ESTADO DO PARÁ. Ê
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 0990 12021
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO
PROGRAMA ASFALTO NO CAMPO AO
PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AR AUNICIPAL DE CANAÁ DOS CANAS
A PROTOCOLOAS
SE) DATA Adm
CÂM
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Canaã dos Carajás — PA, Cep: 68.537-000 Projeto de Lei que dispõe sobre a inserção
do Programa Asfalto no Campo no Plano
Plurianual e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DO!
GABINETE DA PREFEITA
CAMAR/ JUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS 0):Z Me
GARE) DATA, QUA)
ASSINATURA
PROJETO DE LEI N.º Po) 12021.
Dispõe sobre a inserção do Programa Asfalto
no Campo ao Plano Plurianual e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
RESOLVE:
Art. 4º Fica inserido na Lei Municipal nº 794/2017, na Área Temática Infraestrutura Urbana e
Rural, o seguinte:
| — Ação — Implantar o Programa Asfalto no Campo;
Il — Meta — Implantar o Programa Asfalto no Campo em 2021;
|ll- Unidade de Medida- Implantado SIM ou NÃO;
IV- Investimento- Recurso próprio R$ 300.000,00
Art. 2º Fica Inserido na Lei Municipal nº 794/2017, na Área Temática Infraestrutura Urbana e
Rural, o seguinte:
| —- Ação - Manter o Programa Asfalto no Campo;
Il — Meta — 50 km de Asfalto na Zona Rural;
Ill- Unidade de Medida — km asfaltado;
IV- Investimento- Recurso próprio R$ 20.300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 03
(três) dias do mês de setembro de 2021.
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Cai dos Carajás
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do Programa Asfalto no Campo no Plano
Plurianual e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
íssi i CAMAR AUNIGIPAL DE ;
Excelentíssimo Senhor Presidente, PROYOCOLOAS G:ZIne
Excelentíssima Senhora Vereadora;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do município de Canaã dos Carajás,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que dispõe
sobre a inserção do Programa Asfalto no Campo ao Plano Plurianual e dá outras
providências.
O programa "Asfalto no Campo" consiste em ação governamental para a
materialização de obras de infraestrutura que visam a interligação das Vilas e Assentamentos
rurais de Canaã dos Carajás com o perímetro urbano, com a finalidade de facilitar o
escoamento da produção rural, além de promover o direito de ir e vir dos cidadãos que
residem e trabalham na zona rural do Município de Canaã dos Carajás.
A interligação será materializada por meio de obras de infraestrutura e
asfaltamento das vias de acesso aos Assentamentos e Vilas rurais. O asfaltamento das vias
irá beneficiar diretamente a produção rural diminuindo seus custos ao facilitar o transporte de
insumos por vias pavimentadas e, ainda, favorecer seu escoamento, impulsionando as
atividades deste importante setor econômico.
Cabe ressaltar que as ações do programa "Asfalto no Campo" irão beneficiar
inúmeras famílias que atualmente residem e trabalham na zona rural do Município ao facilitar
o acesso às Vilas rurais e seus equipamentos públicos, dando maior segurança ao trafegarem
por vias pavimentadas.
Desta forma, as ações governamentais e políticas públicas que beneficiam
diretamente a população de Canaã dos Carajás são as metas da atual gestão, sendo uma
delas o programa "Asfalto no Campo". E, por se tratar de ação governamental que
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do Programa Asfalto no Campo no Plano
Plurianual e dá outras providências.
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ultrapassará o limite temporal da Lei Orçamentária Anual, deverá estar inserida na Lei
Municipal nº 794/2017, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente o convertam integralmente, em lei.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás
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