| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.272, de 30 de julho de 2020. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Benevides, Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Benevides para o exercício financeiro 2021, compreendendo: I- As prioridades e metas da administração pública municipal; IN - A estrutura e organização dos orçamentos; WI — As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - As disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021 terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2021, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de: I- Educação, Cultura, Desporto e Turismo; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO N - Saúde e Saneamento básico; II - Incentivo a produção agricola; IV - Construção, recuperação e conservação da infra-estrutura urbana e rural, através de parcerias com a União, Estado e com a iniciativa privada. V - Modernização administrativa; VI - Meio ambiente; VII — Habitação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 8 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprograma, atividades ou projetos e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. 8 3º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades e projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas. Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da divida; 3 - Outras despesas correntes; 4 — Investimentos; 5 -— Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e 6 - Amortização da divida. Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 6º O projeto de lei orçamentário discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - Às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social para cada distrito; IH - Ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO UI - Atendimento de ações de alimentação escolar; IV - À concessão de subvenções econômicas e subsídios; V - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e VI - As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de: 1 - Texto da lei; I - Quadros orçamentários consolidados; II - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos, fiscal e da seguridade social. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto; II - Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e elemento de despesa; HI - Resumo das receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - Resumo das despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO V - Receita e despesa, dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1 da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - Receitas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão por elemento de despesa e fonte de recursos; VIII - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, subprograma; IX - Recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, por órgão; X - Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - Despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. 8 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - Análise da conjuntura econômica do Municipio e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. 8 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO I - Os resultados correntes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social; 1 - Os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº14, de 1996, detalhando fontes e valores por categoria de programação; WI - O detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; IV - A despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2020 e o programado para 2021, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente liquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo; V- A evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2020 e a estimada para 2021, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras; VI - Os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos elementos de Despesa "juros e encargos da divida” e "amortização da divida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2020 e o programado para 2021; VII - O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 2000, destacando-se os principais itens de: a) impostos; b) contribuições sociais; e c) taxas; VIII - A relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 84º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. 85º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico com sua despesa por setor. 86º O quadro de detalhamento da despesa é parte integrante do projeto de lei orçamentário, sendo dada ampla publicidade e transparência ao ato. 87º O projeto de lei orçamentário demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2021, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 31 de agosto de 2020, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentário. Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Tr» MBMRSSENVIDO la será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 12. Na programação da despesa não poderão ser: I- Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; II - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição; Art. 13. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e I - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2020, não ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 14. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2021, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício 2018. Parágrafo único. Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2021, seja inferior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no caput deste artigo, ao final do exercício de 2019, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido pela Emenda Constitucional nº 058/2009. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 15. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I- Ações que não sejam de competência exclusiva do município; — Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; NI - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e IV - Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 16. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos E onais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: ts Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas “de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Il - Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de eza filantrópica, institucional ou assistencial; e II - Atendam ao disposto nos art. 195 8 3º e art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2020 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, | ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 1 - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; NI - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde. único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: 1 - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; WI - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 19. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento devido, para apreciação e votação do Legislativo. 81º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 82º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. 83º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. 84º Os pedidos de autorização para abertura de créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. 85º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os 88 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 7º, 8 1º, inciso VI, desta lei; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21. O Poder Executivo publicará até 30 de junho de 2020, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. 81º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 22. No exercicio financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000 e no Art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 23. No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: I - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; IH - For observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 24. No exercício de 2021, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentário poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 81º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO II - Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 82º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2021, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I- De até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; IH - De até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; NI - De até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - Dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; e V - Dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. 83º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. 84º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, cronograma mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às api ips ginê= Gueiros uasiiiadio Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. Art. 27. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações apre e da movimentação financeira para atingir a meta arrecadação “e para atingir o resultado primário desta Lei, conforme determinado pelo art. Ee da da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, | percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e de “atividades e | operações , calculado de forma proporcional à participação de cada Poder no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020, I- Das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; H - Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso |; e HI - Manutenção do Poder Legislativo. 81º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 82º O Poder Legislativo com base na informação de que trata o 8 1º, deve publicar ato, até o final do mês subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em. cada um dos conjuntos de despesas Art. 28. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuizo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 30. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Art. 31. Se o projeto de lei orçamentário não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2020, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - Pessoal e encargos sociais; Il - Pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Municipal; II - Pagamento do serviço da divida; IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de dezembro de 2020; V - Programa de duração continuada, VI - Assistência social, saúde e educação, VII - Manutenção das entidades, e VIII - Sentenças judiciais transitadas em julgado; Art. 32. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, a Eos —— = | Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO = o observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recurso. Art. 33. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 34. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na ddta de sua publicação Gabinete do Prefeito, ays 30 Mdias/do mês de julho de 2020. da Silva efeito icipal ini ti qi iara dt ao ass DD e e e Je De e Dc De Dc doe De dd du De de bb e de De x ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO CNPJ: 05.058.466/0001-81 e e e e Dj De e e e e e e e Dj Ju e De e je LRF. ant 4º. 51º ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias ( | Despesa Total Despesas Primárias ( Il Resultado Primário (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidads Liquida Fonte: FAPESPA/Relatários da LRF Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS |- METAS ANUAIS 2020 PIB Valor Corrente Valor Constante | (d)j= rei IPIB) x 218.091 = 231 987 734.00] 241267 a 243 607.440,25] 218.719. 733,88 13,75% 230.079 690,84 239.282 878, a uq 241603 994 93 209 200.565,00 217.976 = 231 987 734,00 241 083) a 243 607 440,25 208 407 203,36 217.264 509,50 13,78% 231.080 561,99 — 242 613.42377 a re au E = me 253.351737,86 À 8 3 a RN 8 |3 8 8 |ê ? B Is EE & 8 lã 2 shR le R R$ 1,00 % PIB (dj=(c/PIB)x 100 15,27% 15,15% 15,28% 15,21% -0,06%. 0,00% 0,00% 0,00% ud Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2020 LRF. art 4º, & 2º, inciso | R$ 1,00 |- Metas ESPECIFICAÇÃO Previstas em Matiação (8-3 [vao | | - Receita Total -5,21% Il - Receitas Primárias (| -5,14% o pe 129912. 793,39 426% — 12983699762] 907%) 6044231738] -422% Ill - Despesa Total Iv - Despesas Primárias (Il V - Resultado Primário (1-1 “0,91% VI - Resultado Nominal 0,00% : -13.049.175,30 Vi-Dyita pois Concedo | co) aum] oo] oc cod) cu vi. Conoitmim quo | co) ooo] om ou] cod Fonte: FAPESPA/Relatários da LRF 0,00% ET CP SAMU ASIA 4 UCS SIVISIS SVLIW IA OXINV SVISVININVÔHO SIZIRILINIA JA ET In id Sapjasuag ap pedfojuniy esmgiaças, [4 SIHORIIANV SOIDINIXI SFHL ON SVOVXIS SV NOI SVOVEVANOD SIVALV SIVISIA SVLTN- Il NEI ão dio Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2020 LRF, art 4º, S 2º, Inciso Ill Investimentos Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Divida DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS TOTAL (H SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (ll) = ( 1-1] Fonte: Relatórios da LRF j Pd 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2020 LRF art 4º, 8 2º inciso IV, alinea “a” RECEITAS REALIZADAS NE adm A à E Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias ompensação Previdenciária entre RGPS e RPPS A. ska Patrimonial Outras receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (ll Alienação de Bens ou Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTROS APORTES AO RPPS (V) TAS P o o = F E |! s NA s Correntes s de Capital Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS RESERVA DO RPPS (IX; q : o Fonte; Balancetes do RPPS LRF ant 4º, 41º EXERCÍCIO 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2020 RECEITAS DESPESAS RESULTADO REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID. [Lo do] ooo ooo] ado E) RR E E] E E A E) E LM AM QD Ad! E) E) E] E) E) E E) RR) E] E E E E E E E E) + + +) E) E) e) E) E) A) A A DO do] ooo oo] ooo e] Lo 000] ooo oo] ooo A) E A E E) E E] E) 1] E E) E A RT) E) E] Vale e g R$ milhares REPASSE RECEBIDO PICOBERTURA EN DÉFICIT RPPS 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Benevides VE LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Vil - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 ss E RR: Po RR RR | Ê Ê ê 5 q Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E) ANEXO DE METAS FISCAIS VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2020 LRF ant 4º 61º R$ milhares EVENTO VALOR PREVISTO 2020 Aumento Permanente da Receita 0,00 =) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 0,00 - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| 0,00 Redução Permanente de Despesa ( || 0,00 Margem Bruta (lllj=(|+1l 0,00 Saldo Utilizado ( |V 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Liquida de Expanção de DOCC (Ill - IV 0,00 Fonte: Relatórios da LRF 2 ( ut da Prefeitura Municipal de Benevides LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2020 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS - Não existindo previsão orçamentária, este será compensado por abertura de créd. adicionai - Reconhecimento de dividas 1.332.410,44 1.332.410,44 E (ad ” E Fonte: Relatórios da LRF/SISBB =][W]]]]]J[]J[V[DWDm Lo Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 001 Órgão: O! - Câmara Municipal de Benevides Função; 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa Descrição: Ampliação, reforma e/ou adaptação do prédio da Câmara Municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 401.408 Valor total: 401.408,00 Descrição: Manutenção da Câmara Municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 5.913.723 Valor total: 5.913.723,00 Descrição: Publicidade do legislativo Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 31.360 Valor total; 31.360,00 TOTAL DO ÓRGÃO... ,,.cr.s Valor 2020 6.346.491,00 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Administração Geral Ação.....: 2004 - Manutenção do gabinete do prefeito Ad a SS) & Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 002 Descrição: Nanutenção do gabinete do prefeito Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.881.856 Valor total: 4.881,856,00 Descrição: Controle interno da gestão de governo Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 69.503 Valor total; 69.503,00 Ação. ....: 2006 - Publicidade - gabinete Descrição: Publicidade - gabinete Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 50.462 Valor total; 50.462,00 Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0003 - Administração Geral Ação, ....; 2065 - Manutenção do conselho tutelar Descrição: Manutenção do conselho tutelar Unidade de medida: AS Quantidade 2020: 183.959 Valor total; 183.959,00 TOTAL DO ÓRGÃO... ..,...... Valor 2020 5.185.780,00 Órgão: 03 - Procuradoria Geral do Município Função: 04 - Administração Subfunção: 091 - Defesa da Ordem Jurídica Programa: 0003 - Administração Geral RE Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 003 Descrição; Manutenção da procuradoria geral Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.387,96 Valor total: 1.387.906,00 TOTAL DO ÓRGÃO........sio Valor 2020 1.387.906,00 Órgão: 04 - Sec. Esp. de Planejamento e Coord. Geral Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0003 - Administração Geral Ação. ....; 2008 - Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral Descrição: Manutenção da secretaria especial de planejamento e coordenadoria geral Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 261.754 Valor total: 261.754,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ,,.,..,..., Valor 2020 261.754,00 Órgão: 05 - Sec, Municipal de Administração Função; 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: Manutenção da secretaria municipal de administração Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 5,517,684 Valor total: 5.517.684,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 004 Subfunção; 126 - Tecnologia da Informação Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Descrição: Informatização da estrutura aduinistrativa Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 47.305 Valor total; 47.305,00 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Descrição: Capacitação de recursos humanos Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 31.536 Valor total; 31.536,00 Subfunção: 131 - Comunicação Social Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Descrição: Publicidade - SEMAD Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 744,96] Valor total; 744.961,00 Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: implantação da guarda muncipal de Benevides Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 462.612 Valor total; 462.612,00 Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 0720 - Reserva de contingência q Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 005 Ação.....! : 9001 - Reserva de contingência Descrição: Reserva de contingência Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.041,799 Valor total; 1.041.799,00 TOTAL DO ÓRGÃO... ,, 0... Valor 2020 7.845.897,00 Órgão: 06 - Sec. Municipal de Finanças Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0717 - Contribuição ao PASEP Ação. ....: 2133 - Contribuição do PASEP. Descrição: Contribuição do PASEP, Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.976.759 Valor total; 4.976.759,00 Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0003 - Administração Geral Ação. ....3 : 2013 - Manutenção da secretaria municipal de finanças Descrição; Manutenção da secretaria municipal de finanças Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 3.562.345 Valor total; 3.562.345,00 Ação, ....! : 2131 - Anortização da Dívida Contratada Descrição: Amortização da Divida Contratada Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 748.118 Valor total; 748.118,00 Programa: 0004 - Modernização da Gestão Tributária e Fiscal qo FT EN Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 006 Descrição: Modernização da gestão tributária e fiscal, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2020: 139.768 Valor total: 139.768,00 Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: Informatização das atividades de fiscalização Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 52.013 Valor total: 52.013,00 TOTAL DO ÓRGÃO... cisco Valor 2020 9,479,003,00 Órgão: 07 - Sec. Mun. Obras, Viação e Infraestrutura Função: 15 - Urbanisno Subfunção: 122 - Administração Geral Prograna: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Descrição: Recuperação de prédios públicos municipais Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 472.422 Valor total; 472.422,00 Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: Manutenção de secretaria municipal. Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 7.160.279 Valor total: 7.160.279,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 007 Prograna: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Descrição; Construção de novos prédios anexos à prefeitura municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 440.088 Valor total: 440.088,00 Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana Prograna: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Descrição: Pavimentação e Recuperação asfáltica de vias públicas Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 24.081,750 Valor total: 24.081.750,00 Descrição: Obras de infra-estrutura urbana é expansão Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 880.176 Valor total; 880.176,00 Descrição; Reformar orla Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 558.756 Valor total: 558.756,00 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Descrição: Construção de novas praças públicas Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 527.822 Valor total: 527,822,00 RS as” E & Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 008 Descrição: Reforma e adequação das praças públicas Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 558.954 Valor total; 558.954,00 Descrição: Manutenção dos cemitérios municipais Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 205.185 Valor total; 205.185,00 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0005 - Melhoranento da Infra-Estrutura Urbana Descrição: Construção de casas populares Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.393.848 Valor total; 1.393.848,00 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0006 - Ampliação é Melhoria das Ações de Saneamento Descrição: Construção de aterro sanitário Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.011.778 Valor total: 1,011,778,00 Descrição: Wanutenção de coleta domiciliar de Lixo Unidade de medida: Atividade Quantidade 2020: 2.660.341 Valor total; 2.660.341,00 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0006 - Ampliação e Melhoria das Ações de Saneamento o fas Fla Ge ) Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página ; 009 Ação. ,...: : JOJO - Ampliação da rede de água Descrição: Ampliação da rede de água Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 512.257 Valor total: 512.257,00 AMO) ss saí : 1011 - Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto Descrição: Implantação de rede de esgoto e usina de tratamento de esgoto Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1,321,680 Valor total: 1,321.680,00 Ação.,...: : 2019 - Implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água Descrição: Implantação e nanutenção do sistema de abastecimento de água Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.985.200 Valor total: 4.985.200,00 Função: 20 - Agricultura Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Ação. ,...: : 2020 - Reforma, revitalização e manutenção do mercado municipal Descrição: Reforma, revitalização e manutenção do mercado municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1,231,046 Valor total: 1.231.046,00 Ação.....: : 2021 - Reforma, revitalização e manutenção de feiras Descrição: Reforma, revitalização e manutenção de feiras Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.641,59 Valor total: 1.641.596,00 Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0005 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 010 Descrição: Ampliação da iluminação pública Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 278.769 Valor total; 278.769,00 Ação. ..., : 2022 - Manutenção da iluminação pública Descrição: Manutenção da iluminação pública Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 602.82] Valor total; 602.821,00 Função: 26 - Transporte Subfunção; 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Descrição: Aquisição de máquinas, embarcações e veículos Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 472.635 Valor total: 472.635,00 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0002 - Modernização dos Órgãos da Administração Descrição: Hanutenção de veículos da frota municipal Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 512.257 Valor total: 512.257,00 Descrição: Nanutenção do terminal rodoviário Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 220,75] Valor total; 220.751,00 Prograna: 0690 - Estradas vicinais Ca Ria Ls Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : OL Descrição: Recuperação de estradas vicinais Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.719,250 Valor total: 1,719,250,00 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0058 - Desporto e lazer Descrição; Construção e manutenção de quadras e ginásio de esportes Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.497.810 Valor total; 1.497.810,00 Subfunção: 813 - Lazer Prograna: 0058 - Desporto é lazer Ação.....: 1028 - Reforma do Estádio Begozão Descrição: Reformar estádio Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 717.588 Valor total; 717.588,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 55. 665.059,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0008 - Gestão da Política de Educação Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 012 Descrição: Manutenção da secretaria municipal de educação - SEMED Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 3.987.977 Valor total; 3.987.977,00 Descrição: Implantação e manutenção do conselho municipal de educação - CME Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 116.640 Valor total: 116.640,00 Descrição: Implantação do sistema de gestão administrativa - SIGA Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 707.592 Valor total: 707.592,00 Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun, de Ensino D Descrição: Desenvolvimento do programa brasil alfabetizado - BRALF Unidade de medida; R$ Quant idade 2020; 70,000 Valor total: 70.000,00 Programa: 0416 - Ensino fundamental Descrição: Hanutenção da educação básica (40%) Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 9.140,439 Valor total: 9.140.439,00 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Prograna: 0009 - Manutenção e Revital ização da Rede Mun. de Ensino D Descrição: Implementação do programa de habilitação, capacitação e treinamento de profissionais Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 100.000 Valor total: 100.000,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 013 Subfunção: 306 - Alimentação é Nutrição Programa: 0069 - Programa Nacional de alimentação Escolar Descrição: Vanutenção do programa nacional de alimentação escolar - EJA Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 22.824 Valor total; 22.824,00 Descrição: Wanut programa nacional aliment escolar - PNAE CRECHE Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 228,480 Valor total: 228.480,00 Descrição: Manut programa nacional aliment escolar - PNAE PRE ESCOLAR Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 314,865 Valor total: 314.865,00 Descrição: Manut programa nacional aliment escolar - PNAE ENSINO FUNDAMENTAL Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 808,146 Valor total: 808. 146,00 Ação. ....: 2121 - Manut programa nacional aliment escolar - PNAE MAIS EDUCAÇÃO Descrição: Nanut programa nacional aliment escolar - PNAE MAIS EDUCAÇÃO Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.079.818 Valor total: 1.079.818,00 Subfunção: 361 - Ensino Fundanental Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun. de Ensino D Descrição: Manutenção do programa de distribuição de kit escolar Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 116.640 Valor total; 116.640,00 Ro A q LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Pará Governo Municipal de Benevides Página : 014 Programa: 0048 - Formação e qualificação de profissionais da Educação Programa: Programa: Programa Programa: 0070 - : 0410 - 0416 - Descrição: Desenvolvimento de ações de informática educativa e inclusão digital Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 200.000 Valor total: 200.000,00 Manutenção do salario da educação Descrição: Vanutenção do salário educação Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 907.002 Valor total: 907.002,00 Transporte Escolar para a rede de ensino Descrição: Nanutenção do transporte escolar Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 485.870 Valor total; 485.870,00 Dinheiro direto na escola Ação.....: 2036 - Manutenção do prograna dinheiro na escola - PDDE Descrição: Manutenção do programa dinheiro na escola - PDDE Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1,491 Valor total: 1.491,00 Ensino fundamental Descrição: Manutenção dos profissionais magistério/ensino fundamental (60%) Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 2.910.303 Valor total: 22,910.303,00 Descrição: Inplementação das atividades curriculares do ensino fundamental Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; «000 Valor total: 50.000, s Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Descrição: Manutenção dos profissionais do magistério/ensino infantil (605) Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 5.064.813 Valor total; 5.064.813,00 Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Programa: 0413 - Educação de jovens e adultos Descrição: Vanutenção dos profissionais nagistério/EJA (60%) Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 224.392 Valor total: 224.392,00 Subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 0009 - Manutenção e Revitalização da Rede Mun, de Ensino D Ação... : 1015 - Const, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equip. de unidades escolare Descrição: Construção, ampliação, reforma, revitalização, aquisição e equipamento de unidades escolares. Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 3.826.000 Valor total: 3.826.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ....,...1» Valor 2020 50.363.292,00 Órgão: 09 - Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Prograxa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Pará Governo Municipal de Benevides Descrição: Manutenção da secretaria municipal de cultura, desporto e lazer Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.992.346 Valor total; 1.992.346,00 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer Descrição: Escola de mísica, teatro e dança Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 447.137 Valor total: 447.137,00 Descrição: Realização de feiras e eventos culturais, artísticos e relígiosos, incluindo a feira da família evangélica e marcha para Jesus. Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 973,380 Valor total: 973.360,00 Descrição: Realização de festivais de talento Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 393.906 Valor total: 393.906,00 Descrição: Cultura na praça Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 184,025 Valor total; 184.025,00 Ação.....; 2050 - Apoio às festividades locais e cívicas Descrição: Apoio às festividades locais e cívicas Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.977.137 Valor total; 1.977.137,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página ; 017 Descrição: Apoio ao círio das comunidades Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 393.906 Valor total: 393.906,00 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer Descrição: Construção de quadras nos bairros do município Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 964.234 Valor total; 964,234,00 Descrição: Apoio a realização de eventos esportivos Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1,301,869 Valor total: 1.301.869,00 Descrição: Realização de projetos voltados ao esporte e lazer Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 393.906 Valor total: 393.906,00 Descrição: Apoio ao esporte amador Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 263.111 Valor total; 263.111,00 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0700 - Gestão da política da cultura, esporte e lazer Ação.....: 1017 - Reforma de quadras e ginásio N LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Descrição: Reforma de quadras e ginásio Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 831.918 Valor total; 831.918,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2020 10.116.855,00 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: manutenção da secretaria municipal de desenvolvimento econômico - SEMUDE Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 307.063 Valor total; 307.063,00 TOTAL DO ÓRGÃO, ........... Valor 2020 307.063,00 Órgão: 11 - Sec. Mun, do Trab e Promoção Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: Manut. da sec. mun, do trab, e promoção social Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 6.250.796 Valor total: 6.250.796,00 Nº LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Pará Governo Municipal de Benevides Página ; 019 Prograna: 0018 - Programa: 0019 - Proteção Social Básica Descrição: prograna criança feliz - PCF Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 182.505 Valor total: 182.505,00 Descrição: Inpl e manut do serv de atendimento domiciliar p/ pessoas com deficiência e idos Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 39.675 Valor total: 39.675,00 Descrição: desenvolvimento de ações voltadas para inclusão sócio produtiva Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 66.125 Valor total; 66.125,00 Descrição: Implantação e manutenção do CRAS Itinerante - equipe volante Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 190.440 Valor total; 190.440,00 Descrição: Incentivo do programa de aquisição de alimentos - PA Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 63.480 Valor total; 63.480,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Descrição: Implantação de serviço de abordagem de social de rua Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 79.350 Valor total; 79.350,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página ; 020 Descrição: Wan de plano mun de medidas sócio educativas - Liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade (LA e PSC) Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 63.116 Valor total: 63.116,00 Programa: 0124 - Programa: 0697 - Descrição: Man das ações dos centros de referência espec de assitência social - CREAS Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 68.439 Valor total: 68.439,00 Descrição: Man de conv com entidades de acolhimento instit para crainças e adolescentes Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 73.002 Valor total: 73.002,00 Controle Social Descrição: Manut do conselho mun da assistência social Unidade de medida; R$ (Quantidade 2020: 316.342 Valor total: 316.342,00 Descrição: Manutenção do conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência - CHDPD Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 72.737 Valor total; 72.787,00 Ação... : 2205 - Inpl é manut conselhos mun vinculados à política de assistência social Descrição: Impl é manut conselhos mun vinculados à política de assistência social Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 72.737 Valor total; 72.737,00 (estão da política de assistência social Descrição: Aquisição de veículo - SEMTEPS Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 14,483 Valor total: 144,483,00 Pará Governo Municipal de Benevides LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Descrição: Aprinoram. à gestão descentraliz, dos serviços/programas/projetos e benefícios de assist. social, por meio do IG SUAS Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 78.629 Valor total: 78.629,00 Descrição: construção e inplementação de prédio para o programa bolsa família Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 760,49 Valor total; 760.437,00 Descrição: manutenção do programa municipal de qualificação profissional - mais um passo Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 228.131 Valor total: 228, 131,00 Descrição: Elaboração e execução do diagnóstico territorial sócio e assistencial Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 45.626 Valor total: 45.626,00 Descrição: Implantação e manutenção de benefícios eventuais, de caráter provisório para as famílias de extrema vulnerabi lidade social Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 60.000 Valor total: 60.000,00 Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização Programa: 0124 - Controle Social Descrição: Vanut do conselho mun dos direitos da criança e do adolescente Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 197.713 Valor total: 197.713,00 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 022 Ação.....; 2081 - Implant. e manut serviço de acolhimento institucional p/crianças e adolescentes Descrição: Implantar e manter o serviço de acolhimento institucional p/crianças e adolescentes Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 288.966 Valor total; 288.966,00 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0018 - Proteção Social Básica Ação.....: 2072 - Apoio às ações dos centros de referência de assistência social Descrição: Apoio às ações dos centros de referência de assistência social Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 91.253 Valor total; 91.253,00 Ação, ....; 2073 - Manut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Prograna Bolsa Fanília Descrição: Manut do cadastro único p/prog sociais - CADÚNICO Programa Bolsa Fanília Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 508.318 Valor total: 508.318,00 Descrição: Benefícios de prestação contimiada - BPC E BPC na escola Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 26.312 Valor total: 26.312,00 Descrição: Serviço de atenção integral à familia Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 438.012 Valor total; 438.012,00 Descrição: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 474.513 Valor total: 474.513,00 Programa: 0019 - Proteção Social Especial de Média Complexidade Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Descrição: Serviço de proteção, atendimento especializado as famílias e indivíduos - PAEF Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 146.004 Valor total: 146.004,00 Programa: 0697 - Gestão da política de assistência social Descrição: Const. ampl, e reform, das unidades de atendimento da sec mun de trab e prom social - CRAS, CREAS e serviços de convivência, Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.314.036 Valor total: 1.314.036,00 Descrição: Implantação do departamento de vigilância social Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 39,380 Valor total: 39.390,00 Descrição: Hanutenção do departamento do trabalho - Casa do Cidadão Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 63.116 Valor total: 63.116,00 Descrição: Nanutenção das unidades de atendimento Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 197,73 Valor total; 197.713,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ...,su..s. Valor 2020 12.841,396,00 Órgão: 12 - Sec, Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Administração Geral Nº p Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 024 Descrição: Vanutenção da secretaria municipal de saúde Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 17,407,092 Valor total: 17,407.092,00 Descrição: Outras ações e estratégias (fan, van, pse é outros) Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 847.259 Valor total; 847.259,00 Descrição: aquisição de equipamentos e material permanente Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.209.639 Valor total; 1.209.639,00 Descrição: qualificação de Al para o SUS Unidade de medida: R$ (Quantidade 2020: 595.125 Valor total: 595.125,00 Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde Descrição: manutenção das ações da vigilancia em saúde Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1,177,716 Valor total: 1.177.716,00 Programa: 0032 - Bloco de investimento Descrição: const. refor. e ampliação de unidades de saúde e UPA Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.377.516 Valor total; 1.377.516,00 Prograna: 0200 - Transparência e Controle Social Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Descrição: Manter o complexo regulador no âmbito do município Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 36.368 Valor total: 36.368,00 Descrição: ouvidoria Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 13.225 Valor total: 13.225,00 Ação.....: 2307 - Manutenção do CMS Descrição: manutenção do CHS Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 39.675 Valor total: 39.675,00 Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0028 - Bloco atenção básica Ação..... : 2086 - Manutenção das ações mais médicos Descrição: manutenção das ações mais médicos Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 55.545 Valor total: 55.545,00 Descrição: Implementação das ações de estratégia saúde da familia. Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 3.288.945 Valor total: 3.288.945,00 Descrição: Inplementação das ações de saúde bucal Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 531,334 Valor total; 531.334,00 Descrição: implementação das ações da estratégia agentes comunitários de saúde Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 2.829.541 Valor total; 2.829.541,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Descrição: Manutenção das ações NASF e academia da saúde Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.083.127 Valor total; 1.083.127,00 Descrição: manutenção das ações PHAQ Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 1.155.336 Valor total; 1.155.336,00 Descrição: manutenção das ações da atenção primária Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.859.643 Valor total; 1.859.643,00 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Descrição: estr. ampl. da rede de atenção de média e alta complexidade Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 7.240.952 Valor total; 7.240.952,00 Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 93.507 Valor total; 93.507,00 Descrição: Manutenção das ações de Urgência e Emergência do município Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 1.348.950 Valor total; 1.348.950,00 Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 027 Descrição: manutenção ceo é laboratório de prótese Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 349.140 Valor total: 349, 140,00 Descrição: manutenção das ações do programa melhor em casa Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 888.720 Valor total; 888.720,00 Descrição: manutenção das ações Unidade de medida; R$ Quantidade 2020: 360.645 Valor total; 360.645,00 Descrição: manutenção de rede e saúde mental Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 439.036 Valor total; 439.036,00 Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0034 - Bloco média e alta complexidade anbulatorial e hospitalar Descrição: inplementação das ações de controle das DONT Unidade de medida; R$ Quantidade 2020; 114.264 Valor total; 114.264,00 Ação.....: 2707 - Implementação da assistência farmacéutica de média e alta complexidade Descrição: implementação da assistência Farmacêutica de média e alta complexidade Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 264.500 Valor total: 264.500,00 Programa: 0036 - Bloco assistência farmacêutica básica Ee Ry Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 028 Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 687.700 Valor total: 687.700,00 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde Descrição: Implantação de ações de vigilância sanitária em produtos serviços e medicamento Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 54.222 Valor total; 54.222,00 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0029 - Bloco vigilância em saúde Descrição: Implementação de serviços e ações de vigilância epidemiológica Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 197.607 Valor total: 197.607,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ....... cos Valor 2020 45.546.329,00 Órgão: 14 - Sec Mun Def Soc Trans é Trâns-SENDESTRAN Função: 06 - Segurança Pública Subfunção: 125 - Noralização é Fiscalização Programa: 0003 - Administração Geral Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 277.119 Valor total; 277.119,00 ques Nº Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página ; 029 TOTAL DO ÓRGÃO... Valor 2020 277.119,00 Órgão: 15 - Sec Mun da Gestão do Meio Amb e Turismo Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Nodernização dos Órgãos da Administração Descrição: Manutenção do projeto de educação ambiental Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 39.123 Valor total; 39.123,00 Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: Manutenção da secretaria municipal da gestão de meio ambiente e turísto Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 428.406 Valor total; 428.406,00 Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente é turismo Descrição: Capacitação/fornação ambiental à servidores Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 4.889 Valor total: 4.889,00 Ação.....: 2112 - Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização Descrição: Licenciamento, monitoramento e controle de fiscalização Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 122.262 Valor total: 122.262,00 Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação Programa: 0003 - Administração Geral ese q SOS LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Pará Governo Municipal de Benevides Descrição: Aquisição de equip de fiscalização e educ amb - SENMAT Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 73.356 Valor total; 73.356,00 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente e turismo Descrição: Capacitação de agentes turísticos Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 19.561 Valor total: 19.561,00 Subfunção: 695 - Turismo Programa: 0704 - Gestão da política de meio ambiente é turismo Descrição: Fortalecimento ao ecoturismo de Benevides Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 1.956.199 Valor total: 1.956.199,00 Função: 23 - Comércio e Serviços Subfunção: 695 - Turismo Programa: 0685 - Pronoção do turismo Ação.....: 1025 - Marketing turístico do minicípio Descrição: Narketing turístico do mnicípio Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: t Valor total: 7.363,00 TOTAL DO ÓRGÃO... .....0 Valor 2020 2.651.159,00 o E) Ad Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página ; 03] Órgão: 16 - Sec Mun da Juventude - SEMJUV Função: (4 - Administração Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0003 - Administração Geral Descrição: Manut da secretaria municipal da juventu de - SEMJUV Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 228.131 Valor total: 228.131,00 TOTAL DO ÓRGÃO... ,.....0. Valor 2020 228.131,00 Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0003 - Administração Geral Descrição Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 291,834 Valor total: 291.834,00 TOTAL DO ÓRGÃO. ,.......... Valor 2020 291.834,00 Subfunção: 122 - Administração Geral Prograna: 0003 - Administração Geral o Golo ias ve Pará LDO 2020 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 032 Ação.....: 2055 - Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SENAGRI Descrição: Manutenção da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 514.049 Valor total: 514.049,00 Programa: 0652 - Melhoria da Produção Animal Descrição: Apoio a criação de pequenos e médios animais para abate Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 9.459 Valor total: 9.459,00 Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0672 - Agricultura Familiar Descrição: Assistência técnica aos produtores da base familiar Unidade de medida: R$ Quantidade 2020; 9.459 Valor total; 9.459,00 Descrição: Programa agricultura familiar Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 9.459 Valor total; 9.459,00 Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0636 - Desenvolvimento Agricola Descrição: Apoio ao beneficiamento de flores ornamentais Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 12.614 Valor total: 12.614,00 Lug, Ve AS Pará LDO 2020 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Benevides Página : 033 Descrição: Apoio a produção e comercialização Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 12.614 Valor total; 12.614,00 Programa: 0653 - Apoio ao Pequeno Produtor Descrição: Apoio ao pequeno produtor rural Unidade de medida: R$ Quantidade 2020: 37.843 Valor total; 37.843,00 TOTAL DO ÓRGÃO... cc... Valor 2020 605.497,00 TOTAL GERAL...,......ses Valor 2020 209.200.565,00 CAMARA MUNICIPAL DE DENEvii APROVADO POR NANIMIDADE