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norma nº 16/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDispõe sobre a Criação de Comissão Administrativa de Transição de Mandato do Poder Legislativo de Benevides, consoante Resolução 04/2024-TCM/PA, e dá outras providências
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Avenida Joaquim Pereira de Queiroz s/ nº, Centro, Benevides – Pará Fone: 3724-1234 - CNPJ: 04.203.394/0001-36
E-mail: financeiro.cmb@hotmail.com/poderlegislativo.cmb@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
PORTARIA Nº 16/2024, de 31 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre a Criação de Comissão Administrativa 
de Transição de Mandato do Poder Legislativo de 
Benevides, consoante Resolução 04/2024-TCM/PA, e 
dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, Estado do Pará, no uso de 
suas atribuições legais emanadas da Carta Política, Regimento Interno da 
Câmara e da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Notificação de nº 110/2024 - MPPA 3ª PJB, que informou a 
tramitação de Procedimento Administrativo SAJ/MPPA nº 09.2024.00004013-8 
para fins de acompanhamento e fiscalização na Câmara Municipal Benevides 
no processo de Transição Governamental 2024/2025, nos termos do art. 341 da 
Constituição do Estado do Pará.
CONSIDERANDO ainda a Recomendação para que se PROCEDA A TRANSIÇÃO 
GOVERNAMENTAL nos termos da Resolução nº 04/2024 – TCM/PA, objetivando
ao atendimento às orientações expedidas por esse Egrégio TCM-PA. 
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Comissão Administrativa de Transição de Mandato do Poder 
Legislativo de Benevides, para fins de condução de transição governamental, 
consoante Art. 2º, VI c/c Art. 31 e 32 da Resolução 004/2024 – TCM/PA.
Art. 2°. Ficam designados os servidores: Antônio Maria de Abreu Filho 
(Advogado); Amanda Vieira Lima (Controladoria); Marcia Ferreira (secretaria 
Legislativa), Cristiane Brasil (Financeiro - Coordenadora), e Eduardo Cordeiro 
Brasil (Tecnologia da informação), com objetivo de compor o Grupo de 
Trabalho de Transição Governamental, Resolução 004/2023 – TCM/PA.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho de Transição adotará a metodologia que for mais 
adequada para o trabalho designado, podendo solicitar informações; 
documentos; participação; tudo quanto for necessário tanto dos servidores da 
Câmara Municipal, qualquer unidade e/ou setor, e tudo mais que se fizer 
necessário a realização dos trabalhos, em tudo observada a orientação da 
Resolução 004/2024 TCMPA.
Art. 4ª. Fica estabelecido o dia 31.10.2024, para início dos trabalhos, e o dia 
31.01.2025, como data final. 
Art. 5ª. As reuniões da Comissão de Transição ocorrerão na sala de reuniões da 
Câmara Municipal de Benevides
Avenida Joaquim Pereira de Queiroz s/ nº, Centro, Benevides – Pará Fone: 3724-1234 - CNPJ: 04.203.394/0001-36
E-mail: financeiro.cmb@hotmail.com/poderlegislativo.cmb@hotmail.com
Art. 6º. São deveres da CAMT, a Cooperação mútua e recíproca entre os 
membros designados, com a observância dos Princípios basilares da 
Administração Pública (Art. 37, caput CF/88).
Parágrafo único. Os membros da Comissão Administrativa de Transição devem 
ter atenção e obediência às competências, deveres e direitos elencados nos 
Artigos 35 a 40 da IN 04/2024 TCMPA.
Artigo 7º. Os servidores componentes do Grupo de Trabalho, deverão 
permanecer percebendo suas respectivas remunerações até o dia 31.01.2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, 31 DE OUTUBRO 
DE 2024.
FABIANO BENIGNO DE CARVALHO
PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES

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