| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2017 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 1.194/16 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.194, de 22 de dezembro de 2016. Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.185/16 e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, estatui e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.185, de 06 de julho de 2016, passa a vigorar com aa seguintes alterações: 1 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Didi, localizada na Rua Otília Begot, S/Nº, bairro Begolândia, CEP. nº 68.795-000, Município de Benevides. 2 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Pastor Manoel Trajano de Figueiredo, localizada na Av. Martinho Monteiro, nº 267, Distrito de Murinin, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. 3 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professor Raimundo Gilson da Silva Souza, localizada na Rua da Oriza nº 89, Comunidade do Juquiri -— Distrito de Murinin, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. 4 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Alacid Nunes, localizada na Rodovia Augusto Meira Filho, KM 7, s/nº, bairro Paricatuba, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. o - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Angélica de Souza Sales, localizada na Av. Camilo Pinto (Beira Rio), s/nº, Distrito de Santa Maria de Benfica, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 6 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Maria Amélia, localizada na Estrada do Taiassuí, Km 09, nº 51, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 7 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental José do Patrocinio, localizada na Av. Joaquim Pereira de Queiroz, s/nº, bairro Cajueiro, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 8 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Madressilva, localizada na Rua Santa Maria, s/nº, Estrada da Piçarreira - Distrito de Benfica, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. 9 - Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Assis, localizada na Av. Martinho Monteiro, s/nº, Distrito de Murinin, CEP 68.797-000, Município de Benevides. 10 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental 30 de Março, localizada na Estrada do Maratá, Terceira Travessa, bairro Maratá, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 11 - Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Deputado Gerson Peres, localizada na Estrada do Taiassui, km 06, s/nº, bairro Taiassuí, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 12 -— Unidade Municipal de Educação Infantil Melquiades Costa de Lima, localizada à Rua Santa Catarina nº 496, Distrito de Murinin, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. 13 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Mara Begot, Localizada à 1º Rua Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO de Agrinesp, nº 100, bairro da Agrinesp, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 14 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Antonina Garcia, localizada na Av. José Rodrigues Santos, nº 200, Distrito de Benfica, CEP. 68.797- 000, Município de Benevides. 15 — Unidade Pedagógica de Educação Infantil e Fundamental Núcleo Educacional Fiore, localizada à Rua Visconde de Pirajá, nº 186, bairro Maguari, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 16 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia, localizada à Avenida Perimetral Sul, s/nº, bairro Santos Dumont, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 17 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Maria Romualda Soares da Costa, localizada à Rua da Campestre, s/nº, bairro Campestre, CEP. 68.795- 000, Município de Benevides. 18 -— Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Nossa Senhora do Carmo, localizada à Rua das Acácias, s/nº, bairro das Flores, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 19 - Escola Municipal de Ensino Fundamental José Salomão Solon, localizada à Rua Waldemar Henrique, s/nº, Bairro Independente, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 20 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Janete da Silva Lopes, localizada à Rua 10 de novembro, nº 50, bairro Canutama, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 21 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Pirilâmpo, localizada à Rua Senador Lemos, s/nº bairro Liberdade, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 22 — Unidade Pedagógica de Educação Infantil e Fundamental Sagrado Coração de Jesus, localizado à Rua Cinco de Julho, s/nº, bairro Duque de Caxias, CEP. 68.795- 000, Município de Benevides. 23 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Rafael Fernandes Gomes, localizada à Av. Joaquim Pereira de Queiroz s/nº, bairro Maguari, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 24 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Engenheiro Ronaldo Rossi, localizada no Conjunto COHAB, Rua WE 03 s/nº, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 25 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Madre Tereza de Calcutá, localizada à Rua das Acácias, 4º travessa s/nº, bairro Madre Tereza, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 26 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Martinho Domiense Pinto Braga, localizada à Rua Itaporã, nº 100, bairro Independente, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 27 - Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Abelardo Cruz da Silva, localizada à Avenida 10 de Agosto, s/nº, Moacir Gerundi, Distrito de Mirinin, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. 28 -— Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Maria Flora Guimarães da Silva, localizada no Rio Taiassuí, s/nº, bairro Taiassuí, CEP. 68.795-000, Município de Benevides. 29 -— Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Paulina Ramos, localizada à Avenida Deoclécio Gurjão, s/nº, Distrito de Santa Maria, CEP. 68.797-000, Município de Benevides. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art.2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, dôs 28 dias do mês de novembro de