| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CURSO COMPLEMENTAR PREPARATÓRIO PARA VESTIBULARES, EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E CONCURSO PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, CHAMADO "APROVA BENEVIDES" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sister” BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! LEI 1.298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Gabinete da Prefeita DISPÕE SOBRE O CURSO COMPLEMENTAR PREPARATÓRIO PARA VESTIBULARES, EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E CONCURSOS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, CHAMADO “APROVA BENEVIDES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o curso complementar preparatório para vestibulares, Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e Concursos Públicos, no Município de Benevides, chamado simplesmente de “Aprova Benevides”, voltado para os estudantes deste município, em caráter gratuito. Art. 2º. O Aprova Benevides tem por objetivo atender estudantes que estejam concluindo o terceiro ano do ensino médio e egressos, em caráter optativo, no contraturno, sem interferir em suas rotinas escolares curriculares. Art. 3º. O Aprova Benevides será realizado mediante aulas presenciais, que também poderão ser alternativamente ou concomitantemente semipresenciais e a distância através de plataforma adequada, sempre que possível com os “aulões”, em ambiente adequado. Il - DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 4º. A gestão do Aprova Benevides dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá prioritariamente à coordenação pedagógica e de pessoal, que poderá solicitar apoio logístico, operacional e instituicional de outras funções de governo. Art. 5º. As disciplinas do Aprova Benevides serão ministradas por corpo docente especializado, voluntariado, servidores públicos municipais de Benevides ou não, que perceberão bolsa a ser fixada em Decreto. Parágrafo Único — O valor da bolsa de que trata este artigo deverá considerar fatores como a cessão remunerada de docente, notoriedade, disciplina lecionada, carga horária, dentre outros. Art. 6º. Poderão inscrever-se no curso preparatório de que trata este Lei os BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Eae Gabinete da Prefeita estudantes residentes no Município de Benevides que tenham concluído o ensino médio e aqueles que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede de ensino regular público ou particular. Art. 7º. Não poderão inscrever-se no curso preparatório de que trata este Lei aqueles estudantes que não sejam residentes no Município de Benevides e/ou que seja graduado ou esteja cursando o ensino superior. Art. 8º. O preenchimento de vagas, em princípio, será por meio universal, assegurando-se, tanto quanto possível, acesso para todos os alunos inscritos. Parágrafo Unico — Se houver número maior de alunos inscritos do que vagas disponíveis nos polos físicos serão feito processo seletivo simplificado curricular ou por outro meio legal serão selecionados os interessados. Art. 9º. A carga horária do Aprova Benevides será definida de acordo com o período em que se realizar, bem como o escopo a ser alcançado, ou seja, vestibulares, ENEM ou concuso público. Parágrafo único. O curso preparátorio será realizado nas modalidades semiextensivo e/ou extensivo, de acordo com a duração e a carga horária. ll - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 10. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, os custos financeiros para a implantação e execução do curso preparatório de que trata esta Lei. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente deste Município, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil de reais), para garantir a execução do Programa instituído por esta Lei com dotações orçamentárias não contempladas na Lei Orçamentária Anual, obedecendo as seguintes classificações funcionais programáticas: 08. 08. Secretaria Municipal de Educação 12 362 0005 2.197 - Aprova Benevides 3. 3. 90. 30. 00 - Material de Consumo 11110000 - Receita de Impostos e Transferências - Educação Fonte: Anulação de Dotação 200.000,00 08. 08. Secretaria Municipal de Educação 12 362 0005 2.197 - Aprova Benevides = BENEVIDES PREFEITURÃ AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete da Prefeita 3. 3. 90. 48. 00 - Outros Auxilios Financeiros Pessoas Físicas 11110000 Receita de Impostos e Transferências - Educação Fonte: Anulação de Dotação 300.000,00 Total Secretaria Municipal de Educação 500.000,00 Parágrafo Unico. Os recursos necessários ao cumprimento do presente crédito, nos termos do artigo 43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações: 08. 08. Secretaria Municipal de Educação 12 361 0008 2.032 - Manutenção da Secretaria de Educação - SEMED 4. 4. 90. 51. 00 - Obras e Instalações 11110000 - Receita de Impostos e Trans. - Educação Total Secretaria Municipal de Educação 307.000,00 08 08. Secretaria Municipal de Educação 12 361 0008 2.032 Manutenção da Secretaria de Educação - SEMED 4. 4. 90. 61. 00 Aquisição de Imóveis 11110000 - Receita de Impostos e Transferências - Educação Total Secretaria Municipal de Educação 193.000,00 Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades e institutos de ensino superiores e médios federais, estaduais e particulares, no intuito de estabelecer convênios, cooperações, parcerias e/ou ajustes de quaisquer natureza visando o aprimoramento e a mais inclusiva execução dos objetivos e finalidades do curso prepatório. Art. 13. Os professores vinculados ao Aprova Benevides poderão ser multiplicadores da metodologia de ensino preparatório, com o objetivo de colaborar com práticas de formação continuada de professores que lecionem no Ensino Médio de instituições de educação pública de Benevides. Art. 14. A Prefeita Municipal poderá expedir regulamento e instruções para complementar o disposto nesta Lei, visando à eficácia de seus objetivos. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos quatroze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. 4 LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal