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norma nº 1264/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaINSTITUI A NOITE DAS NAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id74

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Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.264, de 02 de dezembro de 2019.
Institui a Noite das Nações no Município de
Benevides, Estado do Pará e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Noite das Nações, no Município de Benevides, Estado do
Pará.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês
de abril, para a realização da Noite das Nações, no Município de Benevides/PA.
Art. 3º Objetivos do Evento:
I - Incentivar a valorização cultural e oportunizar à população o
conhecimento de outras culturas.
II - Promover o conhecimento histórico cultural de países que contribuíram
na formação da sociedade Brasileira, principalmente a paraense e benevidense.
III - Abordar os aspectos:
a) Aspectos Históricos: Surgimento ou descobrimento dos países, povos que
influenciaram a história. Identificar o sistema político, sistema educacional e
pessoas que tiveram grande importância na história do país;
b) Aspectos Culturais: Idioma, religião, danças, trajes típicos, culinárias,
músicas, folclore, arquitetura, artesanato, destaque nas artes; dentre outros que
se tornem relevantes;
c) Aspectos Geográficos e Econômicos. Clima, mapa, bandeira, hidrografia,
fronteiras do país, extensão territorial, renda per capita, densidade demográfica e
economia do país;
d) Aspectos Científicos e Naturais: Riquezas minerais, recursos naturais,
fauna, flora, tipo de vegetação, solo, descobertas científicas e avanços
tecnológicas e processo de crescimento do país.
IV - Incentivar a participação da sociedade em geral: Igrejas, Escolas, Poder
Público, Empresas, Autônomos, Associações, Conselhos, Sindicatos e a todos
que se interessarem pelo evento.
Art.4º Fica a Assembleia de Deus, responsável pela organização e execução do
evento, Noites da Nações, com a parceria do Poder Executivo, através das
Secretárias Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Cultura do
Município de Benevides/PA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dera de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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