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norma nº 1229/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMECLATURA DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR DO NOVO BRASIL QUE SE DENOMINARÁ UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR - NOVO BRASIL ULISSES CUSTÓDIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.229, de 28 de Maio de 2018.
Dispõe sobre a nomenclatura da
Unidade de Saúde Familiar do Novo
Brasil que se denominará Unidade de
Saúde Familiar - Novo Brasil ULISSES
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada de Unidade de Saúde Familiar
— Novo Brasil, a Unidade de Saúde Familiar localizada na Rua
04 de Janeiro, Bairro Novo Brasil, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. /J
Gabinete do Prefeito, A 28/dias/do mês de Maio de 2018.
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RONIE RUFINO DA SILVA
efeito, Municipal

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