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norma nº 1296/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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= BENEVIDES
(E) PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
LEI 1.296, de 01 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BENEVIDES, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
ur seguinte lei.
CAPÍTULO |
DA AUTARQUIA — NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º. Fica criado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - DE
BENEVIDES, entidade de natureza autárquica com personalidade jurídica própria
e autonomia administrativa, financeira e técnica, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, com sede e foro no Município de Benevides, Estado do Pará.
Art. 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides, chamada também
apenas de SAAE, terá como finalidade a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.
8 1º Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição
mediante ligação predial, incluídos eventuais instrumentos de medição, bem
como, quando vinculadas a essa finalidade, as seguintes atividades:
| - reservação de água bruta;
|| - captação de água bruta;
||| - adução de água bruta;
IV - tratamento de água bruta;
V - adução de água tratada; e
VI - reservação de água tratada.”
S 2º Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles
constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:
| - coleta, incluída ligação predial dos esgotos sanitários;
|| - transporte dos esgotos sanitários;
||| - tratamento dos esgotos sanitários;
( BENEVIDES
2a PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de
unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente
adequada; e,
V — soluções individuais realizadas pelo SAAE, desde que encontrem-se em área
de zona rural e de difícil acesso;
Art. 3º. Ao SAAE compete, observado o disposto no art. 1º desta Lei:
| — Estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com entidades
especializadas, as obras e serviços relativos à construção, ampliação e operação
dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;
II — Operar, manter, conservar, proceder a medição do consumo, o faturamento e
a cobrança dos serviços prestados, diretamente ou mediante contrato com
entidades especializadas;
Hl - Aplicar penalidades em relação aos serviços de abastecimento água e de
esgotos sanitários em todo o território do Município de Benevides:
IV— Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e/ou tarifas por serviços prestados pela
Autarquia;
V — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com a finalidade
da Autarquia.
VI- Instalar mecanismo de recepção e apuração de reclamações de usuários, que
deverão ser cientificados das providências tomadas, em prazo máximo a ser
estabelecido em regulamento:
Vil - Promover estudos técnicos relacionados aos serviços prestados pela
Autarquia e definir padrões mínimos de qualidade adequados às necessidades
dos usuários;
VIII - Acompanhar a tendência das demandas pelos serviços públicos prestados
pela Autarquia, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em
programas de expansão;
IX - Promover campanhas institucionais de divulgação, informação e educação
sobre os serviços prestados pela Autarquia, visando dar publicidade dos mesmos
aos usuários dos serviços;
Parágrafo Único. Para a consecução de suas finalidades, o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Benevides poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades
da União, do Estado ou Município.
Art. 4º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides atuará com
autonomia, regendo-se pelos princípios da moralidade, legalidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência, tendo como objetivos permanentes:
fSY BENEVIDES
E) PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
| - A universalidade e a isonomia no acesso e na fruição dos serviços de sua
competência;
| - Qualidade, regularidade e continuidade compatíveis com a sua natureza e com
a exigência dos usuários;
HI - A razoabilidade e a modicidade tarifária:
i IV - A expansão das redes, sistemas e sua eficácia:
h V - O incremento da produtividade:
| VI - Eficiência e sustentabilidade econômica;
VII - Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de
| pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
VIII - Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos
decisórios institucionalizados;
e IX - Controle social;
X — Segurança,
XI - Adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de
água.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides terá a seguinte
organização, estrutura administrativa e competências:
| - Presidência;
| - Coordenadoria Operacional:
HI - Ouvidoria;
IV - Diretoria Operacional de Água e Esgoto:
V - Diretoria de Manutenção
VI - Setor de Ligação
+ VII - Setor de Corte
Art. 6º. Os agentes públicos nomeados para os cargos comissionados integrantes
da estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides
deverão satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições, sob pena de perda
do cargo:
| — Possuir formação compatível com o cargo;
| — Possuir reputação ilibada;
Parágrafo Único, O Presidente será remunerado de forma equivalente aos
secretários municipais, enquanto o Coordenador terá sua remuneração
equivalentes aos cargos de Coordenadores do quadro geral da Prefeitura, o
Ouvidor e os Diretores aos de Diretores de Departamentos da Prefeitura, os
Chefes de Setor aos de Chefes de Setor da Prefeitura:
=8 BENEVIDES
& PREFEITURA
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Art. 7º. O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides é a
autoridade pública revestida dos poderes legais para representar a Autarquia,
dirigindo para esse fim a estrutura executiva do SAAE.
Art. 8º. Compete ao Presidente:
| - Dirigir as atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides
praticando todos os atos de gestão necessários;
ll - Nomear, dentre os profissionais da própria Autarquia, ou entre outros
profissionais de notório conhecimento, os ocupantes dos cargos comissionados
integrantes de sua estrutura, ressalvado o cargo de Coordenador Operacional e
de Ouvidor, que serão nomeados em ato da Prefeita Municipal;
HI - Enviar a Prefeitura Municipal o relatório anual das atividades da Autarquia,
para as medidas cabíveis;
IV - Ordenar o planejamento, a execução, acompanhar e avaliar os procedimentos
de gestão administrativa, financeira, orçamentária e contábil, bem como prover o
apoio logístico necessário ao funcionamento do Serviço de Água e Esgoto de
Benevides;
V — Designar servidor para exercer as atividades de controle intemo e outras que
se fizeram necessárias;
Vi — Elaborar o cronograma de aquisição de materiais, cadastrar, tombar,
classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários do
SAAE; e,
VI —Gerar relatório estatístico sobre a demanda mensal e anual dos materiais de
consumo para orientar à elaboração do planejamento para o exercício financeiro
seguinte.
Art. 9º. Compete ao Coordenador Operacional, coordenar o planejamento, a
execução, acompanhar e avaliar os procedimentos técnicos necessários ao
desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário do Serviço Autônomo de Benevides, em conformidade com os termos da
legislação pertinente, além de promover as ações necessárias para ampliação do
sistema de abastecimento e esgotamento sanitário para os bairros que não
dispõe, projetar instalações, calcular orçamento de obras, realizar cronogramas
físico-financeiros, e, ainda, gerenciar planos de cargos e salários, administrar a
folha de pagamento e a rotina dos servidores, treinamento e definição de políticas
e procedimentos de recursos humanos,
Art. 10. Compete à Ouvidoria o recebimento de reclamações ou outras
solicitações dos usuários dos serviços prestados pelo SAAE, adotando as
providências necessárias ao atendimento e/ou encaminhamento para solução,
quando for o caso.
&s BENEVIDES
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Parágrafo Único. A Ouvidoria encaminhará a Prefeitura Municipal, bimestralmente,
relatório contendo o registro das reclamações recebidas e seus respectivos
atendimentos.
Art. 11. Compete ao Diretor Operacional de Água e Esgoto:
| - Planejar, conduzir e executar os trabalhos de operação e manutenção das
estações de tratamento de água, captação, montagem e manutenção de poços
profundos, chefiar as equipes de manutenção de ramais, hidrômetros, rede,
adutoras e demais equipamentos que compõem os sistemas isolados ou coletivos
de abastecimento de água.
Il - Planejar, conduzir e executar os trabalhos de operação e manutenção das
estações de tratamento de esgoto, captação, montagem e manutenção de
estações elevatórias, chefiar as equipes de manutenção de redes, ligações, poços
de visita, caixas de inspeção, e todas e quaisquer sistemas que compõem o
sistema de esgotamento sanitário;
Hi - Realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de controle
operacional das estações de tratamento de água e esgoto e poços profundos;
IV - Exercer ações de controle da qualidade da água para consumo humano, de
acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente do SUS e agência
reguladora;
V — Organizar e manter atualizado o cadastro de consumidores, ordenar o
atendimento ao público;
VI — Expedir ordens de corte e reaviso e informar os débitos aos usuários em
atraso, segundas vias, aplicar penalidades previstas no regulamento, autorizar
ligações e religações;
Vil - Conduzir os serviços de manutenção hidráulica e eletromecânica dos
sistemas de abastecimento e esgotamento Sanitário;
VIH — Organizar planos de manutenção preventiva em painéis elétricos e poços
profundos;
IX — Monitorar a execução, a eficiência e a pontualidade com que os técnicos
realizam as tarefas;
Art. 12. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides terá quadro próprio
de servidores em cargos de provimento efetivo, os quais ficarão sujeitos ao regime
estabelecido no estatuto dos servidores públicos municipal.
Parágrafo Unico. Os cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Benevides obedecerão à denominação, quantidade e vencimento
conforme definido no ANEXO ÚNICO desta Lei.
= BENEVIDES
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CAPÍTULO III
DA REGULAÇÃO
Art. 13. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem
prestados pela Autarquia de Água e Esgoto de Benevides, obedecerão aos
dispositivos legais definidos em regulamento, respeitando as normas
estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de
acordo com a legislação estadual e federal aplicável.
$ 1º O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de Benevides, deverá ser
e aprovado em Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal, no qual constará a
estrutura tarifária, a garantia dos direitos e deveres dos consumidores, as sanções
e penalidades das quais estão sujeitos, a garantia da ordem econômica, a defesa
da economia popular, a preservação do meio ambiente, a defesa da vida e à
saúde pública.
S 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação desta Lei, para aprovação do regulamento.
a ri essa
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Art. 14. Os usuários dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Benevides poderão fazer registros contendo reclamações ou recurso
contra ato do SAAE, que se manifestará sobre a matéria no prazo máximo de 30
dias.
Art. 15. Obedecendo a periodicidade mínima anual, a o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Benevides, fará relatório anual de suas atividades, contendo
análise de desempenho de cada um dos serviços prestados, a ser submetido à
Prefeita Municipal.
$ 1º - O Relatório Anual de atividades, para cada um dos serviços prestados,
abrangerá, no mínimo:
| - a avaliação do desempenho, da qualidade e da produtividade dos serviços, o
que deverá ser demonstrado por meio de indicadores de desempenho, de forma
comparativa a padrões aceitáveis de prestação dos serviços;
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|| - os resultados das pesquisas de opinião pública realizadas no período quanto à
qualidade dos serviços delegados, explicitando a metodologia e o questionário
utilizado; e,
HI - o demonstrativo de origem e aplicação de seus recursos.
$ 2º - O Presidente do SAAE, após aprovação do Relatório Anual de Atividades do
Serviço de Água e Esgoto de Benevides, o tornará público através da Imprensa
Oficial do Município de Benevides.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 16. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão
remunerados sob a forma de tarifas, em função da evolução dos custos de
operação, manutenção, expansão, depreciação, provisão para devedores
duvidosos, amortização de despesas e a remuneração do investimento, de modo
a garantir sua autossuficiência econômica e financeira.
S 1º As tarifas a serem cobradas pelo serviço de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, bem como as tarifas pela prestação de serviços diversos,
como ligação do fomecimento, instalação, aferição e reparo de hidrômetros,
supressão e religação, análises de qualidade e outros serviços correlatos, terão
seus respectivos procedimentos de cobrança definidos no regulamento dos
serviços de água e esgoto de Benevides.
8 2º - O reajuste dos valores a que se refere esse artigo será a cada 12 (doze)
meses, definido a partir de estudo a ser realizado pelo SAAE e encaminhado ao
Chefe do Executivo Municipal para homologação final através de Decreto.
Art. 17. As isenções de taxas, tarifas e da remuneração pelos serviços prestados,
serão definidas em decreto regulamentar, observados os parâmetros legais
definidos no Código Tributário Municipal e Nacional.
Art. 18. Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e
serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que
os serviços municipais gozam e que lhes caibam por lei.
Art. 19. O atraso no recolhimento das Tarifas pela prestação de serviços está
sujeito a cobrança de multa fixa de 2% e juros de 1% ao mês ou fração.
Art. 20. Constituem, também, outras receitas do Serviço de Água e Esgoto de
Benevides:
k
E=" BENEVIDES
a PREFEITURA
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| - Transferência de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem
consignados no orçamento anual da prefeitura;
Il - Rendas de bens patrimoniais ou produto de sua alienação, na forma da
legislação pertinente;
III - Receitas oriundas de aplicações financeiras;
IV - Recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos
ou financiamentos;
V - Recursos oriundos da prestação de outros serviços a órgãos e entidades
públicas ou particulares, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;
VI - Doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras;
o VII - Venda de publicações e material técnico;
Vil — Quaisquer outras receitas decorrentes do exercício de atividades de
competência do Serviço de Água e Esgoto de Benevides, dentre as quais:
instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços
referentes à ligação de água e de esgoto, construção de redes e outros serviços
por conta de terceiros, multas e outras receitas pertinentes às finalidades da
autarquia.
8 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides autorizado a
aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras, quando houver.
S 2º - Mediante prévia autorização da Prefeita Municipal, poderá o SAAE realizar
operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos
necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de
água e esgoto.
Art. 21. Os recursos do Serviço do Autônomo de Água e Esgoto de Benevides
serão aplicados exclusivamente nas atividades do órgão, na forma prevista no seu
orçamento.
Art. 22. O patrimônio inicial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides
será constituído por todos os bens móveis e imóveis, instalações, títulos, materiais
e outros valores próprios que vierem a ser destinados pela Prefeitura do
Município.
CAPÍTULO Vl
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. Para a instalação do Serviço de Água e Esgoto de Benevides, fica o
Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$
-
e en a mic
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3.600.000,00, (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais) tendo como origem as fontes
previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Art. 24. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides autorizado, até
que se proceda ao concurso público para contratação do quadro efetivo, a
contratar em caráter temporário, o pessoal que necessita para o funcionamento da
Autarquia.
Parágrafo Único - Até que seja realizado concurso público para provimento de
seus quadros, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides também
poderá dispor de recursos humanos e materiais cedidos por outros órgãos
municipais, sem prejuízo à implementação dos programas destes órgãos.
Art. 25. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da publicação desta lei, expedirá todos os atos que se fizerem
necessários à completa regulamentação da presente lei.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos um dia do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e um.
LUZIANE DE Exatas No
LIMA SOLON Essas ese
OLIVEIRA: Sissi na
64717232291 Sa zeimo oasirosm unem
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ram BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
ANEXO ÚNICO
QUADRO | - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO
(R$)
E O
Coordenadoria Operadora [1 [0
Diretor Operacionalde Agua e Esgoto | 1 [mm
agrada use O
E
SESI RT
Diretor de Manutenção
Chefe do Setor de Ligação
Chefe do Setor de Corte
QUADRO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Técnico em operação de serviços de
E RR
Técnico em Administração e Finanças | 05 [mm
Auxiliar Técnico Operacional E
E
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de serviços gerais
Operador de máquina
10

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