| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMECLATURA DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR DO NOVO BRASIL QUE SE DENOMINARÁ UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR - NOVO BRASIL ULISSES CUSTÓDIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.229, de 28 de Maio de 2018. Dispõe sobre a nomenclatura da Unidade de Saúde Familiar do Novo Brasil que se denominará Unidade de Saúde Familiar - Novo Brasil ULISSES CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada de Unidade de Saúde Familiar — Novo Brasil, a Unidade de Saúde Familiar localizada na Rua 04 de Janeiro, Bairro Novo Brasil, neste Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. /J Gabinete do Prefeito, A 28/dias/do mês de Maio de 2018. 4 RONIE RUFINO DA SILVA efeito, Municipal