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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaCONSTITUI PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ESTADO DO PARÁ
GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB
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Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora. 7 mem | / 07; Zl =
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
CONSTITUI PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE
BENEVIDES, O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO. -
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica constituído como patrimônio cultural e imaterial para o município
de Benevides, o Círio de Nossa Senhora do Carmo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias “Melquíades Costa de Lima”, 24 de junho de 2021.
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Vereador — PTB
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará
Enna: (01100070. 1067 . E-mail: var daiuicancaraalhaRamail enm
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
ESTADO DO PARÁ
GABINETE —- VEREADOR DEIVISON CARVALHO - PTB
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JUSTIFICATIVA
Trago à apreciação de Vossas Excelências este Projeto de Lei, que visa
constituir como patrimônio cultural e imaterial para o município de Benevides o
Círio de Nossa Senhora do Carmo.
Realizado em 10 de julho de 1955, o primeiro Círio de Benevides foi
assistido pelo padre Marcos Schawalder, vigário de Santa Izabel do Pará, na
época.
Na véspera do Círio a imagem de Nossa Senhora do Carmo foi
trasladada da casa São Jorge para a capelinha de São Sebastião na
Comunidade de Canutama. Já no dia do Círio, a imagem da Virgem do Carmo,
retornou para a Igreja Matriz em pequena romaria. O primeiro Círio realizou-se
por iniciativa de fiéis católicos da época, inspirados no Círio de Nossa Senhora
de Nazaré, em Belém. Foi escolhido o segundo domingo do mês de julho para
manifestação de fé e devoção à padroeira do povo benevidense, cuja tradição é
mantida até hoje.
Assim, diante do exposto e da importância desta data para o município, é
que apresento com fulcro no regimento interno desta Casa de Leis o projeto de
Lei em tela para apreciação e aprovação nos nobres Pares.
Sala das Sessões Plenárias “Melquiades Costa de Lima”, 24 de junho de 2021.
EIVISON CARVALHO
Vereador — PTB
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides - Pará
Enna: 1011 00070.1067 . Fimail: vor daiuvicancarmalhaBiamail enma
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
1 SO
PARECER nº 023/2021
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis,
sobre o Projeto de Lei nº 015/2021, Constitui Patrimônio
Cultural e Imaterial para o Município de Benevides, o Círio
Nossa Senhora do Carmo.
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APROVADO POR
PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana A RETRAGEO TA ES
RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando
[- RELATÓRIO
A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi enviado o
Projeto de Lei nº 015/2021 de iniciativa do Vereador Deivison Carvalho.
O referido Projeto de Lei tem objetivo constituí como patrimônio cultural e
imaterial no Município de Benevides, o Círio Nossa Senhora do Carmo.
Em sua justificativa, o autor menciona que o 1º Círio na Cidade de Benevides,
deu-se em 10 de julho de 1955, assistido pelo padre Marcos Schawalder, vigário de Santa
Izabel do Pará, na época. O primeiro Círio realizou-se por iniciativa de fiéis católicos da
época, inspirados no Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém, foi escolhido o
segundo domingo do mês de julho para manifestação de fé e devoção à padroeira do povo
benevidense, cuja tradição é mantida.
A magnitude, as peculiaridades, a diversidade, o conteúdo religioso e cultural do
evento são riquezas únicas cultivadas pelo povo benevidense. e pela legislação brasileira
para que o Círio de Nossa Senhora do Carmo seja tombado como Patrimônio Cultural e
Imaterial no Município de Benevides.
II - ANÁLISE
De acordo com o art. 48, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio
exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal
de Benevides.
Não antevemos qualquer prejuízo às normas constitucionais, estando dentro das
competências dos vereadores a proposição de Projetos de Lei.
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234
E-mail: cmb.poderlegislativo()hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
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CAMARA MUNICIPAL DF BENEVIDES
Estado do Pará
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O Projeto de Lei foi elaborado obedecendo às técnicas legislativas, inexistindo
qualquer prejuízo à interpretação, coesão e concisão do texto normativo, estando apto a
ser votado.
HI —- VOTO
Ante o exposto, o voto é pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 015/2021.
É o nosso parecer.
Benevides, E hide 507, de julho de 2021
Vereador DR. L 44 PER ANDO
Relator CCJ
De acordo:
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ABROVADO DOO
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Em
Dr. Gustavo Botelho
Membro - CCJ
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234
E-mail: cmb.poderlegislativomhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01 5/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
DEIVISON CARVALHO, CONSTITUI PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O
MUNICIPIO DE BENEVIDES, O CIRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO.
Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior
Parecer em: 2 4 /2021.
DJALMA JOSE'DO AMARAL FERREIRA
Presidente
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Devolvido esso à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis
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Recebido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo
Parecerem: / /2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em: / /2021
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
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Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia / /2021.
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DJALMA J AMARAL FERREIRA
Présidente
Enviado 20 Poder Executivo para sanção, através do Ofício nN — se em
/ /
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. | de [ |
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo(Mhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36

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