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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe sobre a divulgação na internet de dados e informações sobre os Conselhos Municipais e sua atuação na página oficial da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, e dá outras providências.
native_id1086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 32ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-10-01 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2021-09-28 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2021-09-28 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2021-09-24 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-06T20:08:47.155928-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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2) para Ly 09 202)
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
prosero DE LEINS 034 [2021
CÂMAR! MUNICIPAL DE CANA BOS CARAJÁS Dispõe sobre a divulgação na internet de
(7.3, PROTOCOLO As [9:20 ha ,
N sed dados e informações sobre os Conselhos
Municipais e sua atuação na página oficial
A à da Prefeitura Municipal de Canaã dos
ASSINATURA
Carajás, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova, e eu, JOSEMIRA
RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal de Canaã dos Carajás, deverá disponibilizar
em sua página oficial na internet, um ícone de acesso público, contendo no
mínimo, os seguintes dados e informações sobre cada um dos Conselhos
Municipais:
| - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo €
instituição ou órgão que cada membro representa;
||— Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
|Il = Calendário anual contendo as datas de reuniões a se realizar;
IV — Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V- Arquivos contendo todas as atas de reuniões e resoluções aprovadas.
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
ç
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
Parágrafo único — Os arquivos referidos no inciso V, deverão ser
disponibilizados em ícone específico, no site da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, em até 30 (trinta) dias, contados da data da realização
das reuniões ou das aprovações.
Art. 22 - A Câmara Municipal poderá disponibilizar em seu site oficial os
dados relacionados no artigo 1º desta lei, através de link próprio ou por
direcionamento ao site da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR ANUAR ALVES DA SILVA FILHO, Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 10 (dez) dias do mês de
setembro de 2021.
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
V 4 NAÉ DOS CARAJAS
CÂMAR AUNICIPAL DE CA! (5) À 0
PROTOCOLO AS LA: “O he
3253) para SA 0d42l!
Ee,
ASSINATURA
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os
JUSTIFICATIVA
conselhos municipais e sua atuação, incentivando a participação popular e
ao mesmo tempo tornando o trabalho dos conselhos mais transparentes.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos
Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em
debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o
acompanhamento e participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se O
princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição
Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informação).
Por todo o exposto, espera o autor à tramitação regimental e apoio
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade.
GABINETE DO VEREADOR ANUAR ALVES DA SILVA FILHO, Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 10 (dez) dias do mês de
setembro de 2021.
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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