Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Projeto de Lei nº 021/2021.
Institui o Programa ABSORVENDO
DIGNIDADE que constitui no
Fornecimento de Absorventes Higiênicos
para estudantes de escolas públicas e para
mulheres em situação de vulnerabilidade
uiooceprrio social e pobreza extrema, incluídas as
Coto rs U9:08hs detentas que se encontram no regime
OC, restritivo de liberdade no âmbito do
E GOB município de Canaã dos Carajás e dá outras
o Ci providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal,
sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa ABSORVENDO DIGNIDADE que
constitui no Fornecimento de Absorventes Higiênicos para estudantes de
escolas públicas e para mulheres em situação de vulnerabilidade social e
pobreza extrema, inclusive as presas em regime restritivo de liberdade.
Art. 2º O Programa ABSORVENDO DIGNIDADE constitui estratégia
para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
I - Reduzir faltas em dias letivos .de educandas em período menstrual e,
por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
II - Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de
acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de
higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação
feminina.
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Art. 3º O Programa ABSORVENDO DIGNIDADE constitui na
distribuição gratuita de absorventes higiênicos a cada estudante do sexo
feminino e as mulheres em situação de vulnerabilidade e pobreza
extrema, incluindo-se as detentas, independentemente do recebimento
dos benefícios de ordem federal, estadual ou municipal.
Art. 4º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto, no
que couber.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Vereadora Maria Pereira, Canaã dos Carajás/PA, 07 de
junho de 2021.
MARIA pf ERA LIMA DE SOUSA
Vereadora
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Esse projeto cria o programa ABSORVENDO DIGNIDADE, que visa o
fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes carentes
da rede pública de ensino, para mulheres em situação de vulnerabilidade
social e pobreza extrema, incluídas as detentas que se encontram no
regime restritivo de liberdade.
Como é do conhecimento de V.Exas, a maioria dos itens de higiene
menstrual são excessivamente onerosos para grande parte da população,
que não possui renda suficiente para a aquisição desses produtos de saúde
menstrual na quantidade e frequência necessárias, por isso, é tão relevante
esse Projeto de Lei, que prevê a distribuição gratuita para a população de
baixa renda. Infelizmente o absorvente íntimo ainda é considerado um
item de beleza feminina, e não um item básico de higiene.
A Pobreza menstrual é um problema que afeta 26% das mulheres no Brasil
e durante a pandemia o problema se agravou ainda mais. Essa condição é
caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até
conhecimento por parte das mulheres para cuidados envolvendo a
própria menstruação. A pobreza é tamanha que em 2014 a Organização
das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à
higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos
humanos Disponível em : <http:/www.onu-brasil.org.br/documentos direitos humanos.
Quando falamos do público estudantil, estima-se que muitas meninas
pobres, perdem aula quando estão menstruadas e diante do abandono
desse tema, não existem, também dados municipais e estaduais sobre
esse quantitativo, mas sabe-se da sua significante ocorrência.
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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O Estado não considera o absorvente higiênico como item básico para
a saúde pública, tanto é verdade que procede à distribuição de
camisinhas, e de absorventes não.
Considerando a insuficiência ou ausência desses produtos ofertados pelo
Estado, as mulheres pobres que cumprem pena no Brasil, cujas famílias
na sua grande maioria são extremamente carentes, ficam na
dependência da caridade de organizações socias, que vez ou outra
distribuem esses itens de higiene nos presídios.
No Brasil, existem propostas de lei em tramitação no Congresso Nacional
acerca do tema, a exemplo da PL 4968/2019, que institui o Programa de
Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que
ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio e a PL
3085/2019, que prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) para os absorventes femininos.
Atender a essa necessidade, é uma questão fundamental de direitos
humanos, dignidade e saúde pública.
Diante de tão importante pauta, conto com o apoio de VExas; para a
aprovação integral desse Projeto de Lei.
Gabinete da Vereadora Maria Pereira, Canaã dos Carajás/PA, 07 de
junho de 2021.
MARIA en LIMA DE SOUSA
Vereadora
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.