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norma nº 1280/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
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=» BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Gabinete
da Prefeita
LEI Nº. 1.280, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus,
além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezoito dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e um.
da ER 4 bima Siosrs Piiaão
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Estado do Pará
Ofício nº 018/2021 — SG Benevides, 19 de março de 2021.
A Excelentíssima Senhora
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita do Município de Benevides
Assunto: Encaminhamento de matéria
Senhora Prefeita,
Honrado em cumprimentá-la, com base no assunto em referência, de ordem do Senhor
Presidente desta Casa de Leis, Vereador Deja, utilizamos este expediente para encaminhar a
Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 005/2021, aprovado por unanimidade na Sessão
Extaordinária do dia 19/03/2021, vale ressaltar que o referido Projeto de Lei oriundo do Poder
Executivo, ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiro, com a finalidade
de adquirir vacinas para combate à Pandemia do Corona Vírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde, aprovado em caráter de urgência urgentíssima, para que esse
Poder tome ciência e as devidas providências.
Respeitosamente,
RECEBIDO
Data [9./03,/.22
Rua 29 de Dezembro, nº 01, Centro, Benevides — PA Fone: 3724 — 1234
E-mail: cmb.poderlegislativo()hotmail.com
CNPJ: 04.203.394/0001-36
Ls
BENEVIDES
PREFEITURA
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
Gabinete
dia Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
RA MUNICIPAL DE BENEVIDES DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Y Via SA ad e
APROVADO POR . . E
UNARIMIDADE Ratifica protocolo de intenções firmado entre
1 1 202. 4 Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Presidente
A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus,
além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratífica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos dezoito dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e um.
ou uia felino Solo lira
LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA
Prefeita Municipal
)
Gabinete
da Prefeita
ES BENEVIDES
PREFEITURÁ
AGORA É ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR!
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, e,
Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Benevides.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em Anexo, que dispõe sobre o Consórcio Público, visando precipuamente
a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, com as seguintes
considerações.
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem
preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto
de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige
atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não
só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego
e renda e o convívio social.
No mais, em observância ao disposto no art. 35 da Lei Orgânica do Município
de Benevides, o qual dispõe sobre a convocação extraordinária da Câmara Municipal, em
caso de urgência.
Diante todo o exposto, e levando em consideração a situação atual e
preocupante que se instala em todo território nacional, é necessário que este Projeto Lei
seja aprovado com extrema urgência, para que a municipalidade faça parte do Consórcio
Público.
Sendo assim, resta-nos pedir o indispensável apoio de cada um dos ilustres
membros dessa augusta Casa de Leis quando da apreciação da proposta ora
apresentada, votando favoravelmente à sua aprovação, pois estou certa de que os
. senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade da matéria e os benefícios
advindos, sem prejuízo das cautelas legais para garantir a preservação do patrimônio
cn ES BENEVIDES
see NOS PREFEITURÁ
ER ES =] GORA E ORGANIZAR TRABALHAR E MELHORAR!
público, assim como a devida Fênsparenciá de o processo.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências protestos de
elevado apreço e consideração pelo trabalho realizado nessa digna e respeitável Casa de
Leis.
Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, em 18 de março de 2021. -
dna DE LIMA STR sbtemindo
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
APROVADO POR
UNANIMIDADE
f
3)

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