| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PET AMIGO PARA ATENDIMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO GRATUITO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.254, de 23 de abril de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa Pet Amigo para atendimento médico- veterinário gratuito de animais domésticos no âmbito do Município de Benevides e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Benevides, o Programa “Pet Amigo”, que tem como escopo o atendimento médico-veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis à saúde dos animais domésticos, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda. Art. 2º O atendimento gratuito nos Postos de Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico. 8 1º O atendimento referido nos artigos 1º a 2º poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não- Governamentais registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados nos Postos de Atendimento Público. 8 2º Os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas com baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no 8 1º do presente artigo. Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 3º Para a execução da presente lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e/ou privadas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disbosio em contrário. ias do mês de abril de 2019. Gabinete do Prefeito, aos 23 RONIÉ RUFINO DA SILVA ini é unicipal | | |