Estado do Pará
PLNº go 12021
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ALTERA A LEI MUNICPAL Nº 625/2014 - PCCR
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
app
JTÊ :53'
E 2024
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Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº 42/2021.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625 de 2014 — Plano de
EE À Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
4:25 Servidores Públicos da Prefeitura
RAL Municipal de Canaã dos Carajás e dá
3 "06 20M outras providências.
bem cam
A Câmara Municipal aprovou e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo | da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo | da presente lei.
Art. 2º O Anexo Il da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo Il da presente lei.
Art. 3º O Anexo Ill da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo Ill da presente lei.
Art. 4º O Anexo V da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo IV da presente lei.
Art. 5º O Anexo VII da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo V da presente lei.
Art. 6º O Anexo IX da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo VI da presente lei. X
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Estado do Pará . . j
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
Art. 7º O Anexo X da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo VII da presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Canaá dos Carajás, 22 de junho de 2021.
JOSEMIRA RAI ÍNIZ GADELHA
Prefeita'Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores.
Na
mamae
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação desta nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 625 de 2014 — Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás - PCCR e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 625 de 2014
a fim de adequar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias (doravante ACE e ACS), nos termos da Lei
Federal nº 13.708/2018, bem como corrigir alguns erros formais existentes na
norma municipal.
A adequação pretendida é necessária, pois a Lei Federal nº
13.708/2018 acrescentou o 81º ao artigo 9%-A da Lei Federal nº 11.350/2006,
onde restou definido que o piso salarial das categorias ACE e ACS deverá ser
de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), a parir de 1º de janeiro
de 2021.
Nessa esteira, é necessário deixar evidente a previsão contida no
inciso | do artigo 8º da LC nº 173/2020, que veda, até 31 de dezembro de 2021,
“conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração”. Ocorre que, o próprio dispositivo legal excepciona a vedação
em caso de “determinação legal anterior à calamidade pública”.
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Projeto de Lei que dispõe sobre a
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 alteração da Lei Municipal nº
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Visto isso, como a Lei Federal nº 13.708/2018 que majorou o piso
salarial dos ACE e ACS fora publicada e começou a viger no ano de 2018,
portanto, anterior à Lei Complementar nº 173/2020, percebe-se que o presente
Projeto de Lei que visa adequar a norma local à legislação federal se insere na
exceção contemplada na parte final do inciso | do artigo 8º da LC nº 173/2020
transcrito alhures.
Em tempo, esclareço que o 81º do artigo 9%A da Lei Federal nº
11.350/2006 determina que o piso salarial de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais) deverá ser pago a parir de 1º de janeiro de 2021, motivo pelo
qual o presente Projeto retroage seus efeitos a essa data, objetivando cumprir
integralmente a norma federal.
Excelência, a matéria aqui trazida, por si só, é de grande
importância, pois impactará as finanças de um grande número de servidores
municipais, sendo essa uma conquista já determinada por Lei Federal e que
necessita da aprovação do presente Projeto para que gere efeitos para os ACS
e ACE de Canaã dos Carajás, merecendo, assim, aprovação por parte dos
nobres Vereadores.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois estamos tratando de verba de natureza alimentar, a qual é a
única fonte de renda de algumas famílias, motivo de tamanha relevância que
nos faz entender que a matéria aqui trazida merece prioridade sobre as
demais.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse
público de que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a
essa Casa Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do
acolhimento da proposição.
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . y .
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Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço
e consideração.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás, 22 de junho de 2021.
AN
JOSEMIRA RAIM INIZ GADELHA
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei que dispõe sobre a
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . º
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO |
CARGOS E SALÁRIOS
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL VENCIMENTO CARGA
X QUANTITATIVO PADRÕES
PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES INICIAL x HORARIA
GRUPO OCUPACIONAL INGRESSO DE CARGOS VENCIMENTOS EMR$ DE PROGRESSÃO SEMANAL
Agente de Serviços Gerais 450 40
Agente de Serviços de Artífice de
OPERACIONAL Manutenção I E
ELEMENTAR Alfabetizado Ea Serviços de Segurança 250 I L 1.167,90 AadJ 40
Agente de Serviços Funerários 5 40
Agente de Serviços Urbanos 80 40
gente de Serviços Condutor de Veículos 45 : E Ra por 40
Agente de Serviços de Monitoria Social 145 [IR] ay 40
Agente de Serviços de Culinária 55 40
. Agente de Serviços de Alvenaria 10 40
OPERACIONAL RL mma Agente de Serviços de Carpintaria Ê 3 40
FUNDAMENTAL a Agente de Serviços Condutor de Veículos 40 40
Completo Pesados mm
Agente de Serviços Elétricos 5 WI mn 2.102,35 AadJ 40
Agente de Serviços Hidráulicos 3 . 40
Agente de Serviços de Mecânica 5 40
Agente de Serviços de Operador de
Máquinas 22 40
A
OPERACIONAL Ensino Médio . .
MÉDIO Completo Agente de Serviços de Informática 5 IV per 1.430,85 AaJ 40
Agente de Serviços Administrativos 381 40
Agente de Serviços de Consultório
Odontológico 25 v 40
ADMINISTRATIVO Ensino Médio | Agente de Serviços de Biblioteca Escolar 40 40
< V VI 1.430,85 AaJ
MÉDIO Completo Agente de Serviços Sociais 17 vil 40
Agente de Serviços de Vigilância
Epidemiológica 12 40
se ; V-A
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente Comunitário de Saúde 98 VAI Aas 40
E i V-A a 1.550,00 a
MÉDIO Completo Agente de Serviços de Combate a 33 VAI 40
Endemias
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Anexo 1 — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO |
CARGOS E SALÁRIOS
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL VENCIMENTO CARGA
QUANTITATIVO PADRÕES
PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES INICIAL HORARIA
DE PROGRESSÃO
GRUPO OCUPACIONAL INGRESSO DECARGOS | VENCIMENTOS EMR$ SEMANAL
Agente de Serviços Técnicos Ambientais 12 40
Es Agente de Serviços Fazendários 10 vi 40
Ensino Médio -
ADMINISTRATIVO Completo ou Agente de Trânsito Transporte e 35 VI VII 2.555,11 AajJ 40
MEDIO/TECNICO fade Rodoviário
Curso Técnico E - VIM
Agente de Serviços Técnicos em 8 20
Radiologia
Agente de Serviços de Vigilância Sanitária 20 40
Agente de Serviços Técnicos 15
Agropecuários 40
Agente de Serviços Técnicos em Análises 10 40
Clínicas
Agente de Serviços Técnicos em
Enfermagem 180 a
Agente de Serviços Técnicos em Saúde 5 40
Bucal
Agente de Serviços Técnicos em 4 40
TÉCNICO Curso Técnico | Segurança do Trabalho vi 2.555,11
Agente de Serviços Técnicos em Turismo 5 40
e Hospitalidade
Agente de Serviços Técnicos em Obras 8 AaJ 40
Públicas
Agente de Serviços Técnicos em Desenho 40
: 2
Computadorizado
Agente de Serviços de Técnicos em 3 40
Topografia
Agente de Serviços Técnicos em 3 40
Telecomunicações
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625/2014 — PCCR.
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO |
CARGOS E SALÁRIOS
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL VENCIMENTO CARGA
QUANTITATIV PADROÉS
PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES INICIAL HORARIA
GRUPO OCUPACIONAL INGRESSO O DE CARGOS VENCIMENTOS EM R$ DE PROGRESSÃO SEMANAL
Analista de Controle Interno 6 40
Analista de Planejamento e Orçamento 4 40
Analista de Políticas Públicas e Gestão 4 40
Governamental
Analista de Sistemas de Informação 3 40
Assistente Cultural 1 40
tor Fiscal de Tributos 4 40
Auditor Ambiental 4 40
Arquiteto 4 40
Biomédico 7 40
Bioquímico 4 40
Contador 2 40
Educador Físico 8 40
Educador de Trânsito 4 40
Educador Social 4 40
Superior Farmacêutico 11 40
SUPERIOR Completo EEEE 12 4.420,09 AadJ 30
Fonoaudiólogo 10 40
Geólogo 2 40
Jornalista 2 40
Nutricionista Clínico 10 40
Nutricionista Escolar 5 40
Pedagogo 10 40
Psicólogo 18 40
Psicólogo Clínico 6 40
Psicólogo Educacional 4 40
Psicopedagogo 6 40
Sociólogo 6 40
Terapeuta Ocupacional 3 40
Zootecnista 5 40
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CARGOS E SALÁRIOS
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL VENCIMENTO CARGA
GRUPO OCUPACIONAL PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO pen DE CLASSES INICIAL DE e HORARIA
INGRESSO VENCIMENTOS EM R$ SEMANAL
Assistente Social 36 30
IX 5.266,57 AaJ
70 40
Enfermeiro
Medico Veterinário 12 20
x 5.686,38 AadJ
Odontólogo 12 20
Odontólogo (PSF) 20 40
Superior E ad z E 1 XI 6.823,66 AadJ 40
SUPERIOR Completo Cirurgião Buco Maxilo Facial
Odontopediatra 1 40
Engenheiro Agrônomo 4 40
Engenheiro Civil 4 40
Engenheiro Eletricista 2 xi 8.341,86 AaJ 40
Engenheiro de Tráfego 4 40
Procurador Municipal 4 20
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO |
CARGOS E SALÁRIOS
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL VENCIMENTO CARGA
E Cond PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO a DE CLASSES INICIAL DE bina HORARIA
INGRESSO VENCIMENTOS EMR$ SEMANAL
Médico Anestesista 5 20
Médico Cirurgião Geral 6 20
Medico Cardiologista 4 20
Médico Clínico Geral 10 20
Superior Médico Endocrinologista 1 20
SUPERIOR Compi Médico Ginecologista Obstetra 7 xi AadJ 20
pleto — E 9,267,26
Médico Neurologista 4 20
Médico Oftalmologista 2 20
Médico Ortopedista 6 20
Médico Pediatra 4 20
Medico Psiquiátrico 3 20
XIV- XIV.
20 XIV 16.094,68 AaJ 40
Médico Clínico Geral (PSF)
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sobre a alteração da Lei Municipal nº
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO |
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Médico Anestesista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Anestesiologia; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Cirurgião Geral Bacharel em Medicina; Especialização /residência em Cirurgia Geral; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Cardiologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Cardiologia; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Clínico Geral Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Clínica Médica; Registro no
5 Conselho de Classe.
< E] Médico Endocrinologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Endocrinologia; Registro no
S E Conselho de Classe.
el 5 Ee E] RA E E o
E 8 Médico Ginecologista Obstetra Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Ginecologia Obstétrica;
8 5 Registro no Conselho de Classe.
2 Médico Neurologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Neurologia; Registro no
E) Conselho de Classe.
Médico Oftalmologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Oftalmologia; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Ortopedista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Ortopedia; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Pediatra Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Pediatria; Registro no
Conselho de Classe
Medico Psiquiatra Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Psiquiatria; Registro no
Conselho de Classe.
XIV Bacharel em Medicina; Espec a Médica; Registro no
Conselho de Classe.
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Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Il
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Agente de Serviços Gerais Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
e
<
Fa] Agente as esíicas noel Andfico de Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
E 2 Manutenção
=| o
E) q E
E I
z 8 ço Perjços. 106» Segurança I L Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
E) E ,
sa <
É Agente de Serviços Funerários Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
8
Agente de Serviços Urbanos Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
o
z > agontedasamicosicandutard Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
z Ê VEiailEs Leves ii E Carteira de Habilitação de Veículos Categoria "B" e comprovação de experiência
E 8 mínima de 500 horas em condução de veículos.
a s
5 5 Agente de Serviços de Monitoria Social Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
E! E E é Curso Básico de Informática.
z É)
E 5
E E E Eus Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
G e Agente de Serviço de Culinária E jência mínima de 300 h
E E comprovação de experiência mínima de oras.
e
us
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Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Mu
625/2014 — PCCR.
al nº
Estado do Pará ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO II
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Agente de Serviços de Alvenaria Curso Básico de alvenaria ou comprovação de experiência mínima de 500 horas em
serviços de alvenaria.
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Agente de Serviços de Carpintaria Curso Básico de carpintaria ou comprovação de experiência mínima de 500 horas
em serviços de carpintaria.
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do ensino fundamental;
Carteira de Habilitação de Condutor de Veículos Categoria “D” e experiência
mínima de 500 horas em serviços de condução de veículos.
Agente de Serviços Condutor de Veículos
Pesados
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Curso Básico de elétrica ou comprovação de experiência mínima de 500 horas em
serviços de elétricos.
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Agente de Serviços Hidráulicos Curso Básico de Hidráulica ou comprovação de experiência mínima de 500 horas
em serviços de hidráulica.
Agente de Serviços Elétricos
OPERACIONAL FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental Completo
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
Agente de Serviços de Mecânica Curso Básico de Mecânica ou comprovação de experiência mínima de 500 horas em
serviços de mecânica.
Ensino Fundamental Completo: equivalente ao 9º ano do ensino fundamental;
Agente de Serviços de Operador de
5 E dá Carteira de Habilitação de Condutor de Veículos Categoria “D” e experiência
Máquinas da . - =p
mínima de 500 horas em serviços de operação de máquinas pesadas.
z Ee)
5 o s 2 Iv Ensino Médio Completo. Informática básica, com operação de computador e
õ fa = ê Agente de Serviços de Informática Iv NA aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica e banco de dados.
<> E 6
Er ES) IVA
a c
[e] uu
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Il
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Agente de Serviços Administrativos Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
Agente de Serviços de Consultório Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica. Registro no Conselho de
Odontológico Classe.
e) E)
2
É 2 Agente de Serviços de Biblioteca Escolar vV Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
E
o o .
Ê E Agente de Serviços Sociais Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
< E)
e o A R e
5 z ES de Serviços) [de —Miellância Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica.
z o Epidemiológica
E E Ensino Médio Completo, Curso de Informática Básica; residir na área da
« na Agente Comunitário de Saúde V-A comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso
V-A V-A. Público.
Agente de Serviços de Combate a VAI
Endemias Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica.
Ensino Médio Completo; Curso de Informática Básica; Curso Técnico de Meio
o E Agente de Serviços Técnicos Ambientais
E o E s Ambiente. Registro no Conselho de Classe, se houver.
8
s = 9 Agente de Serviços Fazendários Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica.
So EE ECONTET Er - =
Ê Es] Ss Agente de Trânsito, Transporte e Ensino Médio Completo; Curso de Informática Básica. Carteira de Hal tação
<s er Rodoviário VI Categoria "A" e "D". Curso de Formação de Agente de Trânsito ministrado por
E = E) 2 empresa especializada autorizada pelo Detran ou Denatran.
EE) sê
E e = Agente de Serviços Técnicos de Radiologia Curso Técnico em Radiologia; Registro no Conselho de Classe.
a E - “e
Agente de Serviços de Vigilância Sanitária e Es sa
E tu E s Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
a Agente de Serviços Técnico Agropecuários Curso Técnico em Agricultura ou Agropecuária; Registro no Conselho de Classe.
fo) E Curso Técnico ou Tecnólogo em Análise Clínica; Registro no Conselho de Classe se
o S .
s E Agente de Serviços Técnicos de Análises vil houver;
pá 2 cas
3
[5]
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 3 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Il
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Agente de rvi écni
E Serviços Técnicos). dei Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho de Classe.
Enfermagem
ente de Serviços Técnii ú A
a féos “Tecnicos tie saúde Curso Técnico em Higiene Bucal ou Dental; Registro no Conselho de Classe.
Agente de Serviços Técnicos de Segurança Curso Técnico de Segurança do Trabalho; Registro no Conselho de Classe, se
8 do Trabalho houver.
o) = a ADA
Õ S Agente de Serv Te i
> ê 8 a EruIcosMTEenicostde Turismols Curso Técnico em Turismo; Registro no Conselho de Classe, se houver.
5 A Hospitalidade Vil
vm
= ES Agente de Serviços Técnicos em Obras Curso Técnico em Edificações ou Construção ; Curso de AutoCAD; Registro no
id Públicas Conselho de Classe.
Agente de Serviços Técnicos de Desenh o .
E Ê S chi Curso Técnico em Desenho Computadorizado.
Computadorizado
Agente de serviços, “de: Téhicos, (de Curso Técnico em Topografia; Registro no Conselho de Classe, se houver.
Topografia
Agente de Serviços Téc de nr NE
anã Curso Técnico em Telecomunicações.
Telecomunicações
E) Analista de Controle Interno Bacharel em: Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas e Direito. E
ã Tecnólogo em Gestão Pública.
e
2 S Analista de Planejamento e Orçamento Bacharel em Economia, Bacharel em Adm tração; Bacharel em Ciências, Bacharel
tu e vim ou Licenciado em Matemática e Tecnólogo em Gestão Pú
2 2 Analista de Política Públi ã o Ai
sa 5 ública, (e) [Gestão Bacharel em Economia; Administração e Tecnólogo em Gestão Pública.
a Governamental
Ro) : E = E ARA E
Analista de Sistemas de Informação Bacharel em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 4 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará E . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO II
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Assistente Cultural Bacharel em B teconomia; Licenciatura em: Pedagogia; em Língua Portuguesa e
Literatura, Letras Registro no Conselho de Classe, se houver.
Bacharel em Economia ou Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em
Auditor Fiscal de Tributos Administração de Empresas; Bacharel em Direito; Tecnólogo em Gestão Pública;
Registro no Conselho de Classe, se houver.
Auditor Ambiental Bacharel em Engenharia Ambiental; Bacharel em Engenharia Florestal; Tecnólogo
em Controle Ambiental. Registro no Conselho de Classe.
Arquiteto Bacharel em Arquitetura; Registro no Conselho de Classe.
Biomédico Bacharel em Biomedicina; Registro no Conselho de Classe.
Bioquímico Bacharel em Bioquímica; Registro no Conselho de Classe.
Bacharel em Ciências Contábeis; Registro no Conselho de Classe.
o Contador
E)
Es E Educador Físico Licenciatura em Educação Física.
E 8 Nível Superior na área de Educação. Carteira de Habilitação Categoria "B" e Curso
E 5 Educador de Trânsito de Formação de Transito ministrado por empresa autorizada pelo DETRAN OU
a) E) DENATRAN.
n Educador Social Nível Superior na área de Educação ou Bacharel em Serviço Social.
Farmacêutico Bacharel em Farmácia; Registro no Conselho de Classe.
Fisioterapeuta Bacharel em Fisioterapia; Registro no Conselho de Classe.
Fonoaudiólogo Bacharel em Fonoaudiologia; Registro no Conselho de Classe.
Geólogo Bacharel em Geologia; Registro no Conselho de Classe.
Jornalista Bacharel em Comunicação Soc
Tra = icão Clinica: Regi
Nutricionista Clínico Bacharel em Nutrição; Especialização em Nutrição Clínica; Registro no Conselho de
Classe.
Nutricionista Escolar Bacharel em Nutrição; Especialização em Alimentação Escolar; Registro no
Conselho de Classe.
Pedagogo Curso Superior de Licenciatura Plena com Graduação correspondente
Psicólogo Bacharel em Psicologia; Registro no Conselho de Classe.
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO II
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
e , Bacharel em Psicologia; Especialização em Psicologia Clinica; Registro no Conselho
Psicólogo Clínico
de Classe.
Psicólogo Educacional Bacharel em Psicologia; Especialização em Psicologia Educacional; Registro no
Conselho de Classe.
i Vi
Psicopedagogo Licenciatura em Pedagogia; Especialização em Psicopedagogia.
Sociólogo Bacharel em Sociologia ou Ciências Sociais
Terapeuta Ocupacional Bacharel em Terapia Ocupacional; Registro no Conselho de Classe.
Zootecnista Bacharel em Zootecnia
Assistente Social Bacharel em Serviço Social; Registro no Conselho de Classe.
o IX
o Enfermeiro Bacharel em Enfermagem; Registro no Conselho de Classe.
e o
E) ê Médico Veterinário ” Bacharel em Medicina Veterinária; Registro no Conselho de Classe.
u E
8 s Odontólogo Bacharel em Odontologia; Registro no Conselho de Classe
ú 5) .
8 Odontólogo (PSF) Bacharel em Odontologia; Registro no Conselho de Classe
= o = UR — DE Rei
Cirurgia Buco Maxilo Facial xi Bacharel em Odontologia; especialização em Cirurgia Buco Maxilar Facial; Registro
no Conselho de Classe.
ia; ializaçã iatria; Regi lh
Odontopediatria Bacharel em Odontologia; especialização Odontopediatria; Registro no Conselho de
Classe.
Engenheiro Agrônomo Bacharel em Engenharia Agrônoma; Registro no Conselho de Classe.
Engenheiro Ci Bacharel em Engenharia Civil; Registro no Conselho de Classe.
Engenheiro Eletricista x Bacharel em Engenharia Elétrica; Registro no Conselho de Classe.
Engenheiro de Tráfego Bacharel em Engenharia Civil ou Eletrônica; Registro no Conselho de Classe.
Procurador Municipal Bacharel em Direito com Registro na OAB.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Página 6 de 7
Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Mu
625/2014 — PCCR.
al nº
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Il
ESTRUTURA DE PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INVESTIDURA DO CARGO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES PRÉ - REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
INGRESSO VENCIMENTOS
Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Anestesiologia; Registro no
Conselho de Classe.
Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Cirurgia Geral; Registro no
Conselho de Classe.
Bacharel em Medicina; Especia
Conselho de Classe.
Bacharel em Medicina; Especial
Conselho de Classe.
Médico Anestesista
Médico Cirurgião Geral
Médico Cardiologista ização/residência em Cardiologia; Registro no
Médico Clínico Geral ização/residência em Clínica Médica; Registro no
o
= Médico Endocrinologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Endocrinologia; Registro no
Ss Ê Conselho de Classe.
(e) S Farsa = A A E Pp
= 8 Médico Ginecologista Obstetra xii Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Ginecologia Obstétrica;
4 5 Registro no Conselho de Classe.
[7] E - 2 AE nar Fem E
s Médico Neurologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Neurologia; Registro no
2 Conselho de Classe.
Médico Oftalmologista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Oftalmologia; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Ortopedista Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Ortopedia; Registro no
Conselho de Classe.
Médico Pediatra Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Pediatria; Registro no
Conselho de Classe
Medico Psiquiatra Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Psiquiatria; Registro no
Conselho de Classe.
Médico € XIV Bacharel em Medicina; Especialização/residência em Clínica Médica; Registro no
Conselho de Classe.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 7 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo Il — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Ill
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL ELEMENTAR
NÍVEL: le LI
Cargo: Agente de Serviços Gerais
Cargo: Artífice de Serviços de Artífice de Manutenção
Cargo: Agente de Serviços de Segurança Patrimonial
Cargo: Agente de Serviços Funerários
Agente de Serviços Urbanos CLASSE LI
seo 0»
2) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
NÍVEL: Ile II
CLASSE
a. Cargo: Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves
b. Cargo: Agente de Serviço de Monitoria Social
c. Cargo: Agente de Serviços de Culinária CLASSE ILI
3) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
NÍVEL: Hll e H1.1
CLASSE III
Cargo: Agente de Serviços de Alvenaria
Cargo: Agente de Serviços de Carpintaria
Cargo: Agente de Serviços Condutor de Veículos Pesados
Cargo: Agente de Serviços Elétricos
Cargo: Agente de Serviços Hidráulicos
Cargo: Agente de Serviços de Mecânica
Cargo: Agente de Serviços de Operador de Máquinas
CLASSE IILI
orpeaoss»
4) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL MÉDIO
NÍVEL: IV -IV.le IV.
CLASSE IV
CLASSE IV.I
CLASSE IV.Il
a. Cargo: Agente de Serviços de Informática
5) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO
NÍVEL: V-V.le Vl
CLASSE V
CLASSE V.l
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 1 de 4
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo III — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Cargo: Agente de Serviços Administrativos
Cargo: Agente de Serviços de Consultório Odontológico
Cargo: Agente de Serviços de Biblioteca Escolar
Cargo: Agente de Serviços Sociais
Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica
poor»
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Ill
5-A) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO
NÍVEL: V-A —- V-A.l e VAI
a. Cargo: Agente de Serviços de Combate a Endemias
b. Cargo: Agente Comunitário de Saúde
6) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO/TÉCNICO
NÍVEL: VI - Vil e VLII
Cargo: Agente de Serviços Técnicos Ambientais
Cargo: Agente de Serviços Fazendários
Cargo: Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Radiologia
Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Sanitária
secos»
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
NÍVEL: VII -VILI e VILI
=
-—
Cargo: Agente de Serviços Técnicos Agropecuários
Cargo: Agente de Serviços de Análises Clínicas
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Saúde Bucal
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Segurança do Trabalho
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Turismo e Hospitalidade
Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Desenho Computadorizado
Cargo: Agente de Serviços de Técnicos de Topografia
Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Telecomunicações
-rzerooços
8) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL:VIH = VIII VIM. e VIM
Cargo: Analista de Controle Interno
Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento
Cargo: Analista de Política Pública e Gestão Governamental
Cargo: Analista de Sistemas de Informação
Cargo: Arquiteto
Cargo: Assistente Cultural
Cargo: Auditor Ambiental
orpeors
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
CLASSE V-A
CLASSE V-A.I
CLASSE V-A.II
CLASSE VI
CLASSE VLI
CLASSE VLII
CLASSE VII
CLASSE VILI
CLASSE VILII
CLASSE VIII
CLASSE VIILI
CLASSE VIILII
Página 2 de 4
Anexo III — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
h.
À
j.
k.
Il.
m.
n.
o.
p.
q.
r.
s.
t.
u.
v.
w.
X
y.
z.
aa
oo
85
9)
Estado do Pará
Cargo: Auditor Fiscal de Tributos
Cargo: Biomédico
Cargo: Bioquimico
Contador
Cargo: Educador Físico
Cargo: Educador de Trânsito
Cargo: Educador Social
Cargo: Farmacêutico
Cargo: Fisioterapeuta
Cargo: Fonoaudiólogo
Cargo: Geólogo
Cargo: Jornalista
Cargo: Nutricionista Clínico
Cargo: Nutricionista Escolar
Cargo: Pedagogo
Cargo: Psicólogo
Cargo: Psicólogo Clinico
Cargo: Psicólogo Educacional
Cargo: Psicopedagogo
. Cargo: Sociólogo
Cargo: Terapeuta Ocupacional
. Cargo: Zootecnista
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL: IX - IX.I— IX.Il e IX.Ill
Cargo: Assistente Social
Cargo: Enfermeiro
10) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
a.
b.
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
NÍVEL: X - X.1- X.lle X.tll
Médico Veterinário
Odontólogo
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Ill
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
CLASSE VIII
CLASSE VIILI
CLASSE VIILII
CLASSE VIILII
CLASSE IX
CLASSE IX.
CLASSE XII
CLASSE IX.III
CLASSE X
CLASSE XI
CLASSE X.II
CLASSE X.II
Página 3 de 4
Anexo III — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará
11) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL: XI - XI.1— XI.Il e XI.
a. Cargo: Odontólogo (PSF)
b. Cargo: Cirurgião Buco Maxilo Facial
c. Cargo: Odontopediatria
12) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL: XII - XII — XIII e XIL
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Cargo: Engenheiro Civil
Cargo: Engenheiro Eletricista
Cargo: Engenheiro de Tráfego
Cargo: Procurador Municipal
venoso
13) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR MÉDICO
NÍVEL: XII = XII = XIN.M e XII
Cargo: Médico Anestesista
Cargo: Médico Cirurgião Geral
Cargo: Médico Cardiologista
Cargo: Médico Clínico Geral
Cargo: Médico Endocrinologista
Cargo: Médico Ginecologista Obstetra
Cargo: Médico Neurologista
Cargo: Médico Oftalmologista
Cargo; Médico Ortopedista
Cargo: Médico Pediatra
Cargo: Medico Psiquiátrico
ATrse»o 20 os
14) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR MÉDICO
NÍVEL: XIV - XIV.I = XIV. e XIV.
a. Cargo: Médico Clínico Geral (PSF)
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Ill
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
CLASSE XI
CLASSE XLI
CLASSE XLII
CLASSE XLII
CLASSE XII
CLASSE XILI
CLASSE XILII
CLASSE XILII
CLASSE XII
CLASSE XIILI
CLASSE XTILII
CLASSE XIILIII
CLASSE XIV
CLASSE XIV.I
CLASSE XIV.
CLASSE XIV.
Página 4 de 4
Anexo III — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO IV
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE NIVEL
PARA O
INGRESSO
GRUPO
OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
1167,90 | 1202,94 | 1239,03 | 1276,20 1314,48 | 1353,92 e 1436,37 | 147946 | 1523,84
| 9ss | pera | 1325,76 | 1365,53 | 1406,50 | 1448,69 | 1492,15 | 1536,92 | 1583,02 | 1630,51
1318,04 | 1357,58 | 1398,31 | 1440,26 fd a 1573,81 | 1621,02 | 1669,65 [e
T410,30 | 145261 | 1496,19 | 1541,08 | 1587,31 | 1634,93 | 1683,98 | 1734,49 | 1786,53 1840,13
2102,35 se 2230,38 | 2297,29 | 2366,21 | 2437,20 2510,32 | 2585,63 | 2663,19 | 2743,09
E 2317,00 | 2386,51 E 2531,85 | 2607,80 | 2686,04 | 2766,62 2849,62 | 2935,11
E a 1563,53 | 1610,43 | 1658,75 | 1708,51 | 1759,77 | 1812,56 | 1866,93
Hal 1576,94 | 1624,25 | 1672,98 | 1723,16 pe 1828,11 | 1882,95 | 1939,44 | 1997,62
vm Ea fa 1835,40 | 1890,46 | 1947,18 | 2005,59 | 2065,76 [E 2191,56 | 2257,31
1430,85 a 1517,99 | 1563,53 | 1610,43 | 1658,75 1708,51 | 1759,77 | 1812,56 | 1866,93
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços de Artífice de Manutenção
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial
Agente de Serviços Funerários
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves
Agente de Serviços de Monitoria Social
Incompleto
OPERACIONAL
ELEMENTAR
Ensino
Fundamental
Agente de Serviços de Culinária
Agente de Serviços de Alvenaria
Agente de Serviços de Carpintaria
Agente de Serviços Condutor de Veículos Pesados
Agente de Serviços Elétricos
Agente de Serviços Hidráulicos
Agente de Serviços de Mecânica
Agente de Serviço de Operador de Máquinas
OPERACIONAL
FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental Completo
MÉDIO
Agente de Serviços de Informática IV
OPERACIONAL
HER
Agente de Serviços Administrativos
Agente de Serviços de Consultório Odontológico
Ensino Médio Completo
v
2 Agente de Serviços de Biblioteca Escolar |
E Agente de Serviços Sociais
E Agente de Vigilância Epidemiológica va | 153102 1576,94 | 1624,25 | 1672,98 | 1723,16 | 1774,86 | 1828,11 1882,95 | 1939,44 | 1997,62
E É
2
va | 1730,04 | 1781,94 1835,40 | 1890,46 [e] 2005,59 | 2065,76 [| 2191,56
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 1 de 5
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo IV — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO IV
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE
PARA O
INGRESSO
GRUPO
OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO
Agente de Serviços de Combate a Endemias
Agente Comunitário de Saúde
ADMINISTRATIVO
MÉDIO
Ensino Médio
Completo
Agente de Serviços Técnicos Ambientais
Agente de Serviços Fazendários
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
Agente de Serviços Técnicos de Radiologia
ou Curso Técnico
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Ensino Médio Completo
Agente de Serviços de Vigilância Sanitária
Agente de Serviços Técnicos Agropecuários
Agente de Serviços Técnicos em Análises Clínicas
Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem
Agente de Serviços Técnicos de Saúde Bucal
Agente de Serviços Técnicos de Segurança do
Trabalho
Agente de Serviços Técnicos de Turismo e
Hospitalidade
Curso Técnico
Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas
Agente de Serviços Técnicos de Desenho
Computadorizado
Agente de Serviços de Técnicos de Topografia
Agente de Serviços Técnicos de Telecomunicações
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
1550,00 | 1596,50 | 1644,40
V-A
1627 1676,33 | 1726,61
|vau 1790,25 | 1843,96 | 1899,28
[us] 2733,97 | 2815,99 | 2900,47
E 3089,38 | 3182,07 | 3277,53
1956,25
2792,04
2987,48
2014,94
2875,80 | 2962,07
3169,42 | 3264,50
3477,13 | 3581,44 | 3688,89
| 2555,11 | 2631,76 [= 2792,04 | 2875,80 | 2962,07 | 3050,93
- 2733,97 | 2815,99 mi
fo 3182,07 | 3277,53
3375,85
3077,10
3581,44 | 3688,89
1850,78 | 1906,30
1943,32 | 2001,62
3050,93
3142,46 | 3236,74 | 3333,84
3362,44 | 3463,31
3799,55 | 3913,54
Página 2 de 5
Anexo IV — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
3264,50
E 2022,40
[pe 2137,65 | 2.201,78 fia fra
3362,44 | 3463,31 | 3567,21
nu [ee [eee
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO IV
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE
PARAO
INGRESSO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ES
AS
é
= DCI E OS E E E PTS
CLASSE
-[ 4552,69 | 4689,27 | 4829,95 | 4974,85 5124,10 | 5277,82 | 5436,15 | 5599,24 5767,21
tr 4871,38 | 5017,52 | 5168,05 | 5323,09 5482,78 | 5647,27 | 5816,68 | 5991,18 6170,92
VILA 5344,33 | 5504,66 | 5669,80 | 5839,89 6015,09 | 6195,54 | 6381,41 | 6572,85 6770,04 | 6973,14
=P 6605,59 | 6803,76 | 7007,87 | 7218,11 7434,65 | 7657,69 | 7887,42 | 8124,05 8367,77
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 3 de 5
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo IV — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
NIVEL
Analista de Controle Interno
Analista de Planejamento e Orçamento
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Analista de Sistemas de Informação
Arquiteto
Assistente Cultural
Auditor Ambiental
Auditor Fiscal de Tributos
Biomédico
Bioquimico
Contador
Educador Físico
Educador de Trânsito
Educador Social
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geólogo
Jornalista
Nutricionista
Nutricionista Escolar
Pedagogo
Psicólogo
Psicólogo Clínico
Psicólogo Educacional
Psicopedagogo
Sociólogo
Terapeuta Ocupacional
Zootecnista
SUPERIOR
Superior Completo
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO IV
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE
PARA O
INGRESSO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
OCUPACIONAL
Assistente Social
Enfermeiro
Médico Veterinário
Odontólogo
Odontólogo (PSF)
SUPERIOR
Cirurgião Buco Maxilo Facial
Superior Completo
Odontopediatra
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Eleti
ta
Engenheiro de Tráfego
Procurador Municipal
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
10147,05 sa inn
8392,24 | 8644,01 E
9193,56 | 9469,37 9753,45 | 10046,06 | 10347,44 | 10657,86 10977,60 | 11306,92 | 11646,13
10086,14 | 10388,73 | 10700,39 | 11021,40 11352,04 | 11692,60 | 12043,38 | 12404,68 12776,82 | 13160,13
o 12103,37 | 12466,47 13622,45 | 14031,12 | 14452,06 | 14885,62 15332,19
Página 4 de 5
Anexo IV — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
6671,53
7138,54
8066,55
9679,86
5266,57
5635,23 | 5804,29
pa (e
5424,57 | 5587,30
AS
3
6930,62
6342,50
7167,03
7831,60
HERE
9397,92
6993,53 7203,34
7483,08 7707,57
8455,88 8709,55
7301,32
8250,49 9286,00
9900,58
8341,86
8925,79
15792,15
12840,47 | 13225,68
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO IV x
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
ET ESCOLARIDADE a A c D E E H 1 J
ocuPacIONAL PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO 8 | NIVEL E =
INGRESSO = | asse ia a o E :
E
Médico Cirurgião Geral xi 9267,26 9545,28 9831,64 10126,59 10430,38 | 10743,29 | 11065,59 11397,56 | 11739,49 12091,67
Médico Cardiologista
Medico Clínico Geral
Médico Endocrinologista
Médico Ginecologista Obstetra
Médico Neurologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Medico Psiquiátrico
Médico Anestesista
Médico Oftalmologista
9915,97 10213,45 | 10519,85 | 10835,45 11160,51 | 11495,32 | 11840,18 | 12195,39 | 12561,25 12938,09
11205,04 | 1154120 | 11887,43 | 12244,05 1261138 | 12989,72 | 1337941 | 13780,79 | 14194,21 14620,04
SUPERIOR
Superior Completo
1344605 | 1384943 | 14264,92 | 14692,87 15133,65 | 15587,66 | 16055,29 | 16536,95 | 17033,06 17544,05
XIV 16094,68 |16577,52 |17074,85 | 1758709 | 18114,70 18658,15 | 19217,89 | 1979443 | 20388,26 | 20999,91
XIV.I [1722131 |1773795 | 1827009 | 18818,19 | 19382,73 19964,22 | 20563,14 |21180,04 |21815,44 | 22469,90
XIV. | 19460,08 | 2004388 | 20645,20 | 2126455 | 21902,49 22559,56 | 23236,35 | 23933,44 | 24651,44 | 25390,99
XIV. | 23352,09 | 24052,66 | 24774,24 | 25517,46 | 26282,99 27071,48 | 27883,62 | 28720,13 | 29581,73 | 30469,18
Médico CI XIV
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará Página 5 de 5
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo IV — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDA
NÍVEL INICIAL
DE
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
PARA O
INGRESSO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
DE - CARGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
CLASSES | HORIZONTAL / CLASSE
HORIZONTAL
CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
É E Agente de Serviços Gerais
E E a Agente de Serviços de artífice de
E! Es Manutenção ' x Conclusão do Ensino Fundamental Completo ou
te rogressão conforme ' ú pa y
z SE Agente de Serviços de Segurança I ca o WII desta Lei E] ensino Médio Completo após a investidura do
5 = 8 Patrimonial P Cargo. Respeitado o interstício estabelecido.
[s) a
É 2 Agente de Serviços Funerários
a uu
o Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Condutor de Veículos
bee : " Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico
o Agente de Serviços de Monitoria Social H | Progressão cromo 1 após a investidura do Cargo. Respeitado o
z > genteideiServiçosideiMonitorla social Capítulo Ill desta Lei interstício estabelecido.
E g Agente de Serviço de Culinária
E 8 Agente de Serviços de Alvenaria
g pe
Ss E Agente de Serviços de Carpintaria
u uv
= E Agente de Serviços Condutor de Veículos
E E Pesados " it Progressão conforme Curso Técnico Profissionalizante na área de
É prá Agente de Serviços Elétricos Capítulo Ill desta Lei atuação
ã E
fl fm) Agente de Serviços Hidráulicos
Agente de Serviços de Mecânica
Agente de Serviços de Operador de
Máquinas
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Página 1 de 7
Anexo V — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CAI
Estado do Pará
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE T NÍVEL INICIAL PROGRESSÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES | HORIZONTAL / CLASSE | CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
INGRESSO VENCIMENTOS HORIZONTAL
z E) Curso Técnico Profissionalizante na área de
õ [o] E 2 E atuação
ES) a) E Ê Agente de Serviços de Informática Iv Iv Progpesseo Fanionne
fá z E 8 Capítulo Ill desta Lei Formação de Educação Superior na área de
(o) wu atuação.
Agente de Serviços Administrativos
Agente de Serviços de Consultório Curso Técnico Profi sionalizante na área de
Odontológico Vi atuação ou Formação de Educação Superior na
Agente de Serviços de Biblioteca Escolar v v Progressão conforme tea deiafuação
o Agente de Serviços Soci Capítulo Ill desta Lei
s Agente de Serviços de
Rr) 8 Epidemiológica val Formação de Educação Superior na área de
E s . atuação ou Pós Graduação na área de atuação.
E E
3 E) Curso Técnico Profissionalizante na área de
o E V-AI atuação ou Formação de Educação Superior na
=] E Agente de Serviços de Combate a Endemias Progressão conforme área de atuação
= a Agente Comunitário de Saúde VER VA Capítulo Ill desta Lei » ” ; x
fe) õ VA Formação de Educação Superior na área de
E s atuação ou Pós Graduação na área de atuação.
E £ *Agente de Serviços Técnicos Ambientais Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação
z o) (*exceto para os cargos específicos para O ingresso,
Ê Agente de Serviços Fazendários Progressão conforme para estes *outras formações correspondentes à
= Capítulo Il desta Lei áreade atuação) ou Formação de Educação Superior
na área de atuação
VI Mi
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Página 2 de 7
Anexo V - Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará o E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
Públicas
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL PROGRESSÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES HORIZONTAL / CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
INGRESSO VENCIMENTOS CLASSE HORIZONTAL
*Agente de Serviços Técnicos
Agropecuários
*Agente de Serviços Técnicos de Análises
Clínicas Formação de Educação Superior na área de
tuação ou Pós Graduação na área de atuação
*Agente de Serviços Técnicos de atuaçã [o [or
Enfermagem
*Agente de Serviços Técnicos de Higiene
Bucal
*Agente de Serviços Técnicos de
Segurança do Trabalho
*Agente de Serviços Técnicos de Turismo
e Hospitalidade
g 8 ú
o n
> E vii vi Progressão conforme
g2 O Capítulo III desta Lei
o = *Agente de Serviços Técnicos em Obras
Pós Graduação/Especialização na Área de
*Agente de Serviços Técnicos de Desenho Atuação
Computadorizado
*Agente de Serviços de Técnicos em
Topografia
*Agente de Serviços Técnicos de
Telecomunicações
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 3 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo V — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL PROGRESSÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES | HORIZONTAL / CLASSE | CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
INGRESSO VENCIMENTOS HORIZONTAL
Analista de Controle Interno
Analista de Planejamento e Orçamento
Analista de Política Pública e Gestão
Governamental Pós-graduação/especialização na área de atuação
Analista de Sistemas de Informação (*exceto para os cargos específicos para o ingresso,
Arquiteto para estes *outras formações correspondentes à
Assistente Cultural áreade atuação). Conclusão de Mestrado na área de
Auditor Ambiental atuação profissionalpara todos.
Auditor Fiscal de Tributos
Biomédico
Bioquimico
Contador
Educador Físico
Educador de Trânsito
Educador Social
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geólogo
Conclusão de Mestrado na área de atuação
profissional
viu Progressão conforme
Capítulo III desta Lei
SUPERIOR
Ensino Superior Completo
*Nutricionista Escolar
Pedagogo
Psicólogo
*Psicólogo Clinico Conclusão de Doutorado na área de atuação
“Pp: logo Educacional profissional
* Psicopedagogo
Sociólogo
Terapeuta Ocupacional
Zootecnista
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 4 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 AhexoV'=Projeto de LEIque dispõe
sobre a alteração da Lei Mu al nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL PROGRESSÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES | HORIZONTAL / CLASSE | CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
INGRESSO VENCIMENTOS HORIZONTAL
Pós Graduação/Especialização na Área de
. . Atuação Conclusão de Mestrado na área de
Assistente Social atuação profissional.
ÉS)
E
o
x E Progressão conforme
(e) E x x Capítulo Ill desta Lei
x 5 p Conclusão de Mestrado na área de atuação
a E] Enfermeiro profissional
— =]
(72) [72]
o
E
z
5 | Conclusão de Doutorado na área de atuação
profissional
Pós Graduação/Espe: ação na Área de
XI Atuação Conclusão de Mestrado na área de
Médico Veterinário x x Progressão conforme atuação profissional.
Odontólogo Capítulo III desta Lei Xi Conclusão de Mestrado na área de atuação
. profissional
Xl Conclusão de Doutorado na área de atuação
Pós-graduação/especialização na área de atuação
(*exceto para os cargos específicos para o ingresso,
Odontólogo (PSF) XII para estes *outras formações correspondentes à
áreade atuação). Conclusão de Mestrado na área de
XI XI atuação profissionalpara todos.
*Cirurgião Buco Masilo Facial Conclusão de Mestrado na área de atuação
profissional
*Odontopediatria Conclusão de Doutorado na área de atuação
profissional
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 5 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 4 : ea
Anexo V — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL PROGRESSÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES | HORIZONTAL / CLASSE | CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
INGRESSO VENCIMENTOS HORIZONTAL
Pós-graduação/especialização na área de atuação
(*exceto para os cargos específicos para o ingresso,
Engenheiro Agrônomo para estes *outras formações correspondentes à área
de atuação). Conclusão de Mestrado na área de
atuação profissional para todos.
Engenheiro Ci Progressão conforme
t HE d Lei . a
Engenheiro Eletricista apto Ni estantes Conclusão de Mestrado na área de atuação
profissional
s *Engenheiro de Tráfego ” E ”
g Conclusão de Doutorado na área de atuação
Ê Procurador Municipal profissional
[1d o
o pa Médico Anestesista E E
E e Outras formações correspondentes à área de
a Ej Médico Cirurgião Geral ii atuação (*exceto os específicos para o ingresso)
n a Medico Cardiologista . Conclusão de Mestrado na área de atuação
e o profissional.
z Médico Clínico Geral
E Médico Endocrinologista NT Progressão conforme
Médico Ginecologista Obstetra Capítulo Ill desta Lei . , '
Conclusão de Mestrado na área de atuação
Médico Neurologista profissional
Médico Oftalmologista
ão de D r ã ã
Médico Ortopedista Conclusão de Douto rado na área de atuação
profissional
Médico Pediatra
Medico Psiquiátrico
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará Página 6 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo V — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO V
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS - PRÉ-REQUSISITOS DE CARREIRAS:PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE NÍVEL INICIAL PROGRESSÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO DE CLASSES | HORIZONTAL / CLASSE | CLASSES PROMOÇÃO VERTICAL/ NIVEL VERTICAL
INGRESSO VENCIMENTOS HORIZONTAL
Outras formações correspondentes à área de
atuação (*exceto os específicos para o ingresso)
o XIV 7 : a
õ Conclusão de Mestrado na área de atuação
S Ts
ê profissional.
ES 8
1 po = a M , o
E Re) Médico Clínico Geral (PSF) XIV XIV Progressão conforme XIVAI Conclusão de estrado na área de atuação
E 2 Capítulo Ill desta Lei profissional
3 ã
o
E
z ge E a
E XIV Conclusão de Doutorado na área de atuação
profissional
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará Página 7 de 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 . : cm
Anexo V — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Mun
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VI .
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
VAGAS VAGAS VAGAS
ESCOLARIDAD (B) (o) (a)
CLASSE
Go EPARAO DENOMINAÇÃO DO CARGO E NT CASSE | sondea GARE | soxdeB m 50%tde C
INGRESSO ” (preenchidas a (preenchidas ” (preenchidas
) ) )
E Agente de Serviços Gerais 450 50% E E
< E
s o Agente de Serviços de Artífice de Manutenção 5
E Es
a va : nu 50% - -
E: S E Agente de Serviços de Segurança Patrimonial I 250 L
fra
E) o É . = 50% - -
Es So Agente de Serviços Funerários 5
c
a lui . 50% - -
o Agente de Serviços Urbanos 80
i p 50% - -
Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves as
a SE ç 50% - -
” E] Agente de Serviços de Monitoria Social H 15
« E)
Ez Ê ã ri 50% E z
E E Agente de Serviço de Culinária 55
[o]
É T á h 50% - -
z e Agente de Serviços de Alvenaria 10
uv
E E E Rae 50% E E,
5 s Agente de Serviços de Carpintaria E!
e
E Z . ; 50% = =
g o Agente de Serviços Condutor de Veículos Pesados WI 40 HI.
ui -
8 2 EE ae 50% - -
ui Agente de Serviços Elétricos 5
: Pa 50% - -
Agente de Serviços Hidráulicos 3
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Página 1 de 6
Anexo VI — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAN
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VI
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL
JAÁ DOS CARAJÁS
“CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
VAGAS VAGAS VAGAS
ESCOLARIDAD
LASSE CLASSE A)
Go E PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO Ee E ue Sida A E .u in B am sit c
INGRESSO (preenchidas) (preenchidas) (preenchidas)
[50% - -
= Ensino Agente de Serviços de Mecânica 5
FUNDAMEN Fundamental ; — MI LI TOM = -
TAL Completo | Agente de Serviços de Operador de Máquinas 22
OPERACION | Ensino Médio q z E
il %
AL MÉDIO Completo Agente de Serviços de Informática Iv 5 VA 50% 50!
a a E 50% 50% -
E E) Agente de Serviços Administrativos 381
v [LO
s e . An E 50% 50% E
o E Agente de Serviços de Consultório Odontológico 25
> [8]
E NA] 50% 50%
E 8 Agente de Serviços de Biblioteca Escolar V 40 Vi
o) Lo
[7 > E = 50% 50% -
z e Agente de Serviços Sociais HÁ
E E - Dc 50% 50% :
« tu Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica 12
Agente de Serviços de Combate a Endemi 33 Ro a .
ADMINISTR | Encino Médio | 28º” e de Serviços de Combate a Endemias val
js Completo NEA NERI 50% 50% -
MÉDIO li Agente Comunitário de Saúde 98
; = o 50% 50% -
oco 2 Agente de Serviços Técnicos Ambientais 12
20 es
Ez RS) . ” 50% 50% -
É aa was Agente de Serviços Fazendários 10
Gr E VU — +
2s> eº3 hi Ml 50% E 50% -
É E ES : [o Agente de Trânsito Transporte e Rodoviário 35
c
ER E Ê 50% 50% B
< [8] Agente de Serviços Técnicos de Radiologia 8
a : 50% 50%
Agente de Serviços de Vi 20
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 2 de 6
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo VI — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VI
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS VAGAS
X NÍVEL VAGAS CLASSE (B) CLASSE (o) CLASSE (A)
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO INICIAL (A) a so%de À mM soxde B am so%de €
INGRESSO (preenchidas) (preenchidas) (preenchidas)
50% -
Agente de Serviços Técnicos Agropecuários 15 50%
50% 50% -
Agente de Serviços Técnicos de Análises Clínica 10
50% 50% -
Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem 180
Agente de Serviços Técnicos de Saúde Bucal 5 50% 50% -
o Agente de Serviços Técnicos de Segurança do a 50% 50% -
o o Trabalho
a
o s Agente de Serviços Técnicos de Turismo e 1 50% 50% -
z Pe ci 5
2 a Hospitalidade
[e E a ra 50% 50% -
8 Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas 8
Agente de Serviços Técnicos de Desenho 2 50% 50% -
Computadorizado
3 50% 50% -
Agente de Serviços de Técnicos em Topografia
Agente de Serviços Técnicos de Telecomunicações É 50% 50% ”
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo VI — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Página 3 de 6
Estado do Pará . E .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VI
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL “CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS VAGAS
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO Eira a aus NA TE es quase de
INGRESSO (preenchidas) (preenchidas) (preenchidas)
Analista de Controle Interno 6 50% 50% 50%
Analista de Planejamento e Orçamento 4 50% 50% 50%
Anali úbli
e a Política Pública e Gestão a 50% 50% sõê
Analista de Sistemas de Informação 3 50% 50% 50%
Arquiteto 4 50% 50% 50%
Assistente Cultural 1 50% 50% 50%
e Auditor Ambiental 4 50% 50% 50%
2 Auditor Fiscal de Tributos 4 50% 50% 50%
E 8 Biomédico 7 50% 50% 50%
E 2 Bioquímico 7 50% 50% 50%
2 3 Contador 2 50% 50% 50%
e Educador Físico 8 50% 50% 50%
É Educador de Trânsito 4 50% 50% 50%
t Educador Social 4 50% 50% 50%
Farmacêutico 11 50% 50% [50% |]
Fisioterapeuta 12 50% 50% 50%
Fonoaudiólogo 10 50% 50% 50%
Geólogo 2 50% 50% 50%
Jornalista iz 50% 50% 50%
Nutricionista Clínico 10 50% 50% 50%
Nutricionista 5 50% 50% 50%
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 4 de 6
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo VI — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VI
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS VAGAS
Go PARAO DENOMINAÇÃO DO CARGO Ei = Eri A sa ns e Ee
INGRESSO (preenchidas) (preenchidas) (preenchidas)
Pedagogo 10 50% 50% 50%
Psicólogo 18 50% 50% 50%
Psicólogo Clínico 6 50% 50% 50%
Psicólogo Educacional 4 50% 50% 50%
Psicopedagogo 6 50% 50% 50%
Sociólogo 6 50% 50% 50%
Terapeuta Ocupacional 3 50% 50% 50%
2 Zootecnista 5 50% 50% 50%
o Ê Assistente Social IX 36 I 50% 50% 50%
(o) o Enfermeiro 70 50% 50% 50%
di E Médico Veterinário 12 50% 50% 50%
a 2 ; x XI A
F7) 7) Odontólogo 12 50% 50% 50%
£ Odontólogo (PSF) 20 50% 50% 50%
E Cirurgião Buco Maxilo Facial xi 1 50% XLIl 50% 50%
Odontopediatra KI 50% 50% 50% |
Engenheiro Agrônomo 4 50% 50% 50%
Engenheiro Eletricista 2 50% 50% 50%
Engenheiro Ci xi 4 x 50% 50% 50%
Engenheiro de Tráfego 4 50% 50% 50%
Procurador Municipal 4 50% 50% 50%
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás-— Pará Página 5 de 6
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo VI — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VI
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL —CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS VAGAS
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL INICIAL a CLASSE ETA A oa E ma
INGRESSO (preenchidas) (preenchidas) (preenchidas)
Médico Anestesista 5 50% 50% 50%
Médico Cirurgião Geral 6 50% 50% 50%
É) Medico Cardiologista 4 50% 50% 50%
2 Médico Clínico Geral 10 50% 50% 50%
5 8 Médico Endocrinologista al XIII. 50% 50% 50%
dá z Médico Ginecologista Obstetra am TÁ 50% 50% 50%
2 a Médico Neurologista 4 50% 50% 50%
E Médico Oftalmologista 2 50% 50% 50%
Er] Médico Ortopedista 6 50% 50% 50%
Médico Pediatra 4 50% 50% 50%
Medico Psiquiátrico 3 50% 50% 50%
Medico Clínico Geral (PSF) xIv 20 XIV 50% XIV. 50% xIv. 50%
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás-— Pará Página 6 de 6
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo VI — Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº
625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . ”
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
k GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL ELEMENTAR
CARGOS:
> Agente de Serviços Gerais,
> Agente de Serviços de Artífice de Manutenção,
> Agente de Serviços de Segurança Patrimonial,
> Agente de Serviços Funerários,
> Agente de Serviços Urbanos
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: |
Definição das classes: le 1.1
Escolaridade: Alfabetizado
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E CLASSE |.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a)Cargo:Agente de Serviços Gerais:
e Atribuições: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas edificações da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás e em outros relacionados a manter as condições de higiene e
conservação das mesmas; atender o público em geral; efetuar serviços de jardinagem para fins de
embelezamento; preparar refeições e servi-las, cuidando a limpeza do local do trabalho e dos
utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas;
executar outras atividades correlatas à função.
> b) Cargo:Agente de Serviços Artífice de Manutenção:
e Atribuições típicas: executar tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e
conservação de prédios de instalações, de máquinas, de motores, de aparelhos e de
equipamentos, bem como em serviços gráficos; promover a limpeza geral de telhados,
substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lajes; efetuar consertos
em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e executar sistemas de amarração nas alvenarias;
fazer reparos e paredes de argamassa; colocar peças de lambril; efetuar a pintura geral em
paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos,
instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas; efetuar reapertos, limpeza e medição dos
barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação
elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz e emergência e pára-raios;
operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; executar as manobras da
rotina diária dos programas de manutenção; fazer a montagem e desmontagem de painéis,
divisórias; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; pfeparar e montar portas e
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 1 de 45
5 + Fone: (94) 3358 172
CERs 6853/-000 Hone: (24) Ê Anexo VII — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará :
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de
sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem ;
substituir molas e portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e
manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e
assemelhados, de acordo com as instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados;
fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas;
testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros, limpar e
desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção etc.; reparar vazamentos das tubulações da casa
de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários, trabalhar em tubulações de
PVC cobre e galvanizados; executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas;
cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
executar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões, esquadrias, persianas, móveis
metálicos e armações de ferro em geral; substituir peças metálicas; executar tarefas de cortador,
tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o reparo ou
acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; organizar pedidos de
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos
reparos; executar outras atividades correlatas à função.
> c) Cargo: Agente de Serviços de Segurança Patrimonial
e Atribuições: Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo,
verificando as condições de equipamentos e bens; manter vigilância sobre acessos e
estacionamentos dos prédios ocupados por órgãos ou entidades públicas; controlar entrada e
saída de pessoas, veículos e bens do prédio onde estiver prestando seus serviços; investigar as
anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas
providências; providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e,
no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades
competentes; observar as ordens e as normas de serviço definidas por seu superior imediato:
comunicar, imediatamente, ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause
estranheza; atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a
missão de garantir a propriedade, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos
planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; observar o que
ocorre e existe em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados,
escadas, pessoas estranhas ao serviço ou mesmo funcionário fora de seu horário de trabalho;
verificar, previamente, a possibilidade de fornecer informações solicitadas pelo seu superior
imediato, principalmente as relativas aos serviços, a documentos e às pessoas da unidade que
estiver sob sua vigilância; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> d) Cargo: Agente de Serviços Funerários:
e Atribuições: executar tarefas necessárias às atividades de sepultamento, exumação e localização
de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las bem como
auxiliar na confecção de cameiros e gavetas, entre outras; abrir sepulturas com instrumentos e
técnicas adequados a fim de evitar danos aos mesmos; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no
transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão e
autorização de autoridade competente; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como
controlar o horário de visitas; limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de
caiação de muros, paredes e similares, executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 2 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VIT Projeto de Leique
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará : o j
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
> e) Cargo: Agente de Serviços Urbanos:
e Atribuições: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos, e
outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higienee trânsito;
recolher o lixo, acondicionando em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos e tração manual e
outros depósitos adequados; recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas; percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidospara coletar o lixo; raspar meios-fios; fazer abertura e limpeza de valas, galerias,
esgotos, caixas de areia, poços e tanques; fazer a manutenção de estradas vicinais, utilizando
foices e enxadas; apreender os semoventes que estiverem soltos nas ruas e removê-los para o
espaço destinado a este fim; auxiliar nos serviços de jardinagem; auxiliar na execução, sob
supervisão imediata, de medição direta para serviços de topografia; auxiliar o operador de
máquinas leves ou pesadas na condução e manobra da máquina, fazendo-lhe sinais e outras
indicações pertinentes bem como remover obstáculos físicos existentes ao longo dos trabalhos de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e pavimentação, utilizando pás, picaretas e outras
ferramentas manuais, a fim de desobstruir a área e possibilitar a execução do serviço; espalhar,
com o auxilio de ferramentas manuais, cascalho, areia e outros materiais para conservar ou
consertar o pavimento de ruas e rodovias; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; auxiliar na
execução de serviços de pavimentação; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
Hl- GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
CARGOS:
a) Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves;
b) Agente de Serviços de Monitoria Social;
c) Agente de Serviços de Culinária;
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: Il
Definição das classes: Ile II.1
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para O NÍVEL E CLASSE II.
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços de Condutor de Veículos Leves:
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 3 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará , . N
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÀ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
e Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas,
praticando direção defensiva; Conduzir com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente
trajado e identificado; colaborar com a fiscalização dos órgãos incumbidos de fiscalizar o
transporte; prestar informações necessárias aos usuários; dirigir o veiculo de modo a não
prejudicar a segurança e o conforto dos usuários; manter velocidade compatível com o estado das
vias, respeitando os limites legais; evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes;
não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar
quando na direção; não ingerir bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da jornada ou antes
de assumir a direção; recolher o veiculo à garagem, quanto ocorrerem indícios de defeito
mecânico que possa pôr em risco a segurança dos usuários; diligenciar a obtenção de transporte
para os usuários, em caso de avaria e interrupção da viagem; prestar socorro aos usuários feridos
em caso de acidentes; respeitar os horários programados; dirigir com cautela, em especial à noite
e em dias de chuva ou de pouca visibilidade; atender os sinais de parada aos pontos
estabelecidos; não abastecer o veículo, quando com passageiros; recusar o transporte de animais;
, plantas de médio e grande portes, material inflamável ou corrosivo e outros materiais que
possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; providenciar a imediata limpeza do
veículo, quando necessário; respeitar as normas disciplinares da empresa e determinações de
fiscalização; dirigir e conservar automóveis e ônibus urbano além de outros veículos destinados
ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas
condições de uso; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como
a calibração dos pneus; auxiliar Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), idosos e pessoas
doentes no embarque e desembarque do veículo; acomodar cadeiras de rodas, muletas e outros
instrumentos de apoio à locomoção; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o
usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga
e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas
correlatas ou decorrentes.
>» b) Cargo: Agente de Serviços de Monitoria Social:
e Atribuições: Executar atividades internas e externas à instituição, diurnas e noturnas; abordar
usuários potenciais na rua e convidá-los para acolhida na instituição assistencial; acompanhar os
usuários no encaminhamento aos recursos da rede de atendimento, sempre que necessário;
recepcionar, acolher e orientar os usuários quanto ao funcionamento das instituições de
assistência social do Município; verificar, identificar e guardar os pertences dos usuários;
acompanhar, observar e ajudar, quando necessário, os usuários nas tarefas nas dependências das
instituições de assistência (dormitório, refeitório, banheiro — dar banho, se preciso); organizar
filas e distribuir fichas para fornecimento do material e alimentos aos usuários; organizar material
a ser utilizado diariamente; inspecionar quartos, banheiros e outras dependências utilizadas pelos
usuários; registrar diariamente o trabalho executado e ocorrências internas durante o plantão;
mediar situações de conflito internas, em conjunto com a equipe; participar da organização de
cadastros e solicitações de materiais; assistir a desabrigados, orientando-os quanto à higiene,
lazer, vestuário, alimentação e repouso; realizar trabalhos de ordem administrativa; participar
administrativamente de reuniões socioeducativas; auxiliar na realização de eventos municipais no
âmbito social; preencher formulários pertinentes às atribuições; auxiliar no transporte de pessoas
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 4 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 ; :
Anexo VII — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . .
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
portadoras de necessidades especiais; executar atividades de apoio como preparo da cama,
recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia; executar serviços de limpeza e
conservação em abrigos de crianças e adolescentes, idosos e PNE; atender crianças de O a 12 anos
nos programas de acolhimento; participar de oficinas socioeducativas com crianças em situação
de rua e encaminhá-las para os programas sociais; atuar com desabrigados em atividades de lazer
e recreação, como brincadeiras, jogos e passeios; trabalhar em oficinas de informática, música,
artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura,
pedicura, cabeleireiro; executar outras correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Agente de Serviços de Culinária:
e Atribuições: Preparar e encaminhar solicitações de gêneros para preparação de refeições;
informar sobre falta e sobra de gêneros; receber e inspecionar os gêneros entregues na cozinha,
providenciando sua guarda e conservação; responder pelas refeições despachadas para o serviço
diário da cozinha, esmerando-se para que o seu preparo seja feito o mais higiênico e
escrupulosamente possível; zelar pela conservação, limpeza e asseio de todas as dependências da
cozinha, bem como dos utensílios; usar a indumentária apropriada aos serviços culinários,
mantendo-a sempre limpa e asseada; executar as operações de limpeza da cozinha e demais
utensílios; supervisionar e auxiliar a distribuição das refeições; fiscalizar o pessoal da cozinha e
orientar o cumprimento das etapas do serviço no horário previsto; solicitar providências para o
preparo ou substituição dos equipamentos e utensílios; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
M- GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
CARGOS:
a) Agente de Serviços de Alvenaria;
b) Agente de Serviços de Carpintaria;
c) Agente de Serviços de Condutor de Veículos Pesados;
d) Agente de Serviços Elétricos;
e) Agente de Serviços Hidráulicos
f) Agente de Serviços de Mecânica
g) Agente de Serviços de Operador de Máquinas.
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA Ill
Definição das Classes Ill e II1.1
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E CLASSEII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 5 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anes Vil=Projeto déiei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará , . ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços de Alvenaria
e Atribuições: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces,
paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco;
preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de para
concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos
sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e
outros materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e
organizar pedidos de material; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais
e pela segurança no trabalho; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> b) Cargo: Agente de Serviços de Carpintaria:
e Atribuições: Executar atividades e serviços relacionados com carpintaria, operando máquinas
próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações de
croqui, montando as partes e efetuando acabamento; assentar portas, janelas e esquadrias de
madeira e madeiramento para telhados; fabricar caixotes; colocar divisórias de madeira e
laminados; construir formas para concretagem de vigas, lajes e pilares; zelar pela manutenção dos
utensílios de trabalho e pela segurança no trabalho; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
> c) Cargo: Agente de Serviços de Condutor de Veículos Pesados:
e Atribuições: Conduzir veículos automotores pesados, destinados ao transporte de passageiros e
cargas, praticando direção defensiva; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas
condições de uso; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como
a calibração dos pneus; auxiliar Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), idosos e pessoas
doentes no embarque e desembarque do veículo; acomodar cadeiras de rodas, muletas e outros
instrumentos de apoio à locomoção; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o
usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga
e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas
correlatas ou decorrentes.
> d) Cargo: Agente de Serviços Elétricos:
e Atribuições: Executar manutenção de redes, regulagem, reforma, substituição, instalações,
sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando a seu perfeito
funcionamento; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e
interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais ateriais e elementos de
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 6 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Aneto IT Projeto da Leiigiia
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará , . ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e
instalação de condutos e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando
equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação,
para dar prosseguimento a montagem; ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando
alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; testar a
instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do
trabalho executado; testar circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e
verificação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou
reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais,
materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de
funcionamento; zelar pelas normas de segurança e qualidade do material utilizado; executar
outras atividades correlatas ou decorrentes.
> e) Cargo: Agente de Serviços Hidráulicos:
e Atribuições: Montar e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto; instalar e
consertar encanamentos; fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição; executar
assentamento de tubos, manilhas e conexões; executar e reparar ramais domiciliares; corrigir
vazamentos em redes de água e hidrômetros; desobstruir redes de esgoto; realizar aferições,
reparos, substituições de peças de hidrômetros defeituosos; executar instalação de esgoto, água
fria e quente, aparelhos hidráulicos e montagem de bombas hidráulicas; instalar pias, tanques,
lavatórios, peças sanitárias e reservatórios de água, torneiras e registros; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
> f) Cargo: Agente de Serviços de Mecânica
e Atribuições: Desmontar, ajustar e montar motores a explosão a gasolina ou diesel; reparar caixa,
diferencial de veículos leves e de médio e grande porte; efetuar revisões, reparos, substituições
nos sistemas hidráulicos e mecânicos que integram a estrutura dos equipamentos do Município;
reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina,
a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar,
ajustar, desmontar e montar motores; reparar consertar e reformar sistemas de comando de
freios, de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas
elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; condicionar, substituir e
adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito
mecânico; lubrificar máquinas e motores; zelar pela conservação do equipamento usado; atender
a normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
> g) Cargo: Agente de Serviços de Operador de Máquinas:
e Atribuições: Operar moto niveladoras, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias,
agrícolas, tratores; carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros; conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo e movimentação dos
implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras, materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 7 de 45
? - É 1722
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 17 Anexo VII Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
execução; operar veículos motorizados e equipamentos móveis especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; abrir valetas e cortar taludes; proceder a
escavações, compactação aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas;
lavrar e gradear terras, obedecendo a curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das
máquinas; executar tarefas correlatas ou decorrentes.
IV- GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL MÉDIO
CARGOS:
a) Agente de Serviços de Informática;
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA IV
Definição das classes: IV -IV.l e IV.Il
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe IV.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços de Informática:
e Atribuições: efetuar vistorias de sistemas em funcionamento, prevenir com revisões periódicas nas
máquinas; alertar os usuários quanto à implantação sistemas; acompanhar a elaboração e os testes
dos programas necessários à implantação de sistemas; manter-se atualizado quanto às tecnologias;
verificar e orientar a viabilidade econômica e exequibilidade da automação; prestar suporte técnico
às áreas usuárias, avaliando o apoio operacional para maior racionalização e economia na operação;
participar da manutenção dos sistemas básicos; participar na elaboração e atualização do plano de
informática; planejar, configurar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas
operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando
soluções; dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as
unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de
treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo das atividades de automação; operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações executar; atender sempre que solicitado
para dar suporte em equipamentos; executar outras atividades correlatas decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 8 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 s E
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dispõe sobre a alteração da Lei
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V- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO
CARGOS:
a) Agente de Serviços Administrativos;
b) Agente de Serviços de Consultório Odontológico;
c) Cargo: Agente de Serviços de Biblioteca Escolar;
d) Agente de Serviços Sociais;
e) Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica;
NIVEL INICIAL DA CARREIRA V
Definição das classes: V - V.le V.ll
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe V.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços Administrativos:
e Atribuições: Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos
sobre assuntos da administração pública; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e
suprimento de material permanente e de consumo; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos
exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios
anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas da administração pública; expedir atestados,
lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; secretariar autoridades
de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; sugerir métodos e processo de
trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e
conservação de documentos; colaborar nos estudos e elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação
de processamento eletrônico; estudar e propor normas para administração de material; manter
atualizado o cadastro de contribuintes do município; zelar pelo cumprimento dos códigos municipais e
legislação complementar; operar aparelhos de processamento de dados; conferir relatórios de
controle da receita; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
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P. 6 -000 : (94) 3358 1722
GE 8957 Fone: (94)3 Anexo VII — Projeto de Lei que
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> b) Cargo: Agente de Serviços de Consultório Odontológico:
e Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas
clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o
paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Odontólogo junto
à cadeia operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso
odontológico; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie
dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Agente de Serviços de Biblioteca Escolar:
e Atribuições: Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e
aplicações, para auxiliá-los em suas consultas; efetuar o registro dos livros retirados por empréstimos,
anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a
entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados
para levantamento estatístico; controlar a entrada de livros devolvidos, registrando a data de
devolução dos mesmos e/ou calculando a soma a ser cobrada para as entregas em atraso, para
manter o acervo bibliográfico; enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja
vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os a seus usuários; repor nas estantes, os
livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de
classificação adotado na biblioteca; manter atualizados os fichários catalográficos de biblioteca,
completando-os e ordenando suas fichas de consulta; preparar e aplicar fichas e etiquetas em geral;
orientar e controlar o uso da videoteca e da sala de vídeo da escola; orientar o uso da sala de
informática e colaborar com os alunos no acesso aos programas disponíveis na escola; promover a
gravação de vídeos educativos; organizar com os professores da escola onde estiver lotado programas
de leitura e atividades de promoção cultural para os alunos dos diferentes ciclos; em colaborar em
programas e projetos que promovam a formação de gosto pela leitura e apoiem o desenvolvimento
de atividades curriculares; participar de reuniões pedagógicas da escola para promover ações
integradas com o projeto político-pedagógico; participar de grupos de estudo sobre a função e a
melhoria das bibliotecas escolares; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> d) Cargo: Agente de Serviços Sociais:
e Atribuições: Participar da territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as
ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
participar das atividades de educação permanente; orientar as famílias sobre as atividades de
estimulação a partir do diagnóstico realizado através de programas assistenciais; controlar a qualidade
das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças; planejar seu cronograma de
visitas às famílias; adequar sua vestimenta para efetuar seu trabalho; ter senso crítico para examinar
suas próprias dificuldades e aceitar as sugestões dos demais; perceber, apreciar e respeitar a cultura e
os valores da família; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 10 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VIT E Projeto de Leique
dispõe sobre a alteração da Lei
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> e) Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica:
e Atribuições: Realizar o levantamento dos problemas de saúde no Município; supervisionar o
atendimento nos postos de saúde do Município, controlando as condições sanitárias, de higiene e das
quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; realizar a busca de casos
epidemiológicos em hospitais, visando à notificação de doenças como leptospirose, dengue, malária,
febre amarela, esquistossomose, leishmaniose, meningite, hepatite, intoxicação, picadas por animais
peçonhentos, entre outros; auxiliar a equipe de vigilância epidemiológica a executar o bloqueio
epidemiológico junto a pessoas que mantiverem contato direto com o paciente, ministrando
medicamentos e/ou vacinas, sob orientação da equipe de enfermeiros e médicos; executar trabalhos
burocráticos como organização de arquivos e preparação de relatórios; coletar e encaminhar para
laboratórios do município materiais, para exames (sorologia, liquor, etc.), visando à confirmação dos
casos epidemiológicos levantados; realizar visitas domiciliares, coletando larvas e orientando para
evitar doenças transmitidas por insetos; organizar bancos de dados epidemiológicos, contendo
informações tais como natalidade, vacinas aplicadas anualmente no município e tabelas de morbidade
por doenças infectocontagiosas, objetivando a confecção de gráficos para visualização dos dados;
executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
V-A GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO
CARGOS:
a) Agente de Serviços de Combate a Endemias;
b) Agente Comunitário de Saúde.
NIVEL INICIAL DA CARREIRA V-A
Definição das classes: V-A — V-A.l e V-A.Il
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe V-A.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços de Combate às Endemias:
e Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes; vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e
estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; inspecionar caixas d'água, calhas e
telhados; aplicar larvicidas e inseticidas; orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 11 de 45
. a : 22
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 17 dani Sad
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . ;
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infecciosas; recensear animais; ter contato direto com a população e envolver-se com a comunidade;
realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção
individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para
diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a
importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar ao órgão competente; providenciar
o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal
de Saúde; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes
> b) Cargo: Agente Comunitário de Saúde.
e Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes; estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e
discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida da população, visando fortalecer os
elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município; informar aos integrantes da
equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a
quanto a utilização adequada dos serviços de saúde registrar nascimentos, doenças de notificação
compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas
as famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de O a 6anos, através de visitas
domiciliares; atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade;
executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como:
acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento
materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle
de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina
popular, promoções de ações.
VI- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVOMÉDIO/TÉCNICO
CARGOS:
a) Agente de Serviços Técnicos Ambientais
b) Agente de Serviços Fazendários;
c) Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário;
d) Agente de Serviços Técnicos Radiologia;
e) Agente de Vigilância Sanitária.
NIVEL INICIAL DA CARREIRA VI
Definição das classes: VI - VI.l e VIII
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe VI.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pgftence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 12 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Ansa VIL> Prójeto de Leilque
dispõe sobre a alteração da Lei
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Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços Técnicos Ambientais:
e Atribuições: Exercer a fiscalização geral nas áreas de meio ambiente e no pertinente à aplicação e
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência ambiental municipal, intimando,
autuando, estabelecendo prazos e tomando outras providencias relativas aos infratores das posturas,
leis e normas municipais e da legislação ambiental; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades;
efetuar ações especiais de fiscalização na área de flora, combate à exploração florestal, queimadas,
desmatamentos e outras formas de uso irregular nos diversos ecossistemas existente; fiscalizar e
monitorar as áreas de reserva legal degradadas, para condicionar sua recuperação; monitorar e
fiscalizar as áreas de conservação municipal; planejar e executar ações dirigidas à proteção, à fauna;
fiscalizar quanto aos aspectos técnicos, a execução de ações de controle e transporte da
comercialização de espécimes da fauna silvestre; realizar ações especiais de fiscalização da área de
degradação ambiental e poluição, combate a degradação ambiental e a poluição no âmbito da
mineração/garimpo, monitoramento do comercio de produtos químicos, tais como agrotóxicos e
preservativos; prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades do auditor ambiental;
executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas
para as atividades ambientais; orientar e controlar processo voltados às áreas de conservação,
pesquisa proteção e defesa ambiental; participar da elaboração de manuais técnicos, ficha de
inspeção e rotinas; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> b)Cargo: Agente de Serviços Fazendários:
e Atribuições: Executar atividades relativas ao lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e
imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; analisar, informar, despachar, emitir
parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros
documentos fiscais; executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando,
informando e lançando dados relativos; elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço
dentro de sua área de atuação; executar tarefas de ordem orçamentária e financeira, colaborando
com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; colaborar
na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas do Pará e aos órgãos do Poder
Judiciário; prestar informações sobre a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes
sobre sua correta aplicação; fiscalizar estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
fazendo autuações, orientando e esclarecendo os contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos e empregando instrumentos a seu alcance para
evitar a sonegação; cadastrar contribuintes, bem como o lançar, cobrar e controlar o recebimento dos
tributos; cadastrar os órgãos a serem fiscalizados de modo a possuir efetivo controle; emitir
notificações para os contribuintes que se encontrem irregulares, determinando o prazo para
regularização, em respeito à legislação tributária vigente; aplicar multas e solicitar a instauração de
procedimentos, face às irregularidades constatadas; reunir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar, em estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica; verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; manifestar-se, quando solicitado, sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o
lançamento; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem sa vaguardar os interesses das
finanças municipais; averbar os imóveis transferidos, expedir as respectifas certidões e providenciar o
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 13 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará :
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
lançamento e cobrança das taxas pertinentes; promover o lançamento e cobrança de contribuições de
melhoria, conforme legislação tributária municipal; propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema de
arrecadação do Município; verificar as licenças de ambulantes e coibir o exercício irregular desse tipo
de comércio por pessoas que não possuam os requisitos exigidos pela legislação tributária; promover
a inscrição na Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos
regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
promover a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa, logo que sejam pagos, e fornecer certidões
relativas à situação fiscal dos contribuintes; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da área; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário:
e Atribuições: Fiscalizar, orientar e propor medidas de segurança pertinentes à circulação de pedestres
e veículos e à sinalização e ao trânsito nas vias municipais; orientar ciclistas e condutores de animais
em circulação pelas vias urbanas; fiscalizar a sinalização de trânsito por ciclistas, pedestres,
condutores de animais e veículos automotores; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos
sobre a circulação de veículos e pedestres, extraindo deles inferências sobre acidentes de trânsito e
suas causas; autuar e aplicar medidas administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e
paradas, previstas na Lei Federal n. 2 9.503/97; aplicar medidas de advertência por escrito, por
infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas pela Lei federal n. 2 9.503/97, notificando
os infratores e lavrando os respectivos autos; fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas
cabíveis a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos; orientar e fiscalizar
realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres nas vias
municipais de acordo com a legislação vigente; fiscalizar e operar o cumprimento às normas gerais de
trânsito relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, motocicletas, ambulâncias e
demais veículos especiais; vistoriar veículos quanto aos aspectos de segurança, higiene, manutenção e
carga; autorizar e operar a remoção de veículos infratores, quando cabível; examinar as papeladas
referentes a horário dos veículos de transporte coletivo, verificando os registros nelas efetuadas;
fiscalizar o trânsito do Município de Canaã dos Carajás, nas questões de âmbito municipal, lavrando
autos de infração previstos no Código de Trânsito Brasileiro: auto de infração de trânsito, termo de
retenção e remoção de veículo ou outros necessários; fiscalizar o transporte público coletivo,
individual, escolar, fretado, de cargas (incluindo cargas perigosas) e o transporte não regulamentado
no Município, lavrando as infrações previstas nas legislações vigentes, emitindo auto de infração, auto
de infração de trânsito, termo de retenção e remoção de veículo ou outros necessários; fiscalizar
locais específicos, em datas, locais e horários pré-determinados pela coordenação; realizar vistorias
nos veículos de transporte público coletivo, individual, escolar e fretado; vistoriar e agir, com relação à
observância de legislação específica, caçambas em vias públicas, carroças, bicicletas, sinalização viária
irregular, inclusive com elaboração de auto de infração; interpretar desenho técnico em geral e
mapas; dar encaminhamento às ações realizadas durante a fiscalização; encaminhar documentos
necessários, inclusive relatórios de controle e acompanhamento das atividades; informar e dar
parecer para decisão superior em processos e relatórios; executar serviços internos como controle de
processos e atendimento ao público; realizar plantões externos ou internos em finais de semana ou
feriados; fiscalizar o alvará de licença e funcionamento do transporte público coletivo ou individual,
fretados, escolares, cargas e cargas perigosas, carroças e demais veículos que necessitem de
autorização do órgão executivo de trânsito; executar outras atividades correlatas ou decorrentes;
fiscalizar as rodovias e estradas rurais e os transportes rodoviários em toda jurisdição do Município,
lavrando autos de infração de trânsito, termos de retenção e remoção de veículos e vistoria e agir,
com relação à observância de legislação específica, sinalização, viápia irregular, inclusive com
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 14 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VIT Projetoide Leiique
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará : . ,
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elaboração de auto de infração e outros necessários previstos no Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Federal nº 9.503/97 nas competências do artigo 21.
> d) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Radiologia:
e Atribuições típicas: Prepara materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos
médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao
diagnostico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos
pacientes fora da sala de exame; realizar exames radiológicos, operando a câmara escura para
revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias;
realizar trabalhos em câmara clara, classificando películas radiográficas quanto a identificação e
qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas e registrando o movimento de
exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados ao medico solicitante
para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividade diárias;
realizar exames na clinica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência; executar outras
tarefas correlatas ou decorrentes.
> e) Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Sanitária:
e Atribuições: Visitar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados, hospitais,
consultórios médicos e odontológicos, açougues, abatedouros, restaurantes, bares, laboratórios
ópticos, salões de beleza entre outros, verificando suas dependências e produtos, para garantir a
qualidade e higiene dos produtos e serviços oferecidos; auxiliar na elaboração de processos
administrativos sanitários para instalação e regularização de estabelecimentos; participar de
programas de educação sanitária, realizando divulgação de normas educativas e sanitárias; auxiliar na
coleta, embalagem e encaminhamento para laboratórios do Município ou do Estado de material para
realização de exames; auxiliar na autuação, notificação e intimação a estabelecimentos quando se
apresentarem fora dos padrões especificados pela Vigilância Sanitária; auxiliar sob supervisão, na
apreensão, interdição e inutilização de produtos vencidos, sem registro ou fora de padrão; atender
reclamações relacionadas à Vigilância Sanitária ou encaminhá-las ao superior imediato para que sejam
sanadas; realizar controle de zoonoses (vetores e roedores), através de visitas domiciliares
investigando e coletando larvas e orientando evitar doenças transmitidas por insetos; executar
serviços administrativos pertinentes à sua área, como preparação de alvarás de localização e licenças
sanitárias, relatórios de atividades, registro de reclamações, organização de arquivos, digitação de
textos entre outros; participar de vistoria, visando à liberação do alvará de localização inicial, inclusão
no ramo, alteração de evolução, sócio ou razão social e cancelamento de alvará de licença; executar
outras atividades correlatas ou decorrentes.
VII. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
CARGOS:
a) Agente de Serviços Técnicos Agropecuários;
b) Agente de Serviços Técnicos em Análises Clínicas;
c) Agente de Serviços Técnicos em Enfermagem;
d) Agente de Serviços Técnicos em Saúde Bucal;
e) Agente de Serviços Técnicos em Segurança do Trabalho;
f) Agente de Serviços Técnicos em Turismo e Hospitalidade;
g) Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas;
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 15 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará '
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
h) Agente de Serviços Técnicos em Desenho Computadorizado;
i) Agente de Serviços Técnicos em Topografia;
i) Agente de Serviços Técnicos em Telecomunicações.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
NIVEL INICIAL DA CARREIRA: VII
Definição das classes: VII — VIL.l e VIL.Il
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe VII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços Técnicos Agropecuários:
e Atribuições: Atuar em atividades de extensão, associativismo e apoio à pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica agrícola; prestar assistência técnica no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou dos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, realizando: a) coleta
de dados de natureza técnica, b) desenho de detalhes de construções rurais, c) elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão de obra, d) detalhamento de
programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, e) manejo e
regulagem de máquinas e implementos agrícolas, f) assistência técnica na aplicação de produtos
especializados, g) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, h)
orientação nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem
como em serviços de drenagem e irrigação; conduzir, executar e fiscalizar obras e serviço técnico,
compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos
circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle
de qualidade; dar assistência na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de
desempenho; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agroindustrial; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de
reparo e manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> b) Cargo: Agente de Serviços de Análises Clínicas:
e Atribuições: Realizar coletas de material para exames laboratoriais diversos, observando as
requisições médicas e utilização de materiais e instrumentais adequados; proceder a execução e
análise de exames laboratoriais de natureza simples, tais como laminas e cortes histológicos,
semeadura e isolamento de germes; executar analise de exames laboratoriais, tratando as amostras
através da utilização de aparelhos, reagentes e outros que vem gm auxilio da obtenção de
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À E E 1722
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 17 a Ejs Te qu
dispõe sobre a alteração da Lei
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diagnósticos clínicos; prestar auxilio em analises de amostras de escarro, urina, sangue e secreções,
entre outras; proceder ao registro e arquivar copias e resultados de exames; observar técnicas
especificas para preparo de material e instrumental para esterilização, além da desinfecção de
ambientes e equipamentos usados em laboratório; controlar a entrada, saída e estoque de materiais
em seu local de trabalho; elaborar, rotineiramente, relatório do trabalho realizado em seu setor,
registrando dados relativos a quantidade de exames realizados, seus resultados, e da qualidade do
material recebido; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre
que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e
manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética
profissional, participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas
implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar teste e proceder a sua leitura, para subsidio
de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem:
e Atribuições: Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência à enfermagem; a prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado
grave;. Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle
sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante assistência de saúde; na
execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco e programas de higiene e segurança
do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; integrar a equipe de
saúde; anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência a enfermagem para fins
estatísticos; aferir e controlar sinais vitais, utilizando materiais e equipamentos adequados; preparar
clientes para consultas, exames e outros procedimentos, facilitando a sua realização; executar
curativos, seguindo prescrições medicas e/ou de enfermagem; auxiliar no preparo do material e
instrumental para esterilização e na desinfecção de ambientes e equipamentos; administrar
medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações ao clientes sobre possíveis
reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita
domiciliar, elaborando relatórios pertinentes; observar os cuidados universais em proteção individual;
cumprir o código de ética da profissão. Zelar pro sua segurança e de terceiros, bem como pela
preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar
outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> d) Cargo: Agente de Serviços em Saúde Bucal:
e Atribuições: Participar dos programas educativos e preventivos de saúde bucal; orientar o paciente ou
grupo de pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; realizar
demonstrações de técnicas de escovação (instrução de higiene); responder pelas atividades rotineiras
de consultório odontológico na ausência do cirurgião dentista; supervisionar e auxiliar a conservação e
manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios; realizar a remoção de indultos, placa e
cálculos supra gengivais; proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório antes e após os atos
cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldes; executar a aplicação tópica de
produtos de prevenção de cárie dental; preparar solução de flúor; conforme necessidade; inserir,
condensar e esculpir os materiais restauradores; polir as restaurações executadas; fazer orientações
pós-intervenções odontológicas; organizar pacientes para atendimentos; controlar o tempo de
validade dos medicamentos; fazer controle de estoque e pedido de material; esterilizar os materiais e
instrumentos; organizar e repôs material clinico instrumental, arquivo e expediente; registrar as
atividades; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 17 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
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> e)Cargo: Agente de Serviço de Técnicos em Segurança do Trabalho:
e Atribuições: informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e
neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de
segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias
utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o
trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as
normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de
fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por
terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais
considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do
meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando
e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas
por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos
legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e
mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a
proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo- lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar
as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma segura para O trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional
> f) Cargo: Agente de Serviços Técnicos deTurismo e Hospitalidade:
e Atribuições: Realizar análises geográfica, histórica e cultural para a criação de atrativos turísticos e de
hospitalidade; elaborar diagnósticos e inventários turísticos; estabelecer estratégias e prioridades para
o desenvolvimento do turismo em Canaã dos Carajás; elaborar programas e projetos de fomento ao
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VIL— Projeto de Lei que
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turismo; divulgar os pontos turísticos do Município; orientar a aplicação de normas de qualidade de
sérvios turísticos e de hospitalidade; atuar na realização de eventos turísticos, na orientação a turistas,
na identificação de equipamentos e pontos turísticos, na implantação de roteiros e no planejamento
para crescimento do turismo no Município; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> g) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas:
e Atribuições: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanista concernente à obras
públicas e particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas a fim de opinar nos processos de concessão de “habita-se”; verificar o licenciamento de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização
ou que estejam e desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares e
lícitas; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de
construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem
como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via
pública; verificar a licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comercio, pessoas que
não possuem a documentação exigida; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; apreender,
por infração, veículos, mercadorias, animais, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados
em ruas e logradouros públicos; verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzina,
auto falantes, casas de discos, clubes, boates, discotecas, bancas de música, entre outras; intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providencias relativas aos transgressores das posturas
municipais e da legislação urbanística; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para
atualização do cadastro urbanístico do município; instruir o contribuinte, a população geral sobre o
cumprimento da legislação de posturas municipais; fazer medição de lotes “ in loco”, consultando
previamente mapas, processos e pedidos de vistorias, constatando as irregularidades, notificando os
responsáveis, objetivando legalizar as propriedades que estão irregulares ou que não tenham alguma
“pendencia de ordem jurídica ou legal; responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
solicitar força policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário; executar outras
tarefas correlatas ou decorrentes.
> h) Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Desenho Computadorizado:
e Atribuições: Desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de
engenharia e outros; desenhar em linguagem técnica de CAD — Computer Aided Design projetos de
arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas e hidráulico-sanitárias, utilizando conhecimentos
técnicos e normas e interpretando esboços, especificações e dados básicos; efetuar cálculos, preparar
e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do trabalho; determinar escalas
convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais; desenhar organogramas,
cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral; realizar trabalhos para confecção de
transparências para retroprojetor e espelhos de livros, revistas, folhetos e volantes; elaborar quadros,
tabelas e matrizes, de acordo com as necessidades da Administração; fazer gráficos estatísticos em
geral; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> i) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Topografia:
e Atribuições: Desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de
engenharia e outros; desenhar em linguagem técnica de CAD — Compyter Aided Design projetos de
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 19 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 score in
dispõe sobre a alteração da Lei
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Estado do Pará g .
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arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas e hidráulico-sanitárias, utilizando conhecimentos
técnicos e normas e interpretando esboços, especificações e dados básicos; efetuar cálculos, preparar
e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do trabalho; determinar escalas
convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais; desenhar organogramas,
cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral; realizar trabalhos para confecção de
transparências para retroprojetor e espelhos de livros, revistas, folhetos e volantes; elaborar quadros,
tabelas e matrizes, de acordo com as necessidades da Administração; fazer gráficos estatísticos em
geral; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> j) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Telecomunicações:
Atribuições: Executar e conduzir a condução técnica de trabalhos profissionais, bem como instalar
montagens, operar reparos e manutenção; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de
viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou nos trabalhos de vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outras a coleta de dados de natureza
técnica, desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; elaboração de orçamentos de
materiais e equipamentos, instalações e mão de obra; detalhamento de programas de trabalho
observando notas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos
processos de trabalho; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos; executar,
fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos,
instalações e arquivos técnicos específicos , bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; dar
assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando; responsabilizar-se pela elaboração e execução
de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
VII. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
n)
0)
p)
q)
r)
s)
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
Analista de Controle Interno;
Analista de Planejamento e Orçamento;
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
Analista de Sistemas de Informação;
Arquiteto;
Assistente Cultural;
Auditor Ambiental;
Auditor Fiscal de Tributos;
Biomédico;
Bioquímico;
Contador;
Educador Físico;
Educador de Trânsito;
Educador Social;
Farmacêutico;
Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo
Geólogo;
Jornalista;
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Anexo VII — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
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t) Nutricionista Clínico;
u) Nutricionista Escolar;
v) Pedagogo;
w) Psicólogo;
x) Psicólogo Clínico;
y) Psicólogo Educacional;
z) Psicopedagogo;
aa) Sociólogo;
bb) Terapeuta Ocupacional
cc) Zootecnista.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NIVEL INICIAL DA CARREIRA VIII
Definição das classes: VII — VIHI.I- VI. e VIH.
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para NIVEL E CLASSE VIII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Analista de Controle Interno:
e Atribuições: Participar, desenvolver, planejar e coordenar atividades no campo da administração
pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo
normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares,
para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e
quantitativa de trabalho e padrões de desempenho; cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a
aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações; prover as condições
administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação, de
fiscalização, de informática e de atendimento aos usuários e agentes políticos da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas à função.
> b) Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento:
e Atribuições: definir e implementar modelos e métodos de gestão, a realização de estudos
socioeconômicos e o gerenciamento de sistemas de informação de acompanhamento do
planejamento e da execução do orçamento municipal; elaborar instrumentos de previsão,
programação e realização de receitas e previsão e execução da despesa, em especial, na elaboração
da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do plano plurianual de investimentos:
elaborar estudos, pesquisas e análises globais, setoriais, regionais e urbanas. requeridos pela
programação econômica e social do Governo Municipal: acompanhar e analisar a situação e o
desempenho da área social, dos setores produtivos e dos segmentos de infraestrutura econômica do
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 . .
Anexo VII — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará , .
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Município, bem como a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento: realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário e a orientação técnica dos órgãos de gestão e de
execução do orçamento: orientar o planejamento estratégico governamental e a orientação
normativa c metodológica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente
na concepção, desenvolvimento e implementação dos respectivos planos e programas: elaborar os
quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração
Municipal: desenvolver atividades relacionadas à estatística, à geografia, à cartografia e à
aerofotogrametria de interesse do Município; pesquisas de informações econômico-financeiras,
cuidando de sua consolidação e divulgação; analisai de projetos de financiamento; desenvolvei estudos
para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão de informações: executar outras
atividades correlatas ou decorrentes
> c) Cargo: Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental:
e Atribuições: executar trabalhos sobre políticas publicas; pesquisar e desenvolver projeto nas diversas
áreas funcionais da administração; reformular e implementar métodos e processos para incremento
da produtividade; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias em gestão de pessoas,
administração geral, planejamento governamental, orçamento, finanças, métodos e sistemas de
informação; assessorar as instâncias superiores da Administração Municipal em matérias pertinentes
a políticas públicas e gestão governamental: formular e acompanhar os planejamentos estratégico,
tático e operacional: estruturar técnicas de desenvolvimento gerencial: elaborar anteprojetos de lei,
minutas de decretos e outros atos normativos: formular práticas modernas de gestão pública e
modernização para a administrativa; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias,
métodos ou sistemas de gestão governamental: executar outras MW idades correlatas cai
decorrentes
> d) Cargo: Analista de Sistemas de Informação:
e Atribuições: efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e
propondo soluções; efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à
implantação de novos sistemas; elaborar projetos de sistemas, definindo módulos, fluxogramas,
entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada
sistema; acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas;
participar da analise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade
econômica e exequibilidade da automação; prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando,
avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior
racionalização e economia na operação; participar da manutenção dos sistemas; participar na
elaboração e atualização do plano diretor de informática; planejar, configurar e avaliar o desempenho
dos produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos
de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção
de falhas; dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as
unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 22 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII Projeto de Lei que
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Estado do Pará , o
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qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e ou
reuniões com unidades da Prefeitura e suas entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando,
oferendo sugestões, realizando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; executai outras MW idades correlatas
cai decorrentes.
> e) Cargo: Arquiteto:
e Atribuições: elaborar projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais praças
públicas e de urbanização, estudando característica e preparando programas e métodos de trabalho;
projetar dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística:
examinar projetos e proceder à vistoria de construções: expedir notificações e autos referentes a
irregularidades por infração a normas e postura municipais, constatadas na sua área de atuação;
consultar órgãos, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
sobre custos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimento, para determinar as
características essenciais à elaboração de projeto; planejar as plantas e especificações do projeto,
aplicando princípios arquitetônicos para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro
de um espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade, obedecendo às normas
regulamentares de construção vigentes e estilos arquitetônicos de lugar, nos trabalhos de construção
e reforma; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e
calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos,
para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto: executar outras tarefas correlatas
ou decorrentes.
e f) Cargo: Assistente Cultural:
Atribuições: Pesquisar e processar informações culturais visando à elaboração de políticas e programas
cultura elaborar e executar planos e projetos de conservação e restauração do patrimônio cultural:
pesquisar e incentivar a criação artística em dança, música, teatro e artes visuais, visando à formação
e aprimoramento de talentos artísticos: fomentar e apoiar a produção e execução de projetos
musicais e cênicos em dança, teatro, obras coreográficas e de apresentações de dança: orientar
visitantes de bibliotecas, museus e galerias; incentivar a produção de obras e projetos de artes
visuais; prover a edição e mixagem de músicas, imagens e trilhas sonoras: monitorar sistemas de
sonorização e iluminação; desenvolver de atividades de difusão de informação sobre cultura e
eventos culturais: elaborar projetos pedagógicos; orientar a construção de conteúdos programáticos
de exposições, cursos, palestras, seminários e oficinas: executar outras atividades correlatas ou
decorrentes
> g) Cargo: Auditor Ambiental:
e Atribuições: Desenvolver atividades técnicas de nível superior, relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais da área de formação, em especial as que se relacionem com: Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, em sua área de atuação; Propor regulamentos técnicos a
serem apreciados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente; Elaborar estudos, projetos e
diagnósticos ambientais, de acordo com sua área de atuação; Orientar empreendedores a adotarem
tecnologias de mitigação e controle dos impactos ambientais de suas atividades; Analisar processos de
licenciamento ambiental de impacto local de competência municipal; Realizar a análise, validação e
emissão do cadastro ambiental rural; Auxiliar no licenciamento ambiental das obras, atividades e
empreendimentos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, quando não estiver lotado na
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 23 de 45
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dispõe sobre a alteração da Lei
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VII
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Acompanhar a conservação da flora e da fauna de áreas
verdes municipais, áreas de preservação permanente, e unidades de conservação municipais,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das orientações, normas técnicas e legislação aplicável; Identificar os
espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas
dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do município;
Participar do planejamento, elaboração e execução dos programas de educação ambiental; Participar
do planejamento e execução de ações que busquem o monitoramento ambiental da água, solo, ar,
cobertura florestal, fauna, recursos pesqueiros; Fomentar atividades produtivas sustentáveis;
Executar outras atividades correlatas ou decorrentes do cargo ou da área de formação.
> h) Cargo: Auditor Fiscal de Tributos:
e Atribuições: dar parecer e responder consultas acerca de matéria tributaria e fiscal, estudar e propor
métodos e técnicas gerais de natureza fiscal: ministrar cursos de aperfeiçoamento em matéria
tributária e fiscal: opinar, quando solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais atos normativos de
natureza tributária e fiscal; efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações
tributárias, principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer
orientação aos contribuintes: homologar os lançamentos dos tributos municipais, e quando for o caso,
promovê-los de oficio: lavrar intimações; autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos
e boletins, que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal: estimar e arbitrar base de
cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos
municipais e outros fins de interesse do Município: elaborar mapa de valores genéricos, destinado à
apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos
administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e
demais informações relacionadas com sua área de atuação: atuar nos órgãos de julgamento fiscal da
Secretaria de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do
índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais: elaborar relatório de atividades
executadas, bem como relatórios específicos quando solicitados, exercer outras tarefas mediante
correlatas ou decorrentes.
> i) Cargo: Biomédico:
e atribuições: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para à saúde e o
saneamento do meio ambiente, inclusive água e esgoto; realizar serviços de radiografia, excluída a
interpretação: atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de
outros para os quais esteja legalmente habilitado: realizar avaliação clínico-laboratorial, assinando os
respectivos laudos; operar verificações e análises para aferição e controle da qualidade de insumos
biológicos como reagentes, soros e vacinas dentre outros; realizar análises para aferição da qualidade
de alimentos, executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> |) Cargo: Bioquímico:
e Atribuições: Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos,
citológicos e outros: orientar e supervisionar O trabalho de auxiliares na realização de exames e testes
relativos à patologia clínica; executar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros
alimentícios; fazer análises de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e padronização de
produtos agrícolas; realizar pesquisas e exames de águas e minérios;/realizar análises químicas,
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VT Projads Ligue
dispõe sobre a alteração da Lei
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estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias: proceder às dosagens
químicas, preparando as respectivas soluções: prestar assistência a grupos que tratam de problemas
relacionados com a poluição ambiental: fazer exames e experiências com fungicidas e inseticidas:
elaborar relatórios e pareceres, diagnósticos resultantes de testes, análises e experiências: preencher
e assinar laudos resultantes dos exames realizados: controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório: participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal: requisitar
material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório,
bem como providenciar a manutenção dos mesmos: substituir o farmacêutico quando designado:
zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho: comunicar qualquer irregularidade
detectada: manter atualizados os registros de ações de sua competência: cumprir e lazer cumprir as
normas do setor: executai outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> k) Cargo: Contador:
e Atribuições: reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas
e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e
balancetes patrimoniais e financeiros; ; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; elaborar e
publicar relatório resumido de execução orçamentária (RREO); elaborar e publicar relatório de Gestão
Fiscal (RGR); elaborar Demonstrativos Contábeis — Balanços Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais
e Demonstração das Variações Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; normatizar e implantar novas normas de contabilidade
aplicada no setor público; normatizar, orientar e coordenar os trabalhos da contadoria; preparar
relatórios informativos sobre a situação Financeira e Patrimonial do Órgão; preparar documentos para
prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; supervisionar e executar as
atividades contábeis, compreendendo o controle, conferência das receitas, despesas e o cumprimento
das obrigações fiscais e tributárias, bem como atender os encargos sociais decorrentes das despesas a
serem realizadas; realizar estudos e pesquisas das legislações e normas de contabilidade
governamental; analisar e conciliar as contas bancárias e demais contas; assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; participar de trabalhos de
tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os
trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza,
tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista
contábil o levantamento dos bens patrimoniais do município, realizar estudos e pesquisas para O
estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas
para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública
municipal;;executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> |) Cargo: Educador Físico
e Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular
informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem
o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e
lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas
Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um
processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para
a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de conxivência como proposta de
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII -- Projeto de Lei que
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inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de
Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as
atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas
Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com
outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde
da população; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> m) Cargo: Educador de Trânsito:
e Atribuições: Elaborar estudos, programas e eventos (cursos, palestras, oficinas, seminários e
congêneres de conscientização e educação de trânsito para diferentes grupos etários: ministrar cursos
e palestras relativas à segurança de trânsito; coordenar a elaboração de manuais técnico-pedagógicos,
apostilas, roteiros e avaliação de eventos educativos de trânsito e transporte: manter atualizado o
arquivo técnico da área: elaborar e aplicar testes: elaborar programas e projetos: executar outras
tarefas pertinentes à conscientização e educação para o trânsito e transporte; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
> n) Cargo: Educador Social:
> Atribuições: Comprometer-se com o processo socioeducativo de crianças e adolescentes em todas
as fases participando da elaboração, execução e avaliação do plano personalizado, com vista ao
desenvolvimento integral, autônomo e responsável: planejar e desenvolver atividades lúdicas,
pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias como alimentação, higiene pessoal e ambiental,
que contribuam para o desenvolvimento de competências para ser e conviver: monitorar e
acompanhar projetos e empreendimentos sociais nos espaços públicos e comunitários: diagnosticar
as situações de risco relacionadas às crianças, adolescentes e seus familiares e elaborar estratégias
para participação destes nas atividades desenvolvidas na comunidade: planejar e desenvolver
atividades socioeducativas com crianças, adolescentes e respectivas famílias em risco pessoal e/ou
social: propor ações articuladas com a rede intersetorial de serviços de proteção social à criança e
ao adolescente e suas famílias; participar de comissões ou grupos de trabalho intersetoriais que
visem ao planejamento das ações de assistência social: organizar, acompanhar e orientar as ações
desenvolvidas com grupos familiares para projetos de geração de trabalho e renda: atuar na
comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades
formativas com grupos e organizações sociais; monitorar e aplicar atividades programadas a partir
dos objetivos de projetos, programas e serviços sociais, visando à reabilitação psicossocial,
formação para a cidadania, proteção e acolhimento; incentivar a realização e participar de
atividades e oficinas socioeducativas grupais e individuais com a população usuária: desenvolver
trabalhos com a comunidade relacionados ao atendimento as crianças, adolescentes, adultos e
idosos, a partir do planejamento e desenvolvimento de projetos; executar atividades diárias lúdicas
e recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas: zelar pela segurança do patrimônio,
efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades,
prevenindo situações de crise; realizar sob a orientação do técnico de referencia do CREAS,
abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações
de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial
e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua,
trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se
julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 ins VIE jaodo ique
dispõe sobre a alteração da Lei
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socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município; executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
> o) Cargo: Farmacêutico:
e Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições
médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e
materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos
entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas
com a manipulação farmacêutica o aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou
outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução
das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos
farmacêuticos e medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde; controlar e supervisionar as
requisições e/ou os processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; orientar e
supervisionar o pessoal auxiliar quanto ao armazenamento e distribuição de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do
seu campo de especialidade; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; zelar pela
observância das medidas relativas à prevenção de acidentes e infecções; participar nas ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> p)Cargo: Fisioterapeuta:
e Atribuições: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforços de atividades para identificar o nível de
capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares celebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias
celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados,
preparando coto e fazendo treinamento com próteses, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos; ensinar os pacientes exercícios corretivos para a coluna, o defeitos dos
pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios, posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,. Para
promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar a aplicação e
ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compreensão e movimentação
com aparelhos adequados ou com as mãos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; responsabilizar-se pela
guarda de informações sigilosas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobres situações e ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
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> q) Cargo: Fonoaudiólogo:
e Atribuições: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar deficiências fonoaudiológicas,
realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o portador de deficiência ao
especialista, fornecendo-lhe indicações e solicitando parecer quanto ao melhoramento ou
possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticidade de
reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar,
desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento
verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações
de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização
do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o portador de deficiência fonoaudiológica;
opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas de crianças e adolescentes, fazendo exames e
empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas
de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e
tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias,
pareceres e outros; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> r) Cargo: Geólogo:
e Atribuições: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; realizar
levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de
fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e
pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia
econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos
minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de
sua competência, emitindo laudos; técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
> s) Cargo: Jornalista:
e Atribuições: Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados
externamente e/ou na própria Prefeitura, expondo, analisando e comentando os acontecimentos,
para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de
comunicação internos e/ou externos; coletar informações e produzir textos para matérias de jornais
impressos (informativos em geral) rádio e TV; Produzir fotografias; elaborar e selecionar textos (
sonoros ) e fotografias ( imagens) produzidos pelos repórteres/cinegrafistas/fotógrafos para vídeos,
periódicos e informativos radiofônicos; selecionar imagens (fotos), textos e entrevistas para
publicação ou para jornal de TV/ documentário; elaborar pautas para os repórteres; elaborar planos
de comunicação interna e externa para empresa ou órgão público; contatar direto com órgãos de
imprensa, antes, durante e depois de eventos; produzir realises para divulgar o trabalho desenvolvido
pela empresa ou órgão publico; criar e divulgar imagem da empresa ou do órgão publico à
comunidade; contatar entre o órgão/empresa e a (s) agencia (s) de publicidade e de noticias; executar
outras atividades correlatas ou decorrentes.
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII Projeto de Lei que
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> t) Cargo: Nutricionista Clinico:
e Atribuições: Avaliar a dieta, através de deferentes métodos, diagnosticando sua adequação frente às
necessidades nutricionais e dietoterápicas, considerando o aporte por via oral e/ou enteral e/ou
parenteral, e aos hábitos alimentares, incluindo padrão alimentar quanto ao número, tipo e
composição das refeições, disciplina, restrição preferências alimentares e apetite; avaliar os hábitos e
as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade
de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação,
armazenamento, higiene e administração da dieta: avaliar o estado nutricional do paciente, utilizando
medidas antropométricas e exames laboratoriais solicitados, a partir dos diversos métodos e técnicas
cientificamente comprovados, considerando aspectos individuais e clínicos; participar, em conjunto
com equipe multiprofissional, do processo de indicação, evolução e avaliação da nutrição enteral e/ou
parenteral; efetuar a prescrição da dieta e/ou dietética baseada nos diagnósticos nutricionais,
considerando diagnósticos c condutas dos demais profissionais da equipe multiprofissional; classificar
o atendimento segundo Níveis de Assistência em Nutrição, conforme necessidades dietoterápicas
e/ou fatores de riscos individuais ou de ambiente de vida: sistematizar o atendimento de nutrição,
efetuando levantamentos de dados, diagnósticos e condutas, incluindo prescrições e orientações,
segundo a patologia e demais fatores que envolvem a dietotelapia durante o tratamento e o
momento da alta em nutrição; avaliar sistematicamente a aceitação e adequação nutricional da dieta,
a evolução do estado nutricional e clínica do paciente, fazendo alterações nas prescrições da dieta
e/ou dietética e demais condutas, se necessário: planejar, desenvolver e avaliar o programa de
educação nutricional destinado ao paciente; dar alta em nutrição: registrar e assinar no prontuário
todo atendimento de nutrição prestado ao paciente: participar do desenvolvimento de protocolos de
pesquisas: executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> u) Cargo: Nutricionista Escolar:
e Atribuições: acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes inseridas nu programa da
alimentação escolar; calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em
recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a
quantidade e qualidade dos alimentos: planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção,
compra armazenamento, produção c distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e
conservação dos produtos; planejar e coordenar a aplicação de lestes de aceitabilidade junto à
clientela quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de
quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação
dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e
realizando análise estatística dos resultados; estimular a identificação de crianças portadoras de
patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE-
Programa de Alimentação Escolar; elaborar o plano de trabalho anual do PAE municipal; elaborar
manual de boas práticas de fabricação alimentação escolar: desenvolver projetos de educação
alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e
ambiental; coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação
e nutrição da comunidade escolar; articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da
escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição:
participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os
padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer
critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos:
elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio: orientar e supervisionar as
atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios:
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará F Página 29 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
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participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
e v) Cargo: Pedagogo:
e Atribuições: Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica;
assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e
aperfeiçoamento de atividades educacionais; implementar, planejar e acompanhar a qualidade e o
desenvolvimento do ensino; promover o treinamento em tecnologia educacional; coordenar reuniões
pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos; promover integração entre
família, escola e comunidade; auxiliar na orientação pedagógica do estudante e executar tarefas
específicas na orientação, relacionamento e integração estudantes na comunidade em geral; elaborar
e orientar a utilização de materiais instrucionais; prestar atendimento individual e ou grupal com vista
à orientação vocacional; executar atividades administrativas em sua área de atuação; prestar serviços
educacionais e outros às crianças na primeira etapa de educação básica; elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de
programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática.; desenvolver projetos educacionais de
modo a contribuir com a profissionalização e crescimento dos educadores; auxiliar o corpo docente
conferindo-lhe maior criatividade na aplicação das disciplinas, implementar técnicas de estudo, buscar
a integração da escola com a comunidade; organizar os métodos de ensino, sempre almejando inovar,
formar grupos de professores competentes e motivados; identificar áreas que necessitem de apoio
pedagógico; construir e qualificar equipes de ensino; orientar estudantes em processo de
aprendizagem, utilizando-se de métodos psicológicos e pedagógicos; desenvolver programas de
treinamento aos servidores do órgão municipal; assessorar pedagogicamente em serviços de
comunicação de massa (jornais, revistas, etc.) e difusão cultural (museus, feiras; articular—se com o
terceiro setor, na coordenação de programas em saúde, trânsito, meio-ambiente,
> w) Cargo: Psicólogo:
e Atribuições: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando
indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar
os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas
determinadas: atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais.
diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho
e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas
dificuldades: assessorar órgãos públicos ou de caráter social, técnico c de consciência política, para
resolver situações planejadas ou não; atuar na luta contra delinquência e fenômenos sociais
emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários
ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais estendendo-a ao
contexto sócio-histórico-cultural; promover estudos sobre características psicossociais de grupos
étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais e culturais: executar outraé atividades correlatas ou
decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 30 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo vil= Projeto deLei que
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> x) Cargo: Psicólogo Clínico:
e Atribuições: Proceder ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais de
comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico c terapêutica,
empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas em cada caso: atender
à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e
corporais: preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes
terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe; acompanhar
programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e
supervisionando-os para garantir a qualidade de tratamento com nível de macro e microssistemas;
atuar junto a equipes multiprofissionais identificando c compreendendo os fatores emocionais, para
intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais, adaptando os
indivíduos a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes á sua inserção social; participar
de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade organizando grupos
específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-
estar psicológico: executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
e y)Cargo: Psicólogo Educacional:
e Atribuições: Proceder ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema
educacional. às técnicas de ensino empregadas c aquelas a serem adotadas, baseando-se no
conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no
planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes; elaborar e
aplicar princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia,
para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; proceder ou
providenciar a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar, baseando-se nos
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de
motivação da aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das
diferenças individuais; analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais,
para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos
diferentes níveis de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional,
aplicando testes de sondagem de aptidões e por outros meios: planejar e executar pesquisas
relacionadas à compreensão dos processos de ensino e de aprendizagem e conhecimento das
características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola,
relevantes ao ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem: participar do
trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando
sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da
aprendizagem e das relações interpessoais; executar outras atividades correlates ou decorrente.
> 2z)Cargo: Psicopedagogo:
e atribuições: Intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de aprendizagem,
tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino: realizar diagnóstico e intervir de forma
psicopedagógica na utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia: utilizar
métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem: prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;/organizar e gerir projetos
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
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Estado do Pará ; . ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
pedagógicos adaptados a situações limites na esfera da educação, com base nos défices gerais de
desenvolvimento, défices específicos no âmbito da socialização, crises no âmbito de relacionamento
humano e do projeto profissional; desenvolver e aplicar métodos específicos de observação, avaliação
e de integração nas situações referidas; organizar e integrar equipes interdisciplinares de intervenção
pedagógica em estruturas de apoio a crianças, adolescentes, adultos e idosos; desenvolver meios
pedagógicos e de intervenção, incluindo avaliação e organização dirigidos ao mesmo tipo de sujeito;
desenvolver atividades de aconselhamento em instituições que se ocupem da educação, não
excluindo a educação de deficientes: implementar a investigação dos fatores patogênicos e de
métodos de intervenção em todas as situações de perturbação da aprendizagem; acompanhar, até o
fim. as situações de insucesso escolar, dificuldades de adaptação e exclusão social; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
> a.a) Cargo: Sociólogo:
e Atribuições Atuar na área de estudos, pesquisa e planejamento socioeconómico por meio de
levantamento de dados e informações provenientes de fontes secundárias e de pesquisas primárias
(com aplicação de questionários e entrevistas); sistematizar dados, informações e indicadores em
tabelas e representações gráficas que permitam identificar as características da população em termos
de moradia, escolaridade, saúde, ocupação, emprego e renda; participar na sistematização de dados e
informações sobre a estrutura produtiva e de serviços que permitam a identificação dos processos de
mudança no desenvolvimento do Município; participar na definição de procedimentos técnico-
metodológicos para estudos e pesquisas, elaboração de diagnósticos, análises e indicações de políticas
públicas, especialmente para educação, saúde e promoção social; acompanhar e analisar as definições
e implementação das políticas públicas de caráter social: redigir relatórios e notas técnicas: cooperar
tecnicamente com os órgãos da administração municipal no que diz respeito às dinâmicas
socioeconômicas: executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> b.b) Cargo: Terapeuta Ocupacional:
e Atribuições: avaliar o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando as
operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas; analisar todos os aspectos da vida
cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de movimentos
que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades; escolher a melhor técnica a ser
utilizada e sua indicação observando as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências
do modelo teórico ou da abordagem; selecionar previamente as atividades a serem aplicadas, analisa-
las e adaptá-las de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido;
dividir as atividades em fases definidas, operacionalizadas e de forma sequencial, observando os
componentes estáveis e situacionais, avaliando ainda o tipo de desempenho necessário para realizar a
atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivo, motor, afetivo e perceptivo, aplicar o grau de
complexidade da atividade terapêutica envolvendo a definição do instrumental, dos materiais
permanente e de consumo utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de
risco; Compor equipe multiprofissional na área de saúde mental; executar atividades de terapia
visando adequar e reintegrar o indivíduo no meio social; participar de eventos ligados à Secretaria em
que presta serviço e executar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do
CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e outras atividades correlatas ou
decorrentes.
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
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Estado do Pará E '
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> c.c) Cargo: Zootecnicta:
e Atribuições Promover o melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e
genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade; supervisar e
assessorar na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas;
orientar a formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais;
desenvolver trabalhos de nutrição com aplicação de conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que
visem melhorar a produção e produtividade dos animais; elaborar, orientar e administrar a execução
de projetos agropecuários na área de produção animal: participar do planejamento e execução de
pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais: desenvolver atividades de
assistência técnica e extensão rural na área de produção animal: supervisar, assessorar e coordenar a
execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação gestão de
parque de exposições; planejar e orientar a execução de projetos de construções rurais específicos de
produção animal; orientar a implantação e manejo de pastagens, envolvendo o preparo, adubação e
conservação do solo; avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios, com fins
administrativos de crédito, seguro e judiciais; desenvolver atividades que visem à preservação do meio
ambiente; participar da preparação de eventos de formação e treinamento (seminários, palestras,
oficinas e congêneres); elaborar relatórios e pareceres pertinentes à área de atuação: executar
atividades correlatas ou decorrentes.
IX. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Assistente Social;
b) Enfermeiro.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: IX
Definição das classes: IX — IX.I = IX.Il — IX. IH
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E A CLASSE IX.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Assistente Social.
e Atribuições: Prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade,
diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psicossociais: promover a
integração dos servidores no ambiente de trabalho através de orientação e acompanhamento:
coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas,
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 PR
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Estado do Pará 4 .
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como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros. Promover, por meio de
técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção
ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas: elaborar c executar
programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho: participar da
elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento,
educação e cultura; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar
o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros: organizar e manter atualizadas referências sobre
as características socioeconômicas dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás: aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais: promover campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e
gravidez precoce: acompanhar com o Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes em situação
de risco; orientar sobre os direitos de cidadania e sobre o acesso à rede municipal de assistência e
promoção social e de saúde; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras: elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação: executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
> b) Cargo:Enfermeiro:
e Atribuições: Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de
reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva: elaborar plano de
enfermagem; executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores
artificiais; prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos: executar tarefas complementares ao
tratamento médico especializado; supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para
assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos: efetuar testes de sensibilidade;
fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de
emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; fazer estudos e previsão de pessoal e
materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando
e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo: coordenar c supervisionar o
pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando
a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos
mesmos e atender às disposições legais: desenvolver atividades técnico-administrativas na elaboração
de normas, instruções, roteiros e rotinas especificas, para padronizar procedimentos e racionalizar os
trabalhos: registrar as observações, tratamentos executados c ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as em fichário apropriado; preparar relatório geral, para documentar a evolução
da doença e possibilitar o controle da saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção
hospitalar: cumprir portarias, ordens de serviço e regulamentos da Secretaria de Saúde e da unidade
em que prestar serviço: executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
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Estado do Pará ;
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X. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Médico Veterinário;
b) Odontólogo.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: X
Definição das classes: X — X.l -X.ll e X.lll
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NIVEL E A CLASSE X.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Médico Veterinário:
e Atribuições: Planejar, coordenar, executar e controlar assistência técnico-sanitária a animais;
inspecionar e fiscalizar quanto aos aspectos higiênico, sanitário e tecnológico produtos de origem
animal e os matadouros, matadouros-frigoríficos, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas
de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, usinas,
fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados
do reino animal: inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais que armazenem ou
comercializem produtos de origem animal; identificar defeitos, vícios, acidentes e doenças: realizar
peritagem e exames técnicos em animais e seus produtos, em questões judiciais: realizar perícia,
exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos em competições
desportivas e em exposições pecuárias: planejar, coordenar, orientar a execução técnica e o controle
de inseminação artificial: organizar eventos (seminários, palestras, simpósios e comissões) destinados
à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade médico-veterinária; coordenar e
orientar a execução de atividades de prevenção de zoonoses; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
> b) Cargo: Odontólogo:
e Atribuições: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos: prescrever ou administrar medicamentos, por via oral ou parenteral.
para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; efetuar, analisar e avaliar resultados de exames
radiológicos bucais; manter registros de pacientes, examinando a cavidade bucal e os dentes a fim de
fornecer atestados de capacitação física para admissão de servidores públicos municipais: efetuar
levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública: participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde
bucal c programas de atendimento odontológico, voltados para os estudantes da rede municipal de
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 . .
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ensino e para a população de baixa renda: participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária:
executar tarefas correlatas ou decorrentes.
XI. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Odontólogo (PSF);
b) Cirurgião Buco Maxilo Facial;
c) Odontopediatra.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NIVEL INICIAL DA CARREIRA: XI
Definição das classes: XI — XI.1- XI.Il e XI.
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NIVEL E A CLASSE XI.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Odontólogo (PSF):
* Atribuições: Atender demanda espontânea na unidade de saúde oral e das crianças escolares nos
consultórios instalados nas Escolas públicas ou nas Unidades Básicas de Saúde; examinar, diagnosticar
e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos:
prescrever ou administrar medicamentos, por via oral ou parenteral para tratar ou prevenir afecções
dos dentes e da boca; efetuar, analisar e avaliar resultados de exames radiológicos bucais; manter
registros de pacientes, examinando a cavidade bucal e os dentes a fim de fornecer atestados de
capacitação física para admissão de servidores públicos municipais: efetuar levantamentos que
identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública: participar do planejamento, execução e
avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal c programas de
atendimento odontológico, voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a
população de baixa renda: participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; participar de
eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo,
conforme regulamentação do CRO; executar outras tarefas correlatas du decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 36 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 . ,
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> b) Cargo: Cirurgião Buco Maxilo Facial:
* Atribuições: Examinar e diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças,
traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e
estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção
cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-
ortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de
articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, de más
formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade
bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas, de
distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou
neurocirurgião; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Odontopediatra:
* Atribuições: Examinar e prestar assistência odontológica, exclusivamente às crianças, na faixa etária
de zero a doze anos, com atendimento em unidades de saúde, escolas e creches municipais, planejar,
realizar e avaliar os programas de saúde pública, ligados à saúde bucal infantil; efetuar os exames de
rotina, diagnósticos e tratamentos das afecções bucais, dentes e região maxilofacial; prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via correta para tratamento ou prevenção das afecções
dos dentes e da boca; realizar a prevenção, o tratamento e controle dos problemas de saúde bucal da
criança, a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros
profissionais da área da saúde; desenvolver ações de educação e promoção de saúde bucal, devendo
o especialista transmitir às crianças, aos responsáveis e à comunidade, os conhecimentos
indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; realizar a prevenção em todos
os níveis de atenção, atuando sobre os problemas relativos à cárie dentária, à doença periodontal, às
maloclusões, às malformações congênitas e às neoplasias; realizar o diagnóstico dos problemas buco-
dentários; realizar o tratamento das lesões ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos,
alterações na odontogênese e malformações congênitas; realizar o condicionamento da criança para
a atenção odontológica. Manter os registros das crianças como paciente examinados e tratados;
participar de planejamento, execução e avaliação, de programas educativos de prevenção dos
problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológicos; prestar esclarecimento,
orientações e informações aos pais das crianças; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
XIl. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Engenheiro Agrônomo;
b) Engenheiro Civil;
c) Engenheiro Eletricista;
d) Engenheiro de Tráfego;
e) Procurador Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: XII
Definição das classes: XII — XII. - XIL.Il e XI.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará Página 37 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará E . .
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NIVEL E A CLASSE XII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Engenheiro Agrônomo:
e Atribuições: Planejar obras, estruturas, transportes, exploração de recursos naturais, abastecimento e
desenvolvimento da produção agrícola e agropecuária; realizar e coordenar estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; realizar pesquisas,
experimentação e ensaios, fiscalização de obras e serviços técnicos; executar obras e serviços técnicos
especializados de produção agrícola ou agropecuária; elaborar normas técnicas para produção e
manuseio de produtos animais e vegetais; propor e difundir novos métodos e práticas agrícolas e
agropecuárias; cadastrar os produtores rurais de Canaã dos Carajás; executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
> b) Cargo: Engenheiro Civil:
* Atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas. Bem como
obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e características de materiais, equipamentos de mão-
de-obra, necessários e efetuando orçamento dos custos; preparar programas de trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios, que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos,
acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para padrões de
qualidade e segurança recomendados; promover estudos e levantamentos topográficos; participar de
processos licitatórios de obras e serviços de engenharia; executar serviços de construção, conservação
e recuperação de rodovias municipais; elaborar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro de
obras e serviços de engenharia; fiscalizar obras quer por administração direta, quer por administração
contratada; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras do
Município; controlar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos;
supervisionar as atividades relativas à confecção de artefatos de cimento; efetuar cálculos de
estrutura de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos referentes a
irregularidade por infração a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;
assessorar o poder público quanto a desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas e
regularização da situação existente com base nas leis vigentes; elaborar cadastro das ruas do
Município para manter atualizadas sua condições e mapas; executaf outras atividades correlatas ou
decorrentes
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará Página 38 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VIE Projeo dééique
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará . . '
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> c) Cargo: Engenheiro Eletricista:
* Atribuições: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico, /eletrônicos; Analisar
propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e
ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar
documentação técnica de sistemas e equipamentos. Coordenar empreendimentos e estudar
processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da mão-de-
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação,
funcionamento e manutenção ou reparação. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
> d) Cargo: Engenheiro de Tráfego:
* Atribuições: Determinar o local de instalação e, quando for necessário, definir o tempo de ciclo e fazer
a manutenção dos dispositivos de controle de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal;
realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para
permitir um tráfego seguro; realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre as condições de tráfego;
planejar a operação do tráfego nas vias urbanas; cooperar com demais autoridades municipais no
desenvolvimento de formas e meios de melhorar as condições de tráfego; implantar e manter os
dispositivos de controle de tráfego oficiais, incluindo sinalização vertical, horizontal e semafórica,
quando e como requeridos; definir vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais,
sinalizando-os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os
locais de cruzamentos de pedestres e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de
pedestres e áreas de circulação exclusiva para pedestres; implantar sinalização horizontal com linhas
divisórias de faixas ou linhas divisórias de fluxo nas vias urbanas em que um regular alinhamento de
tráfego é necessário; implantar áreas de carga e descarga de mercadorias, pontos de parada de
transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e
mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo(horários)
permitidos ou proibidos; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> e) Cargo: Procurador Municipal:
e Atribuições: Representar e defender os direitos e interesses da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás em qualquer foro ou instância; assessorar a Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
atender a consultas elaboradas pelo Prefeito Municipal, com assuntos internos; redigir projetos,
decretos, pareceres, regulamentos, contratos e convênios; assistir a legalidade dos atos executivos e
legislativos a serviço público; gerir, emitir, analisar e examinar documentos pertinentes aos atos
executivos, legislativos e normativos do Executivo Municipal; acompanhar processos judiciais em
todas as suas fases; atender os direitos e interesses do Poder Executivo, assegurando o cumprimento
legal; prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo; emitir parecer jurídico quando consultado
pelos órgãos que compõem o poder executivo; executar outras atividades cpfrelatas ou decorrentes.
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará Página 39 de 45
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
IR
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
Médico Anestesista;
Médico Cirurgião Geral;
Médico Cardiologista;
Médico Clínico Geral;
Médico Endocrinologista;
Médico Ginecologista Obstetra;
Médico Neurologista;
Médico Oftalmologista;
Médico Ortopedista;
Médico Pediatra;
Médico Psiquiátrico.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: XIII
Definição das classes: XII — XIHl.I - XI.Il e XII.
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E A CLASSE XIII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
>
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
a) Cargo: Médico Anestesista:
Atribuições: Atuar com o cirurgião na escolha do melhor protocolo anestésico; examinar e auxiliar o
paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário;
aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações
no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliada e controlada;
orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de
treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor
normas e rotinas relativas à sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de
sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência;
fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setór de saúde; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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Anexo VII — Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará E . .
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
> Cargo: Médico Cirurgião Geral:
* Atribuições: Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; avaliar as condições de saúde
e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somático psicológico e social; solicitar exames subsidiários e
analisar e interpretar seus resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial passíveis de
solução nesse âmbito; encaminhar pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar
pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo
as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-
profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas
apropriadas a cada paciente internado; dar ênfase à prevenção de doenças, sem descuidar as
atividades curativas e reabilitadoras, integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-
se por sua área competência e seguindo as orientações dos demais profissionais nas suas áreas
especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica,
estatística de produtividade, de motivos de consulta e epidemiológica nos formulários e documentos
adequados; construir no planejamento, administração e gerencia dos serviços de saúde, sempre que
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; fazer pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de
saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência,
classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo
com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor;
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; participar
de juntas médicas do município; executar atividades correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Médico Cardiologista:
* Atribuições: Prestar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; realizar
avaliações solicitadas pelos outros serviços; realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias
congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; hipertensão pulmonar; aterosclerose; doença arterial
coronária; arritmias cardíacas, miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em
cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); interpretar exames e atos
que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar
estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes
encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; fazer parte de comissões
provisórias e permanentes instaladas no setor; sugerir concurso de outros médicos especialistas em
casos que requeiram esta providência; participar de juntas médicas do município; realizar pericias
médicas em servidores da Prefeitura; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar
exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; manter prontuário médico organizado e
atualizado; coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia;
executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; executar
atividades correlatas ou decorrentes.
> d) Cargo: Médico Clinico Geral:
* Atribuições: Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados avaliar as condições de saúde
e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somático, psicológico e social; solicitar exames subsidiários e
analisar e interpretar seus resultados; resolver os problemas de saúde ámbulatorial passíveis de
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2021 — ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
solução nesse âmbito; encaminhar pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar
pronto atendimento a pacientes ambulatoriais mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo
as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-
profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas
apropriadas a cada paciente internado; dar ênfase à prevenção de doenças, sem descuidar as
atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-
se por sua área de competência e seguindo as orientações dos demais profissionais nas suas áreas
específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica
estatística de produtividade, de motivos de consulta e epidemiológica nos formulários e documentos
adequados; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; fazer pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de
saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo
com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor;
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; participar
de juntas médicas município; realizar perícias médicas nos servidores da Prefeitura; executar
atividades correlatas decorrentes.
> e) Cargo: Médico Endocrinologista:
* | Atribuições:Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas
de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente, organizar, e atuar e fomentar políticas
de saúde pública em epidemiologia, mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalâmicas,
hipopituarismo, adenoma hipofisários, avaliação funcional da tireóide e suas patologias
feocromocitoma, hiperaldosteronismo primário, crescimento e desenvolvimento humano, puberdade
normal e patológica, alterações glicêmicas, dislipidemias, metabolismo do cálcio, desordens das
glândulas paratireóides; doenças do metabolismo ósseo, osteoporose, neoplasia endócrina múltipla 1
e 2, diabetes, distúrbios da tireóide, hirsutismo, obesidade, distúrbios gonadais, atuar em equipes
multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais);
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; participar
de juntas médicas do município; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> f) Cargo: Médico Ginecologista Obstetra:
e Atribuições: Fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher, efetuar exames
preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; solicitar exames de
laboratório e outros, conforme o caso requeira; atender gestantes que procurem as unidades de
saúde do Município; dar orientação médica à gestante e encaminhar à maternidade; controlar a
pressão arterial e o peso da gestante; prescrever tratamentos; atender ao parto e ao puerpério; dar
orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; realizar procedimentos específicos relativos às
ações específicas como coloposcopia cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DÍU, etc;
realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica
mamaria; atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica especifica e
orientações e ações de atenção à saúde com equipe interdisciplinar; coordenar e realizar trabalhos em
grupos específicos: climatério; pré-natal. DST/HIV/AIDS adolescentes; participar de juntas médicas;
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sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; preencher
fichas médicas das pacientes; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades com aplicação
de normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza
dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades da(s) unidade(s) em que atuar; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> 8) Cargo: Médico Neurologista:
e Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível,
na especialidade de Neurologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de
patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos
medicamentos pelo princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da
doença; prestar atendimento de urgência em Neurologia; prestar serviços de âmbito de saúde pública,
executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, a prevenção e
recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de
projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); exercer o grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> h) Cargo: Médico Oftalmologista:
e Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível,
na especialidade de Oftalmologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de
patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos
medicamentos pelo princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da
doença; prestar atendimento de urgência em Oftalmologia; prestar serviços de âmbito de saúde
pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção,
prevenção e recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no
desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); exercer o grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> i) Cargo: Médico Ortopedista:
e Atribuições: Acolher e identificar o usuário dos serviços, apresentando-se e explicando os
procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos
terapêuticos em unidades de saúde; atuar como médico em ambulatório de especialidades e
hospitalar atendendo pacientes referenciados da rede básica na área de- ortopedia; avaliar as
condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou
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traumáticas dos ossos e anexos, aplicando meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou
reabilitar a saúde do paciente; preencher prontuários dos pacientes atendidos; prover referência e
contra referência; promover e apoiar capacitação na sua área específica, quando necessário, realizar
plantões conforme a necessidade; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> i) Cargo: Médico Pediatra:
* Atribuições: Atender crianças e adolescentes de O a 16 anos que necessitem dos serviços de pediatria,
para fins de exame clinico, educação e adaptação; avaliar o desenvolvimento de crianças, em relação a
peso, altura, alimentação e higiene; ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime
dietético; examinar, periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no
que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; providenciar o encaminhamento dos
pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico quando necessário; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer
censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; realizar atos de vigilância à saúde;
detecção e notificação de doenças infectocontagiosas; preenchimento de fichas específicas de
doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação,
etc: desenvolver atividades em grupos como asmáticos; adolescentes, amamentação, vacinação,
obesidade, etc: solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso
de outros médicos especialistas em que requeiram esta providência; executar outras tarefas correlatas
ou decorrentes.
> k) Cargo: Médico Psiquiátrico:
* Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias
e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente
na área de psiquiatria; fazer avaliação completa do paciente, com perspectivas biológicas,
psicológicas, de ordem cultural, etc, visando e promovendo a cura ou o tratamento da doença através
da avaliação e do exame do estado mental e a história clinica de quem busca ajuda desta
especialidade médica; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
XIV. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Médico Clínico Geral (PSF);
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: XIV
Definição das classes: XIV — XIV.I - XIV.Il e XIV.HI
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E A CLASSE XIV.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
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dispõe sobre a alteração da Lei
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Estado do Pará a . ,
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Médico Clínico Geral (PSF):
e Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades
clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos
serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na
UBS, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas
cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames cômplementares; verificar e
atestar óbito; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Anexo VII - Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625/2014 — PCCR.
Estado do Pará À .
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 625 de 2014
— Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências” possui suficiente dotação,
conformando-se às orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 22 de junho de 2021.
JOSEMIRA RAIM GADELHA
Prefeita Municipal
Rua Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará Página 1 de 1
Declaração de Ordenadora de
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Despesa - Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal
nº 625/2014 — PCCR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
Assunto: Projeto de Lei a partir da
proposta de alteração do anexo | da lei
municipal nº 889-2019, no salário base dos
cargos: Agente Comunitário de Saúde — ACS
e Agente Comunitário de Endemias — ACE, a
partir da legislação federal nº 13708/2018.
+ Legislações pertinentes analisadas:
Lei nº 625/2014 — PCCR PMCC:;
Lei nº 889/2019 — Alteração PCCR PMCC;
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA;
Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro De 2006;
Lei Federal nº 13.708, de 14 de Agosto De 2018.
“ENS S
Março -2021
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Secretaria Municipal de Planejamento
1.0 APRESENTAÇÃO
O estudo técnico realizado com as devidas análises, para avaliar a viabilidade do
Projeto de Lei de inciativa do Poder Executivo Municipal do Município de Canaã
dos Carajás, através da Secretaria Municipal de Saúde. Em cumprimento a
alteração da legislação federal, que regulamenta os parâmetros do programa de
agentes comunitários de saúde.
O Programa — PACs (SUS)
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACs), faz parte da política do
Sistema Único de Saúde — SUS, que tem na dimensão do ENTE Municipal, o
cumprimento da estratégia que proporciona à população o acesso e a universalização do
atendimento à saúde, desenvolvendo ações e relações de vínculo com a comunidade,
garantindo a continuidade e acompanhamento de ações de saúde e do cuidado.
O agente comunitário surgiu, então, por meio da criação do SUS, quando o
Ministério da Saúde implementou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS) em 1980, e foi instituído e regulamentado no ano de 1997, a partir do processo
de descentralização de recursos no SUS aos Entes Federados, iniciado na Constituição
Federal de 1988. Posteriormente o PACS migrou para o Programa de Saúde da Família.
Hoje, nós conhecemos essa iniciativa como parte da Estratégia de Saúde da Família (ou
NASF).
Os agentes comunitários de saúde — ACS, dentre as suas atribuição tem a
responsabilidade de: identificar fatores de risco nas famílias e na comunidade; propor
junto à equipe de saúde soluções que visem a diminuir esses fatores de risco; orientar
as famílias para a utilização adequada dos Serviços de Saúde esclarecendo fluxos,
protocolos, normas e rotinas; fazer convocações dos usuários para consultas e
atendimento odontológicos e exames, entre outras quando necessário; realizar, por
meio de visita domiciliar, acompanhamento periódico de todas as famílias de sua micro
área, conforme definição do Projeto Terapêutico; promover a educação e a
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Secretaria Municipal de Planejamento
mobilização comunitária, visando a desenvolver ações coletivas de saneamento e
melhoria do meio ambiente, entre outras; contribuir para que a Equipe de Referência
amplie seu olhar à dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades
e limites. Essas atividades são realizadas a partir de visitas domiciliares às famílias,
diariamente, que quando identificada a necessidade pela enfermeira da equipe (FNS).
Portanto o papel dos ACS é extremamente crucial e estratégico na política de
saúde pública, não só pela promoção e prevenção da saúde, mapeando todos os serviços
prestados no bairro da sua unidade básica, auxiliando na elaboração, avaliação,
programação e reprogramação dos planos de ações locais de saúde, em conjunto com
outros técnicos e profissionais (equipe multidisciplinar) do sistema municipal do SUS,
mais também encaminhando a população aos serviços de saúde, dentro de um fluxo de
atendimento, otimizando, direcionando-os a unidades certas e/ou aparelho público da
rede, contribuído assim com eficiência do sistema, quando o quadro do paciente é
otimizado e a patologia pode ser controlada.
Além disso, as famílias e os grupos da comunidade aprimoram seu conhecimento
e se tornam capazes de auxiliar outras pessoas, favorecendo o acesso aos serviços
qualificados.
Em suma, a importância do programa e do trabalho desse profissionais, foi
consolidado a partir da mudança do referencial assistencial de saúde, que antes era a
unidade hospitalar municipal, e hoje a porta de entrada ao atendimento mudou, tendo a
prevenção e a triagem através das unidades básicas de saúde (UBS), com orientação
familiar dos agentes comunitários, melhorando o acesso ao serviço público, garantindo
que diversas pessoas conheçam o funcionamento da rede para então, usufruírem
corretamente de um serviço de qualidade, que preza pelo apoio e pela segurança de
todos os enfermos.
O programa faz parte das políticas instituída dentro da estratégia do Sistema
Único de Saúde - SUS, tendo parte dos custos subsidiado por repasses fundo a fundo. A
priori o recurso repassado pelo FNS é direcionado para pagamento dos salários dos
agentes. A tabela abaixo demonstra o repasse nesse último quadriênio.
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Tabela I — Repasses Fundo a Fundo do Programa
Ação
Bloco Grupo Detalhada 2017 2018 2019 2020
Atenção Ec ário d
Básica E € 1.138.722,00 1.165.086,00 1.322.500,00 1.521.000,00
Manutenção
das Ações e espessas
Serviços Assistência
Saúde
ctannia Aos Estados,
(CUSTEIO) rem Distrito Federal 158.184,00 183.888,90 195.000,00 234.350,00
E Municípios
Para Agentes
De Combate às
Endemias
Fonte: https://portalfns.saude.gov.br/consultas/
Atualmente o Município de Canaã dos Carajás possui - através na última
atualização da legislação municipal do PCCR, através da lei nº 889/2019, um
contingente conforme tabela abaixo:
Tabela 1 — Estrutura do Cargo de Agente Combate a Endemias e Comunitário
PREFEITURA MUNICIPAL
(administração Direta)
| | |
|
| | | |
|
|
| | | Quant
| Padrõesde | | ia Tipode |
| Progressão | Legislação | vinculo | Cargo
| | | inaLei
| | | Nível Inicial |
GRUPO | NOMENCLATURA | corar | do Classe
OCUPACIONAL | DO CARGO | vencimento |
Ag. De serv. De Edi Lein?
combate as EA V Au AaJ 625/2014 permanente 33
Administrativo endemias á . (anexo
Médio ar E atualizado
Ag Comunitário de medo v Vo Val AaJ naLeinº permanente 98
saúde completo VI 889/2019)
Fonte: lei nº 889-2019
A base salarial desses cargos, foram atualizados na última revisão geral anual,
ocorrida no início do ano de 2020. Atualmente o valor está em R$ 1.317,18 (um mil,
trezentos e dezessete reais e dezoito centavos).
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No ano de 2018, foi publicado pelo Governo Federal a Lei Federal nº 13.708,
de 14 de agosto de 2018, onde a base salarial desses profissionais foi alterada, conforme
copilado do artigo abaixo da lei:
$ 1º (VETADO).
$ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (
Promulgação de partes vetadas )
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Conforme os dados acima, o salário base fixado na lei municipal, está inferior
ao piso nacional atual do programa. O objetivo desse estudo técnico, visa a apuração
do impacto financeiro no orçamento municipal conforme os preceitos da lei de
responsabilidade fiscal (LC 101/2000- LRF).
2.0 INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 a legislação
trouxe dispositivos para restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a
despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17), entendida como a derivada de norma
que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois
exercícios. Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores
teriam e tem a obrigatoriedade durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e
equilíbrio fiscal dos Entes ao qual estão sob sua tutela, como um dos mandamentos
balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o balizamento da DESPESA COM
Pop o
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Secretaria Municipal de Planejamento
PESSOAL e o ENDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no $ 4º do art. 2º apresenta a seguinte
conceituação de Receita Corrente Líquida:
“IV — Receita corrente líquida: somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
[...]
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos
servidores para o custeio do seu sistema de previdência e
assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no $ 9º do art. 201 da Constituição.
$1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os
valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar
nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
a A receita corrente líquida será apurada somando-se as
receitas arrecadas no mês em referência e nos onze anteriores,
excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal
abraçaria todo o gasto do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o
intuito de se apurar e demonstrar os devidos controles conforme os parâmetros do artigo
20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual determina que no âmbito do
Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de 54%
da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite
máximo à despesa total com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa
Líquida com Pessoal (DLP) / Receita Corrente Líquida (RCL). Vale lembrar que
conforme o disposto no $1º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é “prevenir os riscos
e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação
DLP / RCL está, ou ao menos deveria estar inserida neste objetivo.
A Lei Complementar Nº 173/2020
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Secretaria Municipal de Planejamento
A partir da nova classificação da situação mundial do Novo Coronavírus
(COVID19) como pandemia significando risco potencial de doença infecciosa atingir a
população mundial e conforme as orientações do Ministério da Saúde e demais órgãos
que compõem o sistema público de saúde brasileiro, no âmbito das respectivas esferas
de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo
Coronavírus (COVIDI9). O Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás,
seguindo as diretrizes instituídas pela Lei Federal nº 13979 de 06 de fevereiro de 2020
emitiu o decreto municipal nº 1118/2020, e para isso a Secretaria Municipal de Saúde
para dar continuidade de forma mais efetiva na prevenção, controle e enfrentamento à
disseminação do coronavírus. importante ressaltar que uma das diretrizes da lei nº
173/2020 e reafirmadas pelo Tribunal de Contas dos Municipios — TCM-PA, através da
Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, é com relação a vedação do aumento de
despesa, e em especial, o custeio com pessoal até o dia 31/12/2021. A tela abaixo
extraída da instrução normativa do TCM-PA, destaca a questão.
Seção VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, RELACIONADAS
ÀS DESPESAS COM PESSOAL E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS FIXADAS
PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020
Para além das já abordadas alterações consignadas junto à LC nº 101/2000, a novel LC nº 173/2020, em seu art. 8º,
aporta regras de caráter transitório, com repercussão junto às despesas com pessoal e contratação públicas, ao que
transcrevemos:
Art. 8º. Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pelo calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
1 - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à
calamidade pública; (grifo nosso)
4 - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
4 - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
[..]
“<>
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Vit - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos $$ 1º e 28;
Vilt - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação
medida pelo Índice Naciona! de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação
do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando a prerrogativa do item I do art. 8º, a publicação da lei nº Lei
Federal nº 13.708/2018, é anterior a publicação da LC Nº 173/2020, portanto a condição
está dentro das exceções permitidas pela lei, na possível possibilidade de concessão do
aumento.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2021
A Lei nº 930/2020 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2021),
prevê uma receita corrente liquida para o exercício em execução de em R$
972.298.426,76 (novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e oito mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos).
Faz parte da composição do orçamento da seguridade social, o orçamento da
área da Saúde. Na estrutura da peça orçamentaria do Município de Canaã dos Carajás,
este é formado por duas unidades orçamentarias que são: Secretaria Municipal de
Saúde; Fundo Municipal de Saúde.
A manutenção do programa dos agentes comunitários de saúde, está dentro do
orçamento do Fundo Municipal de Saúde, onde consta uma previsão de despesa para o
exercício em execução (2021),na ordem de R$ 4.079.606,69 (quatro milhões, setenta e
nove mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos).
O demonstrativo abaixo depura o valor orçado provisionado para despesa com
o programa. Ressaltando que o programa dos PACS, como na maioria dos outros que o
município está inserido na rede do SUS, tem seu financiamento parcial, ou seja,
subfinanciado pelo sistema único de Saúde. O repasse é realizado através do Fundo
Nacional de Saúde- FNS (fundo a fundo), através de fonte de recurso especifica, - fonte
1214, onde existe a previsão de repasse de R$ 1.300.000,00 ( um milhão e trezentos mil
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reais), sendo complementado por fontes outras fontes recursos do tesouro municipal
>
para execução total da programação. O quadro extraído da LOA-2021 demonstra:
Quadro I - Quadro da Ação do Manter o PACS
Soverno Municipal de Canaã dos Carajás ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saúde Em R$ 1,00
PHCC
ÓRGÃO. . : 13 Fundo Municipal de Saúde DETALHAMENTO
UNIDADE «: 1319 Fundo Municipal de Saúde DA DESPESA
cóDIGO IESPECIFICAÇÃO FT | DESDOBRAMENTO | ELEMENTO | CAT. ECONÔMICA
10 301 1387 2.080 | Manter o Programa de agentes Comunitários de Saúde
3.0,00.00.00 | Despesas correntes 4.079.606,69
3.1,00.00.00 | Pessoal e encargos sociais 3.347.206,69
3,1.90.00.00 | aplicações diretas 3.347.206,69
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant, fixas pessoal civil 2.610.821,22
Fonte 10010000 310.821,22
Fonte 12110000 1.000.000,00
Fonte 12140000 1.300.000,00
3,1.90.13.00 | Obrigações patronais 736.385,47
Fonte 10010000 736.385,47
3,3.00.00.00 | outras despesas correntes 732.400,00)
3.3.90.00.00 | Aplicações diretas 732.400,00
3,3.90.46.00 | auxílio alimentação 732.400,00
Fonte 10010000 722.400,00
Fonte 15610000 10.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE É ê, 4.079.606,69
] ] ]
Fonte: LOA 2021 — lei nº 930-2020
Despesa de pessoal
Na programação orçamentaria a despesa de pessoal é considerada por todos os
Entes Federados a mais vultuosa em qualquer orçamento público. Para tanto que a
própria legislação que trata das finanças públicas, tem um anexo para o devido
monitoramento do dispêndio, com os seguintes parâmetros:
Tipo Teto % da RCL
prudencial 48,60%
emergencial 51,30%
máximo 54,00%
A previsão de gasto com despesa de pessoal do poder executivo na LOA-2021
é de R$ 225.026.329,78 (duzentos e vinte e cinco milhões, vinte e seis centavos,
trezentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), com uma receita corrente
9
ciSoo
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dos Carajçd
liquida de R$ 972.298.426,76 (novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa
e oito reais, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), tendo uma
relação entre a despesa de pessoal (DP) e a receita corrente liquida (RCL), de 23,14%.
Portanto bem abaixo dos limites de controle. O quadro abaixo demonstra o valor
consolidado da apuração da despesa de pessoal e sua representação versus a receita
corrente liquida — 2021.
Quadro II - Projeção das Despesas de Pessoal 2021
Pará ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Canaã dos Carajás PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Consolidado
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA ORÇADA 2021
DESPESAS COM PESSORL DO EXECUTIVO (1)
|
I
l
90.04.00 Contratação por tenpo determinado | 72,913.089,12
90.11.00 vencinentos e vant. fixas pessoal civil ] 103.218.285,75
90.133. ]
90.16. |
00 Obrigações patronais 48.594.994,91
00 Outras desp. variáveis pessoal cívil 300.000,00
I 225.026.329,78
Sel
3.2)
3d.
ERR
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOSL DO EXECUTIVO (1)...
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (12)
3.1.90.04.00 Contratação por tenpo determinado 2.000.000,00
3.1,90.11.00 vencimentos e vant. Fixas pessoal civil 6.500.000,00
3.1,90.13.00 Obrigações patronais 1.700.000,00
3.1.90.92,00 Despesas de exercicios anteriores 20.000,00
000,00
TOTAL DE DESPESAS CON PESSOAL DO LEGISLATIVO (LI)....s..icsesrecraos | 10.220.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA - RCL.....cssscccsssrearsereneenas | 972.298.426,76
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
DO EXECUTIVO sobre à RCL I 225.026.329,78 ( 23,14%)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO Lo S25.042.150,45 ( 54,00%)
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL I
DO LEGISLATIVO Sobre à RCL I 10.220.000,00 ( 2,05%)
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO | 58.337.905,61 ( 6,00%)
fonte: Lei 930/2020 PMCC
10
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Hiqnad dos Carajçs
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4.0 - PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O levantamento foi apurando levando em consideração todo o estoque de
cargos disponíveis na legislação vigente, ou seja, não foi usado o estoque em uso,
ocupado, mais sim, todos os 131 conforme tabela I. A partir desse quantitativo foi
apurado a diferença salarial considerando o ano de 2021, que está em R$ 174,44 (cento
e setenta e quatro reais, e quarenta e quatro centavos).
Tabela 2 - Apuração dos Custos
e Base Inicial
o nr ua SalBase | Sal.Base Lei Adicional Encargos Rae
Descriminação do Cargo 4370818 diferença uciáilá adicional
Insalubridade individual
Ag. Comunitário de saúde
R$ 1.430,8: 1.550, R$ 119,15 R i R 3146 R$ 174,44
Ag. De serv. de combate as endemias 33 Ê 84 R9315890,00 | 85 ú Roe RA y
” Apuração
Salario e Taxa de ;
Ro Ê TOTAL ANUAL
encargos sociais Reajuste (s/ É
Mensal Anual 2020 R$ 76.559,78 R$ 76.559,78
R$ 1709469 R$ 227.359,36 2021 [R$ 79.430,78 3,75% R$ 79.430,81 |
R$ 5.756,37 R$ 76.559,78 2022 [R$ 82.210,85 3,50% R$ 82.210,89 |
R$ 22.851,06 R$ 76.559,78
5.0 - APURAÇÕES DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
3.1 — Custos
O impacto financeiro respectivamente será de: 76mil e 0,01% da RCL em 2021,
79mil e 0,01% da RCL em 2022, finalizando 2023 com 82mil mantendo 0,01% da
receita corrente liquida. A tabela abaixo demonstra a apuração.
Tabela 3 — Apuração dos Custos X Receita Corrente Liquida
ANO Receita Corrente Orçamento % da DP Custo % DPX NOVA PREVISÃO | ,,
Liquida - RCL Despesa adicional Base DO CUSTO TOTAL
Calculo com base a Receita Corrente Liquida DA DESPESA
2021 | 972.298.426,76 |225.026.329,78| 23,14% | R$ 76.559,78 | 0,01%
2022 | 1.325.680.999,29 | 258.780.279,25| 19,52% | R$ 7943081| 0,01%
2023 | 1.416701.993,44 | 284.658.307,17| 20,09% | | R$ 8221089 | 0,01%
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Portanto a despesa adicional com a despesa já em execução, não compromete os
limites constitucionais de controle da despesa de pessoal.
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo foi realizado diante da necessidade legal de adequação do piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde, oriundos de programa federal do Ministério da
Saúde. As apurações foram realizadas a partir dos parâmetros informados, mensurado
como mencionado na seção das premissas, em todo o estoque de cargos.
Como destacado na última seção com a apuração dos custos e cruzamento dos
parâmetros legais, a despesa não compromete o equilíbrio fiscal, face o impacto ficar
abaixo dos limites legais, e ressaltando que a despesa adicional será coberta pelo
aumento do repasse federal do programa.
Para concluir e tendo o entendimento que a manutenção do equilíbrio fiscal está
preconizada nas legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não
configura apenas como mandamento a luz da lei, mais sim, um catalisador do controle
das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do objetivo maior que
é a qualidade dos serviços ao público-alvo, o munícipe.
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