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norma nº 1272/2021

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 1272 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.272, de 30 de julho de 2020.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2021 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Benevides, Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8
2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de
Benevides para o exercício financeiro 2021, compreendendo:
I- As prioridades e metas da administração pública municipal;
IN - A estrutura e organização dos orçamentos;
WI — As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VI - As disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as metas
e as prioridades para o exercício financeiro de 2021 terão precedência na
alocação de recursos na lei orçamentária de 2021, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas
sociais, será conferida prioridade às áreas de:
I- Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
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N - Saúde e Saneamento básico;
II - Incentivo a produção agricola;
IV - Construção, recuperação e conservação da infra-estrutura
urbana e rural, através de parcerias com a União, Estado e com a iniciativa
privada.
V - Modernização administrativa;
VI - Meio ambiente;
VII — Habitação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
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8 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas,
subprograma, atividades ou projetos e respectivos subtítulos com indicação
de suas metas físicas.
8 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das
respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte,
alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas
estabelecidas.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação
em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da divida;
3 - Outras despesas correntes;
4 — Investimentos;
5 -— Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
6 - Amortização da divida.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos,
órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I - Às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social
para cada distrito;
IH - Ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada
categoria de benefício;
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UI - Atendimento de ações de alimentação escolar;
IV - À concessão de subvenções econômicas e subsídios;
V - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
VI - As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de:
1 - Texto da lei;
I - Quadros orçamentários consolidados;
II - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos, fiscal e da seguridade social.
$ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
II - Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias
econômicas e elemento de despesa;
HI - Resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - Resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
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V - Receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1
da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - Receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de
recursos;
VIII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma;
IX - Recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando
fontes e valores por categoria de programação;
XI - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os
programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os
resultados esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação
das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras.
8 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - Análise da conjuntura econômica do Municipio e suas implicações
sobre a proposta orçamentária;
II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
8 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios
eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações
complementares:
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I - Os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade
social;
1 - Os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de
forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e
valores por categoria de programação;
WI - O detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados
na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos,
justificando os valores adotados;
IV - A despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total,
executada nos últimos três anos, a execução provável em 2020 e o
programado para 2021, com a indicação da representatividade percentual do
total e por Poder em relação à receita corrente liquida, tal como definida na
Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo;
V- A evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável
para 2020 e a estimada para 2021, bem como a memória de cálculo dos
principais itens de receitas, inclusive as financeiras;
VI - Os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de
Despesa "juros e encargos da divida” e "amortização da divida", da dívida
interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em
2020 e o programado para 2021;
VII - O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, destacando-se os principais itens de:
a) impostos;
b) contribuições sociais; e
c) taxas;
VIII - A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de
caráter continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de
2000;
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84º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo
anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a
metodologia utilizada para sua atualização.
85º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio
eletrônico com sua despesa por setor.
86º O quadro de detalhamento da despesa é parte integrante do projeto
de lei orçamentário, sendo dada ampla publicidade e transparência ao ato.
87º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2021, em
valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida,
destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos
sociais.
Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 31 de agosto de 2020, suas
respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentário.
Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de
um programa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
Art. 11. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais
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Tr» MBMRSSENVIDO la
será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
Art. 12. Na programação da despesa não poderão ser:
I- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
II - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente
reconhecidos, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição;
Art. 13. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
termos do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais
observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento; e
I - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não
serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de
leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos
de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho
de 2020, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Art. 14. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e
de capital em 2021, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária,
7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências
previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição,
efetivamente realizado no exercício 2018.
Parágrafo único. Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária
do Legislativo para 2021, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos
tributos citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2019, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para
atingir o percentual estabelecido pela Emenda Constitucional nº 058/2009.
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Art. 15. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas
com:
I- Ações que não sejam de competência exclusiva do município;
— Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais
de representação funcional;
NI - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
IV - Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública
municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive
custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 16. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros
encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações,
não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se
comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação,
mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa,
de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e
encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua
aplicação original.
Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
E onais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
ts Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas
“de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il - Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de
eza filantrópica, institucional ou assistencial; e
II - Atendam ao disposto nos art. 195 8 3º e art. 204 da Constituição,
no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
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8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2020 por três
autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua
diretoria.
8 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de
subvenções sociais.
Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas,
| ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
1 - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
estaduais e municipais do ensino fundamental;
Il - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público;
NI - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão
com a administração pública municipal, e que participem da execução de
programas nacionais de saúde.
único. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua
execução, dependerão, ainda, de:
1 - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
II - Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação,
aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente;
WI - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio.
Art. 19. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em
montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida.
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Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com o detalhamento devido, para apreciação e votação do
Legislativo.
81º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução
das atividades e dos projetos.
82º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na
lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito
Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e
a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das
atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das
correspondentes metas.
83º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional.
84º Os pedidos de autorização para abertura de créditos adicionais
serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei
específicos e exclusivamente para essa finalidade.
85º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os 88 1º e 2º deste artigo
conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício
apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 7º, 8 1º, inciso
VI, desta lei;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2020, a tabela
de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal
civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores
estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
81º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
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Art. 22. No exercicio financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo
e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites
estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29-A, da
Constituição Federal.
Art. 23. No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
IH - For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 24. No exercício de 2021, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para
as áreas de educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco
ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no
caput deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo
ou a quem este delegar competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em
tramitação na Câmara Municipal.
81º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
I - Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos;
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II - Será apresentada programação especial de despesas condicionadas
à aprovação das respectivas alterações na legislação.
82º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir
a integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir,
mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2021, observados os
critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e
cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de
receita:
I- De até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos;
IH - De até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em
andamento;
NI - De até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção;
IV - Dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos
projetos em andamento; e
V - Dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às
ações de manutenção.
83º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no
prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos
condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na
legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de
lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
84º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na
destinação das receitas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, cronograma mensal de
desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às
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Gueiros uasiiiadio
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despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção
das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros,
correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao
Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos.
Art. 27. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
apre e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação
“e para atingir o resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art.
Ee da da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente,
| percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e de “atividades e
| operações , calculado de forma proporcional à participação de cada
Poder no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020,
I- Das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de
execução;
H - Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e
assistência social, não incluídas no inciso |; e
HI - Manutenção do Poder Legislativo.
81º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
82º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o 8 1º,
deve publicar ato, até o final do mês subsequente ao encerramento do
respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e
movimentação financeira em. cada um dos conjuntos de despesas
Art. 28. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no
caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
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Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuizo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 30. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez
dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara
Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer
categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em
relação aos valores da proposta que venham a ser identificados
posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe
do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2020, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - Pessoal e encargos sociais;
Il - Pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de
Previdência Municipal;
II - Pagamento do serviço da divida;
IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios
publicados até 31 de dezembro de 2020;
V - Programa de duração continuada,
VI - Assistência social, saúde e educação,
VII - Manutenção das entidades, e
VIII - Sentenças judiciais transitadas em julgado;
Art. 32. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
a
Eos
—— =
|
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
= o
observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de
recurso.
Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art.167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 34. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica
do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na ddta de sua publicação
Gabinete do Prefeito, ays 30 Mdias/do mês de julho de 2020.
da Silva
efeito icipal
ini ti qi iara dt ao ass
DD e e e Je De e Dc De Dc doe De dd du De de bb e de De x
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 05.058.466/0001-81
e e e e Dj De e e e e e e e Dj Ju e De e je
LRF. ant 4º. 51º
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias ( |
Despesa Total
Despesas Primárias ( Il
Resultado Primário (1-1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidads Liquida
Fonte: FAPESPA/Relatários da LRF
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
2020
PIB
Valor Corrente Valor Constante | (d)j= rei IPIB) x
218.091 = 231 987 734.00] 241267 a 243 607.440,25]
218.719. 733,88 13,75% 230.079 690,84 239.282 878, a uq 241603 994 93
209 200.565,00 217.976 = 231 987 734,00 241 083) a 243 607 440,25
208 407 203,36 217.264 509,50 13,78% 231.080 561,99 — 242 613.42377
a re au E = me
253.351737,86
À 8 3
a
RN 8 |3
8 8 |ê
? B Is
EE
& 8 lã 2
shR le R
R$ 1,00
% PIB
(dj=(c/PIB)x
100
15,27%
15,15%
15,28%
15,21%
-0,06%.
0,00%
0,00%
0,00%
ud
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
LRF. art 4º, & 2º, inciso | R$ 1,00
|- Metas
ESPECIFICAÇÃO Previstas em Matiação (8-3
[vao |
| - Receita Total -5,21%
Il - Receitas Primárias (| -5,14%
o pe 129912. 793,39 426%
— 12983699762] 907%) 6044231738] -422%
Ill - Despesa Total
Iv - Despesas Primárias (Il
V - Resultado Primário (1-1 “0,91%
VI - Resultado Nominal 0,00%
: -13.049.175,30
Vi-Dyita pois Concedo | co) aum] oo] oc cod) cu
vi. Conoitmim quo | co) ooo] om ou] cod
Fonte: FAPESPA/Relatários da LRF
0,00%
ET CP SAMU ASIA 4 UCS
SIVISIS SVLIW IA OXINV
SVISVININVÔHO SIZIRILINIA JA ET
In id
Sapjasuag ap pedfojuniy esmgiaças,
[4
SIHORIIANV SOIDINIXI SFHL ON SVOVXIS SV NOI SVOVEVANOD SIVALV SIVISIA SVLTN- Il
NEI
ão dio
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
LRF, art 4º, S 2º, Inciso Ill
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Divida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
TOTAL (H
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (ll) = ( 1-1]
Fonte: Relatórios da LRF
j Pd
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2020
LRF art 4º, 8 2º inciso IV, alinea “a”
RECEITAS
REALIZADAS
NE
adm A à
E
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
ompensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
A. ska Patrimonial
Outras receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (ll
Alienação de Bens
ou
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT
OUTROS APORTES AO RPPS (V)
TAS P
o
o
=
F
E
|! s NA
s Correntes
s de Capital
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX;
q : o
Fonte; Balancetes do RPPS
LRF ant 4º, 41º
EXERCÍCIO
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2020
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
REPASSE
CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID.
[Lo do] ooo ooo] ado
E)
RR E E]
E E A
E) E
LM AM QD Ad!
E)
E) E]
E)
E) E
E)
RR) E]
E E
E E
E E
E
E) + + +)
E)
E)
e) E) E)
A) A
A
DO do] ooo oo] ooo
e]
Lo 000] ooo oo] ooo
A) E
A E
E) E E]
E)
1]
E
E) E
A
RT)
E) E]
Vale
e
g
R$ milhares
REPASSE
RECEBIDO
PICOBERTURA
EN
DÉFICIT RPPS
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Prefeitura Municipal de Benevides VE
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Vil - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
ss E RR:
Po RR RR
|
Ê
Ê
ê
5
q
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E)
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
LRF ant 4º 61º R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2020
Aumento Permanente da Receita 0,00
=) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 0,00
- ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| 0,00
Redução Permanente de Despesa ( || 0,00
Margem Bruta (lllj=(|+1l 0,00
Saldo Utilizado ( |V 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Liquida de Expanção de DOCC (Ill - IV 0,00
Fonte: Relatórios da LRF
2 (
ut
da
Prefeitura Municipal de Benevides
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2020
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
- Não existindo previsão orçamentária,
este será compensado por abertura de
créd. adicionai
- Reconhecimento de dividas 1.332.410,44
1.332.410,44
E
(ad
”
E
Fonte: Relatórios da LRF/SISBB
=][W]]]]]J[]J[V[DWDm
Lo
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 001
Órgão: O! - Câmara Municipal de Benevides
Função; 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Descrição: Ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 401.408
Valor total: 401.408,00
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 5.913.723
Valor total: 5.913.723,00
Descrição: Publicidade do legislativo
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 31.360
Valor total; 31.360,00
TOTAL DO ÓRGÃO... ,,.cr.s Valor 2020 6.346.491,00
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação.....: 2004 - Manutenção do gabinete do prefeito
Ad
a
SS)
&
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 002
Descrição: Nanutenção do gabinete do prefeito
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.881.856
Valor total: 4.881,856,00
Descrição: Controle interno da gestão de governo
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 69.503
Valor total; 69.503,00
Ação. ....: 2006 - Publicidade - gabinete
Descrição: Publicidade - gabinete
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 50.462
Valor total; 50.462,00
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação, ....; 2065 - Manutenção do conselho tutelar
Descrição: Manutenção do conselho tutelar
Unidade de medida: AS Quantidade 2020: 183.959
Valor total; 183.959,00
TOTAL DO ÓRGÃO... ..,...... Valor 2020 5.185.780,00
Órgão: 03 - Procuradoria Geral do Município
Função: 04 - Administração
Subfunção: 091 - Defesa da Ordem Jurídica
Programa: 0003 - Administração Geral
RE
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 003
Descrição; Manutenção da procuradoria geral
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.387,96
Valor total: 1.387.906,00
TOTAL DO ÓRGÃO........sio Valor 2020 1.387.906,00
Órgão: 04 - Sec. Esp. de Planejamento e Coord. Geral
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação. ....; 2008 - Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral
Descrição: Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 261.754
Valor total: 261.754,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ,,.,..,..., Valor 2020 261.754,00
Órgão: 05 - Sec, Municipal de Administração
Função; 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de administração
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 5,517,684
Valor total: 5.517.684,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 004
Subfunção; 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Informatização da estrutura aduinistrativa
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 47.305
Valor total; 47.305,00
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Capacitação de recursos humanos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 31.536
Valor total; 31.536,00
Subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Publicidade - SEMAD
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 744,96]
Valor total; 744.961,00
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: implantação da guarda muncipal de Benevides
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 462.612
Valor total; 462.612,00
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 0720 - Reserva de contingência
q
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 005
Ação.....! : 9001 - Reserva de contingência
Descrição: Reserva de contingência
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.041,799
Valor total; 1.041.799,00
TOTAL DO ÓRGÃO... ,, 0... Valor 2020 7.845.897,00
Órgão: 06 - Sec. Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0717 - Contribuição ao PASEP
Ação. ....: 2133 - Contribuição do PASEP.
Descrição: Contribuição do PASEP,
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.976.759
Valor total; 4.976.759,00
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0003 - Administração Geral
Ação. ....3 : 2013 - Manutenção da secretaria municipal de finanças
Descrição; Manutenção da secretaria municipal de finanças
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 3.562.345
Valor total; 3.562.345,00
Ação, ....! : 2131 - Anortização da Dívida Contratada
Descrição: Amortização da Divida Contratada
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 748.118
Valor total; 748.118,00
Programa: 0004 - Modernização da Gestão Tributária e Fiscal
qo
FT EN
Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 006
Descrição: Modernização da gestão tributária e fiscal,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2020: 139.768
Valor total: 139.768,00
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: Informatização das atividades de fiscalização
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 52.013
Valor total: 52.013,00
TOTAL DO ÓRGÃO... cisco Valor 2020 9,479,003,00
Órgão: 07 - Sec. Mun. Obras, Viação e Infraestrutura
Função: 15 - Urbanisno
Subfunção: 122 - Administração Geral
Prograna: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Recuperação de prédios públicos municipais
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 472.422
Valor total; 472.422,00
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: Manutenção de secretaria municipal.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 7.160.279
Valor total: 7.160.279,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 007
Prograna: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Descrição; Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 440.088
Valor total: 440.088,00
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Prograna: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Descrição: Pavimentação e Recuperação asfáltica de vias públicas
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 24.081,750
Valor total: 24.081.750,00
Descrição: Obras de infra-estrutura urbana é expansão
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 880.176
Valor total; 880.176,00
Descrição; Reformar orla
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 558.756
Valor total: 558.756,00
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Descrição: Construção de novas praças públicas
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 527.822
Valor total: 527,822,00
RS
as”
E
&
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 008
Descrição: Reforma e adequação das praças públicas
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 558.954
Valor total; 558.954,00
Descrição: Manutenção dos cemitérios municipais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 205.185
Valor total; 205.185,00
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0005 - Melhoranento da Infra-Estrutura Urbana
Descrição: Construção de casas populares
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.393.848
Valor total; 1.393.848,00
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0006 - Ampliação é Melhoria das Ações de Saneamento
Descrição: Construção de aterro sanitário
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.011.778
Valor total: 1,011,778,00
Descrição: Wanutenção de coleta domiciliar de Lixo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2020: 2.660.341
Valor total; 2.660.341,00
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0006 - Ampliação e Melhoria das Ações de Saneamento
o
fas Fla
Ge )
Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página ; 009
Ação. ,...: : JOJO - Ampliação da rede de água
Descrição: Ampliação da rede de água
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 512.257
Valor total: 512.257,00
AMO) ss saí : 1011 - Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto
Descrição: Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1,321,680
Valor total: 1,321.680,00
Ação.,...: : 2019 - Implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água
Descrição: Implantação e nanutenção do sistema de abastecimento de água
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.985.200
Valor total: 4.985.200,00
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Ação. ,...: : 2020 - Reforma, revitalização e manutenção do mercado municipal
Descrição: Reforma, revitalização e manutenção do mercado municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1,231,046
Valor total: 1.231.046,00
Ação.....: : 2021 - Reforma, revitalização e manutenção de feiras
Descrição: Reforma, revitalização e manutenção de feiras
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.641,59
Valor total: 1.641.596,00
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 010
Descrição: Ampliação da iluminação pública
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 278.769
Valor total; 278.769,00
Ação. ..., : 2022 - Manutenção da iluminação pública
Descrição: Manutenção da iluminação pública
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 602.82]
Valor total; 602.821,00
Função: 26 - Transporte
Subfunção; 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Aquisição de máquinas, embarcações e veículos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 472.635
Valor total: 472.635,00
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Hanutenção de veículos da frota municipal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 512.257
Valor total: 512.257,00
Descrição: Nanutenção do terminal rodoviário
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 220,75]
Valor total; 220.751,00
Prograna: 0690 - Estradas vicinais
Ca
Ria
Ls
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : OL
Descrição: Recuperação de estradas vicinais
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.719,250
Valor total: 1,719,250,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0058 - Desporto e lazer
Descrição; Construção e manutenção de quadras e ginásio de esportes
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.497.810
Valor total; 1.497.810,00
Subfunção: 813 - Lazer
Prograna: 0058 - Desporto é lazer
Ação.....: 1028 - Reforma do Estádio Begozão
Descrição: Reformar estádio
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 717.588
Valor total; 717.588,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 55. 665.059,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0008 - Gestão da Política de Educação
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 012
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de educação - SEMED
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 3.987.977
Valor total; 3.987.977,00
Descrição: Implantação e manutenção do conselho municipal de educação - CME
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 116.640
Valor total: 116.640,00
Descrição: Implantação do sistema de gestão administrativa - SIGA
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 707.592
Valor total: 707.592,00
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun, de Ensino D
Descrição: Desenvolvimento do programa brasil alfabetizado - BRALF
Unidade de medida; R$ Quant idade 2020; 70,000
Valor total: 70.000,00
Programa: 0416 - Ensino fundamental
Descrição: Hanutenção da educação básica (40%)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 9.140,439
Valor total: 9.140.439,00
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Prograna: 0009 - Manutenção e Revital ização da Rede Mun. de Ensino D
Descrição: Implementação do programa de habilitação, capacitação e treinamento de
profissionais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 100.000
Valor total: 100.000,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 013
Subfunção: 306 - Alimentação é Nutrição
Programa: 0069 - Programa Nacional de alimentação Escolar
Descrição: Vanutenção do programa nacional de alimentação escolar - EJA
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 22.824
Valor total; 22.824,00
Descrição: Wanut programa nacional aliment escolar - PNAE CRECHE
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 228,480
Valor total: 228.480,00
Descrição: Manut programa nacional aliment escolar - PNAE PRE ESCOLAR
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 314,865
Valor total: 314.865,00
Descrição: Manut programa nacional aliment escolar - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 808,146
Valor total: 808. 146,00
Ação. ....: 2121 - Manut programa nacional aliment escolar - PNAE MAIS EDUCAÇÃO
Descrição: Nanut programa nacional aliment escolar - PNAE MAIS EDUCAÇÃO
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.079.818
Valor total: 1.079.818,00
Subfunção: 361 - Ensino Fundanental
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D
Descrição: Manutenção do programa de distribuição de kit escolar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 116.640
Valor total; 116.640,00
Ro
A
q
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Pará
Governo Municipal de Benevides Página : 014
Programa: 0048 - Formação e qualificação de profissionais da Educação
Programa:
Programa:
Programa
Programa:
0070 -
: 0410 -
0416 -
Descrição: Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclusão digital
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 200.000
Valor total: 200.000,00
Manutenção do salario da educação
Descrição: Vanutenção do salário educação
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 907.002
Valor total: 907.002,00
Transporte Escolar para a rede de ensino
Descrição: Nanutenção do transporte escolar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 485.870
Valor total; 485.870,00
Dinheiro direto na escola
Ação.....: 2036 - Manutenção do prograna dinheiro na escola - PDDE
Descrição: Manutenção do programa dinheiro na escola - PDDE
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1,491
Valor total: 1.491,00
Ensino fundamental
Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 2.910.303
Valor total: 22,910.303,00
Descrição: Inplementação das atividades curriculares do ensino fundamental
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; «000
Valor total: 50.000,
s
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Descrição: Manutenção dos profissionais do magistério/ensino infantil (605)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 5.064.813
Valor total; 5.064.813,00
Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0413 - Educação de jovens e adultos
Descrição: Vanutenção dos profissionais nagistério/EJA (60%)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 224.392
Valor total: 224.392,00
Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun, de Ensino D
Ação... : 1015 - Const, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equip. de unidades escolare
Descrição: Construção, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equipamento de
unidades escolares.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 3.826.000
Valor total: 3.826.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ....,...1» Valor 2020 50.363.292,00
Órgão: 09 - Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Prograxa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Pará
Governo Municipal de Benevides
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de cultura, desporto e lazer
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.992.346
Valor total; 1.992.346,00
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Descrição: Escola de mísica, teatro e dança
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 447.137
Valor total: 447.137,00
Descrição: Realização de feiras e eventos culturais, artísticos e relígiosos, incluindo a
feira da família evangélica e marcha para Jesus.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 973,380
Valor total: 973.360,00
Descrição: Realização de festivais de talento
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 393.906
Valor total: 393.906,00
Descrição: Cultura na praça
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 184,025
Valor total; 184.025,00
Ação.....; 2050 - Apoio às festividades locais e cívicas
Descrição: Apoio às festividades locais e cívicas
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.977.137
Valor total; 1.977.137,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página ; 017
Descrição: Apoio ao círio das comunidades
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 393.906
Valor total: 393.906,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Descrição: Construção de quadras nos bairros do município
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 964.234
Valor total; 964,234,00
Descrição: Apoio a realização de eventos esportivos
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1,301,869
Valor total: 1.301.869,00
Descrição: Realização de projetos voltados ao esporte e lazer
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 393.906
Valor total: 393.906,00
Descrição: Apoio ao esporte amador
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 263.111
Valor total; 263.111,00
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer
Ação.....: 1017 - Reforma de quadras e ginásio
N
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Descrição: Reforma de quadras e ginásio
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 831.918
Valor total; 831.918,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 10.116.855,00
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico - SEMUDE
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 307.063
Valor total; 307.063,00
TOTAL DO ÓRGÃO, ........... Valor 2020 307.063,00
Órgão: 11 - Sec. Mun, do Trab e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: Manut. da sec. mun, do trab, e promoção social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 6.250.796
Valor total: 6.250.796,00
Nº
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Pará
Governo Municipal de Benevides Página ; 019
Prograna: 0018 -
Programa: 0019 -
Proteção Social Básica
Descrição: prograna criança feliz - PCF
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 182.505
Valor total: 182.505,00
Descrição: Inpl e manut do serv de atendimento domiciliar p/ pessoas com deficiência e
idos
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 39.675
Valor total: 39.675,00
Descrição: desenvolvimento de ações voltadas para inclusão sócio produtiva
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 66.125
Valor total; 66.125,00
Descrição: Implantação e manutenção do CRAS Itinerante - equipe volante
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 190.440
Valor total; 190.440,00
Descrição: Incentivo do programa de aquisição de alimentos - PA
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 63.480
Valor total; 63.480,00
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Descrição: Implantação de serviço de abordagem de social de rua
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 79.350
Valor total; 79.350,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página ; 020
Descrição: Wan de plano mun de medidas sócio educativas - Liberdade assistida e prestação
de serviços a comunidade (LA e PSC)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 63.116
Valor total: 63.116,00
Programa: 0124 -
Programa: 0697 -
Descrição: Man das ações dos centros de referência espec de assitência social - CREAS
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 68.439
Valor total: 68.439,00
Descrição: Man de conv com entidades de acolhimento instit para crainças e adolescentes
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 73.002
Valor total: 73.002,00
Controle Social
Descrição: Manut do conselho mun da assistência social
Unidade de medida; R$ (Quantidade 2020: 316.342
Valor total: 316.342,00
Descrição: Manutenção do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência -
CHDPD
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 72.737
Valor total; 72.787,00
Ação... : 2205 - Inpl é manut conselhos mun vinculados à política de assistência social
Descrição: Impl é manut conselhos mun vinculados à política de assistência social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 72.737
Valor total; 72.737,00
(estão da política de assistência social
Descrição: Aquisição de veículo - SEMTEPS
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 14,483
Valor total: 144,483,00
Pará
Governo Municipal de Benevides
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Descrição: Aprinoram. à gestão descentraliz, dos serviços/programas/projetos e benefícios
de assist. social, por meio do IG SUAS
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 78.629
Valor total: 78.629,00
Descrição: construção e inplementação de prédio para o programa bolsa família
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 760,49
Valor total; 760.437,00
Descrição: manutenção do programa municipal de qualificação profissional - mais um passo
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 228.131
Valor total: 228, 131,00
Descrição: Elaboração e execução do diagnóstico territorial sócio e assistencial
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 45.626
Valor total: 45.626,00
Descrição: Implantação e manutenção de benefícios eventuais, de caráter provisório para
as famílias de extrema vulnerabi lidade social
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 60.000
Valor total: 60.000,00
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0124 - Controle Social
Descrição: Vanut do conselho mun dos direitos da criança e do adolescente
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 197.713
Valor total: 197.713,00
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 022
Ação.....; 2081 - Implant. e manut serviço de acolhimento institucional p/crianças e adolescentes
Descrição: Implantar e manter o serviço de acolhimento institucional p/crianças e
adolescentes
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 288.966
Valor total; 288.966,00
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0018 - Proteção Social Básica
Ação.....: 2072 - Apoio às ações dos centros de referência de assistência social
Descrição: Apoio às ações dos centros de referência de assistência social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 91.253
Valor total; 91.253,00
Ação, ....; 2073 - Manut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Prograna Bolsa Fanília
Descrição: Manut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Programa Bolsa Fanília
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 508.318
Valor total: 508.318,00
Descrição: Benefícios de prestação contimiada - BPC E BPC na escola
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 26.312
Valor total: 26.312,00
Descrição: Serviço de atenção integral à familia
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 438.012
Valor total; 438.012,00
Descrição: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 474.513
Valor total: 474.513,00
Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Descrição: Serviço de proteção, atendimento especializado as famílias e indivíduos - PAEF
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 146.004
Valor total: 146.004,00
Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social
Descrição: Const. ampl, e reform, das unidades de atendimento da sec mun de trab e prom
social - CRAS, CREAS e serviços de convivência,
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.314.036
Valor total: 1.314.036,00
Descrição: Implantação do departamento de vigilância social
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 39,380
Valor total: 39.390,00
Descrição: Hanutenção do departamento do trabalho - Casa do Cidadão
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 63.116
Valor total: 63.116,00
Descrição: Nanutenção das unidades de atendimento
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 197,73
Valor total; 197.713,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ...,su..s. Valor 2020 12.841,396,00
Órgão: 12 - Sec, Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Nº p
Pará
LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 024
Descrição: Vanutenção da secretaria municipal de saúde
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 17,407,092
Valor total: 17,407.092,00
Descrição: Outras ações e estratégias (fan, van, pse é outros)
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 847.259
Valor total; 847.259,00
Descrição: aquisição de equipamentos e material permanente
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.209.639
Valor total; 1.209.639,00
Descrição: qualificação de Al para o SUS
Unidade de medida: R$ (Quantidade 2020: 595.125
Valor total: 595.125,00
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Descrição: manutenção das ações da vigilancia em saúde
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1,177,716
Valor total: 1.177.716,00
Programa: 0032 - Bloco de investimento
Descrição: const. refor. e ampliação de unidades de saúde e UPA
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.377.516
Valor total; 1.377.516,00
Prograna: 0200 - Transparência e Controle Social
Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides
Descrição: Manter o complexo regulador no âmbito do município
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 36.368
Valor total: 36.368,00
Descrição: ouvidoria
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 13.225
Valor total: 13.225,00
Ação.....: 2307 - Manutenção do CMS
Descrição: manutenção do CHS
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 39.675
Valor total: 39.675,00
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0028 - Bloco atenção básica
Ação..... : 2086 - Manutenção das ações mais médicos
Descrição: manutenção das ações mais médicos
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 55.545
Valor total: 55.545,00
Descrição: Implementação das ações de estratégia saúde da familia.
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 3.288.945
Valor total: 3.288.945,00
Descrição: Inplementação das ações de saúde bucal
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 531,334
Valor total; 531.334,00
Descrição: implementação das ações da estratégia agentes comunitários de saúde
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 2.829.541
Valor total; 2.829.541,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides
Descrição: Manutenção das ações NASF e academia da saúde
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.083.127
Valor total; 1.083.127,00
Descrição: manutenção das ações PHAQ
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 1.155.336
Valor total; 1.155.336,00
Descrição: manutenção das ações da atenção primária
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.859.643
Valor total; 1.859.643,00
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Descrição: estr. ampl. da rede de atenção de média e alta complexidade
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 7.240.952
Valor total; 7.240.952,00
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 93.507
Valor total; 93.507,00
Descrição: Manutenção das ações de Urgência e Emergência do município
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.348.950
Valor total; 1.348.950,00
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 027
Descrição: manutenção ceo é laboratório de prótese
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 349.140
Valor total: 349, 140,00
Descrição: manutenção das ações do programa melhor em casa
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 888.720
Valor total; 888.720,00
Descrição: manutenção das ações
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 360.645
Valor total; 360.645,00
Descrição: manutenção de rede e saúde mental
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 439.036
Valor total; 439.036,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade anbulatorial e hospitalar
Descrição: inplementação das ações de controle das DONT
Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 114.264
Valor total; 114.264,00
Ação.....: 2707 - Implementação da assistência farmacéutica de média e alta complexidade
Descrição: implementação da assistência Farmacêutica de média e alta complexidade
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 264.500
Valor total: 264.500,00
Programa: 0036 - Bloco assistência farmacêutica básica
Ee
Ry
Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 028
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 687.700
Valor total: 687.700,00
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Descrição: Implantação de ações de vigilância sanitária em produtos serviços e
medicamento
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 54.222
Valor total; 54.222,00
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde
Descrição: Implementação de serviços e ações de vigilância epidemiológica
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 197.607
Valor total: 197.607,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ....... cos Valor 2020 45.546.329,00
Órgão: 14 - Sec Mun Def Soc Trans é Trâns-SENDESTRAN
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 125 - Noralização é Fiscalização
Programa: 0003 - Administração Geral
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 277.119
Valor total; 277.119,00
ques
Nº
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página ; 029
TOTAL DO ÓRGÃO... Valor 2020 277.119,00
Órgão: 15 - Sec Mun da Gestão do Meio Amb e Turismo
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Nodernização dos Órgãos da Administração
Descrição: Manutenção do projeto de educação ambiental
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 39.123
Valor total; 39.123,00
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turísto
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 428.406
Valor total; 428.406,00
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente é turismo
Descrição: Capacitação/fornação ambiental à servidores
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.889
Valor total: 4.889,00
Ação.....: 2112 - Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização
Descrição: Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 122.262
Valor total: 122.262,00
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0003 - Administração Geral
ese
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LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Pará
Governo Municipal de Benevides
Descrição: Aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SENMAT
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 73.356
Valor total; 73.356,00
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo
Descrição: Capacitação de agentes turísticos
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 19.561
Valor total: 19.561,00
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente é turismo
Descrição: Fortalecimento ao ecoturismo de Benevides
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.956.199
Valor total: 1.956.199,00
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0685 - Pronoção do turismo
Ação.....: 1025 - Marketing turístico do minicípio
Descrição: Narketing turístico do mnicípio
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: t
Valor total: 7.363,00
TOTAL DO ÓRGÃO... .....0 Valor 2020 2.651.159,00
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Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página ; 03]
Órgão: 16 - Sec Mun da Juventude - SEMJUV
Função: (4 - Administração
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição: Manut da secretaria municipal da juventu de - SEMJUV
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 228.131
Valor total: 228.131,00
TOTAL DO ÓRGÃO... ,.....0. Valor 2020 228.131,00
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0003 - Administração Geral
Descrição
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 291,834
Valor total: 291.834,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ,.......... Valor 2020 291.834,00
Subfunção: 122 - Administração Geral
Prograna: 0003 - Administração Geral
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Golo ias
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Pará
LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 032
Ação.....: 2055 - Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SENAGRI
Descrição: Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 514.049
Valor total: 514.049,00
Programa: 0652 - Melhoria da Produção Animal
Descrição: Apoio a criação de pequenos e médios animais para abate
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 9.459
Valor total: 9.459,00
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0672 - Agricultura Familiar
Descrição: Assistência técnica aos produtores da base familiar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 9.459
Valor total; 9.459,00
Descrição: Programa agricultura familiar
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 9.459
Valor total; 9.459,00
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0636 - Desenvolvimento Agricola
Descrição: Apoio ao beneficiamento de flores ornamentais
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 12.614
Valor total: 12.614,00
Lug,
Ve
AS
Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Benevides Página : 033
Descrição: Apoio a produção e comercialização
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 12.614
Valor total; 12.614,00
Programa: 0653 - Apoio ao Pequeno Produtor
Descrição: Apoio ao pequeno produtor rural
Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 37.843
Valor total; 37.843,00
TOTAL DO ÓRGÃO... cc... Valor 2020 605.497,00
TOTAL GERAL...,......ses Valor 2020 209.200.565,00
CAMARA MUNICIPAL DE DENEvii
APROVADO POR
NANIMIDADE

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