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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
q PODER LEGISLATIVO
nad dOS Carajj DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 123/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que seja providenciado à ampliação do espaço do
CECON (Centro de Atendimento ao Idoso).
AUTORIA: VEREADORA MARIA PEREIRA
DATA DE TRAMITAÇÃO: 09/08/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
Canaã dos Carajás, 09 de Agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CAKHIAS-PA
Departamento Legislativo
PROTOCOLOAS Hs
2.
INDICAÇÃO Nº. 132/2021.
AUTOR: Vereadora - Maria Pereira Lima de Sousa
Srs. Vereadores ;
p VAN
INDICO, após a devida deliberação do plenário (na forRStEGtHURA,
que esta casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira
Raimunda Diniz Gadelha, que seja providenciado à ampliação do espaço do
CECON (Centro de Atendimento ao Idoso).
JUSTIFICATIVA
Os idosos que utilizam o referido espaço pelo Programa de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo da Pessoa Idosa vêm enfrentando
muitas dificuldades com a falta de infraestrutura adequada e necessárias para
realização das atividades exigidas pelo Programa.
Tendo em vista que o mesmo não oferece salas de oficinas, área de
recreação, de jogos, de educação física, artes, piscina entre outros. E o numero de
idosos participantes do programa tem crescido consideravelmente e sem espaço
suficiente, condições adequadas e sem adaptações para o atendimento e realização
das atividades do mesmo, ficando assim muitos idosos sem participar do
programa por falta da ampliação do mesmo.
Apresente indicação está sendo solicitado pela segunda vez, para que
nossos idosos possam exercer seus direitos com eficiência e qualidade. Sendo
necessária uma ação rápida do poder publico no sentido de tomar as devidas
providencias para solucionar este problema.
É dever do Poder Público garantir melhorias na qualidade de vida da
população Idosa, de acordo com Art. 9º do Estatuto do Idoso, é obrigação do
Estado, garantir à pessoa idosa a proteção, à vida e a saúde mediante efetivação de
Politicas Sociais Públicas que permitem um envelhecimento saudável e com
dignidade.
Portanto, solicito encarecidamente o apoio dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa para o encaminhamento desta necessária solicitação.
Maria Pert é Sousa
Vereadora
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
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