br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
native_id5

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
cmi
Gabinete
da Prefeita
= BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
DE 18 DE MARÇO DE 2021.
APROVADO POR
UNANIMIDA DE Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavirus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavirus,
além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezoito dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e um.
LUZIANE DE Ca SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
BENEVIDES
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, e,
Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Benevides.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em Anexo, que dispõe sobre o Consórcio Público, visando precipuamente
a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavirus, com as seguintes
considerações.
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem
preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto
de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige
atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não
só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego
e renda e o convívio social.
No mais, em observância ao disposto no art. 35 da Lei Orgânica do Município
de Benevides, o qual dispõe sobre a convocação extraordinária da Câmara Municipal, em
caso de urgência.
Diante todo o exposto, e levando em consideração a situação atual e
preocupante que se instala em todo território nacional, é necessário que este Projeto Lei
seja aprovado com extrema urgência, para que a municipalidade faça parte do Consórcio
Público.
Sendo assim, resta-nos pedir o indispensável apoio de cada um dos ilustres
membros dessa augusta Casa de Leis quando da apreciação da proposta ora
apresentada, votando favoravelmente à sua aprovação, pois estou certa de que os
senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade da matéria e os benefícios
advindos, sem prejuízo das cautelas legais para garantir a preservação do patrimônio
ES BENEVIDES
sssene RB] PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR ato LHAR E MELHORAR!
nsparência de todo o processo.
público, assim como a devida
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências protestos de
elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa digna e respeitável Casa de
Leis.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, em 18 de março de 2021.
Vea, lesions
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
APROVADO POR
UNANIMIDADE
OS 4 doddb

open original →