| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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da Prefeita , ! AlORA E ORGANIZAR, TRABALHAR E MELHORAR LEI Nº 1.285, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a autorização para doação do imóvel municipal que especifica = dá outras providências. A Prefeita Municipal de Benevides, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do Pará — SEGUP (Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social), um imóvel público urbano, situado no Distrito de Murinin, com área total de 941,34 m? (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), devidamente matriculado sob o nº 00076, do livro 2.1, ficha 001, no Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício de Benevides. Art. 2º O imóvel objeto desta autorização deverá destinar-se á construção da Delegacia da Polícia Civil, visando o fortalecimento da segurança dos distritos de Murinin, Benfica e Santa Maria, nos termos de contrato a ser firmado entre o Doador e o Donatário. Art. 3º No instrumento da alienação por doação do imóvel descrito no artigo 1º, a Prefeitura Municipal de Benevides deverá fazer constar cláusula de retrocessao em caso de descumprimento das obrigações pelo donatário. Paragrafo Único. Ao Donatário especificado no artigo 1º desta Lei é vedado transferir, doar ou praticar quaisquer atos que descaracterizem a finalidade da doação, sob pena de: aplicar-se imediatamente a Cláusula de retrocessão, independente de ação judicial, restituindo o imóvel ao Doador. Art. 4º Fica dispensado a realização de concorrência para a doação do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, porquanto reconhecido relevante interesse público. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Benevides, aos vinte e um dias mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. +. pm=.......Assinado digitalmente por LUZIANE DE LIMA E “DN: C=BR; O=ICP-Brasil, OU= “L=BR, O= rasil, = etaria da VIMA SOLON e. nº er jo: sua locsltcação de ass atura aq 64771 72 32 47. 2021.08.19 11:03:58-03'00' JIZaÇÃãO: S| Foxit Reader Versão: 10.1.1 LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal