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norma nº 1291/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.291, DE 21 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO 
ORGULHO AUTISTA NO MUNICIPIO DE 
BENEVIDES E DAS OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui 
e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, que se dará no dia 15 de junho.
Art. 2º. A politica municipal se dará mediante um conjunto de ações integradas nas áreas da 
Saúde, Educação e Assistência Social, fortalecendo o exercício dos direitos da pessoa com 
TEA.
Art. 3º. Dos eventos:
a) Palestras. 
b) Diagnóstico precoce, ainda que não definido. 
c) Informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.
d) Orientação adequada aos pais e familiares e outros responsáveis pelos cuidados da 
pessoa com Autismo.
Parágrafo único: Podendo acontecer os eventos em escolas municipais, centros de saúde, 
ginásio de esporte e dentre outros. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e um.
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA 
SOLON OLIVEIRA:64717232291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DNA, 
OU=Presencial, OU=07875533000166, 
CN=LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA:
64717232291
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.07.21 12:24:54-03'00'
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LUZIANE DE 
LIMA SOLON 
OLIVEIRA:
64717232291

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