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norma nº 1305/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DO PROJETO "#PARTIUIDEB", AOS ESTUDANTES DO 5° E 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Gabinete
da Prefeita
LEI Nº 1.305, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a premiação do
Projeto "HpartiulDEB", aos
estudantes do 5º e 9º ano do ensino
fundamental das escolas da rede
Municipal de Ensino de Benevides e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
seguinte lei.
Art. 1º Fica criada a premiação do Projeto "HpartiulDEB", ao final de cada ano
letivo, para os alunos do ensino fundamental, especificamente do 5º e 9º ano,
na rede municipal de ensino de Benevides.
Parágrafo único — Ficará consignado a seguinte dotação orçamentária no
orçamento vigente, podendo ser modificada na Lei Orçamentária Anual, que
estiver em uso:
08.08 — Secretaria Municipal de Educação
12 361 0008 2.032 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
— SEMED
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despostivas
e Outras
11110000 — Receita de Imposto e Transf. — Educação
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º Serão selecionadas 03 (três) turmas do 5º e do 9º ano, da rede de
municipal de ensino que obtiverem as maiores notas, apuradas através de
simulado a ser realizado até o dia 30 de novembro do ano letivo.
Parágrafo Único - Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os
seguintes critérios de desempate:
81º — Peso das questões dos simulados aplicados;
$2º — Aluno com maior pontuação individual das Turmas:
Nwa
E: pi
e”
e
PREFEITUR
$3º — Maior número de frequência no simulado:
Gabinete
da Prefeita
Ec
À
Art. 3º As 03 (três) turmas do 5º e do 9º ano, da rede municipal de ensino,
serão homenageados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar.
Art. 4º A homenagem será feita através de entrega de bem limitado a R$
500,00 (quinhentos reais), para a cada aluno da turma que ficar em primeiro
lugar, R$ 100,00 (cem reais), para cada aluno da turma que ficar em segundo
lugar e R$ 80,00 (oitenta reais) para cada aluno da turma que ficar em terceiro
lugar, em sessão solene, no dia 17 de dezembro, do ano em que for realizado
o simulado.
$ 1º Caso a data prevista, seja alterada, a nova data deverá ser informada às
escolas e no site oficial da prefeitura, a fim de dar ampla divulgação da
mudança.
$ 2º Os bens que serão entregues nas premiações, deverão ser voltados ao
apoio e incentivo pedagógico e educacional, a serem fixados por ato do Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA
E JU Z | AN É D E SOLON OLIVEIRA:64717232291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
L | M À S O LO N e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR D DNA,
Presencial, 0U=07875533000166,
N=LUZIANE DE LIMA SOLON V OLIVEIRA:
a
a 667
o Razão: Eu sou o autor deste documento
; rs sua localização de assinatura
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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