| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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NO! nº 194/2021 04/2021 e DORGACCCOCAGACACO ale Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará “MARA MUNICIPAL DE BENSviD. PROJETO DE LEI Nº 013/2021 APROVADO POR UNANIMIDADE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE im JS E e jRod PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E a de E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a Semana de Proteção e Bem Estar Animal no Município de Benevides a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de Março. Art. 2º São objetivos da Semana de Proteção e Bem Estar Animal: | - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais; || - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; II - propiciar espaços para informação e convivência; e IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais. Art. 3º A programação da Semana de Proteção e Bem Estar Animal deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais. Art. 4º Durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal, deverão ocorrer ações como: | - feiras e eventos de adoção de animais domésticos; || - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos; II - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e IV - exposições de ações e trabalhos desenvolvidos em parceria com organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes. Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal. Art. 6º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objeto social o cuidado com os animais estarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias E Lima, Benevides, 22 de abril de 2021. PABLO OÓRTEGA Vereador-PSB Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo, promover a conscientização da sociedade para os direitos dos animais e seu bem estar, chamando a atenção para a importância da adoção e da guarda responsável, bem como, estimular e incentivar o debate acerca do tema de forma educativa e continuada todos os anos. Proporcionar também aos munícipes a ocupação dos espaços públicos, a aquisição de informação e conhecimento, contribuindo para um convivência sadia e para a construção de um meio ambiente equilibrado e harmonioso. Observa-se em todo país, o crescente aumento de políticas públicas voltadas ao bem estar animal, uma vez que, ainda que sejam os animais tutelados e protegidos pelo Estado, o números de vítimas de maus tratos, de abandono e das mais variadas formas de crueldade não tem diminuído significativamente. Assim, não bastam as políticas públicas de controle populacional, controle de zoonoses, e até mesmo de punição aos agressores. É necessário que a sociedade seja estimulada a participar. O presente Projeto de Lei permitirá que, além dos órgãos municipais competentes, a iniciativa privada e os grupos atuantes na causa animal, demonstrem seu trabalho, inspirem novas ações, somem forças e viabilizem novos projetos para, em parceria com o Poder Público, seguir avançando no ideal de uma cidade mais justa para homens e animais. A Semana de Proteção e Bem Estar Animal é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos aqueles que lutam diariamente por suas vidas. Á O Vereador - PSB APROVADO POR UNANIMIDAD! Ao) S tool pas 41 E e. AIR am sena gr Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 escccescoccosddo cooecn coeso cn scnsosass Secretário Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará AMARA MUNICIPAL DE BENEVIDE . apROvADO pOr PROJETO DE LEI Nº 013/2021 UNANIMIDADE AS 1,06 190 24 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. jm et d Art. 1º Fica instituída a Semana de Proteção e Bem Estar Animal no Município de Benevides a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de Março. Art. 2º São objetivos da Semana de Proteção e Bem Estar Animal: | - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais; || - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; II - propiciar espaços para informação e convivência; e IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais. Art. 3º A programação da Semana de Proteção e Bem Estar Animal deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais. Art. 4º Durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal, deverão ocorrer ações como: | - feiras e eventos de adoção de animais domésticos; || - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos; ||| - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e IV - exposições de ações e trabalhos desenvolvidos em parceria com organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes. Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal. Art. 6º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objeto social o cuidado com os animais estarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias Melquíades Costa de Lima, Benevides, 22 de abril de 2021. Maldito Vereador-PSB Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo, promover a conscientização da sociedade para os direitos dos animais e seu bem estar, chamando a atenção para a importância da adoção e da guarda responsável, bem como, estimular e incentivar o debate acerca do tema de forma educativa e continuada todos os anos. Proporcionar também aos municipes a ocupação dos espaços públicos, a aquisição de informação e conhecimento, contribuindo para um convivência sadia e para a construção de um meio ambiente equilibrado e harmonioso. Observa-se em todo país, o crescente aumento de políticas públicas voltadas ao bem estar animal, uma vez que, ainda que sejam os animais tutelados e protegidos pelo Estado, o números de vítimas de maus tratos, de abandono e das mais variadas formas de crueldade não tem diminuído significativamente. Assim, não bastam as políticas públicas de controle populacional, controle de zoonoses, e até mesmo de punição aos agressores. É necessário que a sociedade seja estimulada a participar. O presente Projeto de Lei permitirá que, além dos órgãos municipais competentes, a iniciativa privada e os grupos atuantes na causa animal, demonstrem seu trabalho, inspirem novas ações, somem forças e viabilizem novos projetos para, em parceria com o Poder Público, seguir avançando no ideal de uma cidade mais justa para homens e animais. A Semana de Proteção e Bem Estar Animal é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos aqueles que lutam diariamente por suas vidas. A CAMARA MUNICIPAL DE arnuyor Vereador - PSB “PROVADO POR UNANIMIDADE Cera mem eee es ama sus EN TI ETR Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cm b.poderlegislativoMhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES SALA DE REUNIÕES DA CCJ PARECER nº 019/2021 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria do Vereador Pablo Ortega, Institui a Semana Municipal de proteção e bem estar animal, e dá outras providências. CAMARA MUNICIPAL DE BENDViDA. APROVADO POR PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana UNANIMIDAD DE RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando I- RELATÓRIO É EEE A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi elivisdo o Projeto de Leinº 013/2021 de iniciativa do Vereador Pablo Ortega. O referido Projeto tem por objetivo promover a conscientização da sociedade para os direitos dos animais e seu bem estar, chamando a atenção para a importância da adoção e da guarda responsável de animais. Em sua justificativa, o autor explica que a “Semana de Proteção e Bem Estar Animal? é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, observando a necessidade de estimular a sociedade a participar das políticas públicas. II - ANÁLISE De acordo com art. 48, Inciso I, do regimento Interno desta Casa de Leis, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal. HI — VOTO Ante o exposto, o voto é é pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 013/2021. E o nosso parecer. Benevides, Satá de Reuniões, 10 O de junho de 2021. Vereador ap SRNANDO E Relator CCJ Drs (A a GUSTAVO BO E ui Membro CC De acordo: CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 013/2021, de autoria do Vereador PABLO ORTEGA, Institui a Semana Municipal de Proteção e bem estar animal, e dá outras providências. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer » a DJALMAJ, A 025 A ANNA Presidente Rebe Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo emt5 5 RO. tem L/Á. YA aX De sARiOr ATCAMPÁANA Presidente CCJRL » PG ri 2 Di al ir 4 intregue ao Relator pet ência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, O DRtU FE Relatór CCJRL e a Devolvido o processe Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis juntamente conyx6 Pafec sr nº AM /2021,em: JO /0€6 | 24. a Ê DR AUIZ EEÉNANDO (Relator 4 CJRL Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo Parecer em:lo/ / 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: [4/4/2021 Presidente CCJRL ir a ng er nr oi Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da-Sessão Ordinária do dias /072/2021. Presidente Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício J -SGem o — eme "e OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. de / |! Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoyhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36