| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. |
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=» BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete da Prefeita LEI Nº. 1.280, DE 19 DE MARÇO DE 2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. da ER 4 bima Siosrs Piiaão LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES Estado do Pará Ofício nº 018/2021 — SG Benevides, 19 de março de 2021. A Excelentíssima Senhora LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita do Município de Benevides Assunto: Encaminhamento de matéria Senhora Prefeita, Honrado em cumprimentá-la, com base no assunto em referência, de ordem do Senhor Presidente desta Casa de Leis, Vereador Deja, utilizamos este expediente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 005/2021, aprovado por unanimidade na Sessão Extaordinária do dia 19/03/2021, vale ressaltar que o referido Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiro, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à Pandemia do Corona Vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, aprovado em caráter de urgência urgentíssima, para que esse Poder tome ciência e as devidas providências. Respeitosamente, RECEBIDO Data [9./03,/.22 Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234 E-mail: cmb.poderlegislativo()hotmail.com CNPJ: 04.203.394/0001-36 Ls BENEVIDES PREFEITURA AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! Gabinete dia Prefeita PROJETO DE LEI Nº 005/2021 RA MUNICIPAL DE BENEVIDES DE 18 DE MARÇO DE 2021. Y Via SA ad e APROVADO POR . . E UNARIMIDADE Ratifica protocolo de intenções firmado entre 1 1 202. 4 Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Presidente A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei. Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratífica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. ou uia felino Solo lira LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal ) Gabinete da Prefeita ES BENEVIDES PREFEITURÁ AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR! MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e, Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Benevides. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em Anexo, que dispõe sobre o Consórcio Público, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, com as seguintes considerações. O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara. Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social. No mais, em observância ao disposto no art. 35 da Lei Orgânica do Município de Benevides, o qual dispõe sobre a convocação extraordinária da Câmara Municipal, em caso de urgência. Diante todo o exposto, e levando em consideração a situação atual e preocupante que se instala em todo território nacional, é necessário que este Projeto Lei seja aprovado com extrema urgência, para que a municipalidade faça parte do Consórcio Público. Sendo assim, resta-nos pedir o indispensável apoio de cada um dos ilustres membros dessa augusta Casa de Leis quando da apreciação da proposta ora apresentada, votando favoravelmente à sua aprovação, pois estou certa de que os . senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade da matéria e os benefícios advindos, sem prejuízo das cautelas legais para garantir a preservação do patrimônio cn ES BENEVIDES see NOS PREFEITURÁ ER ES =] GORA E ORGANIZAR TRABALHAR E MELHORAR! público, assim como a devida Fênsparenciá de o processo. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa digna e respeitável Casa de Leis. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, em 18 de março de 2021. - dna DE LIMA STR sbtemindo Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES APROVADO POR UNANIMIDADE f 3)