| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O COMBATE OBESIDADE INFANTIL E NA TERCEIRA IDADE O DIA "D" NO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.232, de 14 de Junho de 2018. Dispõe sobre o Combate a Obesidade Infantil e na Terceira Idade o Dia “D” no Mês de Maio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate de Obesidade, se pautará pelas diretrizes desta lei, como objetivo ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a primeira infância, as crianças, os adolescentes, bem como a terceira idade, via assistência social. Art. 2º São Diretrizes da Política Municipal de Educação Alimentar e Combate a Obesidade. I- a promoção e a incorporação do direito a alimentação escolar adequada; H - acesso à alimentação da qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando alimentos “ in natura” - à promoção da educação alimentar nutricional considerando os hábitos alimentares e respeitando a faixa etária; HI - o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; IV - o apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa e agricultura familiar; V- a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos. Art. 3º As crianças, adolescentes e suas famílias deverão receber orientação sobre alimentação saudável, preferencialmente nos projetos pedagógicos respeitando os diferentes níveis de aprendizado, por meio de material didático, a ser utilizado nas atividades desenvolvidas nas escolas de educação infantil e básica sobre a obesidade. dp aaa. E as Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Art. 4º O Poder Público Municipal levará em consideração para efetivação da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Primeira Infância: I — Criação do Programa Alimentação Alimentar Escolar; II — Estabelecer o dia “D” no mês de maio, com ações voltadas a orientação da prática alimentar, combate a obesidade infantil e na melhor idade. E Parágrafo Único. O foco de todas as iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta lei deverá ser de ação preventiva orientada pelas Secretarias de: I— Secretaria Municipal de Educação — SEMED IH — Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA HI — Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social - SEMTEPS Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 14/dias/do Mês de Junho de 2018. "INQ/DA SILVA refeito Municipal