| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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= BENEVIDES (E) PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! LEI 1.296, de 01 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BENEVIDES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a ur seguinte lei. CAPÍTULO | DA AUTARQUIA — NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º. Fica criado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - DE BENEVIDES, entidade de natureza autárquica com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica, vinculada ao Poder Executivo Municipal, com sede e foro no Município de Benevides, Estado do Pará. Art. 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides, chamada também apenas de SAAE, terá como finalidade a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto. 8 1º Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluídos eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a essa finalidade, as seguintes atividades: | - reservação de água bruta; || - captação de água bruta; ||| - adução de água bruta; IV - tratamento de água bruta; V - adução de água tratada; e VI - reservação de água tratada.” S 2º Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades: | - coleta, incluída ligação predial dos esgotos sanitários; || - transporte dos esgotos sanitários; ||| - tratamento dos esgotos sanitários; ( BENEVIDES 2a PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada; e, V — soluções individuais realizadas pelo SAAE, desde que encontrem-se em área de zona rural e de difícil acesso; Art. 3º. Ao SAAE compete, observado o disposto no art. 1º desta Lei: | — Estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com entidades especializadas, as obras e serviços relativos à construção, ampliação e operação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; II — Operar, manter, conservar, proceder a medição do consumo, o faturamento e a cobrança dos serviços prestados, diretamente ou mediante contrato com entidades especializadas; Hl - Aplicar penalidades em relação aos serviços de abastecimento água e de esgotos sanitários em todo o território do Município de Benevides: IV— Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e/ou tarifas por serviços prestados pela Autarquia; V — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com a finalidade da Autarquia. VI- Instalar mecanismo de recepção e apuração de reclamações de usuários, que deverão ser cientificados das providências tomadas, em prazo máximo a ser estabelecido em regulamento: Vil - Promover estudos técnicos relacionados aos serviços prestados pela Autarquia e definir padrões mínimos de qualidade adequados às necessidades dos usuários; VIII - Acompanhar a tendência das demandas pelos serviços públicos prestados pela Autarquia, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão; IX - Promover campanhas institucionais de divulgação, informação e educação sobre os serviços prestados pela Autarquia, visando dar publicidade dos mesmos aos usuários dos serviços; Parágrafo Único. Para a consecução de suas finalidades, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades da União, do Estado ou Município. Art. 4º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides atuará com autonomia, regendo-se pelos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tendo como objetivos permanentes: fSY BENEVIDES E) PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! | - A universalidade e a isonomia no acesso e na fruição dos serviços de sua competência; | - Qualidade, regularidade e continuidade compatíveis com a sua natureza e com a exigência dos usuários; HI - A razoabilidade e a modicidade tarifária: i IV - A expansão das redes, sistemas e sua eficácia: h V - O incremento da produtividade: | VI - Eficiência e sustentabilidade econômica; VII - Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de | pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VIII - Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; e IX - Controle social; X — Segurança, XI - Adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides terá a seguinte organização, estrutura administrativa e competências: | - Presidência; | - Coordenadoria Operacional: HI - Ouvidoria; IV - Diretoria Operacional de Água e Esgoto: V - Diretoria de Manutenção VI - Setor de Ligação + VII - Setor de Corte Art. 6º. Os agentes públicos nomeados para os cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides deverão satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições, sob pena de perda do cargo: | — Possuir formação compatível com o cargo; | — Possuir reputação ilibada; Parágrafo Único, O Presidente será remunerado de forma equivalente aos secretários municipais, enquanto o Coordenador terá sua remuneração equivalentes aos cargos de Coordenadores do quadro geral da Prefeitura, o Ouvidor e os Diretores aos de Diretores de Departamentos da Prefeitura, os Chefes de Setor aos de Chefes de Setor da Prefeitura: =8 BENEVIDES & PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Art. 7º. O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides é a autoridade pública revestida dos poderes legais para representar a Autarquia, dirigindo para esse fim a estrutura executiva do SAAE. Art. 8º. Compete ao Presidente: | - Dirigir as atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides praticando todos os atos de gestão necessários; ll - Nomear, dentre os profissionais da própria Autarquia, ou entre outros profissionais de notório conhecimento, os ocupantes dos cargos comissionados integrantes de sua estrutura, ressalvado o cargo de Coordenador Operacional e de Ouvidor, que serão nomeados em ato da Prefeita Municipal; HI - Enviar a Prefeitura Municipal o relatório anual das atividades da Autarquia, para as medidas cabíveis; IV - Ordenar o planejamento, a execução, acompanhar e avaliar os procedimentos de gestão administrativa, financeira, orçamentária e contábil, bem como prover o apoio logístico necessário ao funcionamento do Serviço de Água e Esgoto de Benevides; V — Designar servidor para exercer as atividades de controle intemo e outras que se fizeram necessárias; Vi — Elaborar o cronograma de aquisição de materiais, cadastrar, tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários do SAAE; e, VI —Gerar relatório estatístico sobre a demanda mensal e anual dos materiais de consumo para orientar à elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte. Art. 9º. Compete ao Coordenador Operacional, coordenar o planejamento, a execução, acompanhar e avaliar os procedimentos técnicos necessários ao desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Benevides, em conformidade com os termos da legislação pertinente, além de promover as ações necessárias para ampliação do sistema de abastecimento e esgotamento sanitário para os bairros que não dispõe, projetar instalações, calcular orçamento de obras, realizar cronogramas físico-financeiros, e, ainda, gerenciar planos de cargos e salários, administrar a folha de pagamento e a rotina dos servidores, treinamento e definição de políticas e procedimentos de recursos humanos, Art. 10. Compete à Ouvidoria o recebimento de reclamações ou outras solicitações dos usuários dos serviços prestados pelo SAAE, adotando as providências necessárias ao atendimento e/ou encaminhamento para solução, quando for o caso. &s BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Parágrafo Único. A Ouvidoria encaminhará a Prefeitura Municipal, bimestralmente, relatório contendo o registro das reclamações recebidas e seus respectivos atendimentos. Art. 11. Compete ao Diretor Operacional de Água e Esgoto: | - Planejar, conduzir e executar os trabalhos de operação e manutenção das estações de tratamento de água, captação, montagem e manutenção de poços profundos, chefiar as equipes de manutenção de ramais, hidrômetros, rede, adutoras e demais equipamentos que compõem os sistemas isolados ou coletivos de abastecimento de água. Il - Planejar, conduzir e executar os trabalhos de operação e manutenção das estações de tratamento de esgoto, captação, montagem e manutenção de estações elevatórias, chefiar as equipes de manutenção de redes, ligações, poços de visita, caixas de inspeção, e todas e quaisquer sistemas que compõem o sistema de esgotamento sanitário; Hi - Realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de controle operacional das estações de tratamento de água e esgoto e poços profundos; IV - Exercer ações de controle da qualidade da água para consumo humano, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente do SUS e agência reguladora; V — Organizar e manter atualizado o cadastro de consumidores, ordenar o atendimento ao público; VI — Expedir ordens de corte e reaviso e informar os débitos aos usuários em atraso, segundas vias, aplicar penalidades previstas no regulamento, autorizar ligações e religações; Vil - Conduzir os serviços de manutenção hidráulica e eletromecânica dos sistemas de abastecimento e esgotamento Sanitário; VIH — Organizar planos de manutenção preventiva em painéis elétricos e poços profundos; IX — Monitorar a execução, a eficiência e a pontualidade com que os técnicos realizam as tarefas; Art. 12. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides terá quadro próprio de servidores em cargos de provimento efetivo, os quais ficarão sujeitos ao regime estabelecido no estatuto dos servidores públicos municipal. Parágrafo Unico. Os cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides obedecerão à denominação, quantidade e vencimento conforme definido no ANEXO ÚNICO desta Lei. = BENEVIDES 5 PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! CAPÍTULO III DA REGULAÇÃO Art. 13. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem prestados pela Autarquia de Água e Esgoto de Benevides, obedecerão aos dispositivos legais definidos em regulamento, respeitando as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de acordo com a legislação estadual e federal aplicável. $ 1º O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de Benevides, deverá ser e aprovado em Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal, no qual constará a estrutura tarifária, a garantia dos direitos e deveres dos consumidores, as sanções e penalidades das quais estão sujeitos, a garantia da ordem econômica, a defesa da economia popular, a preservação do meio ambiente, a defesa da vida e à saúde pública. S 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para aprovação do regulamento. a ri essa CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Art. 14. Os usuários dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides poderão fazer registros contendo reclamações ou recurso contra ato do SAAE, que se manifestará sobre a matéria no prazo máximo de 30 dias. Art. 15. Obedecendo a periodicidade mínima anual, a o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides, fará relatório anual de suas atividades, contendo análise de desempenho de cada um dos serviços prestados, a ser submetido à Prefeita Municipal. $ 1º - O Relatório Anual de atividades, para cada um dos serviços prestados, abrangerá, no mínimo: | - a avaliação do desempenho, da qualidade e da produtividade dos serviços, o que deverá ser demonstrado por meio de indicadores de desempenho, de forma comparativa a padrões aceitáveis de prestação dos serviços; BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! || - os resultados das pesquisas de opinião pública realizadas no período quanto à qualidade dos serviços delegados, explicitando a metodologia e o questionário utilizado; e, HI - o demonstrativo de origem e aplicação de seus recursos. $ 2º - O Presidente do SAAE, após aprovação do Relatório Anual de Atividades do Serviço de Água e Esgoto de Benevides, o tornará público através da Imprensa Oficial do Município de Benevides. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Art. 16. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão remunerados sob a forma de tarifas, em função da evolução dos custos de operação, manutenção, expansão, depreciação, provisão para devedores duvidosos, amortização de despesas e a remuneração do investimento, de modo a garantir sua autossuficiência econômica e financeira. S 1º As tarifas a serem cobradas pelo serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as tarifas pela prestação de serviços diversos, como ligação do fomecimento, instalação, aferição e reparo de hidrômetros, supressão e religação, análises de qualidade e outros serviços correlatos, terão seus respectivos procedimentos de cobrança definidos no regulamento dos serviços de água e esgoto de Benevides. 8 2º - O reajuste dos valores a que se refere esse artigo será a cada 12 (doze) meses, definido a partir de estudo a ser realizado pelo SAAE e encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para homologação final através de Decreto. Art. 17. As isenções de taxas, tarifas e da remuneração pelos serviços prestados, serão definidas em decreto regulamentar, observados os parâmetros legais definidos no Código Tributário Municipal e Nacional. Art. 18. Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes caibam por lei. Art. 19. O atraso no recolhimento das Tarifas pela prestação de serviços está sujeito a cobrança de multa fixa de 2% e juros de 1% ao mês ou fração. Art. 20. Constituem, também, outras receitas do Serviço de Água e Esgoto de Benevides: k E=" BENEVIDES a PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! | - Transferência de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento anual da prefeitura; Il - Rendas de bens patrimoniais ou produto de sua alienação, na forma da legislação pertinente; III - Receitas oriundas de aplicações financeiras; IV - Recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos ou financiamentos; V - Recursos oriundos da prestação de outros serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos; VI - Doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; o VII - Venda de publicações e material técnico; Vil — Quaisquer outras receitas decorrentes do exercício de atividades de competência do Serviço de Água e Esgoto de Benevides, dentre as quais: instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgoto, construção de redes e outros serviços por conta de terceiros, multas e outras receitas pertinentes às finalidades da autarquia. 8 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides autorizado a aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras, quando houver. S 2º - Mediante prévia autorização da Prefeita Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto. Art. 21. Os recursos do Serviço do Autônomo de Água e Esgoto de Benevides serão aplicados exclusivamente nas atividades do órgão, na forma prevista no seu orçamento. Art. 22. O patrimônio inicial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides será constituído por todos os bens móveis e imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios que vierem a ser destinados pela Prefeitura do Município. CAPÍTULO Vl DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. Para a instalação do Serviço de Água e Esgoto de Benevides, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ - e en a mic = BENEVIDES 5 PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! 3.600.000,00, (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais) tendo como origem as fontes previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964. Art. 24. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides autorizado, até que se proceda ao concurso público para contratação do quadro efetivo, a contratar em caráter temporário, o pessoal que necessita para o funcionamento da Autarquia. Parágrafo Único - Até que seja realizado concurso público para provimento de seus quadros, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Benevides também poderá dispor de recursos humanos e materiais cedidos por outros órgãos municipais, sem prejuízo à implementação dos programas destes órgãos. Art. 25. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei, expedirá todos os atos que se fizerem necessários à completa regulamentação da presente lei. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos um dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE Exatas No LIMA SOLON Essas ese OLIVEIRA: Sissi na 64717232291 Sa zeimo oasirosm unem LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal ram BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! ANEXO ÚNICO QUADRO | - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO (R$) E O Coordenadoria Operadora [1 [0 Diretor Operacionalde Agua e Esgoto | 1 [mm agrada use O E SESI RT Diretor de Manutenção Chefe do Setor de Ligação Chefe do Setor de Corte QUADRO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico em operação de serviços de E RR Técnico em Administração e Finanças | 05 [mm Auxiliar Técnico Operacional E E Auxiliar Administrativo Auxiliar de serviços gerais Operador de máquina 10