| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | CONSTITUI PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTADO DO PARÁ GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB À º y: é. q " ques É A » A o 1 & » r$ us EN na Ps yr A o Fo Ay Pr Du à e k LP E Da DE AS TA SÍN Senhores Vereadores; Senhora Vereadora. 7 mem | / 07; Zl = PROJETO DE LEI Nº 015/2021 CONSTITUI PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO. - A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica constituído como patrimônio cultural e imaterial para o município de Benevides, o Círio de Nossa Senhora do Carmo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias “Melquíades Costa de Lima”, 24 de junho de 2021. ho | Vereador — PTB Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará Enna: (01100070. 1067 . E-mail: var daiuicancaraalhaRamail enm CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ESTADO DO PARÁ GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB 5 pá RIZIDA E ed a Ea | ae ensd TA É 4 E E Or AUT Pd STE RR TEC 4 ! (s Pa aim Ré | q”, “as, .. > ” As EAR p, “jm, pá né 1 JUSTIFICATIVA Trago à apreciação de Vossas Excelências este Projeto de Lei, que visa constituir como patrimônio cultural e imaterial para o município de Benevides o Círio de Nossa Senhora do Carmo. Realizado em 10 de julho de 1955, o primeiro Círio de Benevides foi assistido pelo padre Marcos Schawalder, vigário de Santa Izabel do Pará, na época. Na véspera do Círio a imagem de Nossa Senhora do Carmo foi trasladada da casa São Jorge para a capelinha de São Sebastião na Comunidade de Canutama. Já no dia do Círio, a imagem da Virgem do Carmo, retornou para a Igreja Matriz em pequena romaria. O primeiro Círio realizou-se por iniciativa de fiéis católicos da época, inspirados no Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém. Foi escolhido o segundo domingo do mês de julho para manifestação de fé e devoção à padroeira do povo benevidense, cuja tradição é mantida até hoje. Assim, diante do exposto e da importância desta data para o município, é que apresento com fulcro no regimento interno desta Casa de Leis o projeto de Lei em tela para apreciação e aprovação nos nobres Pares. Sala das Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 24 de junho de 2021. EIVISON CARVALHO Vereador — PTB Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará Enna: 1011 00070.1067 . Fimail: vor daiuvicancarmalhaBiamail enma CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará 1 SO PARECER nº 023/2021 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto de Lei nº 015/2021, Constitui Patrimônio Cultural e Imaterial para o Município de Benevides, o Círio Nossa Senhora do Carmo. oe PARA MU DESTES Po ho ESEC sa q. Pt RE ud Ed "9 APROVADO POR PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana A RETRAGEO TA ES RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando [- RELATÓRIO A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi enviado o Projeto de Lei nº 015/2021 de iniciativa do Vereador Deivison Carvalho. O referido Projeto de Lei tem objetivo constituí como patrimônio cultural e imaterial no Município de Benevides, o Círio Nossa Senhora do Carmo. Em sua justificativa, o autor menciona que o 1º Círio na Cidade de Benevides, deu-se em 10 de julho de 1955, assistido pelo padre Marcos Schawalder, vigário de Santa Izabel do Pará, na época. O primeiro Círio realizou-se por iniciativa de fiéis católicos da época, inspirados no Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém, foi escolhido o segundo domingo do mês de julho para manifestação de fé e devoção à padroeira do povo benevidense, cuja tradição é mantida. A magnitude, as peculiaridades, a diversidade, o conteúdo religioso e cultural do evento são riquezas únicas cultivadas pelo povo benevidense. e pela legislação brasileira para que o Círio de Nossa Senhora do Carmo seja tombado como Patrimônio Cultural e Imaterial no Município de Benevides. II - ANÁLISE De acordo com o art. 48, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Benevides. Não antevemos qualquer prejuízo às normas constitucionais, estando dentro das competências dos vereadores a proposição de Projetos de Lei. Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234 E-mail: cmb.poderlegislativo()hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 * us - j q a! DO a aà E, — Ens DOS do bus com Ud PE pe tt DO qt os quilo a ; y CAMARA MUNICIPAL DF BENEVIDES Estado do Pará Repensando ai ia Da O Projeto de Lei foi elaborado obedecendo às técnicas legislativas, inexistindo qualquer prejuízo à interpretação, coesão e concisão do texto normativo, estando apto a ser votado. HI —- VOTO Ante o exposto, o voto é pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 015/2021. É o nosso parecer. Benevides, E hide 507, de julho de 2021 Vereador DR. L 44 PER ANDO Relator CCJ De acordo: .” Pedi Do O ARALISA Mi AGA TIA FATO care: a PAIRA, Pipa AL Loto eh é de. o qr a o JP ww ABROVADO DOO - á E) W , > Lea ! + EN ”, f E: & 27 ” do O ad a va, Em Dr. Gustavo Botelho Membro - CCJ Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234 E-mail: cmb.poderlegislativomhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01 5/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR DEIVISON CARVALHO, CONSTITUI PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICIPIO DE BENEVIDES, O CIRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer em: 2 4 /2021. DJALMA JOSE'DO AMARAL FERREIRA Presidente PSLAAPLS PEN PEIES LOS PROP ESPEP PLA SENASP LEIEDOS EP EPE O PENAL OCODDI ONCE OESP ODESP ELOS EEE MO CBS SBN ESEC CELESBELBI EIS ADEM EI DEP ESB PEL SS SEPESPO PES PPELEO PE ELEPEPEBLS SEDES CEPE PPP SPDP BARES NES GLASS ESPE CE NCEEAS PECA BENNÃO CSOPELELOOS CESP ES DELE O ESPEE SEE NDEENONO NEEDED BEE LISEENEAO ESP OLEEES DESENHO ] ont bidojpa, na Co issão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processoem / 12021. ds te CCJRL of r pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o 12021. “Rélator CCJRL APPEAR PPB CPP ARCLPPOES CELLS PENN EPPRERELCPROP EPP PEP ESPEP NOSPPP DE PRENDE DPI BPOS COP PAP ESPERE POCLIEIPSO O PEPPLIPOLESPPSPPIDPIDO CO SIPPOLIPPNO APPO PEBRELENROREIOPORPOPEOLELESAO SLOLLELOREOPESDESIOPESILONASPASPOSARIAPELARPPELILALELISSOSPAPPESLENALAPSIPELPE SPEEDS, EPBPLIPRELI SOL PELO DE CEIDBRL COEN LEOSPPPPESPEEESPEEL SP ILPELENDES POPA Dinner riso Devolvido esso à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis juntamente cc jm o Parecer nº /2021,em: / / | UNB PPP ERES BRO PPP PPEBBEDLO DEPENDE PLS CONPP BLEU PLEESOLPPP PEL DARO NO COEN e caenerae PPC ENNIO PENAL PE EPEL LES O CESPELESPELOLOS ILDPCELO PELOS SOPPPEPOS NENE MEP NP OP OLED LOPES LOLEELOEBOLLOROAPOSCENELSPOSPESEHEROREBLLLOAS: DEDO NEENELP PE BEL PERL LPPEDENPERPS CLIP IDP LOCO VODLEDCEECODALODOOE NENE SE LBIEALLPOLLOP ELLE RPE PELES OICENPLOLEBPESDENCLLPEL ESPN SANLPNDES Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo Parecerem: / /2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: / /2021 SANDRA CAMPANA Presidente CCJRL RNLAIAAHAAO ASSADO. CAAPIAOILIRARLOSORLIOOSPIROSLOSLISOISOSOISOILISPOSAPIASSOSPISASPIIIPAS DISCIPLINADO, ARIMAISPARALAISCISASPLIRESIILEISIISAASSASPOILSAPINAPIALIPOISOSIIIILOIRISIAIORISASIPARIILINASELASAISSSASAASSASSOLAIARIAL PORILARLASEI SILLA LLSPSAISAAAIIRADOSSLAPINAAOO SPAS LAS SPISPAIPONLAN LAIO IPA PIASPLASPAS DAP PISSPASDASDANDASPNSDAIDANI DESMAIA AA E A Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / /2021. a DJALMA J AMARAL FERREIRA Présidente Enviado 20 Poder Executivo para sanção, através do Ofício nN — se em / / OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. | de [ | Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo(Mhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36