| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DO PROJETO "#PARTIUIDEB", AOS ESTUDANTES DO 5° E 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.305, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE sobre a premiação do Projeto "HpartiulDEB", aos estudantes do 5º e 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede Municipal de Ensino de Benevides e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei. Art. 1º Fica criada a premiação do Projeto "HpartiulDEB", ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, especificamente do 5º e 9º ano, na rede municipal de ensino de Benevides. Parágrafo único — Ficará consignado a seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente, podendo ser modificada na Lei Orçamentária Anual, que estiver em uso: 08.08 — Secretaria Municipal de Educação 12 361 0008 2.032 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação — SEMED 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despostivas e Outras 11110000 — Receita de Imposto e Transf. — Educação Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 2º Serão selecionadas 03 (três) turmas do 5º e do 9º ano, da rede de municipal de ensino que obtiverem as maiores notas, apuradas através de simulado a ser realizado até o dia 30 de novembro do ano letivo. Parágrafo Único - Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 81º — Peso das questões dos simulados aplicados; $2º — Aluno com maior pontuação individual das Turmas: Nwa E: pi e” e PREFEITUR $3º — Maior número de frequência no simulado: Gabinete da Prefeita Ec À Art. 3º As 03 (três) turmas do 5º e do 9º ano, da rede municipal de ensino, serão homenageados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar. Art. 4º A homenagem será feita através de entrega de bem limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais), para a cada aluno da turma que ficar em primeiro lugar, R$ 100,00 (cem reais), para cada aluno da turma que ficar em segundo lugar e R$ 80,00 (oitenta reais) para cada aluno da turma que ficar em terceiro lugar, em sessão solene, no dia 17 de dezembro, do ano em que for realizado o simulado. $ 1º Caso a data prevista, seja alterada, a nova data deverá ser informada às escolas e no site oficial da prefeitura, a fim de dar ampla divulgação da mudança. $ 2º Os bens que serão entregues nas premiações, deverão ser voltados ao apoio e incentivo pedagógico e educacional, a serem fixados por ato do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA E JU Z | AN É D E SOLON OLIVEIRA:64717232291 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB L | M À S O LO N e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR D DNA, Presencial, 0U=07875533000166, N=LUZIANE DE LIMA SOLON V OLIVEIRA: a a 667 o Razão: Eu sou o autor deste documento ; rs sua localização de assinatura LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal