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norma nº 1261/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2019
Date 2019-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENDORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.261, de 16 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a Criação da
Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Benevides e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito do
Município de Benevides, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC do Município de Benevides,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal,
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social;
W - desastre: o resultado de eventos adversos,
naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema,
causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - situação de emergência: reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal, provocada por
desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
IV - estado de calamidade pública: reconhecimento
legal pelo poder público de situação anormal, provocada por
desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de
Defesa Civil.
Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:
I - coordenador;
II - conselho municipal de defesa civil;
III - secretária;
IV - setor técnico;
V - setor operativo.
Art. 6º O Coordenador da COMDEC será indicado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao
mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa Civil será
constituído de membros assim qualificados:
I- representante da Câmara Municipal;
II - representante do Poder Judiciário;
II - representante da Secretaria Municipal do
Trabalho e Promoção Social;
IV - representante de órgãos não governamentais;
v -— representante do Conselho de Municipal de
Assistência Social.
Art. 8º Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades
sem prejuízo das funções que ocupam, € não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo
será considerada prestação de serviço relevante e constará
dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º À presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir
de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as fispósições em contrário.
A
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias) do mês de outubro de 2019.
1
RONIE RUFINO DA SILVA
Prefeitd Múnicipal

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