COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - APPRM-CNM
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO.
AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL |
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES
DA COMUNIDADE “NELSON MANDELA” - com a sigia APPRM-CNM, constituida no
dia 07 de novembro de 2018, reger-se-é pelos valores e princípios do essociativismo,
pelas disposições legais, peles diretrizes deste Estatuto Social, o Regimento Interno é
pela legislação vigente da OSCIP Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999.
a) A Sede Administrativa, sediada na comunidade “Nelson Mandela”, Rua da
Piçarrera, nº 15, Localidade de Benfica, CEP nº 68797-000. Município de Benevides.
Estado do Pará, tendo como área de abrangência o Estado do Pará, fora dele « a
nivel internacional. com estas áreas de ação para admissão de Associados sem
distinção de raça. cor. sexo, ideologia política, credo relmoso. classe social e
nacionalidade, com esta área de ação para admissão de Associado.
b) Prazo de duração indeterminado € ano social compreendido no periodo de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada anc, com foro nesta Comarca.
c) A Associação é pessoa jurídica sem fins lucrativos e de direitos privados.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS
agncultores, extrativistas e pescadores na criação e venda de pescados criados em
cativerros. artesanais ou não, &picultores. pequenos criadores na sua área de ação € |
atuação. pessoss fisicas e jurídicas. realizando e defendendo os Interesses Sociais dos |
mesmos, através de atividades: J
a) Viabilizar transportes (hidroviário. rodoviário e aéreo). moradia e construção de
habitação em madeira é alvenaria. saude. educação. esporte e lazer. turismo “É
ecológico. meio ambiente, artesanato, comércio de produção do Açai. realizando é
benefiaamentos, industnalizações e comercialzações das produções de Açal de seus
Associados. em Mercados, Mercadinhos e Feiras Livres, inclusive regisirando sua
logomarca, se for o caso patentesa-las. 7 3
b) Aquisições e repasses aos Associados de bens, materia! de produção € insumos
necessários so desenvolvimento sustentável das atividades. conseguidos através de
doações e convénios em parcerias govemamentais ou não tais.
c) Buscar capacitação e prestação de serviços de assistências t
de Associados. em estreitas parcerias governamentais ou não
atuantes no setor ou fora deles. no
d) Obtenção de recursos crediticos para financiamento de custeios nos investimentos
das atividades sustentáveis 6 profissionais dos Associados. atividades produtivas e
EAR "CRIS DO NAICO QEXUO (E FENAVIDES
TEL 91) 3724 4711
Catfcs eco tos ereto quero»
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moradias, no desenvolvimento de projetos de proteção e ilmpeza do meio ambiente, do
manancial rural e urbano;
e) Promoção com recursos próprios ou de terceiros, mediante contratos ou convênios.
- para a capacitação através de Cursos Profissonalizantes aos associados, dos
profissionais do quadro social, funcional, técnico, dirstivo e executivo da
ASSOCIAÇÃO, assim como descendente e artimos de famílias dos associados;
1) Prestação de outros serviços relscionados à Construção Civil de Moradia, de
Embarcações aos dores artesanais, aquiculturas, criadores, apicultores através
de convénios com Orgãos governamentais e não govemeamentais:
$ 1º - A ASSOCIAÇÃO poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com
terceiros para completar lotes ao cumprimento de contsto:
$ 2º - À ASSOCIAÇÃO poda filiar-se a outras entidades congéneres quando for do
Inturesse social para 05 associados:
6 3º - À ASSOCIAÇÃO realizará eventos de cidadania é atividades sociais. com ou sem
finalidades económicas gos associados, a comunidade sem discriminação política.
religiosa, racial 8 social; |
am a re
=! endxe é Gu! Rr PET dl copia corte
CAPÍTULO III E om sora ns ce
o Em tem? do verámi
DOS ASSOCIADOS sra do 106 JA
aaisttros GUIA os (So
ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Art. 3º - Poderá associar-se a ASSOCIAÇÃO, qualquer pessos que se dedique a
atividade objeto da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou
ocupado por processo legitimo de acessão e aluguel comprovado no mínimo de (02)
anos. dentro de área de ação da à ASSOCIAÇÃO, podendo dispor livremente de si e
de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da ASSOCIAÇÃO, nem colidir
com os mesmos. Parágrafo Unico - O numero de associados não terá limite quanto ao
máximo; |
“-t 4º - Para associar-se O interessado preencherá uma Ficha de Matricula, com a
-—siniatura dele e de mais 02 (duas) testemunhas, bem como a declaração de que
optou livremente por associar-se, conforme normas constantes de Regimento Interno
da Associação: | |
6 1º- Caso o interessado seja membro de outra entidade, deverá apresentar carta de
referências por ela expedida;
6 2º - O Interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um Curso Básico e
Palestras de Associstivismo, ministrado pela Associação ou outra Instituição
conveniada ou contratada,
& 3º - Concluido o Curso, a Diretória analisará a proposta de admissão e, se for 0 caso,
encaminhará à Assembleia Geral para aprovação, devendo o Interessado subscrever
cotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto Social, e assinar o Livro de
Matricula.
Art. 5º - Cumprido o que dispõe o Art. 4º, o Associado adquiri todos os direitos e
pela Associação.
Página 2 de 13
A A RO a
fim 1244
Poouistramsr
Art. 6º - São direitos dos Associados:
a) Participar das Assembisias Gerais. discutindo e votando os assuntos que neia
forem tratados:
b) Propor so Conselho Fiscal ou és Assembleias Gerais, medidas de interesse de
O.
c) Sokcitar o desligamento do associado quando lhe convier:
d) Solicitar informações sobre es atividades da Associação, a partir ds dats de
publicação do Edital de Convocação da Assembleia Gera! Ordinária:
An. 7º «- São deveres dos Associados:
a) Cumprir com ss disposições do Estatuto. bem como respeitar as resoluções
tomadas pela Coordenação e as deliberações das Assembleias Gereis,
b) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Associação;
c) Realizar com a Associação as operações económicas que constituam sus
finalidade.
d) Prestar a Associação, informações relacionadas com as atividades que Me
facuharam;
e) Prestar é Associação, quando solicitado, escisrecimentos sobre as suas atividades.
f) Lever BO conhecimento da Coordenação e/ou Conselho Fiscal a existência de
qualquer irreguiaridade que atente contra Lei ou Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO;
9) Zelar pelo património material e moral da Associação.
Art. 8º - O Associado não responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais da
Associação.
Art. 9º - As obrigações do Associado falecido, contraídas com a Associação, e 83
oriundas de sua responsabilidade em favor de terceiros, passam aos herdeiros,
prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da'sucessão. |
Seção fl
DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 10º - À demissão de um associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dingido a
Diretória da Associação e não poderá ser negado.
An. 11º - A eliminação do associado, que será reatizadá ém virtude de infração de Le:
deste Estatuto, será feita pele Diretória Executiva, após 02 (duas) edveriências por
escrito.
6 1º - A Diretória Executiva poderá eliminar o associado que:
a) Manter qualquer atividade que conflte ou concorra com os objetivos sociais da
Associação; | ,
b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas pela Associação;
c) Deixar de realizar, com a Associação, as Operações que constituam seu objetivo
social. $ 2º- O Associado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de
recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira
Assembleia Geral.
É curóo Do aci -)
E OFICIO 0€ asmeviDês a
Registro de
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vives 1,
Ar. 12º - A exclusão do Associado será feita:
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nd
3) Por morte do associado;
bd) Por incapacidade civil não suprida:
c) Por deixar de atender aos requisitos sstatutários de ingresso ou permanência na
"ASSOCiação.
Art. 13º - O ato de exclusão do associado, nos termos do Inciso "c” do artigo anterior
será efetivado por decisão da Coordenação, mediante averbação firmada pelo
Presidente no documento de matricula, com os motivos que o determinaram e remessa
de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que
comprove as dalas de remessa e recebimento.
Seção Ill
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
An. 14º - A Diretória da ASSOCIAÇÃO definirá através do Regimento intamo,
aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social,
AR. 15º - Os representantes do quadro aocisl junto à administração da ASSOCIAÇÃO
terão, entre outra, as seguintes funções:
a) Servir de elo entre a administração e o quadro social,
b) Explicar aos Associados 0 funcionamento da ASSOCIAÇÃO:
Esclarecer aos Associados sobre seus deveres e direitos junto a ASSOCIAÇÃO.
<) CATORIO 00 UNICO OFICIO DE GEMEVIDES
TEL 191) 1724-4741
Cortco € dou fe Que 4 presente copa contere
CAPITULO IV
“JA PA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção |
DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 16º - À Assembleia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão
spremo da ASSOCIAÇÃO, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse
“da entidade.
Art. 17º A Assembleia Gera! será habitualmente convocada e dirigida pela Diretória:
6 1º - Poderá também ser convocado pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos
graves e urgentes, ou, ainda, após solicitação não atendida. por 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno 90Z0 de seus direitos soqiais,
6 2º - Não poderá votar na Assembleia Geral 0 Associado, que:
8) Tenha sido admitido após a convocação.
b) infringir qualquer disposição do Art. 7º deste Estatuto Social
Pd
Pa 2 30 4/4 145
Art. 18º - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo antenor, as Assembleias
Gerais serão convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias úteis, com o
. horánio definido para três convocações, sendo uma hora o intervalo entre elas.
- ras PVP.
Art. 19º - O quórum para instalação da Assembleia Geral é 0 seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de Associados, em condições de votarem em primeira
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É
b) Metade mais um dos |
con com qualquer rs em | segunda convocaçãoo em ltercera
6 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artiço, o número de
resenos.. presentes acima de 20 (vinte), nas 03 convocações, apostas no Livro de
6 2º - Constatada a existência de quórum no horário estabelecido no Edital Ce
Convocação, o Coordenador instelará a Assembisia Geral e. tendo encerrado o Livro
de Presença mediante termo que contenha a deciaração do número de associados
presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente. fará transcrever
estes dados para a respectiva ata.
$ 3º - Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral será feita nova
convocação, com antecedência minima de 10 (dez) dias Úteis.
Art. 20º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais que deverão constar
a) A denominação da ASSOCIAÇÃO e o número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembleia Geral.
Ordinária ou Extraordinária, conforme o casc; |
* O dia e hora ds reunião, em cada convocação. assim como o locsl da sua
“realização, o qual. salvo motivo justrficado. Será o da Sede Social,
c) A sequência ordinária das convocações.
d) O número de associados existentes ds deta de sus expedição para efeito de
calculo do quórum de instalação.
e) Data e assinstura do responsável pela convocação,
6 1º - No caso da convocação ser feita peis ASSOCIAÇÃO, o Edital será assinado. no
minimo. Por 05 (cinco) signatários do documento que & solicitou
6 2º - Os Editais de Convocação serão fixados em locais visíveis das dependências
geralmente frequentadas pelos associados. no
Ar. 21º- Na ausência do Primeiro Secretário e de um substituto. o Presidente
convidará outro Associado pera secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva aia.
6 1º - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os
trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião. é secretariado por
outro, convocado polo mesmo, compondo a mesa dos trabalhos os principais
nteressados na sua convocação.
“mag”
Seção il
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 22º- A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatonamente a cada (06)
seis anos. no decorrer dos três primeiros meses apés o término do exercício social.
deliberará sobre os seguintes assuntos. que deverão constar da Ordem do Dia, quando
for O caso.
a) A Prestação de Contas da Diretória Executiva. acompanhadas do Parecer do
Conselho Fiscal e Balanço Geral;
b) Fixação dos honorários, pró-labores, gratificações e-da cédula de presença para Os
componentes da Diretória, |
c) Quaisquer assuntos de interesse social, excluindo 0 dos no Art. 20º deste
E statuto.
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d) Criação de conse
membros; Povos mos, definição de suas funções, eleição é posse de seus
o do Conselho Fiscal e da Diretória Executiva.
$ 1º - Os membros da fiscaliza
LA nos itens “b” e “e” AÇÃO id poderão participar da votação das matérias
- À aprovação do relatório |
desonera seus componentes de balanço de contas dos órgãos de administração não
da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação,
bem como por infração da Lei ou Estatuto. o ú
'
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ant 23º - À Assembleia Gerai Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário,
podendo deliberar sobre qualquer assunto de inte
no de € py mteresse da ASSOCIAÇÃO. Desde que
Art 24º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, deli
sobre os seguintes assuntos:
a) Reforma do Estatuto:
b) Fusão. incorporação ou desmembramento:
c) Mudança de objetivo da Associação:
d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes:
e) Contas dos liquidantes;
f) Aprovação de novos componentes;
g) Destituição da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Unico - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos componentes
presentss para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPITULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art 25º - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia Gera!
Ordinaria. o Conselho Fiscal, com antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo
prazo de convocação. criará um Comiié Especial composto de 03 (três) membros,
todos não candidatos a cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO, para coordenar os trabalhos
em geral, retativos à eleição dos membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal,
será criado um Comité Especial compostos de 01 (um) representante de chapas
escritas, o mesmo não poderá fazer parte da chapa.
Art 26º- Compete ao Comité Especial referido no artigo antenor, especialmente:
a) Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandos dos conselheiros em exercício
e número de vagas existentes,
b) Divulgar entre os associados, através de circulares e/ou outros meios adequados, 0
número e a natureza das vagas a preencher.
c) Solicitar aos candidatos a cargo eletivos que apresentem Certidão Negativa em
matéria Civil e Criminal e de protesto dos cartórios das Comarcas em que tenham
residido nos últimos 05 (cinco) anos, bem como certidão de registro de imóvel que
possuem.
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A
86us direitos sociais e se
nd "chas contendo Os currículos dos candidatos. dos quais contem além da
sua atuação e dos profissionais, Es suas experiências e práticas essociativistas.
") Divulgar O NOME a de Associado no Instituto 6 outros elamentos que os distingam.
a ASSOCIACÃ 8 O currículo de cade candidato, inclusive tempo em que associado
o) Realizar ÇÃO, para conhecimento dos Associados:
consultas e |
unificação de candid ma foro no dimentos para a composição de chapss OU
h) Estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por Associados no
gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias irregularidades nas eleições.
np munhando suas conclusões a Diretória, pers que ele tome as providências legais
veis.
$ 1º - O Comitã Especial fixará prazo pare a inscrição de candidatos de modo que
possam ser conhecidos e divulgados os nomes dos concorrentes, 05 (cinco) dias antes
da data da Assembleia Geral que vai proceder às eleições.
6 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo seu'núumero insuficiente, caberê ao
Comitê proceder à eleição entre interessados que atendem Bs condições exigidas e
que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
candidatos, peis ordem de inscrição, verificando no gozo de
foi observado o dispositivo no $ 3º do Art. 4º deste Estatuto:
Art. 27º - O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho desta pars que 0
Coordenador do Comitá dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos.
$ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da Ata da
6 2º - Os eleitos para suprirem vacância na Diretóris ou no Conselho Fiscal exercerão
os cargos somente até o final do mandato dos respeciivos antecessores.
6 3º - À posse ocorrerá sempre na Assembleia Geral Ordinária 8 se realizarem as
eleições, depois de encerrada a Ordem do Dia.
Art. 28º - Não se etetivando nas épocas devidas a'eleição de sucessores, por motivo
de força maior. os prazos dos mandatos da Diretória Executiva e Conselheiros Fiscais
em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário ate
que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 29º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Leis, os condenados a
pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso & cargo político. ou por crime
falimentar, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra a
aconomia popular, a fé pública ou a propriedade. e
CARTÓRIO DO UNICO OFICIO DE BENEVIDES | |
| TEL (91) 1724-475)
| Cortiço é Ou fé quê é presente copa torfne
”
CAPITULO VI
Seção |
DIRETORIA EXECUTIVA
“art 30"- À Associação será administrada por uma Associação de membros eleitos em
Assembleia Geral Ordinária, para um periodo de DG (seis), iniciando o primeiro
mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal am 01/01/2019 até 01/01/2025,
podendo os mesmos ser reeleitos.
Parágrafo Único - A Administração caberá s uma Diretória Executiva que representará
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um juízo fora dele ativo e passivamente, bem como perante terceiros em geral.
podendo um dos três membros, por decisão da Assembleis Geral escolher um suplente
Que exercerá a função no impedimento do Titular,-A Diretória terá 3 seguinte
composição: Presidente e Vice, Primeiro Secretário e Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, seguido de outros cargos nomeados pela
Diretória Executiva com anuência da Assembleia Geral.
$ 1º - O Presidente providenciará para que os demais membros recebam com à
antecedência minima de 03 (três) dias, cópias dos balancetss e demonstrativos, pianos
o projetos e outros documentos sobre os quais tenham que se pronunciar. sendo-lhes
facultado anteriormente à reunião correspondente, pesquisar documentos, B fim de
dirimár as dúvidas eventualmente existentus. |
$ 2º - O Presidente solicitará sempre que julgar conveniente, o assessoramento de
qualquer Associado para auxiliá-lo nos esclarecimentos dos assunios a decidir.
podendo determinar que qualquer deles apresente previamente projetos sobre
questões específicas.
6 3º - As normas estebelscidas pela Diretória serão baixadas em forma de Resoluções.
Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o Regulamento Interno
da ASSOCIAÇÃO.
Art. 31º- Compete ao Presidente, dentre outras atribuições definidas em Regimento
intemo.
a) Dingir as Assembleias Gerais Ordinárias e supervisionar todas as atividades da
ASSOCIAÇÃO.
b) Baixar os atos de execução das decisões da ASSOCIAÇÃO;
c) Assiner. conjuntamente com o Primeiro. Tesoureiro, cheques, contratos é demais
documentos constitutivos de obrigações ds Associação.
e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Gerai e o Parecer do Conselho
iscal:
e) Represeniar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passiva, judicial e extrajudicial perante
terceiros, em juízo ou fora dele,
n) Elaborar o plano anual de atividades da ASSOCIAÇÃO;
q) Verificar periodicamente 0 saido da caixa,
h) Acompanhar, Juntamente com o Primeiro ou o Segundo Tesoureiro as finanças
da ASSOCIAÇÃO.
Art. 32º - Compete ao Vice Presidente;
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições e gubstituilo em suas ausências e
impedimentos, com as mesmas competências, é participar ativamente das reuniões da
Diretória Executiva, das diretórias e das Assembleias Gerais.
Art. 33º - Compete ao Primeiro Tesoureiro, entre outras definidas em Regimento
interno, as seguintes atribuições: o
a) Acompanhar a movimentação financeira em gera! 'e sugerir a Diretória Executiva,
medidas ou providências que julgar convenientes,
b) Supervisionar os serviços de contabilidade,
c) Supervisionar os serviços de caixa da tesouraria da Associação,
d) Elaborar & programação financeira e fluxo de caixa,
e) Manter o “encaixe” dentro de limites adequados,
f) Zelar pela segurança dos recursos e ouros valores mobiliários;
ar conjuntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Associação, 0s
de procuração e os contratos com terceiros, e, individualmente, endossar
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É
os cheques para depósito bancário;
h) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância
dentro do período de mandato da Diretória.
Art. 34º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou em caso de
vacância dentro do período de mandato da Diretória,
Art. 35º - Compete ao Primeiro Secretario, entre outras definidas em Regimento
Intemo, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas e sociais:
b) Assinar conjuntamente com o Presidente ou Primeiro Tesoureiro os cheques
emitidos pela ASSOCIAÇÃO os instrumentos de procuração e os contratos com
terceiros e individualmente endossado cheques para depósitos bancários:
Cc) Anotar e assinar no Livro de Matricula as demissões de associados:
d) Controlar as atividades sociais de acordo com as normas fixadas pela Diretória para
cada caso.
t. 36º - Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o Primeiro Secretario, em seus impedimentos eventuais ou em cas
vacância dentro do período de mandato da Diretória.
Seção ||
CONSELHO FIESÇAL |
”,
Ar. 37º - Os negócios e atividades da Associagão serão fiscalizados assídua e
minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e
03 (três) suplentes e todos Associados em pleno gozo de seus direitos, eleitos
conjuntamente com a Diretória pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de
apenas 1/3 (um terço);
6 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, o inelegíveis.
6 2º - Os Associados não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho Fiscal e
3 Diretória Executiva. | |
É
Art. 38º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinanamente em vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de 03 (três) de seus
membros.
& 1º - Em sua primeira reunião os Conselheiros escolherão entre si, um Secretário para
lavratura de atas e um Coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.
6 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser conyocadas, ainda por qualquer que
de seus membros, por solicitação da Assembleia Geral,
6 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para
dingir os trabalhos. | q
6 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos é constarão de atas,
lavrada em livro próprio, lida, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos de cada
reunião, por 04 (quatro) conselheiros presentes, indicados pela Assembleia Geral.
Art. 39º - Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal o mesmo
determinará a convocação da Assembleia Geral para eleger substitutos.
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Art. 40º - Competem ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização sobre
operações, atividades e serviços da Associação, examinando livros, contas €
documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando.
inclusive se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;
b) Verificar se os extratos de conta bancária conferem com à escrituração da
ASSOCIAÇÃO;
e) Certificar-se se a Diretoria Execuliva vem 36
existem cargos da sua composição;
f) Avenguar se existem reclamações dos componentes quanto aos serviços prestados.
g) Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se 05
compromissos sociais são atendidos com pontualidada
h) Averiguar se há problemas com empregados;
|) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos.
bem como se os inventários periódicos ou anuais são feito com observância das
regras própnias,
|) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço € emitindo
parecer sobre estes para a Assembleia Geral;
k) Dar conhecimento a Diretoria Executiva das conclusões dos seus trabalhos,
denunciado a este à Assembleia Geral, em caso de irregularidades constatadas. e
convocar Assembleia Geral, se ocorrem motivos graves € urgentes.
|) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição. proclamação
e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do Estatuto e Regimento
Intemo, Resoluções, Decisões da Assembleia Geral.
4 4º - Para desempenho de suas funções. terá o Conselho Fiscal acesso a
quaisquer documentos, à empregados, Associados e Outros, independente de
autorização prévia da Diretoria.
6 2º -Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência da Diretoria e com a autorização, da
Assembleia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado.
correndo as despesas por conta da ASSCCIAÇÃO. ..
8 3º - Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o balanço, previsão orçamentana e suas
alterações, escriturações contábeis da Associação deverão constar da Ordem do Dia da
Assembleia Gera). quando for convocada para apreciação daqueles documentos.
reunindo regularmente e SE
Seção lil
PERDA DO MANDATO E SUBSTITUIÇÕES
Art. 41º - Havendo renuncia ou destiluição de qualquer membro da Diretoria
Executiva, assumirá automaticamente O cargo vago. O substituto legal previsto no
Estatuto Social.
Art. 42º - Havendo renuncia coletiva da Diretoria Executiva ou da maioria, bem como
do Conselho Fiscal, o Presidente ainda que resignatário convoque Assembleia
Geral Extraordinária, a fim de que seja corstituída uma Junta Provisória.
Art. 43º - A Junta Provisória constitulda nos termos do Artigo anterior procedera todas
— as diligências necessárias a novas eleições, que deverão ser realizadas no prazo
Ea “Mamo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua posse.
ET te, mn
Cr FENTVIDES
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: Ci 491) 3724-471)
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BALANÇO GERAL E DESPE
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social e O evantamento do
EAR o a
Ar. 51º - A apuração dos resultados do exercício.
Balanço Geral, e realizado no dia 31 de dezembro de cada ano.
ndo a natureza das
g despesas diretas 6 indiretas.
OU
Art. 52º - Os resullados serão apurados Segu
serviços. pelo conforto das respectivas receitas com 8
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ae era.
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.,
CAPITULO Vil! É Catósdo po aco
; GFÍCIO DE BENEVIDES
Seção a Registro de ;
. Pessoas Jurídicas 4
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 6475..$
va”
| j to :
Art. 53º. À Associação poderá ser dissolvida de pleno direi
a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, desde MU 2)
Associados totalizando 0 número minimo 50% + 1 (cinquenta por cen
dos Associados presentes. com direito a voto. não se dispondo a assegurar à
continuação da Associação: |
b) Devido à alteração de sua forma jurídica,
Art. S4º- Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um
ou mais liquidantes e os membros do Conselho Fiscal de 03 (três) membros para
proceder à liquidação. o
6 1º -A Assembisia Gera! Extraordinária, nos kmites de suas atribuições, pode em
qualquer época destituir os membros da Diretorta Executiva e do Conselho Fiscal,
designando seus substitutos. a
Art. 55º -Quando a dissolução da ASSOGIAÇÃO não for promovida voluntariamente
"as hipóteses previstas no Art 23º, essa medida poderá ser tomada judicialmente 8 &
a a. e
— sedido a pedido de qualquer associado.
Art. 56º - No caso de extinção e liquidados os compromissos assumidos, a parte
patrimonial remanescente inclusiva os recursos financeiros, não poderão ser
disinbuidos entre os Associados, sendo destinados a uma instituição congéneres com
personalidade jurídica. que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência 3
Social CNAS, ou Entidade Publica.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 57º - à Associação através de sua Diretoria Executiva poderá realizar
Assembleia com todos os Orgãos Governamentais e Não govemamentais, de
atendimento e defesa dos interesses da Instituição e da comunidade.
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COMUNIDADE NELSON MANDELA
A COMUNIDADE NELSON MANDE!A localizado no municipio de
Benevides, no Distrito de Benfica ao iado da Comunidade Touro Bravo. Desde
2006, iniciou a luta pela permanência na área, onde foi convidado cerca de
200 famílias a entrar e trabalhar no terreno pelo senhor Mauricio Guilherme
Duarte Albuquerque, requerente que havia hipotecado desde 1995, e
executado a área em 20083, travando uma luta com centenas de familias pelo
direito a permanecer na terra.
Com o passar do tempo na disputa pela propriedade, os moradores
vivem um embate contra a implantação de um “lixão”, haja vista que o
possíve! empreendimento coloca em risco a saúde de quem reside na área e
as proximidades. A preservação da Siodiversidans da área também, pocos ser
afetada, assim como rios e mananciais e a inviabilização da produção que hoje
e fonte de subsistência dos moradores.
A comunidade conta com cerca de 2500 familias, onde 800 vivem da
produção. E os trabalhos desenvolvidos na comunidade, todos são planejados,
executados e financiados pela mesma, desde abertura de ruas, construção de
barracões, moradias, centro comunitário e limpeza e manutenção das vias de
acesso, e medidas de proteção em áreas de preservação para resguardar a
biodiversidade local.
Produção:
As famílias que residem na área utilizam o cultivo agricola para a
subsistência. Cultivo de macaxeira, aboboras e hortaliças em gerai. Também
possuem a criação de aves, suínos e piscicultura de pequenas áreas.
Questões processuais:
Desde 2009 travamos disputas processuais contra SOPALM
AGROINDUSTRIA LTDA. Empresa que encontrasse em um processo de
execução desde 2003 pelo banco da Amazônia. Execução essa no valor de 3
milhões de reais,
cm 2020, a empresa CCS comprou o titulo de execução do processo,
tendo em vista que a mesma busca a implantação de área para despejo de
lixo urbano (ATERRO SANITARIO), e conforme lei nº2.1.282 de 09 de março de
2021 que veda a instalação de aterro sanitário metropolitano no município de
Benevides, o que reforça a defesa da área para as famílias que residem e
cultivam a área de 1080 hectares, implantado um assentamento visando o
pleno desenvolvimento social e econômico na região. Ressaltamos a criação
da ASSOCIAÇÃO de PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES
COMUNIDADE NELSON MANDELA/APPRM-CNM. Informamos ainda que no
decorrer dos últimos seta anos horve vim incromanto na nroditividade da
àrea, conforme relatório fotográfico em anexo,

eu pr
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete — Vereador Pablo Ortega
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS E MORADORES
DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -—
APPRM - CNM.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pequenos Produtores
Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal,
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade, quando:
“T- Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
JH - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto
de nova lei;
IV — Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de
comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Planárias “Melquíades Costa de Lima”, Benevides, 10 de março de
aee
PABLO ORTEGA ci MUNICIPAL DE epi
Ç PRA DA Pay qu.
Vereador - PSB APROVADO POR
UNANIMIDADE
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Protocolo nº 139/2021
Em: 10/03/2021
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete —- Vereador Pablo Ortega
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação de
Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”,
associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente
beneficente, assistencial, educacional é cultural.
A Associação tem como finalidades viabilizar transportes, moradia e construção
de habitação em madeira e alvenaria, saúde, educação, esporte, lazer, turismo
ecológico meio ambiente, artesanato, comércio de produção de açaí, adquirir bens,
renda capacitação e recursos creditícios para Os seus associados, dentre muitas outras
atividades que se encontram no respectivo ato constitutivo, devidamente registrado.
Ademais, ao longo de sua existência, a “Associação de Pequenos Produtores
Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM” demonstrou não apenas
com o contrato social, mas sobretudo com ações, o amplo interesse social e
assistencial.
Assim sendo, estando cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade
pública, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação deste projeto de relevante interesse social, e apresento a
seguinte preposição:
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Cass AR "TA
PABLO ORTEGA AS ROv/ Pá o SO D P tá À
Vereador-PSB UN; As VIM SAD
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CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete - Vereador Pablo Ortega
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS E MORADORES
DA COMUNIDADE NELSON MANDELA -
APPRM - CNM.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pequenos Produtores
Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela - CNM”.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal,
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade, quando:
| — Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
H — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
[HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto
de nova lei:
IV — Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de
comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Planárias “Melquiades Costa de Lima”, Benevides, 10 de março de
, :
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Sá BLÓ ÓRTEGA rea PR IUL O És eo LÁ C V a LÃ
APROVADO POR
Vereador - PSB UNANIMIDADE
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+ TRA e mA rm sp maca vmar pra certo sem AR APR E A Ta,
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Gabinete — Vereador Pablo Ortega
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação de
Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM”,
associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente
beneficente, assistencial, educacional e cultural.
A Associação tem como finalidades viabilizar transportes, moradia e construção
de habitação em madeira e alvenaria, saúde, educação, esporte, lazer, turismo
ecológico meio ambiente, artesanato, comércio de produção de açaí, adquirir bens,
renda capacitação e recursos creditícios para os seus associados, dentre muitas outras
atividades que se encontram no respectivo ato constitutivo, devidamente registrado.
Ademais, ao longo de sua existência, a “Associação de Pequenos Produtores
Rurais e Moradores da Comunidade Nelson Mandela — CNM” demonstrou não apenas
com o contrato social, mas sobretudo com ações, o amplo interesse social e
assistencial.
Assim sendo, estando cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade
pública, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação deste projeto de relevante interesse social, e apresento a
seguinte preposição:
Protocolo nº 139/2021
Em: 10/03/2021
Secretário Legislativo
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