| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, A SEMANA DA ENFERMAGEM, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, NOS DIAS 12 A 20 DE MAIO. |
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AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! LEI Nº 1.290. DE 21 DE JULHO DE 2021 mstitui e inclui, no calendário oficial do Município de Benevides, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Benevides a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio. Art. 2º. As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de tulho do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE sutearame eum LIMA SOLON Esamaicosisa OLIVEIRA: is serena 64717232291 Saaiioiz iza tioso "enc LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal