| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RATEIO, ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DO SALDO DA PARCELA DE 70% DA RECEITA TOTAL DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2021, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 212-A, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ã é 1& s é y 4 e ad K Gabinete B =. da Prefeita RE LEI Nº 1.308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de rateio, entre os profissionais da educação, do saldo da parcela de 70% da receita total do Fundeb no exercício de 2021, em caráter excepcional, para fins de cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter indenizatório e excepcional, o rateio entre os profissionais da educação do saldo não utilizado referente a parcela mínima de 70% da receita total do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2021. Art. 2º. O referido rateio corresponderá ao saldo entre o montante correspondente aos 70% da receita total do Fundeb em 2021 e o valor aplicado em remuneração dos profissionais da educação, conforme definição do Art. 26, da Lei Federal 14.113/2020. Art. 3º. O valor total do rateio será apurado pela Secretaria Municipal de Educação no dia 30 de dezembro do corrente exercício e oficializado por meio de decreto expedido na mesma data. Art. 4º. A distribuição do saldo da parcela dos 70% do Fundeb será realizada mediante o rateio entre os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e, ainda, se autorizado por legislação federal neste exercício, aos profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas escolas da rede pública municipal de educação básica. Parágrafo Unico. O valor a ser pago a cada profissional da educação no rateio, será definido por decreto que será publicado até o dia 30/12/2021, observando a legislação municipal, estadual e federal vigente à época da edição. Art. 5º. O rateio previsto nesta Lei tem caráter indenizatório, eventual e finalidade específica de integral aplicação da parcela de 70% da receita total do Fundeb prevista no Art. 26 da Lei 14.113/2020, não se incorporando para quaisquer efeitos remuneratórios e tampouco gera direito adquirido. Riad ae: ces ” 1 BU im w s ' aa cy £ *> Art. 6º. O pagamento do rateio de que trata esta Lei deverá ser realizado em folha complementar, observadas as formalidades legais pertinentes. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente e deverão ser inscritas como restos a pagar no exercício seguinte, se não for possível o pagamento ainda neste exercício 2021. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta e dois por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal vinculada ao Fundeb, relativo ao exercício financeiro de 2021, mediante decreto que apontará a fonte dos recursos, se for o caso. Art. 9º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE dgissanai sm szane sua DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF L | MA S OÕ LO N , OU=VALID, OU=AR DNA, OU=Presencial, aa U=07875533000166, CN=LUZIANE DE LIMA OLIVEIR A o 64717232200.4 fa e oxit Reader Versão: 10.1. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal eu