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materia nº 116/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal, que por meio de Projeto de Lei, busque a regulamentação de doação de bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Canaã, para fins de uso de interesse social.
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-06-18 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 116/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal, que por meio de Projeto de Lei, busque a
regulamentação de doação de bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Canaã,
para fins de uso de interesse social.
AUTORIA: VEREADOR WERBET FELIPE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 18/06/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO !
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
roca
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CAKAJAS-PA
7 Pepartamento Legislativo
INDICAÇÃO Nº. (lo 72021. Ei — Hs
vm) DATA: il LO fa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores (a)
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, desta Casa de Leis, para que seja oficiado a Excelentíssima
Prefeita Municipal que por meio de Projeto de Lei, busque a
REGULAMENTAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ, PARA FINS DE USO DE
INTERESSE SOCIAL.
Justificativa
Não é raro os bens móveis da Prefeitura tornarem-se inservíveis, e a
necessidade de alienação quando ocorre, obedece a uma série de
procedimentos complexos em demasia, nosso município não dispõe hoje, de
lei que simplifique e regularize essa demanda, motivo pelo qual apresento
essa indicação.
Ocorre que as providências pretendidas nesta proposição, tem cunho
eminentemente administrativas e, portanto, de competência exclusiva do
Chefe do Executivo, com a devida aprovação do Poder Legislativo, nos
termos do Art. 122 da Lei Orgânica Municipal.
Bom salientar que para que seja considerado inservível, o bem poderá
ser classificado como:
I- ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso,
mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso
e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de
mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua
recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou
cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsoletismo; ou
ESTADO DO PARÁ
o PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS g
CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
mocmumsuano
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim
a que se destina devido à perda de suas características principais ou em razão
de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento de seu valor
de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser
injustificável a sua recuperação.
A doação de bens móveis inservíveis da administração pública direta
do município será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse
social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica,
preferencialmente, em favor de organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, Associações, Cooperativas ou outras entidades sem fins lucrativos,
que promovam ações voltadas ao bem comum e estejam em atividade regular
no município, quando se tratar de bem antieconômico ou irrecuperável.
A doação deverá ser precedida de autorização expressa do titular do
órgão ou entidade doadora e a entidade a ser beneficiada deverá declarar qual
a destinação que será dada ao bem doado, de modo que o interesse público
seja devidamente justificado.
Tratando-se de doação, a classificação e avaliação dos bens e a análise
dos beneficiários constarão em laudo elaborado por comissão especial,
instituída pelo Chefe do Executivo e composta por três servidores, no
mínimo.
Contudo, busco nos pares desta Egrégia Casa de Leis o acolhimento
necessário para aprovar a presente indicação, e consequentemente com a
urgência necessária, que o Poder Executivo evidencie esforços e adote
providências necessárias visando a regulamentação da doação de bens
inservíveis da Prefeitura Municipal de Canaã, para fins de uso de interesse
social.
Canaã dos Carajás 18/06/2021.
Felipe Rodrigues
Vereador
Câmara Municipal de Canaá dos CarapsPA |
Werbet Felipe Rodngues - PDT
Vereador

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