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norma nº 1232/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE O COMBATE OBESIDADE INFANTIL E NA TERCEIRA IDADE O DIA "D" NO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id85

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Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.232, de 14 de Junho de 2018.
Dispõe sobre o Combate a
Obesidade Infantil e na Terceira
Idade o Dia “D” no Mês de Maio e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL ESTATUI, E O PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, quando da formulação e
realização da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e
Combate de Obesidade, se pautará pelas diretrizes desta lei, como
objetivo ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir à
segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a
primeira infância, as crianças, os adolescentes, bem como a terceira
idade, via assistência social.
Art. 2º São Diretrizes da Política Municipal de Educação
Alimentar e Combate a Obesidade.
I- a promoção e a incorporação do direito a alimentação escolar
adequada;
H - acesso à alimentação da qualidade e de modos de vida
saudável, privilegiando alimentos “ in natura” - à promoção da
educação alimentar nutricional considerando os hábitos alimentares e
respeitando a faixa etária;
HI - o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos
alimentos;
IV - o apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa
e agricultura familiar;
V- a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos.
Art. 3º As crianças, adolescentes e suas famílias deverão receber
orientação sobre alimentação saudável, preferencialmente nos projetos
pedagógicos respeitando os diferentes níveis de aprendizado, por meio
de material didático, a ser utilizado nas atividades desenvolvidas nas
escolas de educação infantil e básica sobre a obesidade.
dp aaa. E as
Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Art. 4º O Poder Público Municipal levará em consideração para
efetivação da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da
Primeira Infância:
I — Criação do Programa Alimentação Alimentar Escolar;
II — Estabelecer o dia “D” no mês de maio, com ações voltadas a
orientação da prática alimentar, combate a obesidade infantil e na
melhor idade. E
Parágrafo Único. O foco de todas as iniciativas tomadas com base
nas diretrizes estabelecidas nesta lei deverá ser de ação preventiva
orientada pelas Secretarias de:
I— Secretaria Municipal de Educação — SEMED
IH — Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
HI — Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social -
SEMTEPS
Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 14/dias/do Mês de Junho de 2018.
"INQ/DA SILVA
refeito Municipal

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