| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 LEI Nº 1.291, DE 21 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA NO MUNICIPIO DE BENEVIDES E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, que se dará no dia 15 de junho. Art. 2º. A politica municipal se dará mediante um conjunto de ações integradas nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, fortalecendo o exercício dos direitos da pessoa com TEA. Art. 3º. Dos eventos: a) Palestras. b) Diagnóstico precoce, ainda que não definido. c) Informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento. d) Orientação adequada aos pais e familiares e outros responsáveis pelos cuidados da pessoa com Autismo. Parágrafo único: Podendo acontecer os eventos em escolas municipais, centros de saúde, ginásio de esporte e dentre outros. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA:64717232291 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA: 64717232291 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.07.21 12:24:54-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA: 64717232291