| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO, DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESSE MUNICÍPIO. |
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1 LEI Nº 1.294, DE 21 DE JULHO DE 2021 DECLARA COMO PATRMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL PARA O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, AS COMEMORAÇÕES DO DIA 30 DE MARÇO, DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS NESSE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial para o município de Benevides, a comemoração da libertação dos escravos ocorrida em 30 de março de 1884. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA:64717232291 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA: 64717232291 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.07.21 12:36:46-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA: 64717232291