| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | INSTITUI A NOITE DAS NAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.264, de 02 de dezembro de 2019. Institui a Noite das Nações no Município de Benevides, Estado do Pará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui a Noite das Nações, no Município de Benevides, Estado do Pará. Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril, para a realização da Noite das Nações, no Município de Benevides/PA. Art. 3º Objetivos do Evento: I - Incentivar a valorização cultural e oportunizar à população o conhecimento de outras culturas. II - Promover o conhecimento histórico cultural de países que contribuíram na formação da sociedade Brasileira, principalmente a paraense e benevidense. III - Abordar os aspectos: a) Aspectos Históricos: Surgimento ou descobrimento dos países, povos que influenciaram a história. Identificar o sistema político, sistema educacional e pessoas que tiveram grande importância na história do país; b) Aspectos Culturais: Idioma, religião, danças, trajes típicos, culinárias, músicas, folclore, arquitetura, artesanato, destaque nas artes; dentre outros que se tornem relevantes; c) Aspectos Geográficos e Econômicos. Clima, mapa, bandeira, hidrografia, fronteiras do país, extensão territorial, renda per capita, densidade demográfica e economia do país; d) Aspectos Científicos e Naturais: Riquezas minerais, recursos naturais, fauna, flora, tipo de vegetação, solo, descobertas científicas e avanços tecnológicas e processo de crescimento do país. IV - Incentivar a participação da sociedade em geral: Igrejas, Escolas, Poder Público, Empresas, Autônomos, Associações, Conselhos, Sindicatos e a todos que se interessarem pelo evento. Art.4º Fica a Assembleia de Deus, responsável pela organização e execução do evento, Noites da Nações, com a parceria do Poder Executivo, através das Secretárias Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Benevides/PA. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dera de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.