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norma nº 1235/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE Á VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id88

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Pará
Município de Benevides
PODER EXECUTIVO
Lei nº 1.235, de 17 de Julho de 2018.
Dispõe sobre a Semana Municipal de
Prevenção e Combate à Violência no
Trânsito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
j Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e
Combate à Violência no Trânsito, a ser promovida anualmente no mês
de setembro.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município o mês Setembro, considerando os dias 18 a 25 de setembro
para a realização das atividades, dentre elas:
I - exibição de vídeos e palestras em instituições públicas e em
empresas;
Il - orientações a pedestres, fiscalização e abordagens de
motoristas nos principais pontos de entrada da cidade;
HI - distribuição de panfletos educativos.
Art. 3º Na Semana de que trata esta Lei, serão realizadas
atividades de denúncia e prevenção educativas, envolvendo órgãos
governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança
no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil.
Art. 4º A Secretaria Municipal Defesa Social de Transporte e
Transito - SEMDESTRAN será a responsável pela execução da lei.
Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, ao$' 17 digds do/mês de Julho de 2018.

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