| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS N° 1.100/2013 E 1.188/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E E Sm XE ; SAN Ss: ops e jo iso E” e Sia EEEF sa Er LEI Nº 1.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.100/2013 E 1.188/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei. Art. 1º « Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo, mediante a fusão da Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, que passa a ser denominada Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE. Art. 2º - Compete a Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento — SEPLADE, a formulação de planejamento estratégico municipal, materializando instrumentos de planeiamento governamental, o desenvolvimento e a coordenação dos programas de capacitação dos recursos humanos da administração Municipal; além de promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de novos programas e projetos no Município: tendo a missão de traçar políticas e diretrizes, estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e ações relativas ao desenvolvimento econômico. Art. 3º - A Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE passa a ter a seguinte estrutura básica: | - Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: a) Assessoria Técnica; b) Consultorias. || - Divisão de Capacitação de Recursos: a) Analista de Sistema; b) Auxiliar Administrativo. Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL CNPJ: 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128 PREFEITURA III - Divisão de Projetos e Convênios: a) Engenheiro(a) Civil; b) Arquiteto(a); c) Cadista. | - Divisão de Empreendedorismo Local: a) Sala do Empreendedor: b) Agentes de Desenvolvimento. IV - Divisão de Desenvolvimento e Abastecimento: a) Gerencia Centro Comercial Sede Distritos. V - Apoio Administrativo: a) Recepcionista; “b) Auxiliar Administrativo; c) Serviços Gerais. Art. 4º - A Secretarial Municipal de Administração e a Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE adotarão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à integral transferência do pessoal e acervo. Art. 5º - No exercício financeiro corrente, as dotações orçamentárias consignadas nos órgãos orçamentários: Órgão: 04 Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral — Unidade Orçamentária: 0404 Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN e Órgão: 10 Secretaria Municina! de Desenvolvimento Econômico — Unidade Orçamentária: 1011 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, serão movimentadas pelo Secretário Especial de Planeiamento e Desenvolvimento Econômico. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. - Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA LUZIANE DE qoençirna ra! uia “IMA SOLON fes simao O, É. IV E | RA: . Razão: Eu sou o o autor ro pino S Localização: sua localização de assinatura aqui 64717232291 apta o LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL CNP): 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128