| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
nas [3 BENEVIDES E) PREFEITURA da Prefeita | AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Lei nº 1.277, de 15 de janeiro de 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCICÍCIO 2021 A Prefeita Municipal de BENEVIDES, Estado do Pará, faz saber que O Poder Legislativo aprovou e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O Orçamento Anual do Município de BENEVIDES, para O exercício 2021, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, estima a Receita em RS 231.987.734,00 (Duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta quatro reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2021, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 164.869.308,00 (Cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos e oito reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para O exercício 2021, composto das receitas e despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a Receita em R$ 67.118.426,00 (Sessenta e sete milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e seis reais) e fixa a Despesa em igual valor. CAPÍTULO II DA RECEITA Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. ( —eo E ES a E assine E BENEVIDES RE2 PREFEITURA da Prefeita [LSSO AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! CAPÍTULO III DA DESPESA Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas dos Orçamentos, Fiscal e Seguridade Social. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de operações de crédito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na lei Complementar nº 101/2000€ na Resolução nº 43/2001 do Senado federal. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000, o disposto no inciso Il, do artigo 7º da lei Federal nº 4.320, combinado com o artigo 38 da Lei Complementar nº 101 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o valor da Despesa Geral fixada no Art. 1º desta Lei, indicando como fonte de recursos aqueles definidos pelo Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, não sendo computados para efeito deste percentual, os créditos abertos em decorrência da anulação total ou parcial das Dotações pertencentes ao Orçamento Anual; || — Considerar automaticamente suplementadas as dotações referentes às receitas vinculadas, pelo valor de seu “excedente” da arrecadação efetivamente realizada, devendo, para tal, ser baixado DECRETO DO EXECUTIVO, quando for necessário; Il — Aprovar, mediante DECRETO, os Orçamentos Próprios das Autarquias, Fundações e Órgãos em regime especial, que disposto pelo artigo 107 da Lei 4.320/64. » q Gabinete | fe SO que Va E da Prefeita Sa PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! IV — Abrir crédito adicional suplementar, mediante O remanejamento parcial ou total de recursos inter e intra grupos de contas, no ambito de cada projeto ou atividade, a que pertencem. Parágrafo único — Não onerarão o limite previsto no Inciso | deste artigo, os créditos: | — Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados. || — Os abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 164. Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, aos 15 dias do mês de janeiro de 2021. LUZIANE DE Assinado de forma - digital por LUZIANE DE LIMA SOLON | Lima soLON OLIVEIRA:6471 OLIVEIRA:647 17232291 Dados: 2021.01.15 7232291 15:46:43 -0300' LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal de Benevides