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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id41

Autoria

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NO! nº 194/2021
04/2021
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ale Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
“MARA MUNICIPAL DE BENSviD. PROJETO DE LEI Nº 013/2021
APROVADO POR
UNANIMIDADE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
im JS E e jRod PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL,
E a de E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Proteção e Bem Estar Animal no Município de Benevides
a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de Março.
Art. 2º São objetivos da Semana de Proteção e Bem Estar Animal:
| - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;
|| - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
II - propiciar espaços para informação e convivência; e
IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.
Art. 3º A programação da Semana de Proteção e Bem Estar Animal deverá contemplar,
tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais.
Art. 4º Durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal, deverão ocorrer ações como:
| - feiras e eventos de adoção de animais domésticos;
|| - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
II - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e
IV - exposições de ações e trabalhos desenvolvidos em parceria com organizações de
proteção animal e grupos de voluntários independentes.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos
comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para
a realização das atividades previstas durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal.
Art. 6º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objeto social o
cuidado com os animais estarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas
nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias E Lima, Benevides, 22 de abril de 2021.
PABLO OÓRTEGA
Vereador-PSB
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, promover a conscientização da
sociedade para os direitos dos animais e seu bem estar, chamando a atenção para a
importância da adoção e da guarda responsável, bem como, estimular e incentivar o debate
acerca do tema de forma educativa e continuada todos os anos. Proporcionar também aos
munícipes a ocupação dos espaços públicos, a aquisição de informação e conhecimento,
contribuindo para um convivência sadia e para a construção de um meio ambiente
equilibrado e harmonioso.
Observa-se em todo país, o crescente aumento de políticas públicas voltadas ao bem
estar animal, uma vez que, ainda que sejam os animais tutelados e protegidos pelo Estado,
o números de vítimas de maus tratos, de abandono e das mais variadas formas de
crueldade não tem diminuído significativamente. Assim, não bastam as políticas públicas de
controle populacional, controle de zoonoses, e até mesmo de punição aos agressores. É
necessário que a sociedade seja estimulada a participar.
O presente Projeto de Lei permitirá que, além dos órgãos municipais competentes, a
iniciativa privada e os grupos atuantes na causa animal, demonstrem seu trabalho, inspirem
novas ações, somem forças e viabilizem novos projetos para, em parceria com o Poder
Público, seguir avançando no ideal de uma cidade mais justa para homens e animais.
A Semana de Proteção e Bem Estar Animal é uma homenagem a todos os animais
que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos aqueles que lutam diariamente por suas
vidas.
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Vereador - PSB
APROVADO POR
UNANIMIDAD!
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Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
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Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
AMARA MUNICIPAL DE BENEVIDE .
apROvADO pOr PROJETO DE LEI Nº 013/2021
UNANIMIDADE
AS 1,06 190 24 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1º Fica instituída a Semana de Proteção e Bem Estar Animal no Município de Benevides
a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de Março.
Art. 2º São objetivos da Semana de Proteção e Bem Estar Animal:
| - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;
|| - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
II - propiciar espaços para informação e convivência; e
IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.
Art. 3º A programação da Semana de Proteção e Bem Estar Animal deverá contemplar,
tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais.
Art. 4º Durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal, deverão ocorrer ações como:
| - feiras e eventos de adoção de animais domésticos;
|| - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
||| - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e
IV - exposições de ações e trabalhos desenvolvidos em parceria com organizações de
proteção animal e grupos de voluntários independentes.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos
comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para
a realização das atividades previstas durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal.
Art. 6º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objeto social o
cuidado com os animais estarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas
nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias Melquíades Costa de Lima, Benevides, 22 de abril de 2021.
Maldito
Vereador-PSB
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, promover a conscientização da
sociedade para os direitos dos animais e seu bem estar, chamando a atenção para a
importância da adoção e da guarda responsável, bem como, estimular e incentivar o debate
acerca do tema de forma educativa e continuada todos os anos. Proporcionar também aos
municipes a ocupação dos espaços públicos, a aquisição de informação e conhecimento,
contribuindo para um convivência sadia e para a construção de um meio ambiente
equilibrado e harmonioso.
Observa-se em todo país, o crescente aumento de políticas públicas voltadas ao bem
estar animal, uma vez que, ainda que sejam os animais tutelados e protegidos pelo Estado,
o números de vítimas de maus tratos, de abandono e das mais variadas formas de
crueldade não tem diminuído significativamente. Assim, não bastam as políticas públicas de
controle populacional, controle de zoonoses, e até mesmo de punição aos agressores. É
necessário que a sociedade seja estimulada a participar.
O presente Projeto de Lei permitirá que, além dos órgãos municipais competentes, a
iniciativa privada e os grupos atuantes na causa animal, demonstrem seu trabalho, inspirem
novas ações, somem forças e viabilizem novos projetos para, em parceria com o Poder
Público, seguir avançando no ideal de uma cidade mais justa para homens e animais.
A Semana de Proteção e Bem Estar Animal é uma homenagem a todos os animais
que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos aqueles que lutam diariamente por suas
vidas.
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CAMARA MUNICIPAL DE arnuyor Vereador - PSB
“PROVADO POR
UNANIMIDADE
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Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cm b.poderlegislativoMhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
SALA DE REUNIÕES DA CCJ
PARECER nº 019/2021
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, sobre o
Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria do Vereador Pablo Ortega,
Institui a Semana Municipal de proteção e bem estar animal, e dá
outras providências. CAMARA MUNICIPAL DE BENDViDA.
APROVADO POR
PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana UNANIMIDAD DE
RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando
I- RELATÓRIO É EEE
A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi elivisdo o Projeto
de Leinº 013/2021 de iniciativa do Vereador Pablo Ortega.
O referido Projeto tem por objetivo promover a conscientização da sociedade para os
direitos dos animais e seu bem estar, chamando a atenção para a importância da adoção e da
guarda responsável de animais.
Em sua justificativa, o autor explica que a “Semana de Proteção e Bem Estar Animal? é
uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, observando a necessidade
de estimular a sociedade a participar das políticas públicas.
II - ANÁLISE
De acordo com art. 48, Inciso I, do regimento Interno desta Casa de Leis, cabe à Comissão
de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio exame da
admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade, legalidade, técnica
legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
HI — VOTO
Ante o exposto, o voto é é pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 013/2021.
E o nosso parecer.
Benevides, Satá de Reuniões, 10 O de junho de 2021.
Vereador ap SRNANDO E
Relator CCJ Drs
(A
a GUSTAVO BO E ui
Membro CC
De acordo:
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 013/2021, de autoria do Vereador PABLO
ORTEGA, Institui a Semana Municipal de Proteção e bem estar animal, e dá outras
providências.
Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer
» a
DJALMAJ, A 025 A ANNA
Presidente
Rebe Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo emt5 5 RO. tem
L/Á.
YA aX De
sARiOr ATCAMPÁANA
Presidente CCJRL
» PG ri 2 Di al ir
4
intregue ao Relator pet ência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, O
DRtU FE
Relatór CCJRL
e a
Devolvido o processe Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis
juntamente conyx6 Pafec sr nº AM /2021,em: JO /0€6 | 24.
a Ê
DR AUIZ EEÉNANDO
(Relator 4 CJRL
Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo
Parecer em:lo/ / 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: [4/4/2021
Presidente CCJRL
ir a ng er nr oi
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da-Sessão Ordinária do dias /072/2021.
Presidente
Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício J -SGem o
— eme "e
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. de / |!
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoyhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36

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