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norma nº 1294/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO, DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESSE MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1.294, DE 21 DE JULHO DE 2021
DECLARA COMO PATRMÔNIO 
CULTURAL E IMATERIAL PARA O 
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS 
COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO, 
DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS 
NESSE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui 
e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial para o município de Benevides, a 
comemoração da libertação dos escravos ocorrida em 30 de março de 1884. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e um.
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA 
SOLON OLIVEIRA:64717232291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DNA, 
OU=Presencial, OU=07875533000166, 
CN=LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA:
64717232291
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.07.21 12:36:46-03'00'
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LUZIANE DE 
LIMA SOLON 
OLIVEIRA:
64717232291

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