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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id1018

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 20ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-06-14 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-06-09 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-06-08 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-06-08 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T19:03:38.736045-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
PROJETO DE LEI Nº 92021
Dispõe sobre a denominação da Unidade de
Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Josemira Gadelha,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDES, passa a ter a
seguinte denominação: Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes JOCIANE CÂNDIDO DE JESUS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 08 de junho de 2021.
Gabinete do vereador Cleverson Zajac.
CLEVERSON | assinado de forma
ALEKSANDER AceisaNDeR o
ZAJAC:69432 ZAJAC:69432457249
Dados: 2021.06.08
457249 11:31:27 -03100'
CLEVERSON ZAJAC
Vereador - MDB
Orua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
Gabinete.cleversonBgmail.com
1094 99170-0703
l
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
JUSTIFICATIVA
O Serviço de Acolhimento Institucional é um equipamento socioassistencial
público que busca assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes que se
encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e que estejam
afastados, provisoriamente, de seu núcleo familiar.
À unidade de Acolhimento institucional de Canaã dos Carajás é um espaço
mantido pela Prefeitura municipal, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social -
SEMDES!, este foi criado como casa de passagem e o primeiro atendimento ocorreu em
15 de janeiro de 2007. Ademais, a referida unidade permanece em pleno funcionamento
até a presente data e, atualmente, a nova sede encontra-se em estágio final de
construção.
No que tange a denominação da nova Unidade de acolhimento (logradouro
público), a ser inaugurado, propõe-se a nomenclatura em homenagem à memáória de
uma adolescente que passou pela instituição, vindo a óbito durante o seu acolhimento.
A homenageada JOCIANE CÂNDIDO DE JESUS, nascida em 09 de julho de 1994,
era portadora de deficiência física e foi acolhida na instituição em 2008, permanecendo
ali por, aproximadamente, 05 (cinco) anos. Apesar de suas limitações, Jociane era muito
extrovertida, sorridente e sonhadora, interagia com todos ao seu redor e estava sempre
preocupada em cuidar dos irmãos mais novos que também estavam acolhidos na
instituição, durante o seu acolhimento a mesma encantou todos os profissionais que
tiveram contato com a sua história, mas, infelizmente, veio a óbito no dia 24/05/2013, em
N . " , e. CLEVERSON sin forma
decorrência de cardiopatia congênita. ALERSANDER amis
ZAJAC:694324 JAACSsszAsTaso
57249 1132140300"
'Art. 3º do Regimento Interno “O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de
Canaã dos Carajás, é um espaço mantido pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, está inserido no nível de Proteção Social Especial
de Alta Complexidade. Tem como objetivo oferecer serviço de acolhimento provisório para crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101)".
Orua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8& Gabinete.cleversonQgmail.com
1094 99170-0703
2
PODER LEGISLATIVO .
ESTADO DO PARÁ
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
Não havendo óbice para tal proposição, vale mencionar que esta respeitará os
limites estabelecidos pelas legislações e normas técnicas2, não sendo permitido a
identificação do espaço físico através de topônimos ou placas indicativas da natureza
da instituição.
Ademais, faz-se necessário que esta proposição tramite em regime de urgência,
conforme estabelecido no Regimento Interno desta casa de Leis, tendo em vista o prazo
para conclusão da obra da nova sede da Unidade de Acolhimento (conforme
documentos em anexo), sendo necessário que esta seja aprovada e sancionada para
vinculação da nomenclatura a instituição até a sua inauguração.
Diante o exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação
deste projeto.
Canaã dos Carajás, 08 de junho de 2021.
CLEVERSON Assinado de forma digital
ALEKSANDER RrecsanDeio
o“ ZAJACS
TAACOA ASA a erdere riam
49 -03'00!
CLEVERSON ZAJAC
Vereador - MDB
2? Art. 3º, 8 1º do Regimento Interno “Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional
do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam a aspectos negativos,
estigmatizando e despotencializando os usuários”.
Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
& Gabinete.cleversongmail.com
«094 99170-0703
3
07/06/2021
Geo Obras Cidadão - Prefeitura de Canaã dos Carajás - Pará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
= GEO OBRAS CIDADÃO
Contratado:
Ano:
Processo
licitatório:
Modalidade
licitação
Data abertura
Local de
execução:
Origem do
recurso:
! Valor estimado:
Valor contratado:
Valor aditado:
! Prazo de
: execução:
Data de início:
Data de
conclusão:
Situação:
Contratação de empresa especializada em obra de construção civil
para edificação da sede do Abrigo institucional de Crianças e
Adolescentes localizado na rua c s/n, quadra 17 bairro: vale dos
sonhos Ill, nesta cidade de Canaã dos Carajás-PA.
MODO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI EPP
2020
153/2020/FMAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020
07/10/2020
Rua c s/n, quadra 17 bairro: vale dos sonhos Ill
PRÓPRIO
1.450.114,56
1.428.893,36
180 (dias)
10/12/2020
08/06/2021
EM EXECUÇÃO
www.canaadoscarajas.pa.gov.br/geoobras/detalhes/e2ef524fbf3d9fe611d5aBe90fefdc9c/
1/2
ENGENHARIA
CREA: 151508600-3 PA
Engenheiro Fiscal
Secretaria Municipal de Obras de Canaã dos Carajás - Pará
MODO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 22.536.678/0001-26
Rua Belém, nº 19, Bairro: Vale dos Sonhos,
Canaã dos Carajás — Pará, CEP: 68.537-000
e-mail: modoservicosengenharia(O gmail.com

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