br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaDEFINE ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, AEQUANDO A DEFINIÇÃO DOS CARGOS; FUNÇÕES; ATRIBUIÇÕES; ESTABELECENDO NOVO ORGANOGRAMA; ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS ADOTADAS
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
RESOLUÇÃO Nº-001/2023-GP.
“DEFINE ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BENEVIDES, AEQUANDO A DEFINIÇÃO
DOS CARGOS; FUNÇÕES; ATRIBUIÇÕES;
ESTABELECENDO NOVO ORGANOGRAMA; ENTRE
OUTRAS PROVIDENCIAS ADOTADAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, promulga o seguinte:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A organização administrativa da Câmara Municipal de Benevides expressa no
organograma constante do anexo I desta Lei passa a vigorar com a seguinte estrutura básica:
I. Órgão de Direção Superior – Representado pela Mesa Diretora, responsável pela direção
dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.
II. Órgão de DireçãoExecutiva – representados pelas Diretorias Legislativa e
Administrativa, sendo:
a) DIRETORIA LEGISLATIVA – Responsável pelo planejamento, organização, orientação,
supervisão e manutenção das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o que
engloba as atividades de Plenário, o assessoramento técnico e jurídico aos Vereadores, os
trabalhos das Comissões Permanentes e Temporários, o processo de produção e arquivo
físico e por meio digital da documentação legislativa, os gabinetes parlamentares e o
atendimento legislativo aos cidadãos.
b) DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Responsável pelo planejamento, organização, orientação,
supervisão e manutenção das atividades administrativa, financeira, contábil da Câmara;
pelos recursos humanos, patrimônio, serviços operacionais relacionados ao sistema de
informação, TV/Câmara, Web-TV, rádio-Web, rádio, jornal, informática, internet e
atendimento ao público em geral.
c) CONTROLE INTERNO – Responsável pela fiscalização da gestão administrativa da Câmara,
sob aspectos da legalidade, moralidade, economicidade, eficácia e eficiência, os
procedimentos e atos administrativos relacionados com a gestão financeira; controle
operacional; o controle de pessoal; o controle de bens patrimoniais e de almoxarifado e a
gestão de procedimentos contábeis pra fins de registros e gerenciais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram, ainda, a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Benevides as funções de assessoramento aos órgãos Superior e de Direção Executiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
CAPITULO II
Da Manutenção e Criação de Cargos em Comissão
Art. 2º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Benevides, a Diretoria
Legislativa, mantido 01 (um) cargo de provimento em Comissão de Diretor Legislativo, símbolo
CC-I, e criados os cargos de provimento em Comissão, a ela vinculados com requisitos de
provimento, vencimentos e atribuições discriminadas no Anexo II, que a faz parte integrante
desta Lei:
I . 39 (trinta e nove) Assessores Legislativos,símbolo CMB-DAS-010.10
Art. 3º - No que concerne a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Benevides no
capítulo referente a Diretoria Administrativa, determinar a composição do setor com 01
(um) cargo de provimento em Comissão de DiretorAdministrativo, símbolo CC-I; sendo a
ele vinculados os cargosseguintes:
I. 2 (dois) cargos de Assessor de Impresa e Comunicação, símbolo CMB-DAS-010.8;
II. 6 (seis) cargos de Assistentes Especiais,símbolo CMB-DAS-010.2.
Art. 4º - Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Benevides o cargo de
de Controlador Interno, responsável pelo acompanhamento e fiscalização interna dos atos
administrativos, de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil,
praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, nos termos definidos pelo Egrégio
TCM/PA.
Art. 5º - Manter na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Benevides, as funções
gratificadas; vencimentos; e atribuições discriminadas no Anexo III, que passa fazer parte
integrante desta Casa de Leis.
I. 1 (uma) Função gratificada de Controlador Interno, símbolo FG;
II. 1 (Uma) Função gratificada de Chefe de compras,símbolo FG
III. 1 (uma) Função gratificada de Chefe de Recursos Humanos, símbolo FG;
IV. 1(uma) Função gratificada de Membro de Comissão Permanente de Licitação,
símbolo FG.
PARÁGRAFO ÚNICO - A função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada
para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, atribuída
exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal de Benevides.
Art. 6º - A Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança poderá ser atribuída ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo que seja designado para funções de chefia,
assessoramento, supervisão, orientação e direção.
Parágrafo Único - O ato que atribuir ao servidor o exercício da Função Gratificada, determinará,
a critério da Mesa Diretora, o símbolo da Gratificação de Função dentre aqueles definidos no
ANEXO II.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
Art.7º - Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal será concedido um
adicional por tempo de serviço, que corresponde a 5% (cinco por cento) do vencimento básico
do servidor até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo 1º - O adicional é devido a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que
o tempo de serviço for completado.
Parágrafo 2º - Será considerado na concessão do adicional por Tempo de Serviço, o tempo de
serviço efetivamente prestado ao Município sob Regime Jurídico Estatutário.
Art. 8º - Os Diretores, Consultor Jurídico e titular do Cargo de Controlador Interno reportar-se￾ão diretamente ao Presidente da Câmara.
Art. 9º - Os servidores da Câmara de Benevides serão subordinados ao regime Jurídico
Estatutário.
Art. 10º - São integrantes desta Resolução os ANEXOS I e II, que tratam dos cargos em comissão,
de provimento efetivo, criados por esta Resolução, o número de vagas, a carga horária semanal
e as tabelas de vencimentos.
Art. 11º - Fica a Mesa Diretora autorizada a promover a regulamentação, através de ato próprio,
das novas diretrizes emanadas da presente Resolução, bem como, a revisão nos valores dos
vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, condicionados à existência dos respectivos
recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites estabelecidos pela legislação
vigente para as despesas com pessoal do poder público.
DAS VANTAGENS
Art. 12º - Além de outras vantagens previstas na legislação específica, poderão ser concedidas
aosservidores, as seguintes:
I. Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança;
II. Adicional por Tempo de Serviço;
III. Gratificação por Tempo Integral;
IV. Gratificação de Dedicação Exclusiva;
V. Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão.
Art. 13º – Fica a Mesa Diretora autorizada a promover a regulamentação, através de ato
próprio,das novas diretrizes emanadas da presente Resolução, bem como, a revisão nos valores
dos vencimentos e vantagens constantes do Anexo II, condicionados à existência dosrespectivos 
recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites estabelecidos pela legislaçãovigente
para as despesas com pessoal do poder público.
Parágrafo Único - Os reajustes de que tratam o "caput" deste artigo visam repor a defasagem do
poder aquisitivo e são limitados até o máximo do índice de inflação oficial do período, assegurada
ao servidor a percepção de pelo menos um salário-mínimo pela execução da carga horária
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
prevista legalmente.
Art. 1 4 º - Pela presente ficam mantidas as disposições definidas no Capitulo II referente ao tema 
“Plano de Cargos e Carreira” disciplinados pela Resolução 001/2017-GP, revogando-se as demais
disposições da referidar Resolução.
Art. 1 5 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitosretroativos ao 1º dia do mês fevereiro de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Benevides (PA), em 31 de janeiro de 2023.
FABIANO CARVALHO
Presidente
DR. GUSTAVO MATOS
1º Secretario
SANDRA CAMPANA
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
JUSTIFICATIVA – RESOLUÇÃO Nº001/2023-GP.
Caros Edis;
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, a inclusa Resolução que dispõe sobre a
fixação da nova organização da estrutura administrativa referente ao funcionamento da
Casa e dos respectivos cargos e funções de confiança que comporão o organograma
destinados ao estabelecimento de cargos e funções de confiança, bem como, suas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos servidores da Câmara
Municipal de Benevides.
A reorganização da estrutura organizacional será um elemento estratégico para a
construção de um Legislativo forte que enfrente com eficiência, eficácia e modernidade
as demandas do povo Benevidense que nos chegam através dos canais de acesso a este
Poder Legislativo, contribuindo desta forma para a melhoria dos serviços prestados à
população que é a finalidade dos nossos mandatos.
Assim, a Diretoria desta Casa elaborou minuta de Resolução destinada a atualizar e
adequar os cargos de assessoramento e direção; funções de confiança e gratificadas; 
estrutura de gestão com o cargo de Controlador Interno; setor de compras; aumento do 
número de vagas; entre outras questões fixadas no exto apresentado a apreciação dos
pares que compõem o Plenário desta Augusta Casa de Leis.
A presente Resolução apresenta adequação e ajuste aos termos da resolução
001/2017, apenas nos capítulos referentes a estrutura organizacional com a proposição de
alteração para imprimir maior eficácia a gestão, mantendo, no entanto, as definições
relativas ao Plano de Cargos e Carreiras disciplinadas naquela Resolução 001/2017-GP.
Por fim, registrar que as constantes mudanças no sistema e nos normativos de
orientação a gestão pública passados pelo TCM do Pará exigem que o Poder Legislativo
dos Municípios do Pará constantemente se adequem às regras de comando e controle,
exatamente como proposto na presente Resolução.
O pedido aos edis é para aprovação da presente Resolução para que possamos
garantir a atual Mesa Diretora as medidas necessárias a realização da melhor gestão
administrativa e financeira da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
ANEXO I
ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORAMENTO:
a. Assessoria Especial da Presidência;
b. Assessoria de Imprensa e Comunicação;
c. Assessoria Jurídica;
d. Controle Interno.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO: DIRETORIA LEGISLATIVA
a - Secretaria Legislativa;
b - Atas/arquivo histórico;
c - Assessoria Técnica de Comissão;
d – Assessoria Legislativa
e - Gabinetes Parlamentares;
f -Parlamento Jovem; g -Escola do Legislativo;h -Estagiários;
i -Ouvidor;
j -Procuradoria da Mulher.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
a - Recepção/Protocolo;
b – Recursos Humanos;
c – Tesouraria/Contabilidade;
d – Compras/Licitação/Contratos;
e – Patrimônio/Almoxarifado;
f – Informática/Internet – TI;
g - Imprensa/Comunicação;
h – TV Câmara – Web/TV.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E VENCIMENTOS
1 - Descrição de Cargos
I . SECRETÁRIO GERAL - Compete todas as ações de Planejamento Estratégico,
Coordenação Geral de todas as Diretorias da Câmara Municipal em articulação com as
diretrizes emanadas da Mesa Diretora do Poder legislativo Municipal.
II. Cargo: DIRETOR(a) LEGISLATIVO(a)
A) Atribuições típicas: Prover os serviços de apoio de Secretaria à Mesa Diretora,
necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; auxiliar
técnicamente o Presidente da Câmara nas atividades legislativos durante as reuniões
no Plenário; Coordenar e Supervisionar os trabalhos da secretaria legislativa,
responsabilizando-se tramitação dos projetos; manter-se em permanente contato
com os órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio
de técnicas e informações sobre o seu campo de atuação, coordenar e executar
trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos Assessores de Gabinete,
objetivando e a observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade, -planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de
proposições, com auxílio do Consultor Jurídico, que visem a colaboração e o
assessoramento aos Vereadores; coordenar o programa de estágio curricular para
estudantes na Câmara Municipal de Benevides; auxiliar na coordenação do Projeto
Jovem Parlamentar.
B) Requisitos para Provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei, gozar
dos direitos políticos, estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de 18 anos e ter formação
em nível superior e experiência compatível com área.
2 - Cargo: DIRETOR(a) ADMINISTRATIVO(a)
A) Atribuições típicas: Promover e supervisionar a execução de todas as atividades
relativas à administração de pessoal da Câmara, promover e supervisionar as
atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
do material utilizado, promover e acompanhar as atividades de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor 
administrativo da Câmara; orientar as unidades da Câmara para elaboração do
Orçamento Anual da Instituição, promovendo a organização de um efetivo sistema de
acompanhamento e controle orçamentário.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em
nível médio ou superior e experiência compatível com a área.
3 - Cargo: ASSESSORIA JURIDICA
A) Atribuições típicas: Desenvolver estudos jurídicos das proposições em exame nas
Comissões Permanentes e Especiais, unificando entendimentos quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa,
bem como sua compatibilidade de plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias
e o orçamento anual; comparecer a todas as reuniões para as quais foi convocado ou
designado, apresentar semanalmente, em reunião convocada pelo Diretor Legislativo,
os estudos sobre as proposições que lhe foram distribuídas; elaborar minutas de
contraltos e convênios, exercer outras atividades correlatas.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei, gozar
dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser graduado em
Bacharel em Direito com registro na OAB e ter experiência compatível com a área.
4- Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
A) Atribuições típicas: Desenvolver, planejar e executar os serviços de relações públicas
da Câmara Municipal; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de
caráter público da Câmara; auxiliar a Presidência e os Vereadores na redação de
matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o noticiário oficial da
Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme
orientação da Presidência; PROPORCIONAR AOS Vereadores, Assessores e a Câmara
como um todo, espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião,
divulgando os trabalhos realizados pela Casa Legislativa; manter contatos com os
órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agenda
entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; facilitar acesso às informações
obtidas vias noticiário e/ou mediante contatos com os veículos de comunicação,
cuidando para que as peculiaridades de um deles sejam respeitadas; promover a
informação de caráter institucional, através meios de comunicação e coordenar as
atividades que visem a manter e desenvolver o conceito público da Câmara ; manter
intercâmbio de informações com entidades afins, providenciar junto à imprensa a
publicação, retificação, e revisão dos atos da Câmara ; panejar a programação de
gastos a serem realizados com as atividades de relações públicas; exercer outras
atividades correlatas .
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei; gozar
dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de 18 anos, ter formação
de nível médio ou superior e experiência compatível com a área.
5 – Cargo TESOUREIRO(a)
A) Atribuições típicas: Assessorar a Diretoria Administrativa nos trabalhos relativos
elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua
execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e
autenticidade dos atos fatos administrativos e seus registros; ao controle e
escrituração contábil,recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros
e valores.
B) Requisitos para provimento: ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de 18 anos, ter formação
em nível médio ou superior e experiencia compatível com a área.
6 – Cargo TÉCNICO(a) EM COMISSÃO
A) Atribuições típicas: Auxiliar todas as Comissões da Casa Legislativa na elaboração de
relatórios referentes às atividades das Comissões; providenciar a anotação e controle
de livros que digam respeito às Comissões; adotar as medidas cabíveis afim de que se
promovam as publicações dos atos praticados, acompanhar os processos legislativos
e documentação sobre a guarda das Comissões, auxiliar sobre a tramitação das
proposições, executar outras tarefas correlatas as comissões.
B) Requisitos para provimentos: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei; gozar
dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de 18 anos, ter
preferencialmente, formação em nível médio ou superior e experiência compatível
com a área.
7 - Cargo ASSESSOR LEGISLATIVO
A) Atribuiçõestípicas: Compreende asfunções que se destinam a executar trabalhos
relacionados a Secretaria Legislativa, bem como outros trabalhos relacionados com
processo legislativo, seja por determinação da Diretoria Legislativa ou do Presidente da
Câmara.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei; gozar
dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de 18 anos, ter
preferencialmente, formação em nível médio ou superior e experiência compatível com
a área.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
8 – Cargo ASSESSOR DE GABINETE
A) Atribuições típicas: Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados,
bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marchando￾lhes audiência, conferir, receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e
materiais de escritório colocados à disposição dos gabinetes, organizar e manter
atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e
instituições de interesse do Vereador, preparar a pauta de assuntos a serem discutidos 
nas reuniões em que deve participar o Vereador, receber e preparar a
correspondência do vereador; elaborar as proposições sob a orientação do Diretor
Legislativo; exercer outras atividades correlatas.
B) Requisitos para provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da Lei; gozar 
dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, 
estar em dia com as obrigações eleitorais, ter idade mínima de 18 anos; ter experiência 
compatível com a área, ter preferencialmente, formação em nível médio.
9 – Cargo ASSESSOR ESPECIAL:
A) Atribuições típicas: Assessorar os vereadores nos eventos em geral, dentro e for a do
recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma forma;
assessorar em outras atividades correlatas.
B) Requisitos de provimento: Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) na forma da lei, gozar
dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação
em nível médio.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS:
N.º VAGAS FUNÇÃO QUANTID. VENCIMENTOS
01 SECRETÁRIO GERAL 01 4.500,00
01 DIRETOR LEGISLATIVO 01 4.300,00
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 4.300,00
06 ASSESSOR ESPECIAL 06 4.300,00
39 ASSESSOR LEGISLATIVO 39 1.800,00
01 TESOUREIRO 01 4.500,00
01 CONTROLADOR INTERNO 01 4.500,00
01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 01 2.500,00
01 ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 02 2.795,88
01 CHEFE DE TI 01 2.500,00
01 OUVIDOR 01 4.300,00
01 ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS 01 3.500,00
16 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 16 1.302,00
01 TECNICO DE SEG. TRABALHO 01 2.000,00
06 RECEPCIONISTA 06 1.302,00
03 MOTORISTA 03 1.600,00
08 SERVIÇOS GERAIS 08 1.302,00
08 AGENTE DE PORTARIA 08 1.302,00
06 COPEIRA 06 1.302,00
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
1) A gratificação pelo exercício de função de confiança poderá ser atribuída ao servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo que seja designado para as funções de chefia, assessoramento,
supervisão orientação e direção.
2) Aos Cargos de provimento em comissão e efetivos poderá ser atribuída pelo exercício em
regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, com gratificação de até 100% (cem por cento0
sobre o valor do respectivo vencimento básico, tendo em vista a essencialidade, complexidade e 
responsabilidade decorrentes das atribuições que lhe são exigidas e ser fixada acritério da Mesa
Diretora.
3) A gratificação do exercício de cargo em comissão poderá ser atribuída ao funcionário
ocupante de cargo de provimento efetivo designado para o exercício de cargo em comissão, no
valor correspondente à diferença entre vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado
pelo servidor e o valor fixado para o cargo em comissão para o qual foi designado.
4) Função de Confiança e Controlador Interno:
A) Atribuições típicas: Analisar a legalidade dos atos administrativos da Mesa Diretora;
acompanhar a execução orçamentária financeira; analisar e emitir parecer sobre as
prestações de contas de adiantamento; analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de
contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida, analisar a legalidade e
instrução processual das despesas e inexibilidade das licitações; acompanhar a execução
das metas e programas do Poder Legislativo Municipal e auxiliar o Tribunal de Constas do
estado nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo controle externo,
exercer atividades correlatas.
B) Requisitos para provimento: Ser servidor(a) estável do quadro de pessoal efetivo; ter
nível superior e experiência compatível com a área.
5) Função de Confiança de Chefe de Compras:
A) Atribuições típicas: Operacionalizar as atividades de compras visando a manutenção
do suprimento de produtos que atendam às necessidades da Câmara, define em
comum acordo com o Diretor Administrativo, os parâmetros para as negociações ou
negociar diretamente com os fornecedores as bases e condições competitivos,
administrar o cadastro de preços, participando da formulação dessa política ,
monitorando e utilizando o preço fixado pelas como subsídio para definição de preços
no futuro, exercer atividades correlatas.
B) Requisito para provimento: Ser servidor(a) estável do quadro de pessoal efetivo; ter
nível superior e experiência com a área.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
6) Função de Confiança de Chefe de Recursos Humanos
A) Atribuições típicas: Organizar os processos individuais de cada servidor e manter
atualizado o seu cadastro, preparar e corrigir a informação necessária ao tratamento
informático dos elementos referentes ao pessoal, instruir os processos relativas aos
benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes aos
subsídio de morte, instruir os processos relativos a horas, extraordinárias, pagamento
de serviços, vencimentos de exercício, deslocações e acidentes em serviço;
declarações de acidentes em serviço, passar certidões, declarações e notas do tempo
de serviço exigido, bem como outros documentos solicitados pelos funcionários,
proceder ao arquivo de todos os documentos relacionados com o pessoal, preparação
dos processos de pessoal ativos já aposentado para registro no expediente e
arquivo(arquivo morto), exercer atividades correlatas.
B) Requisito de provimento: ser servidor(a) estável do quadro de pessoal efetivo, ter
nível médio e experiência compatível com a área.
7) Função de Confiança de Membro de Comissão Permanente de Licitação.
A) Atribuições típicas: promover reuniões julgamento de proposta licitatórias, sob
qualquer modalidade, inclusive as que ocorrem à conta de dotações de convênios
celebrados com entidades públicas ou privadas, submeter, quando necessário, e
encaminhar ao departamento de administração so processos devidamente julgados,
com os respectivos pareceres conclusivos, para homologação da autoridade
competente.
B) Requisito de provimento: Ser servidor(a) do quadro de efetivos, nível médio ou
superior e experiência compatível com a área.
TABELA DE VENCIMENTOS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICAÇÃO SOB O VENCIMENTO BÁSICO
CONTROLADOR INTERNO 50%
TESOUREIRO 50%
ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS 30%
MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE 30%
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Av. Joaquim Pereira de Queiroz– Centro – Benevides/Pa
Fone: 91 3724-1234 – CEP: 68.795-000
PLENÁRIO
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO SUPERIOR
PRESIDÊNCIA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
CONTROLE
INTERNO
SECRETÁRIO
GERAL
DIRETORIA
LEGISLATIVA
ANEXO V – ORGANOGRAMA
Secretaria Legislativa
Atas/Arquivo Histórico
Assessoria Técnica de
Comissão
Assessoria Legislativa
Gabinetes Parlamentares
Parlamento Jovem
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Recepção/Protocolo
Recursos Humanos
Tesouraria/Contabilidade
Compras/Licitação/
Contratos
Patrimônio/Almoxarifado
Informática/Internet - TI
Escola do Legislativo Estagiários
Ouvidor Imprensa/Comunicação
Procuradoria da Mulher TV Câmara-Web/Tv

open original →