| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE Á VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Município de Benevides PODER EXECUTIVO Lei nº 1.235, de 17 de Julho de 2018. Dispõe sobre a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: j Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser promovida anualmente no mês de setembro. Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês Setembro, considerando os dias 18 a 25 de setembro para a realização das atividades, dentre elas: I - exibição de vídeos e palestras em instituições públicas e em empresas; Il - orientações a pedestres, fiscalização e abordagens de motoristas nos principais pontos de entrada da cidade; HI - distribuição de panfletos educativos. Art. 3º Na Semana de que trata esta Lei, serão realizadas atividades de denúncia e prevenção educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil. Art. 4º A Secretaria Municipal Defesa Social de Transporte e Transito - SEMDESTRAN será a responsável pela execução da lei. Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, ao$' 17 digds do/mês de Julho de 2018.