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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Norma promulgada — Proposição promulgada pelo Poder Legislativo.
2017-10-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 33ª sessão ordinária de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CimaRA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ
e, ) PROTOCOLO AS 3 BO h
a
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 014/2017.
Dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás e o artigo 96, inciso IL, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede título de cidadão honorário a VALDECIR FABRO,
em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido, se fará no dia 08
de novembro de 2017, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2017.
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ!
Fa APROVADO NA SESSAC
) ORDINÁRIA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo tem o objetivo de homenagear
o senhor Valdecir Fabro, nasceu em 13 de dezembro de 1997, na cidade de Protásio
Alves, no interior do Rio Grande do Sul, filho do casal de produtores rurais Gotardo
Fabro e Inês Spanhol Fabro. Ainda criança já ajudava os pais na lida da propriedade.
Aos 15 anos, o jovem se mudou para a cidade, onde começou a trabalhar como
aprendiz em uma fábrica de calhas. Aos 17 anos, Valdecir ingressou no exército
brasileiro, onde ficou por 03 anos. Após o término do serviço militar, então com 20
anos, começou a trabalhar como representante comercial, e sua área de atuação eram
os Estados de Goiás, Tocantins e Pará. No ano 2000, residia na cidade de
Campinorte, no Estado de Goiás, quando se casou com sua esposa, Laísa Fabro, com
quem tem dois filhos, Guilherme, de 15 anos, e Gustavo, de 12 anos. Valdecir Fabro
conta que desde os tempos de representante comercial já sentia um grande desejo
de se mudar para Canaã dos Carajás-PA. Ele diz que sempre acreditou no potencial
da cidade e sua oportunidade surgiu em 2009, quando montou a empresa Casa das
Ferramentas, que é hoje uma referência no comércio local. Em 2012, foi iniciado na
Loja Maçônica Estrela de Canaã nº 78, e hoje é seu Venerável Mestre. Portanto,
Valdecir Fabro tem mérito para ser indicado pelo presidente da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, vereador Junior Garra, para receber o título de Cidadão
Canaense, por seus relevantes serviços prestados a esta comunidade.
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e
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DECRETO 014/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto 014/2017, de
autoria do Vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior, que dispõe sobre a concessão de
título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem informa a nobre Vereadora que pretende homenagear com o
título de Cidadão Canaense Valdecir Fabro, que nasceu em 13 de dezembro de 1997,
na cidade de Protásio Alves, no interior do Rio Grande do Sul, filho do casal de
produtores rurais Gotardo Fabro e Inês Spanhol Fabro, que ainda criança já ajudava
os pais na lida da propriedade e aos 15 anos, o jovem se mudou para a cidade, onde
começou como aprendiz em uma fábrica de calhas, e aos 17, ingressou no exército
brasileiro, onde ficou por 03 anos, que após o término do serviço militar, então com
20 anos, começou a trabalhar como representante comercial, e sua área de atuação
eram os Estados de Goiás, Tocantins e Pará, no ano 2000, residia na cidade de
Campinorte, no Estado de Goiás, quando se casou-se Laísa Fabro, com quem tem
dois filhos, Guilherme e Gustavo, que Valdecir Fabro sempre sentiu um grande
desejo de se mudar para Canaã dos Carajás-PA, que sempre acreditou no potencial
da cidade e sua oportunidade surgiu em 2009, quando montou a sua empresa “Casa
das Ferramentas”, que é hoje uma referência no comércio local, que no ano de 2012,
foi iniciado na Loja Maçônica Estrela de Canaã nº 78, e hoje é seu Venerável Mestre.
Portanto, Valdecir Fabro tem mérito para ser indicado Poe ele, Presidente da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, para receber o título de Cidadão Honorário de
Canaã.
Juntou cópia dos documentos pessoais do homenageado.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utifiz
dessa Casa.
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: Q
sefesoo
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Decreto esta redigido em termos
claros, objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Decreto, não contém vício de ordem formal procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, por fim, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Decreto, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa.
Andréia Apareci
Assessor,
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
)
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 014/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Decreto Legislativo
nº 014/2017, de autoria do Vereador Zilmar Costa Aguiar Junior, que dispõe sobre a
concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, restou esclarecido que o presente Projeto tem como
objetivo homenagear com o título de Cidadão Canaense ao senhor Valdecir Fabro,
nasceu em 13 de dezembro de 1997, na cidade de Protásio Alves, no interior do Rio
Grande do Sul, filho do casal de produtores rurais Gotardo Fabro e Inês Spanhol Fabro.
Ainda criança já ajudava os pais na lida da propriedade. Aos 15 anos, o jovem se
mudou para a cidade, onde começou a trabalhar como aprendiz em uma fábrica de
calhas. Aos 17 anos, Valdecir ingressou no exército brasileiro, onde ficou por 03 anos.
Após o término do serviço militar, então com 20 anos, começou a trabalhar como
representante comercial, e sua área de atuação eram os Estados de Goiás, Tocantins e
Pará. No ano 2000, residia na cidade de Campinorte, no Estado de Goiás, quando se
casou com sua esposa, Laísa Fabro, com quem tem dois filhos, Guilherme, de 15 anos, e
Gustavo, de 12 anos. Valdecir Fabro conta que desde os tempos de representante
comercial já sentia um grande desejo de se mudar para Canaã dos Carajás-PA. Ele diz
que sempre acreditou no potencial da cidade e sua oportunidade surgiu em 2009,
quando montou a empresa Casa das Ferramentas, que é hoje uma referência no
comércio local. Em 2012, foi iniciado na Loja Maçônica Estrela de Canaã nº 78, e hoje é
seu Venerável Mestre. Portanto, Valdecir Fabro tem mérito para ser indicado pelo
presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, vereador Junior Garra, para
receber o título de Cidadão Honorário de Canaã.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, regulamenta a competência da Comissão de Justiça e Redação para
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estipulando que:
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
prados Cód
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas
e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos
sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para
efeito de admissibilidade e tramitação;
Os projetos de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante O
artigo 122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito, conforme previsto
no artigo 47 do Regimento Interno.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Incialmente, ao analisar este Projeto de Decreto Legislativo, por seu aspecto
constitucional, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
Referente à forma adotada temos que está perfeitamente certa, eis que para a
aprovação de decreto legislativo é necessária elaboração deste projeto.
No tocante à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, importa ressaltar que está satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar esta Relatora.
Em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Decreto Legislativo, pois, de sua leitura,
claramente se depreende seu objeto.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela aprovação
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
deste Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2017, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de outubro de 2017.
a) Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e, com
base nos motivos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2017, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 17 de outubro de 2017.
ãE Diniz E ag
Presidente da Comissão onstituição, Justiça e Redação
as F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria - deSousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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