| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER" MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.260, de 09 de outubro de 2019. Dispõe sobre a Criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer do Município de Benevides e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer No Município de Benevides”, como propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do esporte e do lazer. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa, dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realizações de obras de manutenções nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer e realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer. Art. 2º As Pessoas Jurídicas firmarão termo de parceria com o Poder Executivo, através da secretaria competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer No Município de Benevides”. Parágrafo único. As Pessoas Jurídicas cooperantes com o Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio de placas ou de outdoors para divulgação. Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em xigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos/09 dids do/mês de outubro de 2019.