| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.256, de 22 de agosto de 2019. Dispõe sobre a Execução do Hino do Município de Benevides em todas as Escolas Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES estatui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Municipal, uma vez por semana, nas escolas públicas da rede municipal de Benevides. Art. 2º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, após a vigência, para que o Chefe do Poder Executivo regulamente a aplicação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em do data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos/22 diás do mês de agosto de 2019. | INO DA SILVA Prefeito Municipal I