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materia nº 166/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a construção do Velório Municipal, na área central da cidade.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 32ª Sessão Ordinária de 2021, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2021-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2021-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2021-09-30 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-06T19:24:47.600451-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 166/2021
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal a construção do Velório Municipal, na área central
da cidade.
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO DO LANCHE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 30/09/2021
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL / PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 01.613.324/0001-68
ADM. 2021/2024
Canaã dos Carajás - Pará
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO - PSD
Co SAO LAREIRA DO NASCIMENTO - PSD
INDICAÇÃO Nº. 16% /2021
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores (a)
O vereador signatário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e no uso
de sua atribuição conferida pelo Art. 209, inc. I e seguintes, do Regimento
Interno, e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta Egrégia Casa
Legislativa, seja encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita Josemira
Gadelha, o seguinte pedido de providência:
INDICO: após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental,
desta Casa de Leis, para que seja oficiado à Excelentíssima Prefeita
Municipal, indicando a Construção do Velório Municipal, na área central
da cidade.
JUSTIFICATIVA
Oferecer dignidade a uma família em momento de absoluta dor é um dever
do Estado. Dispõe a Constituição Federal, artigo 1º, II, como um dos
fundamentos da nossa Lei Maior a Dignidade da Pessoa Humana, sendo
esse também um princípio do nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de uma antiga reivindicação dos munícipes da Cidade de Canaã do
Carajás, Estado do Pará, pois, nosso Município não conta com um local
digno para que as famílias enlutadas possam velar seus entes queridos.
Desse modo, indico a construção de um Velório Municipal com área a ser
definida pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, sendo uma
área ampliada, espaço para manifestações religiosas, banheiros masculino e
feminino, copa e quarto.
Ainda, que sejam disponibilizados servidores da Secretaria de Obras, que é,
de acordo com a legislação municipal, responsável para dar suporte às
famílias nas questões que envolvem o sepultamento/enterro, durante todos
os dias do ano.
Orua Tancredo Neves, 546 — Centro — Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageral(Q)canaadoscarajas.pa.leg br-camaramunicipalemecDoutlook.com
4094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
ADM. 2021/2024
Canaã dos Carajás/PA, 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO
VEREADOR
/7.
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro - Can
secretariageral() canaadoscarajas.pa.le,
094 3392-4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
aã dos Carajás — PA
&-br-camaramunicipalemcc(Doutlook.com

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