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norma nº 1290/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, A SEMANA DA ENFERMAGEM, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, NOS DIAS 12 A 20 DE MAIO.
native_id26

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AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
LEI Nº 1.290. DE 21 DE JULHO DE 2021
mstitui e inclui, no calendário oficial do
Município de Benevides, a Semana da
Enfermagem, a ser celebrada, anualmente,
nos dias 12 a 20 de maio.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui
e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Benevides a Semana
da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Art. 2º. As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade
de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de tulho do ano
de dois mil e vinte e um.
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LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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