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materia nº 159/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a construção da Vila da Melhor Idade.
native_id1078

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 32ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-09-24 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-06T18:45:06.194522-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
a dos Carajzo
<=
INDICAÇÃO Nº 159/2021
| MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal a construção da Vila da Melhor Idade.
AUTORIA: VEREADORA MARIA PEREIRA
| DATA DE TRAMITAÇÃO: 24/09/2021
| Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
| Canaã dos Carajás — PA
a)
EE ms E
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ/PA
Canaã dos Carajás, 22 de Setembro de 2021.
CÂM AX MUNICIPAL DE CAMAR DOS CARAIAS-PA
INDICA ÃO Nº.1S9) 2021 (Za Departamento Legislativo
AUTOR: Vereadora
Srs. Vereadores,
- Maria Pereira Lima de Sousa
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental,
que esta casa de leis solicite ao Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira
Raimunda Diniz Gadelha a CONSTRUÇÃO DA VILA DA MELHOR IDADE.
JUSTIFICATIVA
A referida indicação trata-se de um ambiente exclusivamente para os
idosos acima de 60 anos que não possuem moradia própria, que não moram com
parentes e que tenham autonomia para fazer suas atividades diárias e seja baixa
renda. A estrutura contará com 40 unidades habitacionais, que dispõe de todos os
itens necessários
para o bem-estar e seguranças dos idosos e as normas de
acessibilidade para os mesmos, onde cada edificação abrigará duas unidades e
comtemplará às necessidades dos idosos, inclusive cadeirantes.
A Vila da Melhor Idade será composta por:
>
>
>
Unidades habitacionais adaptadas para as necessidades dos
idosos;
Núcleo de Assistência á saúde;
Centro de Vivências;
Sala multifuncional;
Uma praça contendo pista de caminhada e academia de saúde
ao ar livre;
Horta comunitária;
Estacionamento.
Redário
Rua Tancredo Neves nº 546 — Centro, Canaã dos Carajás — PA, CEP 68537-00
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
cs 3
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ/PA
O Núcleo de Assistência á saúde será composto de uma enfermeira
que prestará os primeiros socorros dos mesmos.
O Centro de Vivências será utilizado na realização de diversas
atividades, como realização de oficinas e cursos de informática dentre outros.
A pista de caminhada, assim como a academia de saúde, visa
proporcionar ao idoso uma melhor qualidade de vida junto ao profissional de
Educação física.
A horta comunitária tem como objetivo promover a socialização entre
os mesmos, na perspectiva de que todos façam parte do plantio e da colheita.
O programa habitacional VILA DA MELHOR IDADE tem corno
objetivo principal promover o acesso da pessoa idosa a moradia digna, em
conformidade com o Estatuto do Idoso.
De acordo com o Art. 37. do Estatuto do Idoso, o idoso tem direito a
moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
$1.º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência
será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar , abandono ou
carência de recursos financeiros próprio ou familiar.
Os beneficiados pagarão apenas a taxa de luz e água e poderá morar o tempo
que quiser ou ate morrer. Em caso de morte 0 imóvel é cedido a outro idoso que esteja
cadastrado no programa. A vila da maior idade não é uma casa de repouso nem tão pouco
uma instituição de longa permanência. É um lugar para morar na velhice.
Certo do apoio dos nobres edis, que peço o voto para a aprovação dessa indicação.
Maria Pereira Lima de Sousa
Vereadora
Rua Tancredo Neves nº 546 — Centro, Canaã dos Carajás — PA, CEP 68537-00
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545



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