| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 LEI Nº 1.292, DE 21 DE JULHO DE 2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de proteção e Bem Estar Animal no Município de Benevides a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de Março. Art. 2º São objetivos da Semana de Proteção e Bem Estar Animal: I – Sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos animais; II – Estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; III – propiciar espaços para informação e convivência; e IV – Valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais. Art. 3º A programação da Semana de Proteção e Bem Estar Animal deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais. Art. 4º Durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal, deverão ocorrer ações como: I – Feiras e eventos de adoção de animais domésticos; II – Divulgação em escolas, órgãos e espações públicos; III – Realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e IV – Exposições de ações e trabalhos desenvolvidos em parceria com organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes. Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para a realização das atividades e grupos de voluntários independentes. Art. 6º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objetivo social o cuidado com os animais estarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA:64717232291 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA:64717232291 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.07.21 12:30:20-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA: 64717232291