| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Eine BENEVIDES EE PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR. TRABALHAR E MELHORAR! LEI Nº. 1.278, DE MARÇO DE 2021. INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO . AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Incentivo Financeiro aos Catadores e as Cooperativas de Materiais Recicláveis, no Município de Benevides, chamado simplesmente de “Recicla Benevides”, voltado as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, para estimular a segregação, o enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis: | — papel, papelão e cartonados; H — plásticos; HI — metais; IV— vidros; e V — outros resíduos pós-consumo. Art. 2º. O Recicla Benevides tem natureza jurídica de incentivo financeiro pela contraprestação de serviços ambientais, com a finalidade de minimizar o acúmulo do volume de rejeitos e a pressão sobre o meio ambiente, conforme diretrizes das políticas municipal, estadual e nacional de resíduos sólidos. Art. 3º. O Recicla Benevides tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-61 o [ES BENEVIDES asse NE PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Art. 4º. Na concessão do incentivo de que trata esta Lei serão observadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente, aplicáveis às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, que venham a ser devidamente cadastradas e que executem ações de segregação, de enfardamento e de comercialização dos materiais de que trata a parte final do art. 1º. : Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e' Turismo — SEMMAT promoverá a capacitação dos atores envolvidos no processo de concessão do incentivo. CAPÍTULO DA GESTÃO DO RECICLA BENEVIDES Art. 5º. A gestão do Recicla Benevides será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, com acompanhamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a qual compete: | — estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais do programa Recicla Benevides; Il — validar cadastro de cooperativas e associações; Ill — definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão do programa; Iv — estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva em todos os distritos deste Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores. CAPÍTULO IH DAS CONDICIONALIDADES Art. 6º. Para fins de recebimento do incentivo de que trata esta Lei, as cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis estão sujeitas, obrigatoriamente, a cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT. Art. 7º. As cooperativas ou associações de catadores terão que preencher os seguintes requisitos mínimos para o cadastro: Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-61 assuca KG PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! |— estar legalmente constituída há mais de cinco anos; Il — ter como cooperados ou associados somente pessoas capazes e que estejam no efetivo exercício da atividade de trata o art. 1º, neste Município de Benevides; e HI — ter os filhos em idade escolar dos cooperados ou associados regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino. ; Art. 8º. A documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de que trata o art. 7º será recebida, organizada e analisada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT, que a encaminhará ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento. Art. 9º. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas terão que comprovar, junto a SEMMAT, as seguintes condições para o recebimento do incentivo financeiro: | — atualização dos seus dados cadastrais junto ao Município de Benevides; Hi — desempenho das atividades a que se refere o art. 1º; li — reconhecimento como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis; IV — apresentação da relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo de que trata esta Lei. Art. 10. O não preenchimento, a qualquer tempo, dos requisitos de que tratam os artigos 7º e 9º é causa impeditiva ou suspensiva do recebimento do incentivo de que trata esta Lei. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FINANCEIRO Art. 11. O incentivo financeiro do Programa Recicla Benevides será concedido mensalmente em forma de auxílio pecuniário, com recursos originados das seguintes fontes: | — consignação na Lei Orçamentária Anual — LOA — e de créditos adicionais; Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-61 oa ES BENEVIDES «seas NG PREFEITURA AGORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Il — doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Hi — dotações de recursos de ouiras origens. Parágrafo único. O valor disponibilizado a cada mês será o duodécimo do total previsto orçamentária e financeiramente para cada exercício. ] Art. 12. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis credenciadas deverão apresentar na SEMMAT notas fiscais ou outro comprovante de venda que comprove a comercialização dos resíduos de que trata o art. 1º. 8 1º Na nota fiscal ou comprovante de venda deverá estar discriminado o tipo de resíduo comercializado, com o quantitativo expresso em quilogramas (kg) e o valor da venda expresso em reais (R$). 8 2º Todas as organizações cadastradas no Recicla Benevides deverão comprovar a sua produtividade, em termos de coleta de material reciclável, como condição fundamental para a remuneração dos serviços ambientais prestados. Art. 13. O total dos recursos disponibilizados para cada ano será definido em função dos recursos orçamentária e financeiramente existentes, mediante Decreto. Parágrafo Único - A transferência do incentivo concedido à cooperativa ou associação será efetuada por meio de transferência bancária, mensalmente, mediante o cumprimento deste Lei e normas complementares, se houver. Art. 14. Dos valores transferidos às cooperativas ou associações, no mínimo 213 (dois terços) serão repassados aos catadores cooperados ou associados, permitida a utilização do restante em: | — custeio de despesas administrativas ou de gestão; IH — investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos; Hl — capacitação de cooperados ou associados; IV — formação de estoque de materiais recicláveis; Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº01 Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-61 cane [E] BENEVIDES da Prefeita PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! VI — locação de imóveis e/ou de bens móveis. Art. 15. As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis que receberem o incentivo de que trata esta Lei deverão apresentar a SEMMAT, anualmente, relatório de execução dos repasses e uso dos recursos recebidos, para análise e aprovação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Normas complementares necessárias à gestão do Recicla Benevides serão editadas em decreto, com audiência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMMAT. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeita Municipal de Benevides, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e um. NOR E gr bin. e LÚZIÂNE DE LIMA SOLON OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, nº0t Centro, Benevides — Pará CNPJ: 05.058.466/0001-61