CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 156/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que seja elaborado Projeto Municipal de Segundo
Tempo Escolar para todos os alunos matriculados na rede pública de Ensino
Municipal.
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 21/09/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores.
INDICAÇÃO Nº.!56/2021. CÂMAHA MUNICIPAL DE CAMAR DOS CANA JAS-PA
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SE=258 DATA: dA | 09/202h
Assinatura
O vereador signatário, com fulcro na Lei Orgânica Municipal c/c Art. 209, |
e Ss, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais e, ouvindo-se
o Plenário, vem requerer a esta Egrégia Casa Legislativa que seja oficiada
a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, o seguinte pedido
de providência:
INDICO ao Poder Executivo Municipal que seja ELABORADO PROJETO
MUNICIPAL DE SEGUNDO TEMPO ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS
MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Trago a apreciação de Vossas Excelências o presente indicativo que tem
com intuito a implementação de programa de segundo tempo escolar
para as crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal
de ensino.
O presente projeto visa oferecer as crianças e adolescentes a prática de
atividades de múltiplas vivencias esportivas para estudantes de diversas
faixas etárias no contraturno escolar.
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A iniciativa aqui presente busca o oferecimento de práticas esportivas de
diversas áreas (futebol, vôlei, basquete, tênis, dentre outras) orientadas por
profissionais qualificados e material didático adequado.
A prática esportiva no contratumo escolar tem como objetivo o
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes no sentido de
consciência corporal, bem como explorar seus limites, valorizar suas
potencialidades, trabalhar o espírito de solidariedade, de cooperação
mútua e de respeito pelo coletivo.
É sabido também, por Vossas Excelências também que a prática esportiva
de crianças, adolescentes e jovens contribuem, não só para um padrão de
vida mais saudável, como também no âmbito de medida preventiva que
visa manter estes longe das ruas, diminuindo, por conseguinte os índices de
criminalidade dessa faixa etária.
A prática esportiva traz vários benefícios em todas as idades e fases da
vida, além de já ser matéria de interesse do Ministério do Esporte bem
como do Governo Federal, e considerando que o município de Canaã dos
Carajás vem tento um acentuado crescimento demográfico desde sua
emancipação, o zelo pela saúde de seus munícipes, desde a mais terna
idade é de total interesse do Poder Público Municipal.
Tais práticas esportivas seriam oferecidas e desenvolvidas através da
fundação municipal de cultura, esporte e lazer (FUNCEL), valendo-se
inclusive da excelente estrutura de ginásios com quadras poliesportivas
disponíveis em todo o território municipal, no intuito de atender o maior
número possível de jovens.
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Desta forma, portanto, conta-se, pois, com o apoio de V.Exas, para a
aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 20 de setembro de 2021.
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador