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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICÍPIO DE BENEVIDES DISPOSTOS NOS ANEXOS I e II DO PRESENTE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
DECRETO Nº 002/2023-GAB
"DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES
TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICÍPIO DE BENEVIDES
DISPOSTOS NOS ANEXOS 1 e II DO PRESENTE DECRETO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Benevides. Por seu Presidente Vereador Fabiano Carvalho, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica
Municipal e; pelo Regimento Interno.
Considerando a necessidade de adequar o quadro de servidores a realidade da demanda
administrativa, em especial no início do segundo biênio do quadriênio, quando se inicia nova gestão
administrativa da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024;
Considerando ainda, que a administração pública atua de acordo com a real necessidade e
interesse público;
Considerando que a atual administração tem a necessidade de organizar a gestão das
admissões de pessoal para a devida informação e registro junto ao TCM/PA;
Considerando pôr fim à disposição da LRF;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a rescisão de todos os contratos de servidores temporários que constam nos quadros
Anexo I, o qual integra o presente para todos os fins e efeitos.
Art. 2º - Determinar a exclusão da folha de pagamento dos servidores exonerados constantes no quadro
Anexos I do presente Decreto.
Art. 3º - Determinar que os servidores com contratos formalizados ou não tenham os vínculos rescindidos
com efeito retroativo a 02.01.2023.
Art. 4º - Determinar a Secretaria Legislativa a observação de que a contratação temporária deva
obrigatoriamente ser precedida de documentos pessoais, contrato temporário formal, indicando a lotação;
salário fixo; carga horária; local de trabalho; horário; dotação orçamentária; entre outras informações
importantes para a fiscalização e transparência importantes para a administração pública.
Art. 5º - Revoguem-se, no que couber, as disposições em contrário.
Art, 6º - Dê-se Ciência; Publique-se no quadro de avisos da Câmara e, Cumpra-se.
Benevides/PA; 03 de janeiro de 2023.
FABIANO CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 - CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail:
emb.poderlegislativoDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
ANEXO 1
[ALBERTO RICARDO ROSA CALDAS |
ANTONIO SERGIO RIBEIRO DA SILVA |
CARLA MORAES DA SILVA
| CARLOS EDUARDO DA SILVA CHAVANTE
DAIANA DOS SANTOS MONTEIRO NEVES
EDILENE LIMA DAS DORES |
ERIVALDO DO AMARAL BARBOSA RE ua
FERNANDO SOUZA DA SILVA
GABRIELA DA SILVA MONTEIRO
HELOISA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE ALMEIDA
IZULEIDE PAULA PALHETA MARTINS
JESSICA MARIA DE LIMA FARIAS
JOSE LUIZ LOPES DOS SANTOS
KELIANE GOMES SAMPAIO DA SILVA
LEONAN DE LIRA FARO
LUCAS ALENCAR VIEIRA
LUCAS BARRA SANTOS
LUIS ROBERTO PAIXAO DE JESUS
MARCOS AURELIO PINTO DE SOUZA
[20 | OZIEL BATISTA SEGUNDO
21 | RAFAEL RODRIGUES GOMES
22 | RAIMUNDO CLAUDECI DOS SANTOS SILVA
23 | RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA
24 [RAYLA MONTEIRO MONTEIRO
25 [RAYSSA DO SOCORRO AMARAL DA SILVA
26 | ROSINALDO SIQUEIRA TEIXEIRA
27 | RUI GUILHERME ROSARIO DAS MERCÊS
28 [SAMIA DA COSTA BRABO
29 TsoLANGE DO SOCORRO MEIRELES XAVIER
30 [THIAGO HENRIQUE COSTA DE LIRA
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Rua 29 de Dezembro, nº. 01 — CEP: 68.795-000 — CNPJ: 04.203.394/0001-36 — Fone: (091) 3724-1234. E-mail:
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