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norma nº 1292/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.292, DE 21 DE JULHO DE 2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui 
e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de proteção e Bem Estar Animal no Município de Benevides 
a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de Março.
Art. 2º São objetivos da Semana de Proteção e Bem Estar Animal:
I – Sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos animais; 
II – Estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
III – propiciar espaços para informação e convivência; e 
IV – Valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais. 
Art. 3º A programação da Semana de Proteção e Bem Estar Animal deverá contemplar, 
tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais.
Art. 4º Durante a Semana de Proteção e Bem Estar Animal, deverão ocorrer ações como:
I – Feiras e eventos de adoção de animais domésticos;
II – Divulgação em escolas, órgãos e espações públicos; 
III – Realização de palestras, atividades lúdicas e educativas; e
IV – Exposições de ações e trabalhos desenvolvidos em parceria com organizações de 
proteção animal e grupos de voluntários independentes. 
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos 
comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para 
a realização das atividades e grupos de voluntários independentes. 
Art. 6º As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem em seu objetivo social o 
cuidado com os animais estarão vinculados ao cumprimento dos objetivos e ações previstas 
nesta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e um.
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA SOLON 
OLIVEIRA:64717232291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, 
OU=VALID, OU=AR DNA, OU=Presencial, 
OU=07875533000166, CN=LUZIANE DE LIMA SOLON 
OLIVEIRA:64717232291
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.07.21 12:30:20-03'00'
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LUZIANE DE LIMA 
SOLON OLIVEIRA:
64717232291

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