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norma nº 1307/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS N° 1.100/2013 E 1.188/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, MEDIANTE FUSÃO DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS,
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
1.100/2013 E 1.188/2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a
seguinte lei.
Art. 1º « Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo, mediante
a fusão da Secretaria Especial de Planejamento e Coordenação Geral —
SEPLAN e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE,
que passa a ser denominada Secretaria Especial de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico — SEPLADE.
Art. 2º - Compete a Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento —
SEPLADE, a formulação de planejamento estratégico municipal, materializando
instrumentos de planeiamento governamental, o desenvolvimento e a
coordenação dos programas de capacitação dos recursos humanos da
administração Municipal; além de promover pesquisas, estudos e prestar
informações relativas a oportunidades de atração de novos programas e
projetos no Município: tendo a missão de traçar políticas e diretrizes,
estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e ações
relativas ao desenvolvimento econômico.
Art. 3º - A Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
— SEPLADE passa a ter a seguinte estrutura básica:
| - Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultorias.
|| - Divisão de Capacitação de Recursos:
a) Analista de Sistema;
b) Auxiliar Administrativo.
Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL
CNPJ: 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128
PREFEITURA
III - Divisão de Projetos e Convênios:
a) Engenheiro(a) Civil;
b) Arquiteto(a);
c) Cadista.
| - Divisão de Empreendedorismo Local:
a) Sala do Empreendedor:
b) Agentes de Desenvolvimento.
IV - Divisão de Desenvolvimento e Abastecimento:
a) Gerencia Centro Comercial Sede Distritos.
V - Apoio Administrativo:
a) Recepcionista;
“b) Auxiliar Administrativo;
c) Serviços Gerais.
Art. 4º - A Secretarial Municipal de Administração e a Secretaria Especial de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico — SEPLADE adotarão, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, no âmbito de suas respectivas competências, as
medidas necessárias à integral transferência do pessoal e acervo.
Art. 5º - No exercício financeiro corrente, as dotações orçamentárias
consignadas nos órgãos orçamentários: Órgão: 04 Secretaria Especial de
Planejamento e Coordenação Geral — Unidade Orçamentária: 0404 Secretaria
Especial de Planejamento e Coordenação Geral — SEPLAN e Órgão: 10
Secretaria Municina! de Desenvolvimento Econômico — Unidade Orçamentária:
1011 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMUDE, serão
movimentadas pelo Secretário Especial de Planeiamento e Desenvolvimento
Econômico.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e dois dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
- Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA
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LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Joaquim Pereira de Queiroz, n. 01 - CEP: 68.795-000 — BENEVIDES - PARÁ - BRASIL
CNP): 05.058.466/0001-61 - Fones: 3724-1124/ 3724-1128

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