| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Institui na Câmara Municipal de Benevides, o PROGRAMA ESTÁGIO LEGISLATIVO destinado aos alunos do ensino fundamental, médio e superior e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES CONECTA Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS RESOLUÇÃO Nº 006 /2023, de 14 de abril de 2023. Institui na Câmara Municipal de Benevides o “PROGRAMA DE ESTAGIO LEGISLATIVO” destinado aos alunos do ensino fundamental, médio e superior e das outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides promulga o seguinte: Art. 1º - Fica Instituído na Câmara Municipal de Benevides o “Programa de Estagio no Legislativo” destinado aos alunos do ensino fundamental, médio e superior, atendendo ainda ao que dispõem a Lei Federal número 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º - A oferta de vaga de estágio através do “Programa de Estágio no Legislativo”, tem caráter educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho da Câmara Municipal de Benevides, incluindo ações e programas de interação comunitária desenvolvida em esfera municipal, estadual, federal e internacional, sem prejuízo de limitações impostas por legislação reconhecida oficialmente nacional e internacionalmente. $ 1º - A oferta de vaga de estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e da contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, alem de atender obrigatoriamente as diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico do curso no qual o aluno esteja inserido, seja em instituição pública e/ou privada. $ 2 — Estão aptos a participar do processo de seleção do “Programa de Estagio no Legislativo”, residentes e domiciliados no município de Benevides, alunos e alunas do ensino fundamental, médio e superior, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino de educação municipal, estadual e federal, seja de instituição oficial pública e/ou privada, que tenha sua matriz administrativa e educacional registrada através dos órgãos competentes exclusivamente no município de Benevides. I — Excepcionalmente serão aceitos para participar do processo de seleção, alunos e alunas residentes e domiciliados no município de Benevides, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino da rede pública estadual de escolas que estão em pleno funcionamento no município de Benevides. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativoC hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 k CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES CONECTA Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS II — Excepcionalmente serão aceitos alunos e alunas residentes e domiciliados no município de Benevides, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de educação superior pública e/ou privada que estão em pleno funcionamento, através de polo e/ou instituição mantenedora no município de Benevides. ' WI — Alunos e Alunas, maiores de 16 anos, interessados em participar do processo de seleção do “Programa de Estagio no Legislativo” deverão ainda ter domicilio eleitoral no município de Benevides. a) Entende-se por estagio não — obrigatório, aquele desenvolvido como atividade profissional, acrescida de carga horária regular e obrigatória. b) Entende-se por estágio obrigatório, aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma de educação superior exclusivamente. Artigo 3º - A condição de estagiário através do “Programa de Estagio no Legislativo”, em hipótese alguma cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Benevides. Artigo 4º - O Processo de Seleção de alunos do “Programa de Estagio no Legislativo”, será lançado em Edital Próprio, publicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides, atendendo seu conteúdo ao que dispõem esta Resolução, Regimento Interno, Lei Orgânica de Benevides, Legislação Estadual e Federal, Constituição Federal do Brasil, alem de atender sem qualquer renuncia aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, na Administração e Interesse Público. $ 1º — O presente Edital de Seleção de Estagiário será lançado a cada semestre, atendendo sempre a disponibilidade de vagas e capacidade de monitoramento das atividades educacionais e de formação profissional do aluno. $ 2º - A quantidade de vagas será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides, bem como as áreas de estagio, irá seguir as de interesse do quadro administrativo e funcional deste Poder Legislativo, com especial atenção a Áreas Social e de Saúde, Comunicação, Jornalismo, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Contabilidade, Administração de Empresas Privada e Pública, Jurídica e Segurança no Trabalho, sem prejuízo de outras áreas. a) Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada edital de seleção de estagiário. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativo hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 À CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES CONECTA Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS Artigo 5º - O “Programa de Estagio no Legislativo” se dará pela relação da Câmara Municipal de Benevides, Instituições de educação de ensino fundamental, médio e superior e alunos devidamente selecionados através do Edital de Seleção. Parágrafo Único — O objeto de formalização de estagio do “Programa de Estagio no Legislativo” se dará pela celebração de “Convênio de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório” entre a Câmara Municipal de Benevides e Instituição Publica e/ ou Privada interessada e do “Termo de Compromisso”, assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Benevides, Instituições oficias de educação de nível fundamental, médio e superior, publico e/ ou privado e alunos aprovados pelo Edital de Seleção de Estágio, ou por representação legal, para aluno incapaz e/ou relativamente incapaz, sem renuncia de outros termos, alem do que dispõem os Artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, e 14 (incluindo os respectivos incisos e parágrafos), da Lei Federal número 11.788, de 25 de setembro de 2008. Artigo 6º - É facultada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides conceder “Bolsa de Estágio” para qualquer e/ou totalidade dos alunos devidamente selecionado em edital de seleção e que tenha formalizado o ato através de Termo de Compromisso. $ 1- A concessão da “Bolsa de Estagio” deverá esta expressamente prevista no respectivo “Edital de Seleção” do “Programa de Estágio no Legislativo”, precedido de estudo de impacto financeiro, bem como capacidade financeira de a Câmara Municipal suportar os custos das bolsas, ficando ainda a qualquer tempo a possibilidade da suspensão parcial e/ou em definitivo das bolsas de estagio, sem que isso gere qualquer indenização e/ou multa de caráter pecuniário. 8 2 — Havendo a possibilidade de concessão de bolsas de estagio, ficam as mesmas definidas com os seguintes valores de referencia: 1 Ensino Fundamental — equivalente a 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do edital de seleção de estágio e vigência do “Termo de Compromisso”. II - Ensino Médio — equivalente a 1/5 do valor do salário mínimo vigente à época do edital de seleção de estágio e vigência do “Termo de Compromisso”. III - Ensino Superior — equivalente a 1/4 do valor do salário mínimo vigente à época do edital de seleção de estagio e vigência do “Termo de Compromisso”. a) O valor da bolsa deverá ser usado pelo aluno estagiário em sua atividade educativa - profissional exclusivamente, dando prioridade para pagamento dos custos de transporte necessário ao deslocamento para aproveitamento do estágio. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: emb.poderlegislativo 2 hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS Artigo 7º - O tempo de duração do estágio ocorrerá dentro de cada semestre de cada ano fiscal, sendo 1º semestre de Janeiro a junho e segundo semestre de julho a dezembro, sendo a carga horária, rotina de estagio e dias da semana determinados em comum acordo pelos envolvidos e devidamente informado no “Termo de Compromisso” assinado entre as partes. Parágrafo Único — Fica facultado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides a prorrogação do estagio individual e/ou coletivamente, e caso seja concedido ocorrera uma única vez e por igual período, sendo proibida a participação daquele estagiário individualmente e/ou coletivamente, ainda que advindo de novo Edital de Processo Seletivo realizado por este Poder Legislativo em novo estágio. Artigo 8º - Fica como servidos responsável o Secretário (a) Geral da Câmara Municipal de Benevides, como “facilitador” das relações do “Programa de Estagio no Legislativo”, bem como contando com o suporte dos demais servidores devidamente convocados para esse fim. $ 1º — Serão obejeto ainda de convocação servidores que prestarão os serviços de supervisão dos estagiários em seus respectivos locais de ensino aprendizado profissional, emitindo pareceres de aproveitamento, bem como controlado a frequência e comportamento no ambiente de trabalho. 8 2º - Caso haja interesse manifestado formalmente, fica facultado ao (a) Secretário (a) Geral deste Poder Legislativo, com anuência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides, disponibilizar estagiários para desempenho de suas atividades em Gabinete dos vereadores e Vereadoras, sendo os mesmo acompanhados ainda por assessores legislativos de cada gabinete. Artigo 9º - É de inteira responsabilidade das instituições de ensino publico e/ou particular, sendo própria e/ou atreves de suas mantenedoras, a contratação em favor de seus estagiários de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. Artigo 10 - É de inteira responsabilidade das instituições de ensino público e/ou particular, sendo própria e/ou através de suas mantenedoras indenizarem prejuízos de qualquer natureza ocasionados por seus estagiários. Parágrafo Único — Estará contido ainda no “Convênio de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório” e no “Termo de Compromisso” firmando regras de relação de comportamento nos espaços, bem como penalidades administrativas, sem prejuízo de medidas extrajudiciais e judiciais em desfavor das instituições conveniadas e/ou seus estagiários, alem do que prevê a Lei Federal número 11.788, de 25 de setembro de 2008. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativo Chotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES CONECTA Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS 11 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. 12 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões Plenárias Claudio de França Solon, Benevides, Pará, 12 de abril de 2023. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativoC hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 EM CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES CONECTA Estado do Pará GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, . ch! ARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Senhora Vereadora, PROTOCOLO RA TT Nº JUSTIFICATIVA Asa ig imtaR re Lastro Matrícula: 1100190 O fortalecimento do poder público deve passar pela intensa participação popular, sendo uma das formas, oportunizar aos estudantes do ensino fundamental, secundaristas e de ensino superior do município de Benevides, acesso aos espaços administrativos dos poderes constituídos. As formas de acesso devem variar, contudo uma que traz grande produtividade na formação educacional e profissional é a possibilidade de estágio, visto que, o aluno traz para administração pública, inovações do mundo educacional e profissional, bem como irá está em comunicação e participação direta com a vivência das relações de trabalho na administração pública. Na última década houve um aumento considerável de alunos no ensino fundamental e médio nas escolas municipais e estaduais respectivamente localizadas no município, bem como a implantação de instituições de ensino superior e, da mesma forma, grande aumento de munícipes nos espaços de graduação em cursos de formação profissional. É importante para o aluno em sua formação educacional, adentrar e fortalecer o aprendizado e vivencia profissional. O Poder Legislativo Municipal participa ativamente das transformações sociais necessárias para a melhoria da qualidade de vida da população. Logo, em seu caráter Constitucional Brasileiro, Lei Orgânica Municipal, e Regimento Interno, de legislar e fiscalizar, através de seus membros (vereadores e vereadoras), é mister ainda saber que suas estruturas administrativa e de relação comunitária, é composta por profissionais assistentes de diversas áreas, entre elas, jurídica, contábil, administrativa, recursos humanos, serviço social, comunicação institucional e jornalismo, segurança pública. Logo a Câmara Municipal para poder funcionar conta em seu quadro funcional com profissionais de diversas áreas do conhecimento e que poderia contar com a participação de estagiários fortalecendo o processo de ensino aprendizado de estudantes do ensino fundamental, médio e superior. Reconhecendo que é dever lutar e defender as Garantias dos Direitos Humanos, trazendo desta forma melhorias da Qualidade de Vida de Nossa População é que apresento aos Nobres Vereadores, a seguinte Proposta de: Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativo hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36