| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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BENEVIDES da Pesa PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! PROJETO DE LEI Nº 642/2024 DE 4 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a autorização para doação do imóvel municipa! que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do Pará — SEGUP (Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social), um imóvel público urbano, situado no Distrito de Murinin, com área total de 541,34 m? (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e quairo decimetros quadrados), devidamente matriculado sob o nº 00076, do livro 2.1, ficha 001, no Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício de Benevides. Art. 2º O imóvel objeto desta autorização deverá destinar-se á construção da Delegacia da Polícia Civil, visando q fortalecimento da segurança dos distritos de Murinin, Benfica e Santa Maria, nos termos de contrato a ser firmado entre o Doador e o Donatário. Art. 3º No instrumento da alienação por doação do imóvel descrito no artigo 1º, a Prefeitura Municipal de Benevides deverá fazer constar cláusula de reirocessao em caso de descumprimento das obrigações pelo donatário. Paragrafo Único. Ao Donatário especificado no artigo 1º desta Lei é vedado transferir, duar ou praticar quaisquer atos que descaracierizem a finalidade da doação, sob pena de aplicar-se imediatamente a Cláusula de retrocessão, independente de ação judicial, restituindo o imóvel ao Doador. Art. 4º Fica dispensado a realização de concorrência para a doação do imóvel descrito no artigo 1º desta L ei, porquanto reconhecido relevante interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDE» VOTOS A FAVOR ! VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO. Em: JS) OE) Soda sidente BENEVIDES caPreíita RES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos onze dias mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Aemnacter ieytuimeste: pur LUZIANE DE LUZIANE DES ESSS SE or pre ir LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municinal À MUNICIPAL DE BENEVIDES VOTOS A FAVOR -“L VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO. Em: 157 doId ente BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabimeta dia Prefeita RENSAGEM Excelentissimo Senhor Vereador Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em Anexo, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, um imóvel público urbano, ao Governo do Estado do Pará, para a consirução da Delegacia da Polícia Civil no Distrito de Murinin. Preliminarmente, cumpre-nos informar que, a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que o ente público realize esta modalidade de contrato desde que se destine a atender o interesse público. Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 1300): A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como. excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a fais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público. Ainda, o art. 17, inc. |, alínea “PD”, da Lei nº 8.666/93, disciplina sobre a doação de bens públicos imóveis, in verbis: Art 17. A alienação de bens da Administração Pública, CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES SOrdinada & existência de interesse público devidamente VOTOS A FAVOR justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às L VOTOS CONTRA seguintes normas: ABSTENÇÃO. | — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para ionais, e, para todes, inclusive as entidades paraestatais, Em: BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência disnancsada esta nos saquintes casos: (65) b) doação. permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alineas £ he E Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o pressuposto primordial para que se efetive a doação de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, já que a Delegacia da Polícia Civil no Distrito de Murini desempenha a função de proteção para a população que ali reside, sendo de relevante interesse a todos os munícipes dos Distritos de Murinin, Benfica e Sania Maria. Posto isto, resta-nos pedir o indispensável apoio de cada um dos ilustres membros dessa augusta Casa de Leis quando da apreciação da proposta ora apresentada, votando favoravelmente à sua aprovação, pois estou certa de que os senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade da matéria e os benefícios advindos, sem prejuízo das cautelas legais, garantindo assim, a devida transparência de toda a nracasso. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa digna e respeitável Casa de Leis. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos onze dias mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES OLIVEIRA: Tica — 4 VOTOS FAVOR 6471 723229 1=Semma e RR amaves VOTOS CONTRA LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA ABSTENÇÃO. Emi 15 56 Soul Prefeita Municipal Esidente a MUNICIPAL DE B —. VOTOS A Favo —sl VOTOS CONTRA ——— ABSTENÇÃO. Em: Ss f) 06 ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES SALA DE REUNIÕES DA CCJ PARECER nº 021/2021 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, sobre o Projeto de Lei nº 012/2021, oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para doação do imóvel municipal que especifica e dá outras providencias. PRESIDENTE: Vereadora Sandra Campana RELATOR: Vereador Dr. Luiz Fernando I-RELATÓRIO A esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis (CCJ) foi enviado o Projeto de Lei nº 012/2021 de iniciativa do Poder Executivo, constatamos sua constitucionalidade e legalidade, assim como o cumprimento da técnica legislativa em seu texto. Vale ressaltar, que o mencionado Projeto de Lei, visa a efetivação e doação de bem público e sendo de interesse de todos os munícipes do Distrito de Murini, Benfica e Santa Maria, pois o mesmo destinar-se-á para a construção da Delegacia de Policia Civil, com objetivo de fortalecer a segurança dos Distritos acima mencionados. Il - ANÁLISE De acordo com art. 48, Inciso I, do regimento Interno desta Casa de Leis, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, em caráter preliminar, o prévio exame da admissibilidade das proposições, no que se refere à constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e ao Regimento Interno da Câmara Municipal. ENEVIDES R Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides Pará - Fone: 3724 — 1234 - CNPJ: 04.203.394/0001-36 email; emb.poderlegislativo hotmail.com "E ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES HI — VOTO Ante o exposto, o relator da CCJ opina favorável ao Projeto de Lei nº 012/2021. É O nosso parecer. Dr. Gustavo Botelho Membro - CCJ CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES VOTOS A FAVOR =| VOTOS CONTRA Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides- Pará - Fone; 3724 — 1234 - CNPJ: 04.203.394/0001-36 email: cmb.poderlegislativoWhotmail.com RS) CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará SALA DE REUNIÕES COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO g PARECER nº 04/2021 CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES ; VOTOS A FAVOR Da Comissão de Finanças, Economia, 2 VOTOS CONTRA Fiscalização financeira e Orçamento, ABSTENÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 012/2021, oriundo do Poder Executivo, que dispõe Em. /5 /,06 Soda sobre a autorização para doação de : imóvel municipal, e dá outras sidente providências. PRESIDENTE: Vereador Fabiano Carvalho RELATOR: Vereador Pablo Ortega I- RELATÓRIO A esta Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento foi enviado o Projeto de Lei nº 012/2021 oriundo do Poder Executivo. Considerando que, a segurança pública, como serviço público, é de responsabilidade do Governo do Estado. Considerando que, a atividade policial se caracteriza pela prestação do serviço, 24horas por dia, ininterruptos. Considerando que, toda localidade juridicamente constituída em Município, deve ter uma estrutura mínima deste serviço público, previstas nas constituições federal, estadual e lei orgânica municipal, na qual está inserida a segurança pública. Considerando que, o Município pode colaborar viabilizando mecanismos, para a melhoria dos serviços policiais, buscando medidas em parceria com o Governo do Estado, afim de implementar políticas públicas para que a população tenha mais segurança. Considerando que os Distritos do Município apresentam um grande números de moradores, e necessitam de melhor atenção na segurança pública. Considerando que, a doação de uma área pública municipal para a construção de uma Delegacia de Polícia Civil em região Distrital, possibilitará ter uma melhor estrutura física, aumento de efetivo é consequentemente melhor atendimento à população que tanto carece deste serviço. Il- ANÁLISE Em consonância regimental a esta Casa Legislativa, cabe a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, em caráter preliminar, o prévio exame da viabilidade das proposições, no que tange questões sobre impacto financeiro em âmbito Municipal. Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegistativoDhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará SALA DE REUNIÕES COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO II- VOTO Ante ao exposto, o relator da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, opina favorável ao Projeto de Lei nº 012/2021, oriundo do Poder Executivo. É o nosso parecer. Benevides, Sala de Reuniões, 14 de junho de 2021. All SAL HA VER. PABLO ORTEGA Relator da CFEFFO Acompanha o Relator: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES VOTOS A FAVOR 4 VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO. Em: 15; / 106 DIA Presidente Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoDhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará COMISSÃO DE TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E TERRAS Parecer nº 002/2021. Projeto de Lei nº. 012/2021, Oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para doação do imóvel municipal que especifica e dá outras providências. PRESIDENTE : Vereador Dr. Gustavo Matos RELATOR : Vereador Pablo Ortega Relatório: Dentro das prerrogativas avocadas no texto do Projeto de Lei nº 012/2021, ora apreciado nesta Comissão, é de nosso entendimento que os meios utilizados pelo autor para a elaboração do Projeto de Lei em tela, estão em conformidade com a legislação vigente, Outrossim, é mister destacar que este Relator está de acordo com o exposto pela CCJ, e se pronuncia pela efetivação de alienar, por doação, um imóvel público urbano, ao Governo do Estado, com destino a ser construído a Delegacia da Polícia Civil no Distrito de Murinin, área total de 541,34m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 00076. do livro 2.1, ficha 001, no Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício de Benevides. Voto do Relator: Por considerar pertinente as considerações supracitadas, assim como todas as demais existente no Projeto de Lei ora apreciado, este Relator vota de forma FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei nº012/2021. Benevides, Sala de Reuniões, 14 de junho de 2021. A / . ii fEll£o tried Relator CTOPT De acordo: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES 4 VOTOS A FAVOR à VOTOS CONTRA DR. GUSTAVO MATOS peito a Presidente CTCOPT ABSTENÇÃO. E Em. IS JOB | dodd ) ( DE CARVALHO Membro CTCOPT esidente Eu Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email; emb. poderlegislativomhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº012/2021 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Encaminho a Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, para análise e posterior Parecer em: JU /06 /2021 / DJALMA JOSÉ Presidentêé AMARAL FERREIRA Recebido na Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em Juf/ | «g12021. SANDRA CAMPANA Presidente CCIRL Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis, o processo em: | //0(./2021.-- DR. LUIZ FERNANDO Relator CCJRIZ” Devolvido o processo à Presidência da Comissão Constituição, Justiça e Redação de Leis juntamente com o Earecer n824 /2021,em: AM / 06 [9094 DR. LUIZ Relator Va Reeébido na Presidência da Com. Constituição, Justiça e Red. de Leis o Processo com o respectivo Patéçer em:14/ (4 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos ema 4/2021 SANDRA CAMPANA Presidente CCJRL | Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia/S /04/2021. Enviado ao Poder Executivo para sanção. através do Ofício 1 4/2/-SGem Edo! Deal OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. , de LM Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativoDhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 7 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº Nº012/2021 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Encaminho a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, para análise e posterior Parecer em: |( /OG /2021. DJALMA JOS , DO AMARAL FERREIRA Presid Recebido na Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, o processo em à4 hog2021. FABIANO phbaivarno Presidente CFEFFO Entregue ao Relator pela Presidência da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento, o processo em: Att, /0€ 12021. PABLO ORTEGA d Relator CFEFFO Devolvido o processo à Presidência da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento juntamente com o Parecer nº0t//2021,em: 4 /0A DU. 1/7 A fin) PAqe Dto bl! SS PABLO ORTEGA 7 Relator CFEFFO Recebido na Presidência da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento o Processo com o respectivo Parecer emiY/9/ 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em 4/2/2021 L FABIANO DE CARVALHO Presidentg CFEFFO Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia !S /96/2021. DJALMAJOSEBDO AMARAL FERREIRA Presidente Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício Yu q /24-SGem JE! CE) Do2l OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. » de f 1 Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: cmb.poderlegislativo)hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 012/2021 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Encaminho a Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, para análise e posterior Parecer ent: 1 /Vb /2021. SO AMARAL FERREIRA Presidente Recebido na Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, o processo em Lai dbrrom, a a cafe MATO: Presidente CTCOPT+ Entregue ao Re pela Presidência da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, o processo em:) + / 95/2021. PABLO ORTEGA ai Relator CTCOPT Devolvido o processo à Presidência da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras juntamente com o Parecer nº77/2021, em: JU 06 ja d Es PABLO ORTÉGA Relator CTCOPT Recebido na Presidência da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras o Processo com o respectivo Parecer emitl/ 0/ 2021, sendo ambos entregues a Presidência do Poder Legislativos em:j“ 1/2021 DR. GUSTAVO MATOS Presidente CTCOPT Recebido pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado a Secretaria Legislativa para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 5 /26/2021. y JO AMARAL FERREIRA Presidente Enviado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício Leg /Z]-SG em to /o6 1 dod! OSWALDO GONZAGA Secretário Geral Sancionado, através da Lei nº. , de fe =) Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — Pará Fone: 3724 — 1234 / email: emb.poderlegislativoDhotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36