| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICÍPIO DE BENEVIDES DISPOSTOS NOS ANEXOS I e II DO PRESENTE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará DECRETO Nº 002/2023-GAB "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICÍPIO DE BENEVIDES DISPOSTOS NOS ANEXOS 1 e II DO PRESENTE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Câmara Municipal de Benevides. Por seu Presidente Vereador Fabiano Carvalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica Municipal e; pelo Regimento Interno. Considerando a necessidade de adequar o quadro de servidores a realidade da demanda administrativa, em especial no início do segundo biênio do quadriênio, quando se inicia nova gestão administrativa da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024; Considerando ainda, que a administração pública atua de acordo com a real necessidade e interesse público; Considerando que a atual administração tem a necessidade de organizar a gestão das admissões de pessoal para a devida informação e registro junto ao TCM/PA; Considerando pôr fim à disposição da LRF; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a rescisão de todos os contratos de servidores temporários que constam nos quadros Anexo I, o qual integra o presente para todos os fins e efeitos. Art. 2º - Determinar a exclusão da folha de pagamento dos servidores exonerados constantes no quadro Anexos I do presente Decreto. Art. 3º - Determinar que os servidores com contratos formalizados ou não tenham os vínculos rescindidos com efeito retroativo a 02.01.2023. Art. 4º - Determinar a Secretaria Legislativa a observação de que a contratação temporária deva obrigatoriamente ser precedida de documentos pessoais, contrato temporário formal, indicando a lotação; salário fixo; carga horária; local de trabalho; horário; dotação orçamentária; entre outras informações importantes para a fiscalização e transparência importantes para a administração pública. Art. 5º - Revoguem-se, no que couber, as disposições em contrário. Art, 6º - Dê-se Ciência; Publique-se no quadro de avisos da Câmara e, Cumpra-se. Benevides/PA; 03 de janeiro de 2023. FABIANO CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 - CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail: emb.poderlegislativoDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará ANEXO 1 [ALBERTO RICARDO ROSA CALDAS | ANTONIO SERGIO RIBEIRO DA SILVA | CARLA MORAES DA SILVA | CARLOS EDUARDO DA SILVA CHAVANTE DAIANA DOS SANTOS MONTEIRO NEVES EDILENE LIMA DAS DORES | ERIVALDO DO AMARAL BARBOSA RE ua FERNANDO SOUZA DA SILVA GABRIELA DA SILVA MONTEIRO HELOISA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE ALMEIDA IZULEIDE PAULA PALHETA MARTINS JESSICA MARIA DE LIMA FARIAS JOSE LUIZ LOPES DOS SANTOS KELIANE GOMES SAMPAIO DA SILVA LEONAN DE LIRA FARO LUCAS ALENCAR VIEIRA LUCAS BARRA SANTOS LUIS ROBERTO PAIXAO DE JESUS MARCOS AURELIO PINTO DE SOUZA [20 | OZIEL BATISTA SEGUNDO 21 | RAFAEL RODRIGUES GOMES 22 | RAIMUNDO CLAUDECI DOS SANTOS SILVA 23 | RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA 24 [RAYLA MONTEIRO MONTEIRO 25 [RAYSSA DO SOCORRO AMARAL DA SILVA 26 | ROSINALDO SIQUEIRA TEIXEIRA 27 | RUI GUILHERME ROSARIO DAS MERCÊS 28 [SAMIA DA COSTA BRABO 29 TsoLANGE DO SOCORRO MEIRELES XAVIER 30 [THIAGO HENRIQUE COSTA DE LIRA E ojojJjojujejwjim|m Hm o E] nm WIM ta Bs Hm w H [oa] H bn Ha o Ha o Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail: emb.poderlegislativo(a hotmail.com