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norma nº 1256/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.256, de 22 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a Execução do Hino do
Município de Benevides em todas as
Escolas Municipais e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES estatui e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Municipal, uma vez
por semana, nas escolas públicas da rede municipal de Benevides.
Art. 2º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, após a vigência,
para que o Chefe do Poder Executivo regulamente a aplicação da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em do data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos/22 diás do mês de agosto de 2019.
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INO DA SILVA
Prefeito Municipal
I

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