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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Benevides, o PROGRAMA ESTÁGIO LEGISLATIVO destinado aos alunos do ensino fundamental, médio e superior e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CONECTA Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS
RESOLUÇÃO Nº 006 /2023, de 14 de abril de 2023.
Institui na Câmara Municipal de
Benevides o “PROGRAMA DE
ESTAGIO LEGISLATIVO” destinado
aos alunos do ensino fundamental,
médio e superior e das outras
providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica Instituído na Câmara Municipal de Benevides o “Programa de Estagio no
Legislativo” destinado aos alunos do ensino fundamental, médio e superior, atendendo ainda ao que
dispõem a Lei Federal número 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º - A oferta de vaga de estágio através do “Programa de Estágio no Legislativo”, tem caráter
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho da Câmara Municipal de
Benevides, incluindo ações e programas de interação comunitária desenvolvida em esfera municipal,
estadual, federal e internacional, sem prejuízo de limitações impostas por legislação reconhecida
oficialmente nacional e internacionalmente.
$ 1º - A oferta de vaga de estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e da contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a
vida cidadã e para o trabalho, alem de atender obrigatoriamente as diretrizes curriculares da etapa,
modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico do curso no qual o aluno esteja inserido, seja
em instituição pública e/ou privada.
$ 2 — Estão aptos a participar do processo de seleção do “Programa de Estagio no Legislativo”,
residentes e domiciliados no município de Benevides, alunos e alunas do ensino fundamental, médio
e superior, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino de educação municipal,
estadual e federal, seja de instituição oficial pública e/ou privada, que tenha sua matriz
administrativa e educacional registrada através dos órgãos competentes exclusivamente no
município de Benevides.
I — Excepcionalmente serão aceitos para participar do processo de seleção, alunos e alunas
residentes e domiciliados no município de Benevides, devidamente matriculados em
estabelecimento de ensino da rede pública estadual de escolas que estão em pleno funcionamento no
município de Benevides.
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativoC hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
k CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CONECTA Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS
II — Excepcionalmente serão aceitos alunos e alunas residentes e domiciliados no município de
Benevides, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de educação superior pública
e/ou privada que estão em pleno funcionamento, através de polo e/ou instituição mantenedora no
município de Benevides. '
WI — Alunos e Alunas, maiores de 16 anos, interessados em participar do processo de seleção do
“Programa de Estagio no Legislativo” deverão ainda ter domicilio eleitoral no município de
Benevides.
a) Entende-se por estagio não — obrigatório, aquele desenvolvido como atividade profissional,
acrescida de carga horária regular e obrigatória.
b) Entende-se por estágio obrigatório, aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma de educação superior
exclusivamente.
Artigo 3º - A condição de estagiário através do “Programa de Estagio no Legislativo”, em hipótese
alguma cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Benevides.
Artigo 4º - O Processo de Seleção de alunos do “Programa de Estagio no Legislativo”, será lançado
em Edital Próprio, publicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides, atendendo seu
conteúdo ao que dispõem esta Resolução, Regimento Interno, Lei Orgânica de Benevides,
Legislação Estadual e Federal, Constituição Federal do Brasil, alem de atender sem qualquer
renuncia aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, na
Administração e Interesse Público.
$ 1º — O presente Edital de Seleção de Estagiário será lançado a cada semestre, atendendo sempre a
disponibilidade de vagas e capacidade de monitoramento das atividades educacionais e de formação
profissional do aluno.
$ 2º - A quantidade de vagas será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides,
bem como as áreas de estagio, irá seguir as de interesse do quadro administrativo e funcional deste
Poder Legislativo, com especial atenção a Áreas Social e de Saúde, Comunicação, Jornalismo,
Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Contabilidade, Administração de Empresas Privada
e Pública, Jurídica e Segurança no Trabalho, sem prejuízo de outras áreas.
a) Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas em cada edital de seleção de estagiário.
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativo hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
À CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
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GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS
Artigo 5º - O “Programa de Estagio no Legislativo” se dará pela relação da Câmara Municipal de
Benevides, Instituições de educação de ensino fundamental, médio e superior e alunos devidamente
selecionados através do Edital de Seleção.
Parágrafo Único — O objeto de formalização de estagio do “Programa de Estagio no Legislativo” se
dará pela celebração de “Convênio de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório” entre a Câmara
Municipal de Benevides e Instituição Publica e/ ou Privada interessada e do “Termo de
Compromisso”, assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Benevides, Instituições oficias de
educação de nível fundamental, médio e superior, publico e/ ou privado e alunos aprovados pelo
Edital de Seleção de Estágio, ou por representação legal, para aluno incapaz e/ou relativamente
incapaz, sem renuncia de outros termos, alem do que dispõem os Artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, e
14 (incluindo os respectivos incisos e parágrafos), da Lei Federal número 11.788, de 25 de setembro
de 2008.
Artigo 6º - É facultada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides conceder “Bolsa de
Estágio” para qualquer e/ou totalidade dos alunos devidamente selecionado em edital de seleção e
que tenha formalizado o ato através de Termo de Compromisso.
$ 1- A concessão da “Bolsa de Estagio” deverá esta expressamente prevista no respectivo “Edital
de Seleção” do “Programa de Estágio no Legislativo”, precedido de estudo de impacto financeiro,
bem como capacidade financeira de a Câmara Municipal suportar os custos das bolsas, ficando
ainda a qualquer tempo a possibilidade da suspensão parcial e/ou em definitivo das bolsas de
estagio, sem que isso gere qualquer indenização e/ou multa de caráter pecuniário.
8 2 — Havendo a possibilidade de concessão de bolsas de estagio, ficam as mesmas definidas com os
seguintes valores de referencia:
1 Ensino Fundamental — equivalente a 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do edital de
seleção de estágio e vigência do “Termo de Compromisso”.
II - Ensino Médio — equivalente a 1/5 do valor do salário mínimo vigente à época do edital de
seleção de estágio e vigência do “Termo de Compromisso”.
III - Ensino Superior — equivalente a 1/4 do valor do salário mínimo vigente à época do edital de
seleção de estagio e vigência do “Termo de Compromisso”.
a) O valor da bolsa deverá ser usado pelo aluno estagiário em sua atividade educativa -
profissional exclusivamente, dando prioridade para pagamento dos custos de transporte
necessário ao deslocamento para aproveitamento do estágio.
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: emb.poderlegislativo 2 hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS
Artigo 7º - O tempo de duração do estágio ocorrerá dentro de cada semestre de cada ano fiscal,
sendo 1º semestre de Janeiro a junho e segundo semestre de julho a dezembro, sendo a carga
horária, rotina de estagio e dias da semana determinados em comum acordo pelos envolvidos e
devidamente informado no “Termo de Compromisso” assinado entre as partes.
Parágrafo Único — Fica facultado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides a prorrogação
do estagio individual e/ou coletivamente, e caso seja concedido ocorrera uma única vez e por igual
período, sendo proibida a participação daquele estagiário individualmente e/ou coletivamente, ainda
que advindo de novo Edital de Processo Seletivo realizado por este Poder Legislativo em novo
estágio.
Artigo 8º - Fica como servidos responsável o Secretário (a) Geral da Câmara Municipal de
Benevides, como “facilitador” das relações do “Programa de Estagio no Legislativo”, bem como
contando com o suporte dos demais servidores devidamente convocados para esse fim.
$ 1º — Serão obejeto ainda de convocação servidores que prestarão os serviços de supervisão dos
estagiários em seus respectivos locais de ensino aprendizado profissional, emitindo pareceres de
aproveitamento, bem como controlado a frequência e comportamento no ambiente de trabalho.
8 2º - Caso haja interesse manifestado formalmente, fica facultado ao (a) Secretário (a) Geral deste
Poder Legislativo, com anuência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Benevides,
disponibilizar estagiários para desempenho de suas atividades em Gabinete dos vereadores e
Vereadoras, sendo os mesmo acompanhados ainda por assessores legislativos de cada gabinete.
Artigo 9º - É de inteira responsabilidade das instituições de ensino publico e/ou particular, sendo
própria e/ou atreves de suas mantenedoras, a contratação em favor de seus estagiários de seguro
contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.
Artigo 10 - É de inteira responsabilidade das instituições de ensino público e/ou particular, sendo
própria e/ou através de suas mantenedoras indenizarem prejuízos de qualquer natureza ocasionados
por seus estagiários.
Parágrafo Único — Estará contido ainda no “Convênio de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório” e
no “Termo de Compromisso” firmando regras de relação de comportamento nos espaços, bem como
penalidades administrativas, sem prejuízo de medidas extrajudiciais e judiciais em desfavor das
instituições conveniadas e/ou seus estagiários, alem do que prevê a Lei Federal número 11.788, de
25 de setembro de 2008.
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativo Chotmail.com
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CONECTA Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS
11 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
12 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Sessões Plenárias Claudio de França Solon, Benevides, Pará, 12 de abril de
2023.
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativoC hotmail.com
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EM CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CONECTA Estado do Pará
GABINETE DO VEREADOR EDSON SANTOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, . ch! ARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Senhora Vereadora, PROTOCOLO RA TT
Nº
JUSTIFICATIVA Asa
ig imtaR re Lastro
Matrícula: 1100190
O fortalecimento do poder público deve passar pela intensa participação popular, sendo
uma das formas, oportunizar aos estudantes do ensino fundamental, secundaristas e de ensino
superior do município de Benevides, acesso aos espaços administrativos dos poderes constituídos.
As formas de acesso devem variar, contudo uma que traz grande produtividade na formação
educacional e profissional é a possibilidade de estágio, visto que, o aluno traz para administração
pública, inovações do mundo educacional e profissional, bem como irá está em comunicação e
participação direta com a vivência das relações de trabalho na administração pública.
Na última década houve um aumento considerável de alunos no ensino fundamental e médio
nas escolas municipais e estaduais respectivamente localizadas no município, bem como a
implantação de instituições de ensino superior e, da mesma forma, grande aumento de munícipes
nos espaços de graduação em cursos de formação profissional. É importante para o aluno em sua
formação educacional, adentrar e fortalecer o aprendizado e vivencia profissional.
O Poder Legislativo Municipal participa ativamente das transformações sociais necessárias
para a melhoria da qualidade de vida da população. Logo, em seu caráter Constitucional Brasileiro,
Lei Orgânica Municipal, e Regimento Interno, de legislar e fiscalizar, através de seus membros
(vereadores e vereadoras), é mister ainda saber que suas estruturas administrativa e de relação
comunitária, é composta por profissionais assistentes de diversas áreas, entre elas, jurídica, contábil,
administrativa, recursos humanos, serviço social, comunicação institucional e jornalismo, segurança
pública. Logo a Câmara Municipal para poder funcionar conta em seu quadro funcional com
profissionais de diversas áreas do conhecimento e que poderia contar com a participação de
estagiários fortalecendo o processo de ensino aprendizado de estudantes do ensino fundamental,
médio e superior.
Reconhecendo que é dever lutar e defender as Garantias dos Direitos Humanos, trazendo
desta forma melhorias da Qualidade de Vida de Nossa População é que apresento aos Nobres
Vereadores, a seguinte Proposta de:
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/n, Bairro Médice, Benevides — Pará, e-mail: cmb.poderlegislativo hotmail.com
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