br-locleg corpus explorer

← Benevides (PA)

norma nº 1259/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.259, de 09 de outubro de 2019.
Institui a Semana Municipal do Livro e da
Leitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Livro e da Leitura, no âmbito
do Município de Benevides/PA.
Art. 2º A Semana Municipal do Livro e da Leitura, será
comemorada, anualmente, no período do dia 18 ao dia 23 de abril.
Parágrafo único. O período estabelecido neste artigo tem como
início o Dia Nacional do Livro Infantil e término, o Dia Internacional do
Livro.
Art. 3º A Semana Municipal do Livro e da Leitura tem como
objetivos:
I - Estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores;
II - Ampliar o acesso ao livro;
WI - Socializar e estimular a leitura de clássicos da literatura
brasileira;
IV - Incentivar a produção literária e editorial;
V - Fomentar a formação continuada de mediadores de leitura;
VI — Assegurar que os alunos da rede pública municipal de ensino
tenham ampla participação.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas durante a Semana:
atividades culturais, exposições, visitas a bibliotecas, concursos
literários, palestras, debates, entre outras atividades.
Art. 4º Todas as Secretarias Municipais que desenvolverem
trabalhos de conscientização e atividades educacionais, culturais e de
lazer, poderão organizar individual e coletivamente a Semana Municipal
do Livro e Leitura.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 5º O Poder Púbico priorizará a realização da Semana
Municipal do Livro e da Leitura nas Escolas Públicas Municipais, que
será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de
Benevides.
Art. 2º Esta Lei entra e vigor/na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, a mês de outubro de 2019.

open original →