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norma nº 1277/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
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E) PREFEITURA
da Prefeita |
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Lei nº 1.277, de 15 de janeiro de 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO
PARÁ, PARA O EXERCICÍCIO 2021
A Prefeita Municipal de BENEVIDES, Estado do Pará, faz saber que O Poder
Legislativo aprovou e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de BENEVIDES, para O exercício 2021,
composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, estima a Receita em RS
231.987.734,00 (Duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e sete mil,
setecentos e trinta quatro reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2021, composto pelas Receitas e
Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 164.869.308,00 (Cento e
sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos e oito reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para O exercício 2021, composto das
receitas e despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a Receita em R$
67.118.426,00 (Sessenta e sete milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e seis reais)
e fixa a Despesa em igual valor.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a legislação
vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de
Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
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AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
CAPÍTULO III
DA DESPESA
Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos
anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas dos Orçamentos, Fiscal e
Seguridade Social.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de operações de
crédito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na lei
Complementar nº 101/2000€ na Resolução nº 43/2001 do Senado federal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000, o disposto no inciso Il, do artigo 7º da lei Federal nº 4.320,
combinado com o artigo 38 da Lei Complementar nº 101 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 70% (setenta
por cento) sobre o valor da Despesa Geral fixada no Art. 1º desta Lei, indicando como
fonte de recursos aqueles definidos pelo Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, não sendo computados para efeito deste percentual, os créditos abertos em
decorrência da anulação total ou parcial das Dotações pertencentes ao Orçamento
Anual;
|| — Considerar automaticamente suplementadas as dotações referentes
às receitas vinculadas, pelo valor de seu “excedente” da arrecadação efetivamente
realizada, devendo, para tal, ser baixado DECRETO DO EXECUTIVO, quando for
necessário;
Il — Aprovar, mediante DECRETO, os Orçamentos Próprios das Autarquias,
Fundações e Órgãos em regime especial, que disposto pelo artigo 107 da Lei 4.320/64.
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da Prefeita Sa PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
IV — Abrir crédito adicional suplementar, mediante O remanejamento parcial ou
total de recursos inter e intra grupos de contas, no ambito de cada projeto ou atividade,
a que pertencem.
Parágrafo único — Não onerarão o limite previsto no Inciso | deste artigo,
os créditos:
| — Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias,
relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, serviços da dívida pública, despesas
de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
|| — Os abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no
artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 164.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.
LUZIANE DE Assinado de forma
- digital por LUZIANE DE
LIMA SOLON | Lima soLON
OLIVEIRA:6471 OLIVEIRA:647 17232291
Dados: 2021.01.15
7232291 15:46:43 -0300'
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Benevides

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