br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id9

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12

BENEVIDES
da Pesa PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
PROJETO DE LEI Nº 642/2024 DE 4 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a autorização para
doação do imóvel municipa! que
especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
seguinte lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do
Pará — SEGUP (Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social), um
imóvel público urbano, situado no Distrito de Murinin, com área total de 541,34 m?
(quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e quairo decimetros
quadrados), devidamente matriculado sob o nº 00076, do livro 2.1, ficha 001, no
Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício de Benevides.
Art. 2º O imóvel objeto desta autorização deverá destinar-se á construção da
Delegacia da Polícia Civil, visando q fortalecimento da segurança dos distritos de
Murinin, Benfica e Santa Maria, nos termos de contrato a ser firmado entre o Doador
e o Donatário.
Art. 3º No instrumento da alienação por doação do imóvel descrito no artigo 1º, a
Prefeitura Municipal de Benevides deverá fazer constar cláusula de reirocessao em
caso de descumprimento das obrigações pelo donatário.
Paragrafo Único. Ao Donatário especificado no artigo 1º desta Lei é vedado
transferir, duar ou praticar quaisquer atos que descaracierizem a finalidade da
doação, sob pena de aplicar-se imediatamente a Cláusula de retrocessão,
independente de ação judicial, restituindo o imóvel ao Doador.
Art. 4º Fica dispensado a realização de concorrência para a doação do imóvel
descrito no artigo 1º desta L ei, porquanto reconhecido relevante interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDE»
VOTOS A FAVOR
! VOTOS CONTRA
ABSTENÇÃO.
Em: JS) OE) Soda
sidente
BENEVIDES
caPreíita RES PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos onze dias mês de junho do ano de
dois mil e vinte e um.
Aemnacter ieytuimeste: pur LUZIANE DE
LUZIANE DES ESSS SE or
pre ir
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municinal
À MUNICIPAL DE BENEVIDES
VOTOS A FAVOR
-“L VOTOS CONTRA
ABSTENÇÃO.
Em: 157 doId
ente
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Gabimeta
dia Prefeita
RENSAGEM
Excelentissimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em Anexo, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a alienar, por doação, um imóvel público urbano, ao Governo do Estado do
Pará, para a consirução da Delegacia da Polícia Civil no Distrito de Murinin.
Preliminarmente, cumpre-nos informar que, a doação é o meio pelo qual
o proprietário do bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral,
essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, também é
admissível que o ente público realize esta modalidade de contrato desde que se
destine a atender o interesse público.
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 1300):
A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal
possibilidade deve ser tida como. excepcional e atender a
interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer
violação a fais pressupostos espelha conduta ilegal e
dilapidatória do patrimônio público.
Ainda, o art. 17, inc. |, alínea “PD”, da Lei nº 8.666/93, disciplina sobre a
doação de bens públicos imóveis, in verbis:
Art 17. A alienação de bens da Administração Pública,
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES SOrdinada & existência de interesse público devidamente
VOTOS A FAVOR justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
L VOTOS CONTRA seguintes normas:
ABSTENÇÃO. | — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
ionais, e, para todes, inclusive as entidades paraestatais,
Em:
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência disnancsada esta nos saquintes casos:
(65)
b) doação. permitida exclusivamente para outro órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alineas £ he E
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o pressuposto
primordial para que se efetive a doação de bem público é a demonstração de
interesse público, o que se verifica in casu, já que a Delegacia da Polícia Civil no
Distrito de Murini desempenha a função de proteção para a população que ali
reside, sendo de relevante interesse a todos os munícipes dos Distritos de Murinin,
Benfica e Sania Maria.
Posto isto, resta-nos pedir o indispensável apoio de cada um dos ilustres
membros dessa augusta Casa de Leis quando da apreciação da proposta ora
apresentada, votando favoravelmente à sua aprovação, pois estou certa de que os
senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade da matéria e os benefícios
advindos, sem prejuízo das cautelas legais, garantindo assim, a devida
transparência de toda a nracasso.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências protestos
de elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa digna e respeitável
Casa de Leis.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos onze dias mês de junho do ano de
dois mil e vinte e um.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES OLIVEIRA: Tica
— 4 VOTOS FAVOR 6471 723229 1=Semma e
RR amaves
VOTOS CONTRA LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
ABSTENÇÃO.
Emi 15 56 Soul Prefeita Municipal
Esidente
a MUNICIPAL DE B
—. VOTOS A Favo
—sl VOTOS CONTRA
——— ABSTENÇÃO.
Em: Ss f) 06
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
SALA DE REUNIÕES DA CCJ
PARECER nº 021/2021
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis,
sobre o Projeto de Lei nº 012/2021, oriundo do Poder
Executivo, que dispõe sobre autorização para doação do
imóvel municipal que especifica e dá outras providencias.
PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana
RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando
I-RELATÓRIO
A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi enviado o
Projeto de Lei nº 012/2021 de iniciativa do Poder Executivo, constatamos sua
constitucionalidade e legalidade, assim como o cumprimento da técnica legislativa em
seu texto.
Vale ressaltar, que o mencionado Projeto de Lei, visa a efetivação e doação de bem
público e sendo de interesse de todos os munícipes do Distrito de Murini, Benfica e Santa
Maria, pois o mesmo destinar-se-á para a construção da Delegacia de Policia Civil, com
objetivo de fortalecer a segurança dos Distritos acima mencionados.
Il - ANÁLISE
De acordo com art. 48, Inciso I, do regimento Interno desta Casa de Leis, cabe à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio
exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade,
legalidade, técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
ENEVIDES
R
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides Pará - Fone: 3724 — 1234 - CNPJ: 04.203.394/0001-36
email; emb.poderlegislativo hotmail.com
"E
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
HI — VOTO
Ante o exposto, o relator da CCJ opina favorável ao Projeto de Lei nº 012/2021.
É O nosso parecer.
Dr. Gustavo Botelho
Membro - CCJ
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
VOTOS A FAVOR
=| VOTOS CONTRA
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides- Pará - Fone; 3724 — 1234 - CNPJ: 04.203.394/0001-36
email: cmb.poderlegislativoWhotmail.com
RS)
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
SALA DE REUNIÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO
g
PARECER nº 04/2021
CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ;
VOTOS A FAVOR Da Comissão de Finanças, Economia,
2 VOTOS CONTRA Fiscalização financeira e Orçamento,
ABSTENÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 012/2021,
oriundo do Poder Executivo, que dispõe
Em. /5 /,06 Soda sobre a autorização para doação de
: imóvel municipal, e dá outras
sidente
providências.
PRESIDENTE: Vereador Fabiano Carvalho
RELATOR: Vereador Pablo Ortega
I- RELATÓRIO
A esta Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento foi enviado o
Projeto de Lei nº 012/2021 oriundo do Poder Executivo.
Considerando que, a segurança pública, como serviço público, é de responsabilidade do Governo
do Estado.
Considerando que, a atividade policial se caracteriza pela prestação do serviço, 24horas por dia,
ininterruptos.
Considerando que, toda localidade juridicamente constituída em Município, deve ter uma
estrutura mínima deste serviço público, previstas nas constituições federal, estadual e lei orgânica
municipal, na qual está inserida a segurança pública.
Considerando que, o Município pode colaborar viabilizando mecanismos, para a melhoria dos
serviços policiais, buscando medidas em parceria com o Governo do Estado, afim de implementar
políticas públicas para que a população tenha mais segurança.
Considerando que os Distritos do Município apresentam um grande números de moradores, e
necessitam de melhor atenção na segurança pública.
Considerando que, a doação de uma área pública municipal para a construção de uma Delegacia
de Polícia Civil em região Distrital, possibilitará ter uma melhor estrutura física, aumento de efetivo é
consequentemente melhor atendimento à população que tanto carece deste serviço.
Il- ANÁLISE
Em consonância regimental a esta Casa Legislativa, cabe a Comissão de Finanças, Economia,
Fiscalização Financeira e Orçamento, em caráter preliminar, o prévio exame da viabilidade das
proposições, no que tange questões sobre impacto financeiro em âmbito Municipal.
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegistativoDhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
SALA DE REUNIÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO
II- VOTO
Ante ao exposto, o relator da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e
Orçamento, opina favorável ao Projeto de Lei nº 012/2021, oriundo do Poder Executivo.
É o nosso parecer.
Benevides, Sala de Reuniões, 14 de junho de 2021.
All SAL HA
VER. PABLO ORTEGA
Relator da CFEFFO
Acompanha o Relator:
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
VOTOS A FAVOR
4 VOTOS CONTRA
ABSTENÇÃO.
Em: 15; / 106 DIA
Presidente
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoDhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
COMISSÃO DE TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E TERRAS
Parecer nº 002/2021.
Projeto de Lei nº. 012/2021, Oriundo do Poder
Executivo, que dispõe sobre autorização para
doação do imóvel municipal que especifica e dá
outras providências.
PRESIDENTE : Vereador Dr. Gustavo Matos
RELATOR : Vereador Pablo Ortega
Relatório: Dentro das prerrogativas avocadas no texto do Projeto de Lei nº 012/2021, ora apreciado
nesta Comissão, é de nosso entendimento que os meios utilizados pelo autor para a elaboração do
Projeto de Lei em tela, estão em conformidade com a legislação vigente,
Outrossim, é mister destacar que este Relator está de acordo com o exposto pela CCJ, e se
pronuncia pela efetivação de alienar, por doação, um imóvel público urbano, ao Governo do Estado,
com destino a ser construído a Delegacia da Polícia Civil no Distrito de Murinin, área total de
541,34m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados),
devidamente matriculado sob nº 00076. do livro 2.1, ficha 001, no Cartório de Registro de Imóveis
do Único Ofício de Benevides.
Voto do Relator: Por considerar pertinente as considerações supracitadas, assim como todas as
demais existente no Projeto de Lei ora apreciado, este Relator vota de forma FAVORAVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº012/2021.
Benevides, Sala de Reuniões, 14 de junho de 2021.
A / . ii
fEll£o tried
Relator CTOPT
De acordo: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
4 VOTOS A FAVOR
à VOTOS CONTRA
DR. GUSTAVO MATOS peito a
Presidente CTCOPT ABSTENÇÃO.
E Em. IS JOB | dodd
) (
DE CARVALHO
Membro CTCOPT
esidente
Eu
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará
Fone: 3724 — 1234 / email; emb. poderlegislativomhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº012/2021 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO,
DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer
em: JU /06 /2021
/
DJALMA JOSÉ
Presidentêé
AMARAL FERREIRA
Recebido na Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em Juf/ | «g12021.
SANDRA CAMPANA
Presidente CCIRL
Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o
processo em: | //0(./2021.--
DR. LUIZ FERNANDO
Relator CCJRIZ”
Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis
juntamente com o Earecer n824 /2021,em: AM / 06 [9094
DR. LUIZ
Relator Va
Reeébido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo
Patéçer em:14/ (4 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos ema 4/2021
SANDRA CAMPANA
Presidente CCJRL
|
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia/S /04/2021.
Enviado ao Poder Executivo para sanção. através do Ofício 1 4/2/-SGem Edo! Deal
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. , de LM
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoDhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
7
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº Nº012/2021 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO,
DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Encaminho a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, para análise e
posterior Parecer em: |( /OG /2021.
DJALMA JOS , DO AMARAL FERREIRA
Presid
Recebido na Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, o processo em
à4 hog2021.
FABIANO phbaivarno
Presidente CFEFFO
Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e
Orçamento, o processo em: Att, /0€ 12021.
PABLO ORTEGA d
Relator CFEFFO
Devolvido o processo à Presidência da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e
Orçamento juntamente com o Parecer nº0t//2021,em: 4 /0A DU.
1/7 A fin)
PAqe Dto bl! SS
PABLO ORTEGA 7
Relator CFEFFO
Recebido na Presidência da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento o
Processo com o respectivo Parecer emiY/9/ 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos
em 4/2/2021
L
FABIANO DE CARVALHO
Presidentg CFEFFO
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta
da Sessão Ordinária do dia !S /96/2021.
DJALMAJOSEBDO AMARAL FERREIRA
Presidente
Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício Yu q /24-SGem JE! CE) Do2l
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. » de f 1
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 012/2021 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO,
DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Encaminho a Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, para análise e
posterior Parecer ent: 1 /Vb /2021.
SO AMARAL FERREIRA
Presidente
Recebido na Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, o processo em
Lai dbrrom, a
a cafe MATO:
Presidente CTCOPT+
Entregue ao Re pela Presidência da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras
Públicas e Terras, o processo em:) + / 95/2021.
PABLO ORTEGA ai
Relator CTCOPT
Devolvido o processo à Presidência da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas
e Terras juntamente com o Parecer nº77/2021, em: JU 06 ja d
Es
PABLO ORTÉGA
Relator CTCOPT
Recebido na Presidência da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras
o Processo com o respectivo Parecer emitl/ 0/ 2021, sendo ambos entregues a Presidência do
Poder Legislativos em:j“ 1/2021
DR. GUSTAVO MATOS
Presidente CTCOPT
Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para
inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 5 /26/2021.
y
JO AMARAL FERREIRA
Presidente
Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício Leg /Z]-SG em
to /o6 1 dod!
OSWALDO GONZAGA
Secretário Geral
Sancionado, através da Lei nº. , de fe =)
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: emb.poderlegislativoDhotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36

open original →