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materia nº 151/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal para viabilizar a criação do Departamento de Iluminação Pública de Canaã dos Carajás.
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 33ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-09-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-09-14 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T18:52:51.414672-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 151/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal para viabilizar a criação do Departamento de
Iluminação Pública de Canaã dos Carajás.
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 14/09/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
CÂMAA MUNICIPAL DE CAMAR DOS CARAJAS-PA
“<ADepartamento Legislativo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
INDICAÇÃO Nº 151/2021 13 de setembro de 2021
AUTOR: Vereador- Anderson Mendes dos Reis
ASSUNTO: VIABILIZAR A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CANAÃ
DOS CARAJÁS.
SR. Presidente
Sr. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta casa de Leis
solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, viabilizar a criação do
departamento de iluminação pública de Canaã dos Carajás.
JUSTIFICATIVA
A iluminação pública é de competência do muniícipio segundo dispõem a Constituição
Federal, e se torna direito de cada munícipe pois lhe é cobrada uma contribuição mensal
para a manutenção da rede de iluminação pública municipal, estando devidamente disposto
no artigo 135 da Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, acreditamos que com a criação do departamento de Iluminação Pública de
Canaã dos Carajás, proporcionará uma melhor gestão para a manutenção desta rede,
gerando assim condições de bem estar para todos os cidadãos, haja vista que a iluminação
pública está direta ou indiretamente ligada a boa trafegabilidade das vias no período
noturno, inibição da violência entre outros.
Centralizar a obrigação permite que a população tenha condições de direcionar as suas
demandas de forma mais objetiva, e possibilitar uma gestão pública mais eficiente, pois um
sistema de Iluminação Pública mal executado gera prejuízos sociais e financeiras a toda
cidade
A implantação do Departamento se mostrou uma estratégia de sucesso em diversos
municípios do país, trazendo desenvolvimento para a questão da iluminação pública e
dinamismo para os serviços como troca de lâmpadas queimadas, implantação de programas
de otimização da iluminação, a exemplo da troca de lâmpadas comuns por LED entre outros.
Q Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
«094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Finalizamos reforçando a necessidade de tal indicação, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância por ser um pleito advindo dos cidadãos, gerando
assim grande melhoria e agilidade no atendimento das demandas da população.
Requeremos assim, uma presteza na realização desta importante indicação, certos apoio dos
nobres vereadores, peço o voto para a aprovação desta indicação.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador - MDB
Q Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralWcanaadoscarajas.pa.leg.br
«094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br

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